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norma nº 1602/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1602 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaAutoriza o Município de Tunápolis a aderir ao “Programa Lixo Zero”, instituído pelo Consórcio de Desenvolvimento Regional – CONDER, firmando os respectivos Contratos de Programa e aporte Financeiro de ingresso ao programa e dá outras providências.
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LEI Nº 1602, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Município de Tunápolis a aderir ao
“Programa Lixo Zero”, instituído pelo
Consórcio de Desenvolvimento Regional —
CONDER, firmando os respectivos Contratos
de Programa e aporte Financeiro de ingresso
ao programa e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Autoriza a ADESÃO do município de Tunápolis ao “PROGRAMA LIXO ZERO”
instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional —- CONDER mediante
a formalização dos competentes de Contrato de Programa e Contrato de Aporte Financeiro
de Ingresso ao Programa, que são parte integrante desta lei.
& 1º - O CONTRATO DE PROGRAMA tem como objetivo a gestão associada dos serviços
públicos e formalização dos serviços a serem desenvolvidos através do “PROGRAMA LIXO
ZERO”.
$ 2º - O CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO DE INGRESSO AO PROGRAMA tem como
objetivo disciplinar o pagamento do aporte financeiro necessário à estruturação inicial do
programa, definido em Assembleia Geral Ordinária do CONDER, no valor de R$ 17.858,00
(Dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) rateado igualitariamente entre todos os
municípios consorciados que aderirem ao Programa, cujo pagamento deverá ser realizado
em parcela única até a data de 18 de abril de 2024.
Art. 2º - Com a adesão ao “PROGRAMA LIXO ZERO” instituído pelo Consórcio Intermunicipal
de Desenvolvimento Regional — CONDER fica autorizado o pagamento de todos os valores
pertinentes à participação do Município de Tunápolis no referido Programa, inclusive para os
exercícios fiscais posteriores a 2024, bem como índices de reajustes anuais estabelecidos em
contrato público do consorcio ou definidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Tunápolis — SC, 10 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada
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