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PROJETO DE LEI Nº 20/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 172.349,15 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS).
LAURO TOMCZAK, Prefeito Municipal e.e de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Schroeder, para exercício 2022, no valor de R$172.349,15 (cento e setenta e dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), como segue:
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
01 – DIRETORIA DE FINANÇAS
04.122.0002.2.005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
4.6.90.91.00.00
00.00.00000
Sentenças Judiciais
172.349,15
Art. 2º Para atendimento das Suplementações de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos dos cancelamentos parciais e/ou totais das dotações do orçamento vigente, como segue:
03– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
01 – DIRETORIA DE FINANÇAS
04.122.0002.2.005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
3.3.90.91.00.00
00.00.00000
Sentenças Judiciais
172.349,15
Art. 3º O Executivo está autorizado, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2553/2021– LOA, a abrir créditos adicionais, aos elementos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº. 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 16 de maio de 2022.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal e.e
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 20/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementações ao Orçamento visando a criação de elemento de despesa que não existia no orçamento municipal.
Se trata de um ajuste contábil necessário, pois a criação do mencionado elemento de despesa permitirá o ajuste dos empenhos de precatórios referentes ao cumprimento das sentenças prolatadas nos autos de número 5003104-90.2020.8.24.0026 e 5004647-31.2020.8.24.0026.
Frise-se que já houve o pagamento de tais valores nos referidos processos, tendo em vista a obrigatoriedade de cumprimento dos prazos judiciais, e o ajuste requerido neste Projeto de Lei é de caráter contábil, não implicando nenhum dispêndio novo de valores.
Na certeza da compreensão dos nobres vereadores, aguardamos deliberação do Projeto.
Schroeder, 16 de maio de 2022.
LAURO TOMCZAK
Prefeito Municipal e.e
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