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materia nº 66/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2218

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição arquivada
2025-12-16 Proposição transformada em lei
2025-12-16 Enviado ofício ao Poder Executivo
2025-12-16 Realizada a redação final
2025-12-15 Realizar a redação final
2025-12-15 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:22:27.919857-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 66/2025



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025, nos seguintes termos:



Na ementa do projeto, onde se lê:



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar Consórcio Intermunicipal de Saúde, prevê o custeio das despesas correspondentes, e revoga as Leis Municipais nº 1.372/2003, nº 140/2013, nº 259/2023, nº 2.826/2025, e dá outras providências.”



Dê-se à ementa a seguinte redação:



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a integrar consórcio intermunicipal de saúde, dispõe sobre o custeio das despesas correspondentes e dá outras providências.”



No § 3º artigo 1º, onde se lê:



Art. 1º [...]



§ 3º Fica ratificado, em todos os seus termos e para todos os seus efeitos, o Estatuto Social da Sociedade Civil de que trata o caput deste artigo, parte integrante da presente Lei.

 

Dê-se ao § 3º artigo 1º, a seguinte redação:



Art. 1º [...]



§ 3º Ficam ratificados, em todos os seus termos e para todos os seus efeitos, o Estatuto do Consórcio, e as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e anexos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina (CISNORDESTE), parte integrante da presente Lei.







No artigo 5º, onde se lê:



Art. 5º Ficam revogadas a Lei Ordinária Municipal n.º 1.372, de 26 de agosto de 2003, a Lei Complementar Municipal n.º 140, de 03 de setembro de 2013, a Lei Complementar Municipal n.º 259, de 18 de agosto de 2023, e a Lei Ordinária Municipal nº 2.826, de 14 de outubro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ao artigo 5º, a seguinte redação:



Art. 5º Ficam revogadas a Lei Ordinária Municipal n.º 1.372, de 26 de agosto de 2003; a Lei Ordinária Municipal n.º 1.862, de 1º de novembro de 2011; a Lei Ordinária Municipal n.º 2.610, de 27 de setembro de 2022; a Lei Ordinária Municipal n.º 2.826, de 14 de outubro de 2025; a Lei Complementar Municipal n.º 140, de 3 de setembro de 2013; a Lei Complementar Municipal n.º 259, de 18 de agosto de 2023; e demais disposições em contrário.



Schroeder, SC, 11 de dezembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS

JUSTIFICATIVA



A presente Emenda Modificativa tem por finalidade promover ajustes técnicos e de conformidade jurídica no Projeto de Lei Ordinária n.º 83/2025, de modo a aprimorar sua redação, assegurar precisão normativa e garantir alinhamento com os instrumentos legais que regem os consórcios públicos em âmbito municipal.



Diante disso, as alterações propostas são estritamente técnicas e necessárias para garantir clareza, precisão e coerência ao texto legal.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 11 de dezembro de 2025.





ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS



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