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PROJETO DE LEI Nº 30/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SCHROEDER NO VALOR DE R$ 531.260,00 (QUINHENTOS E TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS).
FELIPE VOIGT, Prefeito Municipal de Schroeder, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições consubstanciadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber aos habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Schroeder, para reforço dos programas abaixo especificados, no valor de R$531.260,00(Quinhentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta reais), constantes da Lei Orçamentária nº 2.553/2021, de 09 de novembro de 2021.
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁÚDE
02 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA
10.301.0013.2.071 – CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SAMU
3.3.71.70.00.00
00.01.0002
Rateio pela participação em Consórcio Público
252.271,80
3.1.71.70.00.00
00.01.0002
Rateio pela participação em Consórcio Público
18.988,20
05 – SETOR DE SAÚDE
10.302.0013.2.053 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.3.50.43.00.00
00.01.0002
Subvenções Sociais
260.000,00
Art. 2º Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁÚDE
04 – ASSESSORIA DE SAÚDE
10.301.0013.2.050 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00
00.01.0002
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
531.260,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 2º, da Lei nº 1.669/2008, de 17 de junho de 2008.
Schroeder, 5 de setembro de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
Aprov. em 1ª disc. em ____/____/_____
Aprov. em 2ª disc. em _____/____/_____
SANCIONADA EM ____/____/_____
PROJETO DE LEI Nº 30/2022
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei trata de Suplementação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde para readequações nas dotações orçamentárias para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, referente à realização de consultas especializadas, exames e cirurgias eletivas.
A Secretaria de Saúde realizou estudo e simulou a compra de procedimentos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina – (CIS Nordeste) e concluiu que os procedimentos pelo consórcio têm custo menor quando comparados aos valores despendidos pelo município por meio de processo licitatório realizado em nível local, tendo em vista que, pelo Consórcio, há um ganho de escala na realização dos procedimentos, favorecendo a redução do custo para o Município.
Com a presente suplementação, em conjunto com a alteração da Lei nº 1.372/2003, que tramitará no bojo do Projeto de Lei nº 031/2022, pretende-se aumentar o repasse para o referido consórcio, a fim de melhor atender a população que se encontra na fila de espera para procedimentos necessários ao tratamento de saúde.
O presente Projeto de Lei trata também trata de suplementação orçamentária para repasse à Associação Hospitalar São José de Jaraguá do Sul, que administra o Pronto Atendimento no Município de Schroeder, considerando que a mesma apresentou novo plano de trabalho para renovação de convênio junto a municipalidade.
Os recursos para as referidas suplementações provém da anulação parcial da dotação de folha de pagamento da atenção básica, prevista com recursos ordinários, mas que será substituída por recursos de emendas parlamentares de bancada, considerando o ingresso desses recursos junto ao Fundo Municipal de Saúde.
Considerando o interesse público envolvido e a certeza de que o referido Projeto de Lei garantirá melhor qualidade no atendimento à saúde da população, aguardamos a aprovação do referido Projeto de Lei.
Schroeder, 5 de setembro de 2022.
FELIPE VOIGT
Prefeito Municipal
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