| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
| native_id | 344 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEI Nº 1601, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área de 18.113,00 m?, proveniente da matrícula 18.845, bem como parte do Lote Rural nº 29, Chácaras nº 06, 07 e 06-A, a denominar-se de Lote Urbano nº 07-D, com área de 2.267,73m?, proveniente da matrícula 18.397, áreas ambas de propriedade de Pedro Baumgratz, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 04 de abril de 2024. UM (Narino José Frey torefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supra Técnicode controladoria Interna