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norma nº 1611/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1611 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 110.900,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.
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LEI Nº 1611, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no
orçamento do Município, no valor de R$
110.900,00, na forma em que especifica
abaixo, e contém outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de
crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor R$ 110.900,00
alterando a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.590 de 28 de novembro de 2023, para
reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária:
08.001
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática:
08.244.0003.1.022
Projeto: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes
para Assistência Social
Elemento de Despesa
Fonte de Recurso Valor
4.4.90.00.00.00.00.00
Aplicações diretas (140)
2.755.0000.3166
R$ 110.900,
SF — Alienação de Bens destinados a Outros Programas $ 110.900,00)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.900,00
Art. 2º
Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da(s) fonte(s)
2.755.0000.3166 — SF — Alienação de Bens destinados a Outros Programas, nos termos
do inciso |, 8 18, artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Relatório de Metas e Prioridades das
Despesas por Programas da Lei Municipal nº 1.586 de 17 de novembro de 2023, que
dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o
seguinte:
" E Unidade
N' Ação Produto Medida Meta | Valor (R$) Recurso
Aquisição de Veículo, 2.755.0000.3166 — SF
Equipamentos e Materiais E — Alienação de Bens
1.022 Veículo Un 1 110.900,00, a
Permanentes para destinados a Outros
Assistência Social Programas
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Demonstrativo por Programas de
Governo e Ações da Lei Municipal nº 1.585 de 17 de novembro de 2023, que dispõe
sobre o PPA-— Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: |08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0003 — Assistência Social Geral: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos
lespecíficos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
Programa: ai = Panis ade É
lespeciais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência
social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e
(comunitária.
Ação: 1.022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência
- Social
” Unidade de ”
Produto: Veículo Medida: Unidade
Vínculo: |2.755.0000.3166 — SF — Alienação de Bens destinados a Outros Programas
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0,00
2023 | 0,00
2024 1 110.900,00
2025 0,00
Total 1 110.900,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos
créditos orçamentários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis — SC, 16 de julho de 2024.
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Técnico de controladoria Interna

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