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materia nº 12/2020

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaEmenda Modificativa Nº 012/2020
native_id263

Autoria

Documents (1)

texto original #

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A Comissão de Obras e Serviços Públicos, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar n. 012/2019 de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos:



EMENDA MODIFICATIVA N. 012/2020



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 012/2019

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Proposta: Modificar o art. 144, nos seguintes termos:



Onde se lê:

 “Art. 144.  Os lotes de esquina terão sempre uma de suas testadas acrescidas em pelo menos 5m (cinco metros) ao valor mínimo estabelecido para a macrozona em que se situar. ”



Leia-se: 

“Art. 144. Os lotes de esquina terão testada mínima de 15,00 metros e área mínima de 412,50m².”



Schroeder, 15 de julho de 2020.



Vereador Aurino Wudke 

Vereador Giovane Fodi

Vereadora Marina Fernandes







JUSTIFICATIVA



	Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de adequar a redação do art. 144, para que o Projeto de Lei passe a vigorar com a redação apresentada.

	Considerando a decisão desta Comissão em manter a metragem mínima para os Lotes no Munícipio de Schroeder, necessária se faz a apresentação da presente emenda modificativa. 

	Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. 

	

Vereador Aurino Wudke 

Vereador Giovane Fodi

Vereadora Marina Fernandes



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