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À Mesa Diretora
EMENDA ADITIVA N.º 2/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026.
Acrescenta-se o art. 10 ao projeto, com a seguinte redação:
Art. 10. As ações, campanhas e iniciativas previstas na Lei Municipal nº 2.785, de 6 de maio de 2025, passam a integrar a Política Municipal instituída por esta Lei, devendo ser executadas de forma articulada e coordenada pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.
Renumere-se os artigos subsequentes.
Schroeder, SC, 06 de abril 2026.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por finalidade promover a integração normativa entre a Lei Municipal n.º 2.785, de 6 de maio de 2025, e o presente projeto, evitando a sobreposição de disposições legais sobre a mesma temática.
Ao estabelecer que as ações, campanhas e iniciativas já existentes passem a integrar a Política Municipal instituída por esta Lei, busca-se assegurar maior eficiência, coordenação e racionalidade na execução das políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra crianças e adolescentes.
A medida fortalece a atuação articulada dos órgãos municipais e otimiza os recursos públicos, em consonância com o interesse público.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 06 de abril 2026.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES
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