| Tipo | Pedido de Informação |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Solicita informações sobre o divisor utilizado no cálculo da remuneração dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 2448 |
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PEDIDO DE INFORMAÇÕES N. 013/2026 Solicita informações sobre o divisor utilizado no cálculo da remuneração dos servidores públicos municipais. Senhora Presidente, Nos termos do art. 72, XIV, da Lei Orgânica Municipal e dos arts. 220 e seguintes do Regimento Interno, requer-se a Vossa Excelência seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal para que, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e considerando notícias recentemente veiculadas acerca de decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a inadequação da utilização do divisor 220 para servidores submetidos a jornadas inferiores a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, bem como o entendimento de que o divisor aplicável deve observar a carga horária efetivamente prevista no vínculo funcional, sejam prestadas as seguintes informações: a) informar qual divisor mensal é atualmente utilizado pelo Município para cálculo do salário-hora dos servidores públicos municipais; b) informar se o divisor 220 vem sendo aplicado aos servidores com jornada semanal inferior a 44 horas, especialmente aos cargos com carga horária de 35 e 40 horas semanais; c) informar se o Município realizou análise administrativa ou jurídica acerca da adequação do divisor utilizado no cálculo da remuneração dos servidores; d) informar se há previsão de revisão administrativa dos cálculos remuneratórios dos servidores eventualmente atingidos pela utilização de divisor incompatível com a carga horária prevista para o cargo. Dessa forma, o presente pedido busca assegurar transparência administrativa, fiscalização legislativa e adequada verificação da observância dos critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis à remuneração dos servidores públicos municipais. Schroeder, SC, 04 de maio de 2026 Ana Claudia Locilha de Oliveira Vereadora