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norma nº 1612/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1612 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaRevoga a Lei nº 1579, de 28 de setembro de 2023 e a Lei Complementar nº 78, de 11 de outubro de 2023.
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LEI Nº 1612, DE 30 DE JULHO DE 2024.
Revoga a Lei nº 1579, de 28 de setembro
de 2023 e a Lei Complementar nº 78, de
11 de outubro de 2023.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1579, de 28 de setembro de 2023, que “Ratifica o Estudo
Técnico Socioambiental - ETSA no perímetro urbano do município de Tunápolis — SC, e contém
outras providências”, na sua íntegra em função de não cumprir o disposto na Lei nº
14.285/2021.
Art. 2º Fica igualmente revogada a Lei Complementar nº 78 de 11 de outubro de 2023,
que “Altera o Artigo 19 da Lei Complementar nº 72, de 11 de setembro de 2022, que dispõe
sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Tunápolis e contém outras
providências”, na sua íntegra por não cumprir também a Lei nº 14.285/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 30 de julho de 2024.
arino José Frey
Lrrefeito Municip
Esta Lei foi publicada
Em data supra

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