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À Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA N.º 63/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 85/2025
AUTORIA: Comissão de Mérito
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 85/2025.
Suprimem-se os §§ 1º e 2º do art. 2º.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
JUSTIFICATIVA
A presente emenda supressiva se faz necessária, tendo em vista que os §§ 1º e 2º do art. 2º inserem previsões relativas a “termos aditivos quantitativos” e a limitações desses termos, conteúdo que, além de não guardar aderência com o escopo da norma, extrapola o campo de autorização legislativa para ingerir no regime jurídico interno do instrumento administrativo a ser celebrado. A supressão, portanto, corrige incongruência técnica, adequa o projeto ao princípio da precisão legislativa e assegura que a lei mantenha apenas o conteúdo normativo indispensável, resguardando a discricionariedade administrativa e evitando conflitos interpretativos durante a execução do convênio.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
ROSAMIRA KARSTEN SCHEILA EMILENE E. EWALD
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