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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAutoriza a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e pagamento retroativo para fins de concessão das Progressões temporais previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-03 Proposição aprovada
2023-04-20 2ª Deliberação
2023-03-28 1ª Deliberação P 1ª Deliberação
2023-03-24 Apresentação U

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N. 13/2023 SUBSTITUIDO



Autoriza a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e pagamento retroativo para fins de concessão das Progressões temporais previstas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de contagem de tempo dos benefícios previstos no Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos de Tunápolis, também em conformidade com o Prejulgado nº 2285 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e entendimento pacífico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Art. 2º Fica autorizado ainda a realizar o pagamento retroativo das vantagens financeiras aos Servidores cuja contagem de tempo de serviço, durante a vigência da Lei Federal 173/2020, não tenha sido considerada para fins de progressão, a partir de 1º de janeiro de 2022.

§ 1° Eventual saldo devido à servidores já exonerados fica condicionado a prévia solicitação do interessado, mediante comprovação do período laborado.

§2° Os servidores que já tiveram concedidas as progressões sem considerar o período de suspensão, terão suas situações específicas reavaliadas para fins de contabilização do período supra mencionado, sendo devidamente pagas as diferenças salariais, considerando os limites desta lei.

§3° O Executivo Municipal formalizará ato administrativo individual a cada servidor enquadrado na respectiva legislação, apontando expressamente o período aquisitivo reconhecido.

§4° Os valores específicos serão apurados com base no nível salarial que o servidor esteve enquadrado a época da aquisição do direito. 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Sala das Comissões, em 14 de Abril de 2023.



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