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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 57/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 71/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 71/2025, nos seguintes termos:
No artigo 2º, inciso IV onde se lê:
Art. 2º
[...]
IV - conceder, justificadamente, prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte locais ou sediadas regionalmente, nos processos licitatórios, desde que a proposta apresentada seja igual ou até 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
Dê-se ao artigo 2º, inciso IV a seguinte redação:
IV - conceder, justificadamente, prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte locais ou sediadas regionalmente, nos processos licitatórios, desde que a proposta apresentada seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido.
Schroeder, SC, 21 de novembro de 2011.
ADRIANO DIAS FURTADO
MARCOS ZILS
GUERINO FERREIRA
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade alterar a redação do inciso IV do art. 2º, a fim de incluir a expressão “superior ao melhor preço válido”, ajustando o texto para garantir maior precisão técnica e conformidade com a legislação federal aplicável.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 21 de novembro de 2011.
ADRIANO DIAS FURTADO
MARCOS ZILS
GUERINO FERREIRA
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