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norma nº 1623/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaEstabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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LEI Nº 1623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de
Santa Catarina para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece às diretrizes orçamentárias do Município de Tunápolis,
para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
Federal, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas
alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado, com o artigo
146 da Lei Orgânica do Município; e, com a Lei Municipal nº 1.489 de 10 de novembro de
2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e suas alterações posteriores, sendo elaboradas e
executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
| — As prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano
Plurianual 2022/2025;
H—A estrutura e organização dos orçamentos;
HI — As diretrizes gerais;
IV— As diretrizes especificas para o Poder Legislativo;
V-— As disposições sobre a receita;
VI -— As disposições sobre a despesa;
VI- As disposições sobre os créditos adicionais;
VIII — Das despesas com educação e saúde;
IX— As disposições sobre despesas com pessoal;
X— As disposições sobre alterações na legislação tributária; e
XI — Das disposições gerais.
& 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei
considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.
8 2º Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças
públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação
dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos
para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, 8 1º
da Constituição, e compreende os anexos de que trata os 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações.
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º da Constituição, as prioridades e metas
da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 são aquelas definidas nos
Anexos desta Lei, as quais foram extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2022 a
2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.489, de 10 de novembro de 2021 alterado pelas Leis
Municipais nºs 1.535/2022 e 1.585/2023, outras prioridades apresentadas pelas
reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos da Prefeitura, as metas e
prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, são os
especificados no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei.
$ 1º O detalhamento das metas e prioridades consta no Anexo | a esta Lei, em
conformidade com os objetivos estabelecidos nos programas temáticos constantes do Plano
Plurianual 2022-2025.
$ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, atendidas as despesas
que configurem obrigação constitucional, legal ou obrigatórias de caráter continuado do
Município, as com funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, e as de conservação do patrimônio público, têm precedência
na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução, não
se configurando, todavia, em limite à programação da despesa.
$ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá dotações necessárias ao
cumprimento do cronograma de execução de obras e demais contratos em andamento, em
atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o
disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
& 4º O anexo de metas e prioridades conterá no que couber, o disposto no 8 2º, do
art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
8 5º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que
autorize a sua inclusão, conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
8 6º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2025, o
Poder Executivo Municipal, poderá, se verificado alterações da conjuntura nacional, estadual
e municipal e dos parâmetros macroeconômicos utilizados, adequar as metas definidas
nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo suas ações e seus
quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será
elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura e deverá ser
elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente
aceitos, o da publicidade, igualdade, justiça social e o da transparência social:
| - O princípio da publicidade visa promover a transparência da gestão fiscal,
permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao ente público;
H-—O princípio de justiça social implica em assegurar que os Programas dispostos na
Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os
indivíduos e suas regiões, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social,
principalmente aos munícipes mais necessitados;
Hi — O princípio da transparência social requer a observância da utilização dos
diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação
dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão em audiências
públicas; e
IV - O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa.
Art. 48. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
astilho, 111, cent
| — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas,
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
H — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
HI — Aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle
interno;
IV — Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio
de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V — Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para
subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança
e os instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
|— UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional;
I!- ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
Ill — FUNÇÃO: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
IV — SUB-FUNÇÃO: uma partição da função, que visa agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
V — PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas físicas estabelecidas
no Plano Plurianual;
VI — ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, destinados para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a
estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada,
devendo as mesmas serem realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final
ERNO MUNICIPAL
será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual
atualizado;
VII — PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento de
programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal;
VIll — OPERAÇÕES ESPECIAIS: as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e
não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e,
IX — FONTE DE RECURSOS: vinculação de recursos públicos a uma despesa específica
ou a qualquer que seja a aplicação, desde a previsão até o efetivo pagamento da despesa,
constantes dos programas e ações governamentais, dividindo-se essa destinação em
ordinária e vinculada.
& 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como os órgãos orçamentários responsáveis pela realização da ação e
em seus créditos adicionais.
& 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a
operação especial, deve identificar a função e subfunção às quais se vincula.
8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária de 2025, bem como nos créditos adicionais, por função,
subfunção, programa, projeto/atividade, operação especial e categoria econômica.
Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
| —- Categoria Econômica;
W — Origem;
HI — Espécie;
IV — Rubrica;
V-aAlínea; e
VI —- Subalínea.
o Castilho, 114, cel
E-mail: adminis!
pro o Ss na Ea
$ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim
detalhada:
| - Receitas Correntes — 1; e,
Il — Receitas de Capital —
& 2º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência
dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos
ingressam no patrimônio público.
8 3º O terceiro nível, denominado espécie, possibilita uma qualificação mais
detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
8 4º O quarto nível, a rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita,
determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
$ 5º A alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando
o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos
financeiros.
& 6º O sexto nível, a subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas
públicas.
Art. 72 A despesa orçamentária será discriminada por:
1- Órgão Orçamentário;
H — Unidade Orçamentária;
WI — Função;
IV — Subfunção;
V- Programa;
VI -— Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII — Categoria Econômica;
VIII — Grupo de Natureza da Despesa;
IX — Modalidade de Aplicação;
X— Elemento de Despesa; e
— Fonte de Recursos.
VERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
& 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
|- Despesas Correntes — 3; e
H — Despesas de Capital — 4.
& 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminados:
| — Pessoal e encargos sociais — 1;
Il — Juros e encargos da dívida — 2;
HI — Outras despesas correntes — 3;
IV-— Investimentos — 4;
V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou
ao aumento de capital de empresas — 5; e
VI — Amortização da dívida — 6.
& 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
| — Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do
Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e
|| — Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo,
seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
& 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior
será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
|— Transferências à União — 20;
W — Transferências à Estados e ao Distrito Federal — 30;
tl — Transferências à Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo — 31;
IV — Transferências à Municípios — 40;
V-Transferências à Municípios - Fundo a Fundo — 41;
VI -— Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos — 50;
: STADO DE = à CATARI
C
ERNO MUNI
VII — Transferências à instituições privadas com fins lucrativos — 60;
VIII — Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio — 71;
IX— Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos — 72;
X — Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio à conta de
recursos de que tratam os 88 1º e 2º do art. 24 da lei complementar nº 141, de 2012 — 73;
— Aplicações diretas — 90; e
XIl — Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91.
8 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos
Adicionais.
8 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o
nível de modalidade de aplicação.
& 7º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos,
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do
Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina — TCE/SC.
& 8º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para
atender suas peculiaridades, além das determinadas no $ 7º deste artigo.
8 9º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados
apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele
em que ocorrer o ingresso.
& 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos
recursos originais.
$ 11 A Reserva de Contingência, prevista no inciso |, parágrafo único do artigo 46
desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da
despesa.
& 12 Não poderão ser fixadas no orçamento despesas sem que estejam definidas as
correspondentes fontes de recursos.
& 13 Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e sob um único
Programa.
ESTADO DE SANTA CATARINZ
Art. 8º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão
observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
Art. 9º. O projeto de Lei Orçamentária de 2025 que o Poder Executivo encaminhará
à Câmara Municipal e a respectiva Lei, além dos quadros exigidos, serão constituídas de:
|—- Texto da Lei;
Ill — Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas,
Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964);
Ill - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei
4.320/1964);
IV - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei
4.320/1964);
V — Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, para
efeito de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à
Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, pela Emenda nº 53, aprovada em 19 de
dezembro de 2006;
VI - Demonstrativo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino;
VII — Demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, para efeito
de cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição da República e no art. 77 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à
Constituição nº 29 de 13 de setembro de 2000;
VIII - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;
IX — Detalhamento da despesa por unidade orçamentária;
X — Detalhamento da despesa por órgão;
XI — Detalhamento da despesa — consolidado;
XII - Demonstrativo de programa de trabalho;
XII - Demonstrativo de programa de trabalho por órgão;
XIV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 6,
da Lei 4.320/1964);
ESTADO DE SAR ; ARINZ
GOVERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
XV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por
funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 7,
da Lei 4.320/1964);
XVI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o
Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964);
XVII - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, (Anexo 9, da Lei 4.320/1964);
XVIII - Demonstrativo da natureza de despesa segundo as categorias econômicas;
XIX — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três
exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios
seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XX — Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social;
XXI — Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF;
XXIl - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2023 com indicação das medidas de compensação;
XXIIl - Demonstrativo dos Riscos Fiscais;
XXIV — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de
Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público;
XXV — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal.
& 1º Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando
em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do
Município ao fundo de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura dar-se-
ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em sua
consolidação.
& 2º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as
Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores.
