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norma nº 1605/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1605 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDispõe sobre Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o aproveitamento de toda a equipe de Licitação do Poder Executivo Municipal no que concerne à realização de procedimento licitatório com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e estabelece outras providências.
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LEI Nº 1606, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica que entre si
celebram o Poder Legislativo e o Poder Executivo do
Município de Tunápolis, Santa Catarina, visando o
aproveitamento de toda a equipe de Licitação do Poder
Executivo Municipal no que concerne à realização de
procedimento licitatório com fulcro na Lei nº
14.133/2021 e estabelece outras providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo do município de Tunápolis/SC autorizado
a celebrar entre si Termo de Cooperação Técnica para a Cessão da Estrutura de Pessoal de
Licitação, como o Agente de Contratação, a Equipe de Apoio, o Pregoeiro e os demais
membros da equipe para realização de Procedimentos Licitatórios, previstos na Legislação
Vigente, sempre que houver necessidade.
Parágrafo único. A Cessão de que trata o caput deste artigo se dará a título não oneroso ao
Poder Legislativo.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior o competente Termo de Cooperação
Técnica, terá por objeto o aproveitamento e a utilização dos serviços da Equipe de Licitação
do Poder Executivo Municipal, no que concerne à realização de processos licitatórios no
âmbito do Poder Legislativo, e se regerá pelas disposições daquele instrumento.
Art. 32 O Termo de Cooperação Técnica será parte integrante desta Lei e constam as
obrigações de cada Ente Público e as atribuições da equipe de apoio, do agente de
contratação, do Pregoeiro e da equipe de apoio do Pregoeiro, todos relacionados ao
procedimento de Licitação.
Art. 4º Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º,
implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo ou resultará
em ônus ou responsabilização ao Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 20 de maio de 2024.
o Za
ivo Pen Zoz
Prefeito em Exercício
Esta Lei foi publicada
Em data supra .
cent unápi
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