| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 110.900,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências. |
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LEI Nº 1611, DE 16 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 110.900,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor R$ 110.900,00 alterando a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.590 de 28 de novembro de 2023, para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional Programática: 08.244.0003.1.022 Projeto: Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicações diretas (140) 2.755.0000.3166 R$ 110.900, SF — Alienação de Bens destinados a Outros Programas $ 110.900,00) VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 110.900,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da(s) fonte(s) 2.755.0000.3166 — SF — Alienação de Bens destinados a Outros Programas, nos termos do inciso |, 8 18, artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Relatório de Metas e Prioridades das Despesas por Programas da Lei Municipal nº 1.586 de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: " E Unidade N' Ação Produto Medida Meta | Valor (R$) Recurso Aquisição de Veículo, 2.755.0000.3166 — SF Equipamentos e Materiais E — Alienação de Bens 1.022 Veículo Un 1 110.900,00, a Permanentes para destinados a Outros Assistência Social Programas Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Demonstrativo por Programas de Governo e Ações da Lei Municipal nº 1.585 de 17 de novembro de 2023, que dispõe sobre o PPA-— Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: |08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0003 — Assistência Social Geral: Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos lespecíficos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e Programa: ai = Panis ade É lespeciais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e (comunitária. Ação: 1.022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência - Social ” Unidade de ” Produto: Veículo Medida: Unidade Vínculo: |2.755.0000.3166 — SF — Alienação de Bens destinados a Outros Programas Ano Meta Física Meta Financeira 2022 0,00 2023 | 0,00 2024 1 110.900,00 2025 0,00 Total 1 110.900,00 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis — SC, 16 de julho de 2024. Esta Lei foi publicada Em data supra Técnico de controladoria Interna