| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Emenda Modificativa Nº 012/2020 |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar n. 012/2019 de autoria do Poder Executivo, nos seguintes termos: EMENDA MODIFICATIVA N. 012/2020 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 012/2019 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE SCHROEDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposta: Modificar o art. 144, nos seguintes termos: Onde se lê: “Art. 144. Os lotes de esquina terão sempre uma de suas testadas acrescidas em pelo menos 5m (cinco metros) ao valor mínimo estabelecido para a macrozona em que se situar. ” Leia-se: “Art. 144. Os lotes de esquina terão testada mínima de 15,00 metros e área mínima de 412,50m².” Schroeder, 15 de julho de 2020. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes JUSTIFICATIVA Justifica-se a apresentação da presente emenda modificativa, a fim de adequar a redação do art. 144, para que o Projeto de Lei passe a vigorar com a redação apresentada. Considerando a decisão desta Comissão em manter a metragem mínima para os Lotes no Munícipio de Schroeder, necessária se faz a apresentação da presente emenda modificativa. Certos da compreensão dos nobres edis, solicitamos aprovação de nossa emenda modificativa. Vereador Aurino Wudke Vereador Giovane Fodi Vereadora Marina Fernandes