Art. 10. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o
modifiquem somente poderão ser aprovadas se atendido o disposto no $ 3º do art. 166 da
Constituição da República e no art. 33 da Lei nº 4.320/1964, não podendo, ainda, incidirem
sobre: 7)
ESTADO DE S
|—- Dotações financiadas com recursos vinculados;
Il — Dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal sobre
recursos transferidos ao Município;
Ill — Recursos destinados ao serviço e encargos da dívida, precatórios, despesas com
pessoal e encargos sociais;
IV — Dotações referente a obras em execução.
Parágrafo único. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de etapas de obras ou
cumprimento de parcela de contratos de entrega de bem ou serviço.
CAPÍTULO Ill
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 11. O orçamento para o exercício de 2025 obedecerá ao princípio da
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo,
Executivo, e seus fundos.
Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2025, excluídas as
previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 13. Se a receita estimada para 2025, comprovadamente, não atender ao
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária,
poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consequente
adequação do orçamento da despesa.
Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo,
de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos
no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo:
|— Racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos;
Il — Racionalização de despesas com horas extras;
Ill — Redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados;
GOVERNO MUNICIPAL DE TUNAPOLIS
V — Redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros
das diversas atividades;
VI — Redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados;
VII - Redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário.
& 1º Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao
Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho, e
movimentação financeira.
& 2º O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, publicará ato
estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho.
$ 3º Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo
9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, são as constantes no ANEXO Il
desta Lei.
Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes no ANEXO Ill desta Lei.
& 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva
de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024,
exceto os itens de recursos vinculados ou de convênios.
$ 2º Sendo ainda, estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei especifico ou autorização na própria Lei Orçamentária Anual,
propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não
comprometidos.
Art. 16. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao
público, consórcios intermunicipais de saúde, de inspeção sanitária animal constituídos
exclusivamente por entes públicos e ainda as voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa.
& 1º Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às
entidades municipalistas, em que o Município for associado.
& 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, as
entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de funcionamento
regular e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria, bem como, atender
ao que rege a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
& 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a finalidade
de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos,
atendendo o exigido no art. 16 e seu parágrafo, da Lei 4.320/1964.
Art. 17. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao
disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 18. Para efeito do disposto no artigo 16, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova,
cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda a 1,00% da receita corrente
líquida prevista (orçada) para o exercício.
Art. 19. Em conformidade com o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
administração pública através de lei específica poderá destinar recursos para cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições,
subvenções sociais e auxílios, observando a legislação em vigor.
Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos na lei orçamentária.
Art. 21. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de
programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme
disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 e suas alterações — Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou
extrajudiciais.
Art. 23. A Lei Orçamentária de 2025 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
| — Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte
não embargada; e
Il — Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 24 A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda, até 30 de setembro do corrente exercício, a relação dos débitos
administra
E-mail: ad
oiacdfsad aces
( E DE SANTA C ATARIP V:
MUNICIPAL DE TUNA
decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2024 a serem incluídos na
proposta orçamentária de 2025, especificando:
|— Número e data do ajuizamento da ação originária;
Il — Número do precatório;
Ill — Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV — Enquadramento (alimentar ou não alimentar);
V— Data da autuação do precatório;
VI — Nome do beneficiário;
VII — Valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art.
100, 8 5º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009);
VIII — Data do trânsito em julgado;
IX — Número da vara ou comarca de origem; e
X — Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da
requisição de pagamento no caso de ação cível.
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e
das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2025, os índices adotados pelo Poder
Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, na
Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010.
Art. 25. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, 8 3º,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de
dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000 e pela
Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na Lei nº
11.467/2011.
Art. 26. No decorrer do exercício de 2025 os débitos judiciais transitados em julgado
de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for
condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos
órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aqueles de
caráter alimentar nos termos dos 88 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 27. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças fica obrigada a
evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da
ordem cronológica específica ao objeto.
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ESTADO DE SANTA C
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 28. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao
Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2025, será de até 5% (cinco por cento) do
somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos
artigos 158 e 159 daquela Constituição, excluídos os valores para formação do FUNDEB,
efetivamente realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser consignado por
estimativa na Lei Orçamentária de 2025.
$ 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada
mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, 8
28, inciso Il, da Constituição Federal.
& 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os
gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua
receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal.
