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norma nº 1617/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1617 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
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ADO DI
RNO MUNICIF
LEI Nº 1617, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do Lote Rural nº 35, com área
de 10.054,19 m?, proveniente da matrícula 19.843, a denominar-se Chácara Urbana nº 35,
conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo
com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 25 de setembro de 2024.
Marino José Frey
refeito Municip
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleversomtnácio Kerkhoff
Técnico de controladoria Interna

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