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materia nº 58/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição arquivada
2025-12-12 Proposição transformada em lei
2025-12-11 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-12-11 Realizada a redação final
2025-12-11 Realizada a redação final
2025-12-11 Realizar a redação final
2025-12-11 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-03 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T10:33:27.760787-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora





EMENDA MODIFICATIVA N.º 58/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 88/2025

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei Ordinária n.º 88/2025, nos seguintes termos:



No art. 1º, onde se lê:



Art. 1º Altera o §1º e §3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.686/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 



Art. 1º [...]



§ 3º A vigência do Termo de Fomento dar-se-á de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n°13.019/2014 e suas alterações.



Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação:



Art. 1º Altera o § 1º e § 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.686, de 16 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: 



“Art. 1º [...]



§ 3º A vigência do Termo de Fomento será de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos moldes da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho 2014 e suas alterações, desde que previamente autorizada pelo Poder Legislativo.”



Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.







RONAN PAULO MINATTI                  KAUANA PESCHKE LANGE









JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para ajustar a redação, incluir a necessidade de autorização legislativa, conforme já está previsto na Lei n.º 2.686, de 16 de novembro de 2023.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 

Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.







RONAN PAULO MINATTI                  KAUANA PESCHKE LANGE

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