8 3º A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos
do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da receita Corrente
Líquida, conforme previsto no artigo 20, inciso Ill, alínea “a”, combinado com o limite
prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante
da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.
& 4º Ao final do exercício financeiro as disponibilidades do Legislativo serão
devolvidas ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo
financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA
Art. 29. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para
o exercício de 2025, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de
2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros,
havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativa, de acordo com o 8 3º
do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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jail:
SOVERNO n LT SIPAL DE TUNÁPOLIS
Art. 30. O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que
demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como
dispõe a legislação em vigor.
& 1º As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2025,
não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual,
ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade
precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do
Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata.
& 2º De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica
expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação.
Art. 31. A operação de crédito por antecipação de receita destinar-se-á para
atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2025 e constará na lei
orçamentária.
Parágrafo Único. A operação de crédito por antecipação de receita será efetuada
mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo
competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central.
Art. 32. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, através de
renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 33. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta
orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou
legal.
Art. 34. A receita de alienação de bens e direitos, deverá ser movimentada em conta
corrente específica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se um
processo de controle em separado para atender a informações posteriores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DESPESA
Art. 35. A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita
estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme Portaria
Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 36. Na execução orçamentária do exercício de 2025 deverá ser adotado sistema
de limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se
RNO MUNICIPAL DE TUN,
evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de gastos
com saúde e educação.
Art. 37. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações
orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos.
Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
de que trata o artigo 50, 8 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos
serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das
pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar,
do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da
tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir a
alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas mais
diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços da
mesma.
Parágrafo Único. Os custos das ações serão apurados no mínimo através das
operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas e
apuradas ao final do exercício.
Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária
de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar
o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas físicas estabelecidas.
Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2025, a programação financeira e o cronograma mensal
de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando,
em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da
meta de resultado primário.
$ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser
elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a
participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados,
tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas
constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
$ 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de
cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios
estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal.
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Art. 41. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de
preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer
desde que atendido o disposto nos arts. 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000, e
somente sob a forma de subvenções, conforme art. 19 da Lei nº 4.320/1964.
CAPÍTULO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 42. Os recursos oriundos de convênios não previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de
projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 43. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias na Lei de Diretrizes
Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 44. O Poder Executivo, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder
Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas financeiras estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a
assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 45. Está o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura
de créditos adicionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por decreto, dependendo da
existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/1964 e
alterações posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos
no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
| — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o
excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da
abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o
inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo.
H — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as
dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de
programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações
de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente 3
ESTADO DE SANTA CATARINZ
GOVERNO MUNICIPAL DE TUNAPOLIS
que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da
Lei nº 4.320/64.
HI — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit
financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente
anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do
artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 2º deste mesmo artigo.
IV — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar,
utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios,
utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do
demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras
suplementações.
Art. 46. A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de
recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei
Orçamentária Anual, até determinado limite, em valor percentual único sobre o total do
orçamento aprovado, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações
posteriores.
Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos
no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964:
| — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício
de 2025, como Reserva de Contingência o percentual de até 1% (um por cento), do valor da
receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os Fundos, de
conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e
alterações posteriores.
1 — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício
de 2025, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que
comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser
apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº
4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo.
HI — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício
de 2025, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa
dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal
no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo,
desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas
prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais,
conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64.
LIS
IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de
2025, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial
do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações
orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado
com o 8 2º deste mesmo artigo.
V — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para
suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas
dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará
parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras
suplementações.
IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para
anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas de
elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, quando não houver a efetiva
arrecadação das receitas vinculadas àquela finalidade.
Art. 47. Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado
por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para
o exercício.
Art. 48. Ao longo da execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado por
esta Lei, poderá incluir novas fontes de recursos nos projetos, atividades ou operações
especiais previstas no PPA, LDO e no orçamento das unidades gestoras na forma de créditos
suplementares, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025.
Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de
recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
CAPÍTULO Vil
DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE
Art. 50. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as
medidas necessárias para atendimento da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e
E STADO DE SAI E p
RNO MUNICIPAI
Bases da Educação Nacional — LDB e Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB.
Art. 51. Quando a rede oficial da educação básica for insuficiente para atender a
demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão ser concedidos auxílios
rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei
financeiros à
específica.
