| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo municipal, a proceder em nome do município a doação de bem móvel ao estado de Santa Catarina, especificamente para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil e dá outras providências. |
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LEI Nº 1619, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder, em nome do Município, a doação de um Notebook ao para o Fundo de Melhoria da Polícia Civil Do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Tunápolis, a doar ao ESTADO DE SANTA CATARINA — FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL - SC, com finalidades especificas, um Microcomputador marca JK, adquirido através do Consórcio Interfederativo Santa Catarina, nota discal nº 493, da empresa JK Tecnologia Ltda, com recurso do Convênio de Trânsito firmado entre as partes. Art. 2º. O bem móvel a ser doado, destina-se exclusivamente para utilização da unidade da Policia Civil instalada no município de Tunápolis, ficando vedada sua transferência para outras unidades, sob pena de imediata reversão dos bens ao patrimônio público municipal. Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal, após processada a doação, a realizar todos os registros contábeis e patrimoniais necessários ao cumprimento da presente lei. Art. 4º. Em caso de reversão do bem móvel descritos na presente lei ao patrimônio público municipal, esse será revertido, sem ônus ao Erário Público Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tu lis - SC, 24 de outubro de 2024. no José Frey Prefeito Municipal