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norma nº 1603/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1603 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
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| MUNICIPAL Dj
LEI Nº 1603, DE 03 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 60-A, da Linha
Tunas, com área de 1.882,00 mº, proveniente da matrícula 19.556, de propriedade de Oscar
Vitor Berwanger, bem como parte do Lote Rural nº 01-A, da Linha Canaleta, com área de
2.068,50 m?, de propriedade de Schroeder & Engler Comércio de Combustíveis Ltda,
proveniente da matrícula 16.792, conforme mapas de localização em anexo, parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 03 de maio de 2024.
Técnico de controladoria Interna

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