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materia nº 44/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A DOAR BEM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER – ASPS.
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PROJETO DE LEI Nº 44/2021



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SCHROEDER A DOAR BEM IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER – ASPS.



FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, fazer saber aos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 



Art. 1º Fica o Município de Schroeder autorizado a desafetar e doar à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER – ASPS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.296.5748/0001-86, com sede nesta cidade, o imóvel matriculado sob o nº 33.758, no Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Guaramirim, consistente em um terreno urbano com área de 7.429,27m², conforme descrito na matrícula mencionada.



Art. 2º A doação é vinculada à construção da sede da entidade, ficando vedada a utilização do objeto para qualquer outra atividade ou instituição que não seja a ASPS, sob pena do bem ser revertido ao Município.



Parágrafo único. Fica reconhecido interesse público na presente doação, desobrigando-se de prévia licitação. 



Art. 3º Ocorrerá caducidade da doação e reversão automática do imóvel ao Município, em caso do descumprimento, pela ASPS, das especificações e condições abaixo: 



I - não exercer, não executar, não exercitar, bem como alterar a finalidade para a qual a referida área foi concedida ou não dar o uso prometido, ou o desviar de sua finalidade estampada no Art. 2º desta Lei. 



II – gravar o imóvel com ônus real de garantia, exceto quando tratar-se de garantia para financiamento vinculado à construção e/ou ampliação do empreendimento identificado no Art. 2º desta Lei. 



III - alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel. 



IV- não finalizar as obras dentro de 60 (sessenta) meses, contados data da lavratura da escritura pública de doação do imóvel. 



§1º O imóvel doado será revertido sem ônus ao Município caso a ASPS não cumpra com os dispositivos acima elencados, sendo que neste caso as benfeitorias não removíveis seguirão a sorte do principal, sem direito a restituição ou indenização pelos investimentos realizados. 

§ 2º É facultado ao Município o direito de desistir da reversão do imóvel doado, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário a transação.

 

§ 3º Havendo a extinção da ASPS, o imóvel doado será revertido ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer indenização pelas edificações e benfeitorias realizadas.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta da ASPS, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificações, averbações em Cartórios, registros imobiliários e outras.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art.2º, da Lei nº1.669/2008, de 17 de junho de 2008. 

                           

Schroeder, 22 de novembro de 2021.



                                                                        

         FELIPE VOIGT

                                                                                 Prefeito Municipal



 Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____

 Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____

 SANCIONADA EM ____/____/______.- 

















































PROJETO DE LEI Nº 44/2021



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 



Senhor Presidente: 

Senhores Vereadores: 



O Poder Executivo Municipal vem, com o devido respeito e acatamento, propor a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei em questão, que visa autorização para que o Município realize a desafetação e doação de imóvel à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SCHROEDER – ASPS.



O imóvel a ser doado é matriculado sob o nº 33.758, no Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Guaramirim, consistente em um terreno urbano com área de 7.429,27m², conforme descrito na matrícula mencionada e anexada a este Projeto de Lei, e atualmente encontra-se sem destinação específica.



Atualmente, por meio da Lei nº 2.221/2016, encontra-se cedido à ASPS o imóvel matriculado sob o n.º 25.605, também de propriedade do Município, mas que se pretende destinar à APAE SCHROEDER, conforme verifica-se no Projeto de Lei n.º 043/2021.



A doação é vinculada à construção da sede da entidade, ficando vedada a utilização do objeto para qualquer outra atividade ou instituição que não seja a ASPS, sob pena do bem ser revertido ao Município.



Portanto, este Projeto de Lei complementa o Projeto de Lei n.º 043/2021, na medida em que indica novo imóvel para a ASPS implementar suas atividades, com condições objetivas a serem cumpridas pela entidade, sob pena de reversão da doação ao Município, ao tempo em que abre caminho para a doação do imóvel atualmente concedido à ASPS, para a APAE SCHROEDER.



Portanto, nesse sentido solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei. 



Schroeder, 22 de novembro de 2021.







FELIPE VOIGT

Prefeito Municipal

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