Art. 52. Aos alunos residentes no Município de Tunápolis, que frequentam o ensino
superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível
médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o
transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei
específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no
artigo 212 da Constituição Federal de 1988.
Art. 53. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de
2025, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, do Salário Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar — PNATE, e da complementação financeira obtida com o Programa Estadual de
Transporte Escolar.
Art. 54. Para o atendimento de todos os alunos do ensino fundamental,
independentemente da instituição de ensino que estejam matriculados e a que esfera de
governo que pertençam, está o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas inerentes
ao transporte escolar, propiciando o acesso de todos os alunos à rede escolar.
& 1º Os recursos que porventura forem ressarcidos ao Município pela prestação de
serviços de transporte escolar serão deduzidos da efetiva aplicação em educação.
$ 2º Para atendimento do Programa de Transporte Escolar serão de forma
impreterível, avaliado o custo com sua manutenção, os trajetos necessários, a nucleação de
escolas, a alocação de turmas nos mesmos períodos evitando assim deslocamentos de todo
aparato destinado à execução deste serviço em vários períodos diários.
$3º Fica a critério da Secretaria de Educação do Município, ouvidos todos os colégios
municipais e elaboração do roteiro do transporte escolar para cada ano letivo.
Art. 55. Para atendimento das disposições da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de
2020, que Regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, de que trata o art. 212-A da
Constituição Federal, ou outro ordenamento jurídico que vier a substituí-lo, o Pa
'STADO DE SAN
'RNO MUNICIPA
Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não
permanente, aos professores e profissionais do ensino básico, desde que seja para
completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, que pode ser
instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma que
privilegie o tratamento isonômico, mediante prévia e específica autorização legislativa.
Art. 56. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Bem
Estar Social, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em
especial à Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 57. O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos
de saúde, conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda Constitucional no 29/2000
e no artigo 77, inciso IIl, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
CAPÍTULO IX
DAS DESPESAS COM PESSOAL
Art. 58. Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os
pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, e de
membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio por
assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Art. 59. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no
decorrer do ano 2025, o poder executivo municipal poderá proceder à concessão de
qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração
de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso público ou
contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar processos seletivos
para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar concursos públicos
para provimento de cargos efetivos, observados a legislação pertinente e os limites e regras
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
& 1º A criação ou o aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados
no caput, atenderá também, os seguintes:
| - Existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
GOVERNO MUNIC
H — Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem
previsão de uso na administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das
medidas propostas;
HI — Resultar de ampliação de ação governamental decorrente de investimentos ou
de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual.
& 2º Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar em
sua exposição de motivos o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e aqueles da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente:
| — Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar
em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e seu
acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Líquida estimada;
Il — Declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade come esta Lei e com o Plano Plurianual 2022-2025, devendo ser
indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual
que contenhas as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados, seus saldos e
perspectivas de utilização;
& 3º No caso de aumento das despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser
obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da
República;
8 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, os atos
de concessão e vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 60. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 61. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal:
| — Suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, nas áreas
de Saúde, Educação e Segurança;
Il — Eliminação das despesas com serviços extraordinários;
HI — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Castilho, 111, c
Errei GOVERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS
——
IV — Demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
V — Destituição de servidores das funções gratificadas, e;
VI - Proibição de concessão de novas vantagens a servidores.
Art. 62. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição
de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de
pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa: 3.1.90.34.
Parágrafo único. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8
1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com
atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de
Tunápolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Art. 63. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de quetrata a
Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 19/1998, para o exercício de 2025, será autorizada por lei específica, respeitados os
limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 64. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas, devendo esses benefícios, na medida do possível ser
considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes.
Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do
disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 66. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após
adoção de medidas de compensação. )
JVERNO MUNICIPAL DE TUNÁ
Art. 67. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para
ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Deverão ser tomadas as seguintes medidas:
| —- Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Município;
1 — Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais;
Hi — Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos
atualizados.
Art. 68. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias
antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no
Código Tributário.
