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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 60/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 91/2025
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Anexo de Prioridades e Metas para Fixação das Despesas do Projeto de Lei Ordinária n.º 91/2025, nos seguintes termos:
No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º Altera o §1º, §2 e §4º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.700/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 4º A vigência do Termo de Colaboração dar-se-á até o dia 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo e pelo mesmo valor, nos moldes da Lei Federal n°13.019/2014 e suas alterações.
Dê-se ao art. 1º, a seguinte redação:
Art. 1º Altera o § 1º, § 2º e § 4º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.700, de 12 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 4º O Termo de Colaboração terá vigência até o dia 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado mediante autorização prévia do Poder Legislativo, nos moldes da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações”.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para ajustar a redação, incluir a necessidade de autorização legislativa, conforme já está previsto na Lei n.º 2.700, de 12 de dezembro de 2023.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
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