br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 1607/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDispõe sobre a fixação e o pagamento do subsídio de prefeito, de vice-prefeito e de secretários municipais para a legislatura 2025 a 2028, no município de Tunápolis, SC.
native_id354

Originating matéria

matéria 1098 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Terça-feira, 18 de junho de 2024 às 08:08, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6097404: LEI Nº 1607/2024
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Tunápolis
MUNICÍPIO
Tunápolis
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?q=id:6097404
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.º 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
LEI Nº 1607, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a fixação e o pagamento
do subsídio de prefeito, de vice￾prefeito e de secretários municipais
para a legislatura 2025 a 2028, no
município de Tunápolis, SC.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura 2025/2028
não sofrerão alterações, mantendo-se aqueles anteriormente fixados (legislatura
2021/2024), devidamente revisados anualmente, no valor atual de R$ 15.708,76
quinze mil, setecentos e oito reais e setenta e seis centavos) e R$ 7.854,38 (sete mil
oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) respectivamente,
ressalvada a reposição elencada no art. 3º desta Lei.
§1º No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e
ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do
cargo, o valor do subsídio mensal fixado ao prefeito municipal.
§ 2º É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função,
optar pela sua remuneração de origem.
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Tunápolis, é fixado em R$
7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
§ 1º As férias dos Secretários Municipais observarão as seguintes regras:
I - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II - serão remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre o valor do
respectivo subsídio mensal;
III - as férias equivalentes ao período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de
2028, se não forem gozadas serão indenizadas.
Art. 3º O valor do subsídio mensal de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretários
Municipal será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for
realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Parágrafo único. No ano de 2025 não haverá revisão do subsídio dos Secretários
considerando que por ocasião da fixação não há perda inflacionária a repor, tampouco
foi completado o período aquisitivo de um ano.
Art. 4º O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito não poderá ser alterado
durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 3º desta Lei não é considerada como
alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da
remuneração, em relação ao valor de origem.
Art. 5º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período
a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as
regras previstas na legislação federal previdenciária.
Parágrafo único. No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretários Municipal
ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio
de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao
caso.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas pelas
dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente, em dotação específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em
31 de dezembro de 2028 e revoga as disposições contrárias.
Tunápolis – SC, 10 de junho de 2024.
Marino José Frey
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleverson Inácio Kerkhoff
Técnico de controladoria Interna

open original →