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À Mesa Diretora
EMENDA SUPRESSIVA N.º 64/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 82/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 82/2025.
Suprime-se do artigo 7º até o artigo 45 do Projeto de Lei Ordinária, renumerando-se os demais artigos.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente emenda supressiva, para retirar do projeto do artigo 7º até o artigo 45, mantendo no texto apenas a parte que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, tendo em vista que os artigos suprimidos contêm extensa normativa técnica e procedimental, com regras detalhadas sobre alvarás, classificação de risco, prazos, tarifas, vistorias, sanções e procedimentos administrativos, que, por sua natureza, pertencem ao campo regulatório operacional e infralegal. A Comissão entende que uma lei de natureza declaratória e principiológica deve manter escopo claro e conciso, remetendo a regulamentação técnica à esfera competente do Poder Executivo, por meio de atos normativos e regulamentos específicos.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda supressiva.
Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
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