| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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ADO DI RNO MUNICIF LEI Nº 1617, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área de 10.054,19 m?, proveniente da matrícula 19.843, a denominar-se Chácara Urbana nº 35, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 25 de setembro de 2024. Marino José Frey refeito Municip Esta Lei foi publicada Em data supra Cleversomtnácio Kerkhoff Técnico de controladoria Interna