br-locleg corpus explorer

← Schroeder (SC)

materia nº 6/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaNos termos do Art. 97 do Regimento Interno, as emendas não precisam conter ementa indicativa do assunto a que se referem.
native_id2450

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada
2026-05-19 Proposição transformada em lei
2026-05-19 Enviado ofício ao Poder Executivo
2026-05-19 Realizada a redação final
2026-05-18 Realizar a redação final
2026-05-18 Incluído na ordem do dia, aprovada em única votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:26:07.592442-03:00 APROVADA EM ÚNICA VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

À Mesa Diretora



EMENDA ADITIVA N.º 6/2026



PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026

AUTORIA: Comissão de Finanças e Orçamento



Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026, nos seguintes termos:



Acrescenta-se novo artigo 3º, com a seguinte redação:



Art. 3º Fica revogada a Lei n.º 2.786, de 20 de maio de 2025.



Renumera-se ainda os artigos subsequentes.



Schroeder, SC, 06 de maio de 2026.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA







	MARCOS ZILS





JUSTIFICATIVA



A presente Emenda Aditiva tem por finalidade promover maior clareza e segurança jurídica ao projeto, mediante a revogação expressa da Lei n.º 2.786, de 20 de maio de 2025.



A medida se mostra necessária considerando que a nova proposição trata da mesma matéria anteriormente disciplinada, especialmente quanto à autorização para celebração de termo de fomento com a Associação Rádio Comunitária Schroeder Strasse FM. 



Assim, a revogação expressa evita sobreposição normativa, interpretações divergentes e possíveis conflitos quanto à vigência das disposições legais aplicáveis.



Dessa forma, a emenda busca assegurar maior organização legislativa e adequação técnica ao texto legal, em observância aos princípios da segurança jurídica e da boa técnica legislativa.

Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 



Schroeder, SC, 06 de maio de 2026.







ADRIANO DIAS FURTADO





GUERINO FERREIRA





	MARCOS ZILS



open original →