| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Estabelece normas para utilização do notebook de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS RESOLUÇÃO Nº 06/2024 Estabelece normas para utilização do notebook de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas para utilização do notebook de propriedade da Câmara Municipal de Tunápolis na forma desta Resolução. I- Trata-se atualmente de um único notebook registrado no patrimônio municipal sob nº 9088 e número de série 426005516935. Art. 2º O aparelho poderá ser utilizado por qualquer Vereador durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, nas dependências da câmara, respeitando a seguinte ordem de prioridade: I- Presidente da câmara; II- Mesa diretora; III- Demais Vereadores considerando ordem de requerimento. Art. 3º O notebook não poderá ser retirado do Plenário para uso em outros locais com exceção do Presidente e dos Servidores da câmara em eventos e viagens a serviço da câmara de vereadores. I- A entrega do notebook para uso fora das dependências da câmara será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade (anexo I) junto a secretaria. Art. 4º Constitui obrigação do Vereador ou servidor zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios. I- O notebook em posse dos agentes políticos ou servidores será de uso exclusivo em prol de suas atividades, não podendo sob hipótese alguma, ser usado para fins particulares, cedido ou transferido a terceiros, sob pena de perda automática ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS da posse do aparelho eletrônico ou indenização da quantia equivalente. II- Em ocorrendo danos ao aparelho e/ou acessórios, ocasionados pelo mau uso pelo usuário, a responsabilidade do reparo e seus gastos será por sua conta, sem ônus para o Legislativo. III- Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ou servidor ficará obrigado à imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 5º No caso de extravio, furto ou roubo do notebook ou de seus acessórios, o usuário deverá: I- comunicar imediatamente ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal; II- apresentar à Mesa da Câmara Municipal, em até 48 (quarenta e oito) horas, o Boletim de Ocorrência Policial. Parágrafo único: demonstrada a ausência de culpa do usuário, assim como caso fortuito e força maior, ficará o mesmo isento da responsabilidade de reparação do dano, devendo o Setor de Compras providenciar a substituição do aparelho. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Tunápolis/SC, 10 de setembro de 2024. Mesa Diretora: FERNANDO WEISS RENATO GLUITZ Presidente Vice-Presidente ELISABETH INÊS HEBERLE SCHERER NEIDE MARIA SCHERER BAMBERG 1ª Secretaria 2ª Secretaria ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS ANEXO I TERMO DE RESPONSABILIDADE EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTO Solicitante: __________________________________________________________ Cargo:______________________________Matricula:________________________ CPF:_______________________Telefone:_________________________________ Número de registro patrimonial: __________________________________________ Tipo do Equipamento: __________________________________________________ Marca e Modelo: ______________________________________________________ Data de retirada: _______________ Data de devolução:______________________ Objetivo de uso: ______________________________________________________ Local de uso (cidade, estado, país): _______________________________________ Declaro utilizar com cuidado e zelo o equipamento acima descrito e caracterizado, de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de Tunápolis, assumindo a responsabilidade de atender todas orientações da Resolução nº /2024. Afirmo ter verificado, antes da retirada, que o equipamento se encontrava: ( ) em perfeitas condições de uso e bom estado de conservação ( ) com os seguintes problemas e/ou danos (descrevê-los): ___________________________________________________________________. Tunápolis, _____ de __________________ de 20___. _____________________________ Assinatura do solicitante ( ) DEFERIDO ( ) INDEFEFIDO – Motivo: Data de devolução: Assinatura: ____________________________________________________ Observações adicionais:__________________________________________