PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2026
Institui, no âmbito do Município de Schroeder, a data comemorativa denominada “Schroeder em Gratidão”, em alusão ao aniversário do Município, e a inclui no Calendário Oficial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Schroeder, a data comemorativa denominada “Schroeder em Gratidão”, a ser celebrada anualmente no dia 1º de outubro, em alusão ao aniversário do Município, com inclusão no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A data comemorativa “Schroeder em Gratidão” tem por finalidade promover momento cívico e comunitário de reflexão, reconhecimento e valorização da história do Município, de sua emancipação político-administrativa, e das contribuições da coletividade para o seu desenvolvimento social, econômico e cultural.
Art. 3º As iniciativas relacionadas à data comemorativa poderão, de forma plural e inclusiva, contemplar manifestações culturais, artísticas e comunitárias, inclusive expressões musicais e manifestações de cunho religioso enquanto expressões culturais, desde que respeitados o pluralismo, a laicidade do Estado e a diversidade cultural do Município, com especial valorização:
I - da história, da identidade cultural e da memória do Município;
II - do trabalho no campo, na indústria, no comércio e nos serviços;
III - do empreendedorismo e da geração de emprego e renda;
IV - das famílias, da saúde, da vida e da convivência comunitária;
V - da música como expressão cultural, incluindo a música gospel e outras manifestações musicais presentes na comunidade local;
VI - de outras iniciativas que contribuam para o bem-estar, a integração social e o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Art. 4º As ações e iniciativas alusivas à data comemorativa poderão ser promovidas e apoiadas pelo Poder Público municipal, diretamente ou em parceria com a sociedade civil, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 05 de fevereiro de 2026.
Scheila Emilene Engelmann Ewald
Vereadora
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 001/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimos senhores vereadores e vereadoras:
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Schroeder, a data comemorativa denominada “Schroeder em Gratidão”, a ser celebrada anualmente em 1º de outubro, em alusão ao aniversário do Município, com inclusão no Calendário Oficial.
A proposição nasce da necessidade de fortalecer o sentimento de pertencimento, a identidade local e a valorização da história municipal, criando um marco cívico destinado ao reconhecimento das contribuições de cidadãos, famílias, trabalhadores, empreendedores e instituições que, ao longo do tempo, colaboraram para o desenvolvimento social, econômico e cultural de Schroeder.
A escolha do 1º de outubro, inserido no contexto da semana comemorativa do aniversário do Município, confere à data caráter simbólico e institucional, permitindo a articulação de atividades que resgatem a memória histórica, promovam a integração comunitária e reafirmem valores de solidariedade, gratidão e cooperação, essenciais à vida em sociedade.
A proposta respeita integralmente os princípios constitucionais da laicidade do Estado, do pluralismo e da igualdade, ao prever que as iniciativas relacionadas à data comemorativa sejam desenvolvidas de forma inclusiva, contemplando manifestações culturais, artísticas e comunitárias diversas. Eventuais expressões de cunho religioso são admitidas exclusivamente enquanto manifestações culturais, sem qualquer forma de privilégio, imposição ou discriminação, em harmonia com o ordenamento constitucional vigente.
Importante destacar que o projeto não cria feriado, não impõe obrigações automáticas ao Poder Executivo e não gera despesa obrigatória, limitando-se a instituir data comemorativa de natureza simbólica e cultural, com eventual promoção ou apoio do Município condicionados à legislação aplicável e à disponibilidade orçamentária. Trata-se, portanto, de matéria de interesse local, plenamente compatível com a iniciativa parlamentar.
Ao instituir a data “Schroeder em Gratidão”, o Município passa a dispor de um instrumento legítimo para estimular a valorização da cidadania, da convivência comunitária e das expressões culturais que compõem a identidade local, reforçando o vínculo entre o Poder Público e a população, sem prejuízo da neutralidade religiosa e do respeito à diversidade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, sua adequação constitucional, legalidade e conveniência administrativa, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Ordinária.
Schroeder, 05 de fevereiro de 2026.
Scheila Emilene Engelmann Ewald
Vereadora