| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.590, de 28 de novembro de 2023, na forma em que especifica abaixo. |
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SAN LEI Nº 1610, DE 16 DE JULHO DE 2024. Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00, alterando a Lei Orçamentária nº 1.590, de 28 de novembro de 2023, na forma em que especifica abaixo. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor R$ 270.000,00 alterando a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.590 de 28 de novembro de 2023, para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Funcional Programática: 26.782.0015.1.017 Projeto: Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos Rodoviários Es Elemento de Despesa A Fonte de Recurso Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas (105) 1.500.0000.1104 Recursos Ordinários Livres Ro 270.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 270.000,00 Art. 2º Para o atendimento do(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior, fica igualmente autorizado a proceder à redução(ões) da(s) dotação(ões) especificada(s): ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA Funcional Programática: 20.608.0013.1.014 Projeto: Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas (94) 1.500.0000.1104 Recursos Ordinários Livres, R$ 200.000,00 Valor desta Anulação: R$ 200.000,00 Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 06.001 Funcional Programática: E e ii ú " 26.782.0015.1.026 Projeto: Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.1104 Aplicações diretas (106) Recursos Ordinários Livres R$ 70.000,00 Valores desta Anulação: R$ 70.000,00 Valor Total das Anulações: R$ 270.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Relatório de Metas e Prioridades das Despesas por Programas da da Lei Municipal nº 1.586 de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Órgão |06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 0015 - Manter e ampliar as estradas gerais e vicinais da sede e interior do município. Programa: lAquisição e reforma de máquinas e equipamentos da municipalidade. o ” Unidade N Ação Produto Medida Meta | Valor (R$) Recurso Aquisição de Máquinas, 1.500.0000.1104 1.017 Veículos e Equipamentos | Veículo Un z 270.000,00 Recursos Rodoviários Ordinários Livres Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis — SC, 16 de julho de 2024. rino José Frey, refeito Munki Esta Lei foi publicada Em data supra j,