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norma nº 1608/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1608 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1608, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Institui no município de Tunápolis a
“Semana municipal de conscientização do
autismo”, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Tunápolis a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo”, a ser comemorado a partir do dia 02 de abril de cada ano,
dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando
a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, pelas Secretarias
Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde.
Art. 2º. A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estímulo à realização de
ações voltadas à reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município,
tendo como objetivos, dentre outros:
| - Promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos
sobre o transtorno do espectro autista;
Il - Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos
autistas.
Ill - Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o
conhecimento.
IV - Divulgar experiência e reflexões sobre o autismo;
V - Sensibilizar, conscientizar e debater com a população sobre a importância da
elaboração e implementação de políticas públicas;
VI - Divulgar dados e informações acerca do Autismo, a fim de melhorar sua qualidade
de vida;
VII - Provocar a participação da sociedade, entidades, órgãos e governos acerca deste
assunto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com
Administração direta e indireta dos entes da federação, setor privado, entidades e
instituições de assistência social e educacional para realização de atividades necessárias
no que se refere a semana de conscientização do autismo.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
necessárias que complementem a execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 24 de junho de 2024.
controladoria Interna
Técnico

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