À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 66/2025
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025
AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025, nos seguintes termos:
Na ementa do projeto, onde se lê:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar Consórcio Intermunicipal de Saúde, prevê o custeio das despesas correspondentes, e revoga as Leis Municipais nº 1.372/2003, nº 140/2013, nº 259/2023, nº 2.826/2025, e dá outras providências.”
Dê-se à ementa a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar consórcio intermunicipal de saúde, dispõe sobre o custeio das despesas correspondentes e dá outras providências.”
No § 3º artigo 1º, onde se lê:
Art. 1º [...]
§ 3º Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os seus efeitos, o Estatuto Social da Sociedade Civil de que trata o caput deste artigo, parte integrante da presente Lei.
Dê-se ao § 3º artigo 1º, a seguinte redação:
Art. 1º [...]
§ 3º Ficam ratificados, em todos os seus termos e para todos os seus efeitos, o Estatuto do Consórcio, e as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e anexos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE), parte integrante da presente Lei.
No artigo 5º, onde se lê:
Art. 5º Ficam revogadas a Lei Ordinária Municipal n.º 1.372, de 26 de agosto de 2003, a Lei Complementar Municipal n.º 140, de 03 de setembro de 2013, a Lei Complementar Municipal n.º 259, de 18 de agosto de 2023, e a Lei Ordinária Municipal nº 2.826, de 14 de outubro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.
Dê-se ao artigo 5º, a seguinte redação:
Art. 5º Ficam revogadas a Lei Ordinária Municipal n.º 1.372, de 26 de agosto de 2003; a Lei Ordinária Municipal n.º 1.862, de 1º de novembro de 2011; a Lei Ordinária Municipal n.º 2.610, de 27 de setembro de 2022; a Lei Ordinária Municipal n.º 2.826, de 14 de outubro de 2025; a Lei Complementar Municipal n.º 140, de 3 de setembro de 2013; a Lei Complementar Municipal n.º 259, de 18 de agosto de 2023; e demais disposições em contrário.
Schroeder, SC, 11 de dezembro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover ajustes técnicos e de conformidade jurídica no Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025, de modo a aprimorar sua redação, assegurar precisão normativa e garantir alinhamento com os instrumentos legais que regem os consórcios públicos em âmbito municipal.
Diante disso, as alterações propostas são estritamente técnicas e necessárias para garantir clareza, precisão e coerência ao texto legal.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 11 de dezembro de 2025.
ADRIANO DIAS FURTADO
GUERINO FERREIRA
MARCOS ZILS