| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2024 |
| Date | 2024-07-30 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1579, de 28 de setembro de 2023 e a Lei Complementar nº 78, de 11 de outubro de 2023. |
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LEI Nº 1612, DE 30 DE JULHO DE 2024. Revoga a Lei nº 1579, de 28 de setembro de 2023 e a Lei Complementar nº 78, de 11 de outubro de 2023. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1579, de 28 de setembro de 2023, que “Ratifica o Estudo Técnico Socioambiental - ETSA no perímetro urbano do município de Tunápolis — SC, e contém outras providências”, na sua íntegra em função de não cumprir o disposto na Lei nº 14.285/2021. Art. 2º Fica igualmente revogada a Lei Complementar nº 78 de 11 de outubro de 2023, que “Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 72, de 11 de setembro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras providências”, na sua íntegra por não cumprir também a Lei nº 14.285/2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tunápolis — SC, 30 de julho de 2024. arino José Frey Lrrefeito Municip Esta Lei foi publicada Em data supra