| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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| MUNICIPAL Dj LEI Nº 1603, DE 03 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 60-A, da Linha Tunas, com área de 1.882,00 mº, proveniente da matrícula 19.556, de propriedade de Oscar Vitor Berwanger, bem como parte do Lote Rural nº 01-A, da Linha Canaleta, com área de 2.068,50 m?, de propriedade de Schroeder & Engler Comércio de Combustíveis Ltda, proveniente da matrícula 16.792, conforme mapas de localização em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 03 de maio de 2024. Técnico de controladoria Interna