| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Projeto de Emenda Substitutiva nº 01/2024 que visa substituir o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, que visa reajustar o valor da contribuição mensal repassada ao Consórcio Velho Coronel, e reconhecer débito anterior respectivo a reajuste aprovado em assembleia. |
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DE LEI Nº 1596, DE 04 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o reajuste do valor da contribuição mensal ao Consórcio Intermunicipal Velho Coronel — CVCe reconhece débito anterior. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o aumento do valor da contribuição financeira do Município para o CVC— CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL VELHO CORONEL, em percentual de 30% (trinta por cento), com vigência e efeitos financeiros a partir de Março de 2023. Parágrafo único: O valor foi estabelecido em Assembleia Geral de Ata 33, podendo ser alterado mediante Decreto do Poder Executivo, de acordo com os reajustes estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária de nº 28, que se darão anualmente, no mês de janeiro, pelo índice IPCA. Art. 2º Fica também reconhecido o débito anterior, respectivo as parcelas retroativas de março de 2023 a Fevereiro de 2024, ainda respectivo a Ata 33 já aprovada, no valor total R$ 9.222,54 a ser depositado em parcela única, visando desta forma a regularização junto ao Consórcio. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente de cada exercício. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 04 de março de 2024. UA fARINO JOSÉ FREY 'REFEITO MUNICIPAL Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson Técnico