br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 3/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2414

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição arquivada — —
2026-04-29 Proposição transformada em lei — —
2026-04-28 Enviado ofício ao Poder Executivo — —
2026-04-28 Realizada a redação final — —
2026-04-27 Realizar a redação final — —
2026-04-27 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação — —
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-22 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-14 Proposição distribuída, aguardando parecer das comissões — —
2026-04-14 Parecer contrário da comissão — Foi realizada reunião conjunta entre as comissões. A Relatora Muka foi desfavorável ao projeto e a vereadora Ana foi favorável. O vereador Ronan não estava presente na reunião, de modo que seu voto não foi considerado, entando assim sem voto de comissão o parecer. As Comissões estão ainda no aguardo do envio do relatório de Águas, onde consta o quanto foi fornecido e o valor recebido, nos últimos 6 meses.
2026-04-14 Parecer contrário da comissão — Foi realizada reunião conjunta entre as comissões. A Relatora foi desfavorável ao projeto e a vereadora Ana foi favorável. O vereador Ronan não estava presente na reunião, de modo que seu voto não foi considerado, entando assim sem voto de comissão o parecer. As Comissões estão ainda no aguardo do envio do relatório de Águas, onde consta o quanto foi fornecido e o valor recebido, nos últimos 6 meses.
2026-04-14 Parecer contrário da comissão — Foi realizada reunião conjunta entre as comissões. A Relatora foi desfavorável ao projeto e a vereadora Ana foi favorável. O vereador Ronan não estava presente na reunião, de modo que seu voto não foi considerado, entando assim sem voto de comissão o parecer.
2026-04-14 Parecer contrário da comissão — Foi realizada reunião conjunta entre as comissões. A Relatora foi desfavorável ao projeto e a vereadora Ana foi favorável. O vereador Ronan não estava presente na reunião, de modo que seu voto não foi considerado, entando assim sem voto de comissão o parecer.
2026-04-14 Parecer favorável com apresentação de Emenda — Foi realizada reunião conjunta entre as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:46:55.042884-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

À Mesa Diretora



EMENDA MODIFICATIVA N.º 03/2026



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2026

AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.773/2025, que autoriza o Município de Schroeder a firmar convênio com o Município de Guaramirim, para oferecer o serviço de abastecimento e fornecimento de água potável.



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2025, nos seguintes termos:



Modifica-se parcialmente o Projeto de Lei Ordinária, nos seguintes termos:



No Artigo 2º, onde se lê:



Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º A vigência do convênio será até 4 de maio de 2027, podendo ser prorrogada pelo período de 12 meses, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento, desde que haja autorização legislativa.”



Dê-se ao Artigo 2º, a seguinte redação:



Art. 2º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.773/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 3º A vigência do convênio será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, mediante interesse dos entes convenentes e o cumprimento das condições previstas no instrumento, desde que haja autorização legislativa”.



Schroeder, SC, 13 de abril 2026.





RONAN PAULO MINATTI                                KAUANA PESCHKE LANGE 







MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES



JUSTIFICATIVA



Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa para adequar o prazo de vigência do convênio previsto no Projeto, de modo a garantir maior controle, eficiência e segurança na gestão dos recursos públicos envolvidos.



A redação original estabelece um prazo de vigência até 4 de maio de 2027, com possibilidade de prorrogação por mais 12 (doze) meses, o que resulta em um período consideravelmente extenso sem a necessidade de reavaliação legislativa intermediária. Nesse sentido, a proposta de redução do prazo para 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, condicionada à autorização legislativa, visa assegurar uma fiscalização mais efetiva e periódica por parte da Câmara Municipal.



Além disso, a limitação temporal mais curta contribui para maior transparência e responsabilidade na gestão pública, uma vez que exige reavaliações frequentes quanto à conveniência e oportunidade da manutenção do convênio, sempre à luz do interesse público.



Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 13 de abril 2026.







RONAN PAULO MINATTI                                KAUANA PESCHKE LANGE 









MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES



open original →