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norma nº 1606/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1606 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
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LEI Nº 1606, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área
de 18.113,00 m?, proveniente da matrícula 18.845, a denominar-se Gleba Urbana nº 35, bem
como parte do Lote Rural nº 29, Chácaras nº 06, 07 e 06-A, a denominar-se de Lote Urbano
nº 07-D, com área de 2.267,73m?, proveniente da matrícula 18.397, áreas ambas de
propriedade de Pedro Baumgratz, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante
da presente Lei.
Art. 2º Fica incluído ainda no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte das Chácaras nº 05 e nº
06, da Linha Tunas, com área de 683,43 m?, a denominar-se Lote Urbano nº 05 e nº 06-A,
assim como a área de 646,90 m?, da mesma Chácara, a denominar-se Lote Urbano nº 05 e nº
06-B, ambos provenientes da matrícula 19.611, áreas ambas de propriedade de Benício
Baumgratz, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de
acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 5º Revoga a Lei 1601, de 04 de abril de 2024.
João Castilho, 111
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