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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, SC, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 04/2024
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Tunápolis, SC, para o período de 1º de janeiro 
de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Tunápolis, no período de 1º 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem 
reais).
§ 1º É facultado ao Vereador, quando for servidor titular de cargo, emprego e função:
I -Perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função cumulativamente com o subsídio 
mensal de Vereador previsto no caput deste artigo, desde que haja compatibilidade de horários;
II - Optar pela sua remuneração de origem.
§ 2º Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua responsabilidade como 
gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá seu subsídio mensal fixado em R$ 
4.650,00 (quatro mil seissentos e cinquenta reais).
§ 3º O Vice-Presidente, Primeiro-Secretário ou Segundo-Secretário, nas hipóteses previstas no 
Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o Presidente, em seus impedimentos 
legais, licenças e ausências, perceberão proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o 
valor do subsídio mensal previsto no § 2º deste artigo.
Art. 2º O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado com o mesmo índice 
e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do
município.
§ 1º No ano de 2025, não haverá a revisão do subsídio dos vereadores tendo em vista que a data 
base da revisão geral anual dos servidores do município é o mês de janeiro.
§ 2º Na hipótese de o índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal dos Vereadores 
valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente previstos, haverá o 
respectivo congelamento.
Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2º desta Resolução não é considerada como alteração 
 
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS
CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS
de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em 
relação ao valor de origem.
Art. 4º O suplente de Vereador, quando convocado, receberá subsídio mensal, nos termos 
previstos nesta Resolução, de forma proporcional ao período de tempo que permanecer na 
titularidade do cargo, independentemente do número de sessões plenárias e de reuniões de 
comissão que participar.
Art. 5º A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão legislativa extraordinária não 
produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento de verba indenizatória aos 
Vereadores.
Art. 6º Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Resolução, para o Regime 
Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
§ 1º No caso de o Vereador ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo 
Regime de Previdência Social do ente, observadas a regras da legislação previdenciária aplicável 
ao caso.
§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º do art. 1º desta Resolução, havendo acúmulo de 
remuneração, o Vereador contribuirá observada a respectiva legislação previdenciária:
I – para o Regime Geral da Previdência Social, com incidência sobre o valor do subsídio mensal 
pago pela Câmara;
II – para o Regime Próprio de Previdência Social, com incidência sobre o valor da sua 
remuneração de origem.
Art. 7º As despesas da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 
de dezembro de 2028 e revoga as disposições contrárias.
Câmara de Vereadores de Tunápolis, 20 de Maio de 2024.
FERNANDO WEISS
Presidente 

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