Parágrafo único. Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores
Imobiliários, base do IPTU e ITBI.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 69. O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades
Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal, assim
constituída:
1- ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA:
a) PODER LEGISLATIVO:
1. Câmara de Vereadores; e
b) PODER EXECUTIVO:
Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;
Secretaria de Agricultura e Pecuária;
Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo;
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social;
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Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Il UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
a) Câmara Municipal de Vereadores;
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b) Gabinete do Prefeito Municipal e Vice;
c) Unidade de Controle Interno e Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Gabinete, Imprensa e Comunicação;
e) Administração, Planejamento e Finanças;
f) Encargos e Serviços Gerais;
g) Administração da Educação Municipal;
h) Educação Fundamental
i) Educação Infantil — Pré-Escola
j) Ensino Médio
k) Educação Especial
1) Ensino Superior
m) Educação Infantil — Creche
n) Esportes
o) Cultura e Turismo
p) Agricultura e Pecuária
q) Transportes na Sede do Município e do Interior
r) Urbanismo, Infra — Estrutura e Serviços Gerais
s) Indústria e Comércio
t) Turismo
u) Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS
v) Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA
w) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
x) Fundo Municipal de Saneamento Básico
y) Fundo Municipal do Meio Ambiente
z) Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres
Hi — FUNDOS MUNICIPAIS:
a) Fundo Municipal de Saúde — FMS;
Art. 70. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser
realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo
licitatório e contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consolidada.
Art. 71. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com
prévia e justa indenização em dinheiro.
ESTADO DE SANTA CA:
Art. 72. Para atendimento do 8 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o
Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta
dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 73. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para
sanção até o dia 20/12/2024.
& 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no caput deste artigo.
82º Seo projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início
do exercício financeiro de 2025 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 74. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 75. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 76. O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de
estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau,
ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis federais nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977;
nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria.
Art. 77. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para
realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser
encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para
comprovação da transparência administrativa.
Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar custeio de despesas de
outros Entes da Federação, as quais somente poderão ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas disponibilidades
orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro
instrumento congênere, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo independe
do cumprimento das exigências dispostas no caput deste artigo, desde que não sejam
admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Município
E 3 TUNA PC LIS
tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de
educação, saúde e assistência social.
Art. 79. Para fins do disposto no art. 16, 8 3º, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 2000 e suas alterações, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de
engenharia.
Art. 80. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registra todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade.
Art. 81. O Poder Executivo poderá extinguir obrigação tributária de sujeito passivo
pela dação em pagamento de bens imóveis.
Art. 82. O Poder Executivo poderá realizar alienação de bens móveis e imóveis, nos
termos da legislação vigente.
Art. 83. O Poder Executivo poderá criar empresa estatal, nos termos da legislação
vigente.
Art. 84. Para efeito do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se
contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas
as prestações cujos pagamentos devem ser realizados no exercício financeiro, atendido o
cronograma pactuado.
Art. 85. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de
recursos financeiros para o seu pagamento.
mail: administr
em que +
VERNO MUNICIPAL DE TUNÁPO
Art. 86. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao
princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos
matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior.
Art. 87. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 11 de novembro de 2024.
PESAR
ivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
Esta Lei foi publicada
Técnico de controladoria Interna
ANEXO II
Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º, 8 2º da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
1. Não serão objeto de limitação de empenho as dotações orçamentárias com
recursos financeiros, vinculados a convênios;
2. Alimentação Escolar;
3. Auxílio a Família na condição de pobreza extrema, com crianças de idade entre O a
6 anos, para melhoria das condições de saúde e combate às carências nutricionais;
4. Atendimento à Saúde da população com recursos vinculados a outras esferas de
governo;
5. Atendimento à Saúde da população com recursos próprios, limitada aos
percentuais definidos pela legislação pertinente;
6. Benefícios a pensionistas suportados pelo erário;
7. Os programas atendidos com recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB (art. 60 do ADCT), ou outro Fundo que vier a substituí-lo, até o limite das suas
disponibilidades financeiras.
8. As ações de governo atendidas com recursos do Salário Educação, até o limite das
suas disponibilidades financeiras.
9. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar — PNATE, até o limite das suas disponibilidades financeiras.
10. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Estadual de
Transporte Escolar, até o limite das suas disponibilidades financeiras, firmado mediante
convênio, ajuste ou outro instrumento.
11. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos vinculados a
outras esferas de governo;
12. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos próprios,
limitada aos percentuais definidos pela legislação pertinente;
13. Pessoal e Encargos Sociais;
14. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno
valor;
15. Serviços da dívida;
16. PASEP; e
Castilho, 111,
ail: administr
17. Despesas com energia elétrica, telefonia e consumo de água.
ANEXO Ill
Riscos Fiscais
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
(...) (Art. 18, 8 1º da LRF).
