| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o aproveitamento de toda a equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências. |
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LEI Nº 1606, DE 20 DE MAIO DE 2024. Dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o aproveitamento de toda a equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências. O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo do município de Tunápolis/SC autorizado a celebrar entre si Termo de Cooperação Técnica para a Cessão da Estrutura de Pessoal de Licitação, como o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os demais membros da equipe para realização de Procedimentos Licitatórios, previstos na Legislação Vigente, sempre que houver necessidade. Parágrafo único. A Cessão de que trata o caput deste artigo se dará a título não oneroso ao Poder Legislativo. Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de Cooperação Técnica, terá por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços da Equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal, no que concerne à realização de processos licitatórios no âmbito do Poder Legislativo, e se regerá pelas disposições daquele instrumento. Art. 32 O Termo de Cooperação Técnica será parte integrante desta Lei e constam as obrigações de cada Ente Público e as atribuições da equipe de apoio, do agente de contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio do Pregoeiro, todos relacionados ao procedimento de Licitação. Art. 4º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo ou resultará em ônus ou responsabilização ao Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 20 de maio de 2024. o Za ivo Pen Zoz Prefeito em Exercício Esta Lei foi publicada Em data supra . cent unápi icao(Dtunap+