br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 5/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRequerimento para retiradar de pauta do Projeto de Lei Complementar n.º 014/2025.
native_id2165

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:15:13.534620-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO N.º 005/2025





Excelentíssima Senhora

Ana Claudia Locilha de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal







Com fundamento no artigo 111, §4º, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, o vereador que a esta subscreve vem, respeitosamente, requerer a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar nº 014/2025, já incluído na Ordem do Dia, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos.



Compulsando o processo legislativo, foi possível verificar a juntada de ofício do Poder Executivo em resposta aos questionamentos da Comissão competente, o que, todavia, enseja novos questionamentos por parte deste vereador, a fim de garantir segurança jurídica e técnica quanto à deliberação da matéria.



Nessa perspectiva, embora o Executivo tenha informado que a questão foi discutida e aprovada pelo COMDEMA, observa-se que a ata ainda não está aprovada, e não foram anexados estudos ambientais específicos que comprovem a perda da função ecológica das áreas mencionadas.



Destaca-se, ainda, que a autorização proposta possui caráter geral e permanente, não se limitando expressamente às situações indicadas, razão pela qual sua análise deve ser criteriosa, a fim de evitar interpretações amplas que possam ensejar ocupações futuras incompatíveis com o planejamento ambiental do Município.



Considerando que ainda há tempo hábil para o adiamento da discussão, e tendo em vista a necessidade de obtenção de informações complementares para adequada análise do projeto, requer-se a retirada de pauta do referido projeto e o encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal para que preste os seguintes esclarecimentos:



1. Sobre o item 1.5 do ofício encaminhado pelo Executivo, consta a informação de que “a mudança legislativa foi discutida e aprovada pelo COMDEMA, na reunião do dia 01/10/2025, porém a ata somente será lida e aprovada na reunião do dia 03/12/2025”.

Considerando que a manifestação do COMDEMA é elemento técnico essencial à análise do mérito do projeto, solicita-se:



o envio da minuta da ata da reunião de 01/10/2025, ainda que pendente de aprovação formal, para ciência do teor deliberado; ou, alternativamente,

sugere-se que seja realizada reunião extraordinária do COMDEMA para leitura e aprovação da referida ata, de modo que a manifestação oficial seja encaminhada a esta Casa Legislativa com a brevidade necessária, considerando a relevância e a urgência da matéria, bem como a importância de subsidiar a análise legislativa com respaldo técnico-ambiental adequado.



2. Sobre o item 1.2 do mesmo ofício, menciona-se que “caso o Município tenha que respeitar a faixa de 50m da margem do rio para a construção das habitações populares, será necessária a supressão de árvores na área final do terreno, causando dano ambiental. Com a mudança legislativa, a obra poderá ocorrer com menor distanciamento, evitando a supressão”.



Entretanto, não é possível visualizar a vegetação supostamente afetada, tampouco compreender a dimensão e localização exata do imóvel, razão pela qual se requer:

o envio da matrícula do imóvel onde será implantado o empreendimento; 

um croqui ou planta do projeto, contendo as medidas e delimitações utilizadas para a efetiva implantação das habitações populares no bairro Itoupava-Açú.



Diante do exposto, requer-se:



A retirada de pauta do PLC nº 014/2025;



O encaminhamento de ofício ao Poder Executivo Municipal com os questionamentos acima, para posterior reanálise do projeto por esta Casa Legislativa, à luz das informações complementares solicitadas.



O agendamento de reunião entre representantes do setor ambiental da Prefeitura Municipal, o Presidente do COMDEMA e esta Casa Legislativa, a fim de possibilitar o esclarecimento técnico sobre os aspectos ambientais relacionados ao projeto e a devida compreensão dos impactos da medida proposta.







Schroeder, SC, 10 de novembro de 2025.









    Adriano Dias Furtado                         

                                                                  Vereador                                         	 







open original →