| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA LIXO RECICLADO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER. |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2021 Cria o Programa Lixo Reciclado nas Escolas da rede pública do Município de Schroeder. A CÂMARA MUNICIPAL DE SCHROEDER decreta: Art. 1º Instituir o Programa Lixo Reciclado na Escola, a funcionar nas escolas da rede pública municipal, visando a educação ambiental e a formação de cidadãos engajados na transformação das relações da sociedade com o meio ambiente. Art. 2º O Programa Lixo Reciclado na Escola, consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nas dependências da escola, sob a orientação da direção da escola, professores e demais funcionários. § 1º As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental consistem em ações por parte dos professores, que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e a sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema. § 2º Caberá ainda aos professores, de forma interdisciplinar, dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação de outros órgãos do governo e Organizações Não Governamentais. Art. 3º O Processo de coleta seletiva a que se refere esta Lei, consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio, vidro, etc. e seu armazenamento em recipientes dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização. Parágrafo único. Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverá ser utilizado para armazenar o lixo, de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo: I – verde, para armazenamento do vidro; II – azul, para armazenamento de papel e papelão; III – vermelha, para armazenamento dos plásticos; e. IV – amarela, para armazenamento dos alumínios. Art. 4º Ao início de cada alo letivo, será formado um Conselho do Reciclado em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas, e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da participação no Programa. Art. 5º Compete ao Conselho do Reciclado, juntamente com a direção da escola, apresentar, semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado. Art. 6º Caberá ainda ao Conselho do Reciclado: I – planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis junto à comunidade, a qual a escola esteja instalada; II – promover atividades didáticos-pedagógicas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola; III – participar e organizar, junto à comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente; IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade; V – manter controle da quantidade e dos tipos de materiais recicláveis que entram no recinto escolar; VI – organização de gincanas ecológicas interclasses com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis. Art. 7º O lucro financeiro obtido com a comercialização do Reciclado será revertido em material didático-pedagógico, de informática e benfeitorias para a própria escola. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17/6/2008. Schroeder, 16 de novembro de 2021. EVANDRO CRISTIANO DE SOUZA Vereador suplente Aprov. em única disc. em ______/______/______ SANCIONADA EM ______/______/_______ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2021 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a): A criação do Programa Lixo Reciclado na Escola visa conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal, para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrado à comunidade escolar: pais, alunos e profissionais de educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental. Um dos objetivos do projeto é manter uma melhor organização do ambiente escolar, bem como obter recursos financeiros com a venda do material reciclado, e que esses recursos sejam revertidos na compra de material didático-pedagógico, informática e em benfeitorias para a própria escola. Por esses motivos, requer o apoio dos nobres Vereadores dessa Casa Legislativa. Schroeder, 16 de novembro de 2021. EVANDRO CRISTIANO DE SOUZA Vereador suplente