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materia nº 10/2017

Tipo Moção
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-09-18
EmentaIsto posto, tendo em vista as justificativas acima explanadas, submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a presente MOÇÃO DE APELO a ser encaminhada aos digníssimos Deputados Estaduais, Deputados Federais de Santa Catarina, bem como ao Governador do Estado de Santa Catarina, para que seja dada a devida importância à análise do tema, bem como para intermediarem junto aos órgãos competentes, através da apresentação de proposições que julgarem pertinentes, afim de que as entidades sem fins lucrativos isentas e imunes sejam definitivamente dispensadas da apresentação da EFC – Escrituração Fiscal Contábil,de modo que possam ser exoneradas das despesas decorrentes do ato junto aos escritórios de contabilidade e/ou profissionais da área. ”
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhada ao órgão competente

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MOÇÃO Nº. 10/2017

MOÇÃO DE APELO



DD. Mesa Diretora da Câmara e demais Vereadores, Tunápolis– SC



O Vereador abaixo assinado, cumpridas as formalidades regimentais, apresenta esta Moção de Apelo, conforme segue: 

Considerando que as entidades sociais ou entidades sem fins lucrativos abrangem, além dos serviços tradicionais como educação, saúde, assistência cultural e recreação, também áreas em desenvolvimento como o ambiental, direitos humanos, promoção de voluntariado e formação para a cidadania, sendo que, para (Young, 2008, p.291): “As entidades sem fins lucrativos atuam suprindo lacunas (em forma de implementação dos direitos sociais) que deveriam ser cumpridas pelo Governo, concretizando alguns dispositivos constitucionais e para isso, auferem uma desoneração tributária. O terceiro setor, como é conhecido, é independente e pautado na voluntariedade (...)”

Considerando que no Brasil o terceiro setor é formado por cerca de 12 milhões de pessoas, entre gestores, voluntários, doadores e beneficiados de entidades beneficentes e tem crescido a cada dia e que no nosso Município, Tunápolis, assim como ocorre em outras localidades, a maioria absoluta de entidades sociais, sem fins lucrativos, é composta basicamente por pessoas de determinado círculo social, que se reúnem para criar e manter uma associação que, em geral, encontra-se adstrita à comunidade em que vivem, abrangendo setores ligados ao esporte, lazer, cultura, educação, entre outros. No entanto, por se tratarem de pequenas associações, cujo intuito maior é oferecer meios aos seus associados para usufruírem dos objetivos para os quais foram criadas, não há uma fonte de renda estável, que possa garantir o custeio de suas atividades e eventuais investimentos.

Considerando que, a cada ano que passa, referidas entidades/associações estão cada vez mais sujeitas à obrigações e encargos financeiros, que praticamente acabam por inviabilizar a continuidade das atividades, como por exemplo a obrigação da apresentação de escrituração contábil, para a qual se faz necessária a contratação de profissional da área, gerando custos que muitas vezes não podem ser suportados.

Considerando que um dos exemplos é que, atualmente, estão obrigados a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Incluem-se também nesta obrigação as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.









Considerando que tal obrigação adveio da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.595, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015, e é com base nela que todas as entidades sociais que compõe o terceiro setor, sejam elas imunes ou isentas, como é o caso da maioria das pequenas associações instituídas em nossos municípios, tornaram-se obrigadas a manter escrituração contábil para a respectiva transmissão da ECF, gerando mais uma despesa que acarreta no aumento dos custos de manutenção, ameaçando inclusive a continuidade das atividades.

Isto posto, tendo em vista as justificativas acima explanadas, submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a presente MOÇÃO DE APELO a ser encaminhada aos digníssimos Deputados Estaduais, Deputados Federais de Santa Catarina, bem como ao Governador do Estado de Santa Catarina, para que seja dada a devida importância à análise do tema, bem como para intermediarem junto aos órgãos competentes, através da apresentação de proposições que julgarem pertinentes, afim de que as entidades sem fins lucrativos isentas e imunes sejam definitivamente dispensadas da apresentação da EFC – Escrituração Fiscal Contábil,de modo que possam ser exoneradas das despesas decorrentes do ato junto aos escritórios de contabilidade e/ou profissionais da área. ”

Atenciosamente,









_______________________

Arno Müller

Vereador proponente





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