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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 21/2026
Reconhece como de utilidade pública municipal a Associação Schroedense de Jiu-Jitsu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER, Estado de Santa Catarina, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação Schroedense de Jiu-Jitsu, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.709.166/001-03, fundada em 22 de fevereiro de 2025, com sede no Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 2º da Lei n.º 1.669, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 06 de abril de 2026.
Miriã de Freitas Souza Gonçalves
Vereadora
Aprov. em única disc. em ______/______/______
Sancionada em ______/______/_______
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 0xx/2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimas senhoras vereadoras e vereadores:
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade reconhecer como de Utilidade Pública Municipal a Associação Schroedense de Jiu-Jitsu, com atuação no Município de Schroeder.
A proposição encontra-se fundamentada em Relatório Circunstanciado das Atividades desenvolvidas no período de fevereiro de 2025 a março de 2026, o qual demonstra, de forma objetiva, a relevância social, esportiva, educacional e filantrópica das ações promovidas pela entidade.
Conforme demonstrado no relatório de atividades apresentado, a associação atua desde 2022 promovendo aulas gratuitas de jiu-jitsu destinadas a crianças e adolescentes, especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como instrumento de inclusão, disciplina, formação cidadã e desenvolvimento pessoal. Ao longo de suas atividades, já foram atendidos dezenas de jovens, contribuindo diretamente para o fortalecimento de valores como respeito, responsabilidade e permanência no ambiente escolar.
A entidade desenvolve ações contínuas voltadas à promoção do bem-estar físico, mental e social dos participantes, além de incentivar a participação em eventos esportivos e atividades comunitárias, elevando o nome do Município em competições regionais e nacionais e fortalecendo a integração social.
Importante destacar que as atividades são oferecidas gratuitamente, mantidas com apoio da comunidade e iniciativas próprias de arrecadação, evidenciando o relevante interesse público das ações desenvolvidas.
Dessa forma, o reconhecimento como entidade de utilidade pública mostra-se medida justa e necessária, permitindo o fortalecimento institucional da associação e ampliando as possibilidades de parcerias e apoio às atividades que beneficiam diretamente a comunidade local.
Assim, diante do relevante alcance social e do interesse público comprovado, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Schroeder, 06 de abril de 2026.
Miriã de Freitas Souza Gonçalves
Vereadora
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