À Mesa Diretora
EMENDA MODIFICATIVA N.º 8/2026
PROPOSIÇÃO: Projeto de Lei Complementar n.º 7/2026
AUTORIA: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Os vereadores que ao final subscrevem, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Schroeder, vêm, respeitosamente, propor a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2026, nos seguintes termos:
No artigo 4º, onde se lê:
Art. 4º As tabelas remuneratórias definidas na Lei Complementar nº 004/1998 e alterações, Lei Complementar nº 059/2008 e alterações, Lei Complementar nº 060/2008 e alterações, Lei Complementar nº 248/2022, Lei Complementar nº 062/2008 e alterações, Lei Complementar n.º 090/2010 e alterações, Lei Complementar nº 201/2017 e alterações, bem como no art. 68, §1º da Lei n.º 2.662/2023 passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei, de acordo com os índices definido no caput do artigo 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei Complementar.
Dê-se ao artigo 4º, a seguinte redação:
Art. 4º As tabelas remuneratórias previstas na Lei Complementar n.º 4, de 19 de maio de 1998, e alterações; na Lei Complementar n.º 59, de 11 de novembro de 2008, e alterações; na Lei Complementar n.º 60, de 11 de novembro de 2008, e alterações; na Lei Complementar n.º 248, de 13 de outubro de 2022; na Lei Complementar n.º 90, de 28 de setembro de 2010, e alterações; na Lei Complementar n.º 201, de 19 de dezembro de 2017, e alterações; bem como no art. 68, § 1º, da Lei n.º 2.662, de 16 de junho de 2023, passam a ser as constantes no Anexo I da presente Lei Complementar, de acordo com os índices definidos no caput dos arts. 1º a 3º desta Lei Complementar.
Schroeder, SC, 12 de maio de 2026.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo promover adequação técnica e legislativa ao texto do Projeto de Lei Complementar n.º 7/2026, especialmente em observância ao princípio da segurança jurídica e à correta técnica legislativa.
A alteração proposta consiste na exclusão da referência à Lei Complementar n.º 062/2008 e alterações, tendo em vista que referido diploma legal encontra-se revogado, não produzindo mais efeitos no ordenamento jurídico municipal. Dessa forma, sua manutenção no texto do projeto poderia gerar inconsistências interpretativas e insegurança quanto à aplicação da norma.
Além disso, promove-se ajuste redacional na parte final do dispositivo, adequando a remissão aos artigos efetivamente contemplados pela revisão remuneratória prevista no projeto.
Assim, a emenda busca apenas corrigir referência legislativa desatualizada e aperfeiçoar a redação do dispositivo, sem alteração do mérito da proposição.
Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa.
Schroeder, SC, 12 de maio de 2026.
RONAN PAULO MINATTI KAUANA PESCHKE LANGE
MIRIÃ DE FREITAS SOUZA GONÇALVES