br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 2/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2400

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada — —
2026-05-19 Proposição transformada em lei — —
2026-05-19 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2026-05-19 Realizada a redação final — —
2026-05-18 Realizar a redação final — —
2026-05-18 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-14 Adiada discussão e votação. — A Secretária de Assistência Social e Habitação solicitou que o projeto fosse incluído na pauta apenas no dia 18/05/2026, em alusão ao dia e ao maio laranja.
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-13 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-07 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:05:33.514069-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

À Mesa Diretora



EMENDA ADITIVA N.º 2/2026



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026.



Acrescenta-se o art. 10 ao projeto, com a seguinte redação:



Art. 10. As ações, campanhas e iniciativas previstas na Lei Municipal nº 2.785, de 6 de maio de 2025, passam a integrar a Política Municipal instituída por esta Lei, devendo ser executadas de forma articulada e coordenada pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.



Renumere-se os artigos subsequentes.

Schroeder, SC, 06 de abril 2026.







RONAN PAULO MINATTI                                KAUANA PESCHKE LANGE 









MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES





JUSTIFICATIVA



A presente emenda aditiva tem por finalidade promover a integração normativa entre a Lei Municipal n.º 2.785, de 6 de maio de 2025, e o presente projeto, evitando a sobreposição de disposições legais sobre a mesma temática. 



Ao estabelecer que as ações, campanhas e iniciativas já existentes passem a integrar a Política Municipal instituída por esta Lei, busca-se assegurar maior eficiência, coordenação e racionalidade na execução das políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate à violência contra crianças e adolescentes.



A medida fortalece a atuação articulada dos órgãos municipais e otimiza os recursos públicos, em consonância com o interesse público.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 





Schroeder, SC, 06 de abril 2026.









RONAN PAULO MINATTI                                KAUANA PESCHKE LANGE 









MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES



open original →