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materia nº 64/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2198

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição arquivada — —
2025-12-10 Proposição transformada em lei — —
2025-12-05 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2025-12-05 Realizada a redação final — —
2025-12-05 Realizar a redação final — —
2025-12-05 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T20:55:56.485238-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA SUPRESSIVA N.º 64/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 82/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Supressiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 82/2025.



Suprime-se do artigo 7º até o artigo 45 do Projeto de Lei Ordinária, renumerando-se os demais artigos.



Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS



JUSTIFICATIVA



Justifica-se a presente emenda supressiva, para retirar do projeto do artigo 7º até o artigo 45, mantendo no texto apenas a parte que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, tendo em vista que os artigos suprimidos contêm extensa normativa técnica e procedimental, com regras detalhadas sobre alvarás, classificação de risco, prazos, tarifas, vistorias, sanções e procedimentos administrativos, que, por sua natureza, pertencem ao campo regulatório operacional e infralegal. A Comissão entende que uma lei de natureza declaratória e principiológica deve manter escopo claro e conciso, remetendo a regulamentação técnica à esfera competente do Poder Executivo, por meio de atos normativos e regulamentos específicos.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda supressiva. 



Schroeder, SC, 03 de dezembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS



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