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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2299

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Proposição arquivada — —
2026-03-11 Proposição transformada em lei — —
2026-03-10 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2026-03-10 Realizada a redação final — —
2026-03-09 Realizar a redação final — —
2026-03-09 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —
2026-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-26 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-24 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:04:56.871687-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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À Mesa Diretora





EMENDA MODIFICATIVA N.º 1/2026



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 3/2026

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2026, nos seguintes termos:



Na ementa, onde se lê:



Altera o anexo da Lei Complementar nº 004, de 19 de maio de 1998 e o anexo da Lei Complementar nº 096, de 14 de dezembro de 2010.



Dê-se a ementa, a seguinte redação:



Altera os Anexos I e II da Lei Complementar n.º 4, de 19 de maio de 1998, e o Anexo I da Lei Complementar n.º 96, de 14 de dezembro de 2010.



Schroeder, SC, 24 de fevereiro de 2026.







RONAN PAULO MINATTI                                KAUANA PESCHKE LANGE 







MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES





JUSTIFICATIVA



A presente emenda modificativa à ementa tem por objetivo adequar sua redação às normas de técnica legislativa, conferindo maior precisão e clareza quanto aos atos normativos efetivamente alterados pelo projeto. A medida não implica alteração de conteúdo material, limitando-se a ajustar a forma redacional para assegurar correção formal, segurança jurídica e padronização legislativa.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 

Schroeder, SC, 24 de fevereiro de 2026.







RONAN PAULO MINATTI                                KAUANA PESCHKE LANGE 









MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES



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