| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica, e contém outras providências. |
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LEI Nº 1604, DE 15 DE MAIO DE 2024. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica, e contém outras providências. O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com as Entidades Educacionais, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em apenso, para o desenvolvimento das atividades no exercício de 2024, nos termos da lei nº 13.019/2014, conforme segue: - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE SC, até o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) objetivando a cooperação financeira do Município dos alunos com deficiência auditiva do Município de Tunápolis a serem distribuídos entre séries e períodos definidos pelo Projeto Político Pedagógico da Escola Especial da APAS; - ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR ESPERANÇA, localizada no Município de Iporã do Oeste -SC, objetivando a cooperação financeira do Município de até 12.000,00 (Doze mil reais), para atendimento dos alunos do Município de Tunápolis que frequentam o educandário (envolvendo a Matrícula, a manutenção e o Acompanhamento Técnico às Propriedades) para o restante do ano letivo de 2024; - COOPERATIVA DOS ESTUDANTES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GETÚLIO VARGAS, localizada na Linha Cruzinhas, Município de São Miguel do Oeste, objetivando a cooperação financeira do Município de até 40.920,00 (Quarenta mil, novecentos e vinte O MUNICIF DI SANT; reais), para os alunos do Município de Tunápolis que frequentam o educandário (envolvendo a Matrícula e a manutenção) nas 1º, 2º e 32 séries do Curso Técnico em Agropecuária, para o restante do ano letivo de 2024. Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas nos termos de fomento. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do orçamento municipal de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Tunápolis SC, 15 de maio de 2024. Prefeito em Exercício Esta Lei foi publicad