| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1608, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Institui no município de Tunápolis a “Semana municipal de conscientização do autismo”, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no município de Tunápolis a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo”, a ser comemorado a partir do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, pelas Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde. Art. 2º. A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, tendo como objetivos, dentre outros: | - Promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o transtorno do espectro autista; Il - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas. Ill - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento. IV - Divulgar experiência e reflexões sobre o autismo; V - Sensibilizar, conscientizar e debater com a população sobre a importância da elaboração e implementação de políticas públicas; VI - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade de vida; VII - Provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste assunto. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com Administração direta e indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e instituições de assistência social e educacional para realização de atividades necessárias no que se refere a semana de conscientização do autismo. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas necessárias que complementem a execução da presente Lei. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 24 de junho de 2024. controladoria Interna Técnico