A LDO conterá anexo de riscos fiscais para passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas (Art. 4º, 8 3º da LRF).
A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base da RCL, serão estabelecidos na LDO destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos (Art. 5º, Ill da LRF).
Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo, ações trabalhistas,
indenizatórias, contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração de
legislação em curso, etc.
Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública, possibilidade de
frustração de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo; crises
financeiras e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento e na quantificação de
necessidade, etc.
Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não previsto;
extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra ou serviço;
campanhas de saúde, etc.
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE
CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CAPITAL
TOTAL
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
VALOR DESPESAS
41.822.000,00 DESPESAS CORRENTES
3.979.733,30 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
293.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
234.520,66
542.362,86
918.390,40
35.778.092,78
75.900,00
SUPERÁVIT
41.822.000,00 TOTAL
4.886.376,59
58.000,00 DESPESAS DE CAPITAL
50.000,00 INVESTIMENTOS
1.000,00
7.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
41.880.000,00 TOTAL
RESUMO
41.822.000,00 DESPESAS CORRENTES
58.000,00 DESPESAS CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
41.880.000,00 TOTAL
Página: 1/1
Data: 01/10/2024
VALOR
36.935.623,41
17.121.144,51
19.814.478,90
4.886.376,59
41.822.000,00
4.844.376,59
4.844.376,59
100.000,00
41.880.000,00
36.935.623,41
4.844.376,59
100.000,00
41.880.000,00
Código
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
(ANEXO 2)
Espeticação EE
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
3.0.00.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00.00
3.1.71.00.00.00.00.00
3.1.90.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00.00
3.3.30.00.00.00.00.00
3.3.40.00.00.00.00.00
3.3.50.00.00.00.00.00
3.3.60.00.00.00.00.00
3.3.71.00.00.00.00.00
3.3.72.00.00.00.00.00
3.3.90.00.00.00.00.00
3.3.93.00.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00.00
4.4.30.00.00.00.00.00
4.4.50.00.00.00.00.00
4.4.71.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00.00
4.4.93.00.00.00.00.00
9.0.00.00.00.00.00.00
9.9.00.00.00.00.00.00
9.9.99.00.00.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Transf. a Consórcios Públicos
Aplicacoes Diretas
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferencias a Estados e ao Distrito Federal
Transferencias a Municipios
Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos
Transferências a Consórcios Públicos
Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos
Aplicacoes Diretas
Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Transferencias a Estados e ao Distrito Federal
Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos
Transferências a Consórcios Públicos
Aplicacoes Diretas
Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
RESERVA DE CONTINGENCIA
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS
Total das despesas:
Página: 1/1
Data: 01/10/2024
Grupo de
Despesa
17.121.144,51
286.661,80
16.834.482,71
19.814.478,90
1.000,00
12.000,00
1.209.648,00
60.000,00
118.442,01
50.000,00
17.965.388,89
398.000,00
4.844.376,59
18.500,00
13.000,00
47.346,07
4.715.530,52
50.000,00
100.000,00
100.000,00
Categoria
Econômica
36.935.623,41
4.844.376,59
100.000,00
41.880.000,00
7.810.045,04
Página: 1/9
Data: 01/10/2024
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
d RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Especi
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 41.822.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 2.914.331,71
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 521.691,71
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 190.959,14
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 182.325,93
(-) Outras Deduções -7.293,04
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 350,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 11.576,25
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 4.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 330.732,57
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 324.135,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e 2.199,47
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 2.199,05
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 2.199,05
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.275.140,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.275.140,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.080.140,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.080.140,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 195.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 195.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre Produção, Circulação e Serviços 1.117.500,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.117.500,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.117.500,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 1.110.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 1.500,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 5.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 1.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 364.201,59
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 209.596,71
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 206.596,71
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção 182.166,20
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 1.500,05
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 16.206,75
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 49.000,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 22.315,25
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 90.000,00
(-) Outras Deduções -900,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário 1.157,63
(-) Outras Deduções -57,88
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxas de Licenciamento Ambiental 2.000,00
(-) Outras Deduções -55,60
