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À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 03/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2026
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.773/2025, que autoriza o Município de Schroeder a firmar convênio com o Município de Guaramirim, para oferecer o serviço de abastecimento e fornecimento de água potável.
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2025, nos seguintes termos:
Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei Ordinária, nos seguintes termos:
No Artigo 2º, onde se lê:
Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A vigência do convênio será até 4 de maio de 2027, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento, desde que haja autorização legislativa.”
Dê-se ao Artigo 2º, a seguinte redação:
Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A vigência do convênio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento, desde que haja autorização legislativa”.
Schroeder, SC, 13 de abril 2026.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para adequar o prazo de vigência do convênio previsto no Projeto, de modo a garantir maior controle, eficiência e segurança na gestão dos recursos públicos envolvidos.
A redação original estabelece um prazo de vigência até 4 de maio de 2027, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, o que resulta em um período consideravelmente extenso sem a necessidade de reavaliação legislativa intermediária. Nesse sentido, a proposta de redução do prazo para 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, condicionada à autorização legislativa, visa assegurar uma fiscalização mais efetiva e periódica por parte da Câmara Municipal.
Além disso, a limitação temporal mais curta contribui para maior transparência e responsabilidade na gestão pública, uma vez que exige reavaliações frequentes quanto à conveniência e oportunidade da manutenção do convênio, sempre à luz do interesse público.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 13 de abril 2026.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES
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