br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 1604/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1604 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com entidades educacionais que especifica, e contém outras providências.
native_id347

Originating matéria

matéria 1096 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

LEI Nº 1604, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de fomento com
entidades educacionais que especifica, e
contém outras providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com as Entidades
Educacionais, visando o repasse financeiro conforme plano de trabalho em apenso, para o
desenvolvimento das atividades no exercício de 2024, nos termos da lei nº 13.019/2014,
conforme segue:
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE SC, até o valor de R$
21.000,00 (Vinte e um mil reais) objetivando a cooperação financeira do Município dos
alunos com deficiência auditiva do Município de Tunápolis a serem distribuídos entre séries
e períodos definidos pelo Projeto Político Pedagógico da Escola Especial da APAS;
- ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR ESPERANÇA, localizada no Município de Iporã do Oeste -SC,
objetivando a cooperação financeira do Município de até 12.000,00 (Doze mil reais), para
atendimento dos alunos do Município de Tunápolis que frequentam o educandário
(envolvendo a Matrícula, a manutenção e o Acompanhamento Técnico às Propriedades)
para o restante do ano letivo de 2024;
- COOPERATIVA DOS ESTUDANTES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL GETÚLIO
VARGAS, localizada na Linha Cruzinhas, Município de São Miguel do Oeste, objetivando a
cooperação financeira do Município de até 40.920,00 (Quarenta mil, novecentos e vinte
O MUNICIF
DI SANT;
reais), para os alunos do Município de Tunápolis que frequentam o educandário (envolvendo
a Matrícula e a manutenção) nas 1º, 2º e 32 séries do Curso Técnico em Agropecuária, para o
restante do ano letivo de 2024.
Art. 2º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos
prazos e condições estabelecidas nos termos de fomento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do
orçamento municipal de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Tunápolis SC, 15 de maio de 2024.
Prefeito em Exercício
Esta Lei foi publicad

open original →