| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação e o pagamento do subsídio de prefeito, de vice-prefeito e de secretários municipais para a legislatura 2025 a 2028, no município de Tunápolis, SC. |
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Terça-feira, 18 de junho de 2024 às 08:08, Florianópolis - SC PUBLICAÇÃO Nº 6097404: LEI Nº 1607/2024 ENTIDADE Prefeitura municipal de Tunápolis MUNICÍPIO Tunápolis https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6097404 CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC https://www.diariomunicipal.sc.gov.br Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA LEI Nº 1607, DE 10 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a fixação e o pagamento do subsídio de prefeito, de viceprefeito e de secretários municipais para a legislatura 2025 a 2028, no município de Tunápolis, SC. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2025/2028 não sofrerão alterações, mantendo-se aqueles anteriormente fixados (legislatura 2021/2024), devidamente revisados anualmente, no valor atual de R$ 15.708,76 quinze mil, setecentos e oito reais e setenta e seis centavos) e R$ 7.854,38 (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) respectivamente, ressalvada a reposição elencada no art. 3º desta Lei. §1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal fixado ao prefeito municipal. § 2º É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função, optar pela sua remuneração de origem. Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Tunápolis, é fixado em R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). § 1º As férias dos Secretários Municipais observarão as seguintes regras: I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2026; II - serão remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre o valor do respectivo subsídio mensal; III - as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028, se não forem gozadas serão indenizadas. Art. 3º O valor do subsídio mensal de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários Municipal será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Parágrafo único. No ano de 2025 não haverá revisão do subsídio dos Secretários considerando que por ocasião da fixação não há perda inflacionária a repor, tampouco foi completado o período aquisitivo de um ano. Art. 4º O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito não poderá ser alterado durante a legislatura. Parágrafo único. A revisão prevista no art. 3º desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. Art. 5º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. Parágrafo único. No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretários Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas pelas dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente, em dotação específica. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028 e revoga as disposições contrárias. Tunápolis – SC, 10 de junho de 2024. Marino José Frey Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico de controladoria Interna