1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.000,00
(-) Outras Deduções -200,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 1.157,63
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 2:315,25
1.1.2.1.01.0.5.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 1.157,63
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 3.000,00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de 1.000,00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 1.000,00
-2.1.04.0.4.00.00.00
-1.2.2.00.0.0.00.00.00
-1.2.2.01.0.0.00.00.00
.1.2.2.01.0.1.00.00.00
.1.2.2.01.0.1.01.00.00
.1.2.2.01.0.1.02.00.00
-1.2.2.01.0.1.03.00.00
.1.2.2.01.0.2.00.00.00
-1.2.2.01.0.3.00.00.00
.1.2.2.01.0.4.00.00.00
-1.3.0.00.0.0.00.00.00
-1.3.1.00.0.0.00.00.00
-1.3.1.53.0.0.00.00.00
.1.3.1.53.0.1.00.00.00
(-) Outras Deduções
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00
(-) Outras Deduções
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00
1.3.1.1.02.0.1.01.00.00
1.3.1.1.02.0.1.02.00.00
1.3.1.1.02.0.1.03.00.00
1.3.1.1.02.0.1.04.00.00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec ção
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa -
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal
Taxa Coleta de Lixo
Taxa de Conservação de Vias
Taxa de Limpeza Pública
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa
Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa -
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuições
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado
Concessão
Concessão
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados SAUDE
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal -
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Assistência
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - eSF e eAP
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - LRPD Municipal
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - SES -
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Atenção à
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Equipes
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF
1.000,00
154.604,88
154.604,88
149.974,38
85.245,63
23.891,50
40.837,25
2.315,25
1.736,44
578,81
701.200,00
701.200,00
700.000,00
-1.750,00
1.000,00
-50,00
1.000,00
1.000,00
293.000,00
293.000,00
293.000,00
22.183,30
22.183,30
22.183,30
19.183,30
1.000,00
1.000,00
1.000,00
197.679,73
197.679,73
197.679,73
15.400,00
1.000,00
500,00
150,00
1.500,00
800,00
1.500,00
200,00
500,00
1.000,00
1.500,00
500,00
1.000,00
1.000,00
500,00
Página:2/9
Data: 01/10/2024
701.200,00
293.000,00
293.000,00
234.520,66
22.183,30
197.679,73
1.3.2.1.01.0.1.01.15.00
1.3.2.1.01.0.1.01.17.00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00
1.3.2.1.01.0.1.01.19.00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00
1.3.2.1.01.0.1.01.28.00
1.3.2.1.01.0.1.01.30.00
1.3.2.1.01.0.1.01.31.00
1.3.2.1.01.0.1.01.32.00
1.3.2.1.01.0.1.01.33.00
1.3.2.1.01.0.1.01.37.00
1.3.2.1.01.0.1.01.38.00
1.3.2.1.01.0.1.01.39.00
1.3.2.1.01.0.1.02.00.00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.01
1.3.2.1.01.0.1.02.01.02
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.01
1.3.2.1.01.0.1.02.04.02
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00
1.3.2.1.01.0.1.03.00.00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00
1.3.2.1.01.0.1.03.16.00
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00
1.3.2.1.01.0.1.04.00.00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00
1.3.2.1.01.0.1.04.09.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
Página: 3/9
Data: 01/10/2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec ção
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Estruturação
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- MAC Incremento
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Conv.Estaduais
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Incentivo
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Transformação
Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB
Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70%
Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30%
Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação
Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola
Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado
Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar
Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar
Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - Brasil
Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE
Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares
Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Bloco Proteção
Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS -
Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa
Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Piso de
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico -
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios
Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PROCAD-
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Média
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Alta
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Índice de
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados
Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP
Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio -
Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.
Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.
Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial
Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE
Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou
Remuneração de Depósitos Bancários - FEX
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais
500,00
500,00
500,00
100,00
200,00
200,00
250,00
100,00
200,00
200,00
100,00
200,00
100,00
100,00
100,00
100,00
300,00
5.100,00
1.800,00
1.500,00
300,00
1.000,00
100,00
800,00
500,00
300,00
100,00
100,00
200,00
1.000,00
7.975,00
1.000,00
225,00
400,00
1.000,00
1.000,00
250,00
100,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
6.900,00
500,00
300,00
500,00
350,00
300,00
200,00
150,00
100,00
2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00
1.3.2.1.01.0.1.05.00.00
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00
1.3.2.1.01.0.1.05.05.00
1.3.2.1.01.0.1.05.06.00
1.3.3.0.00.0.0.00.00.00
1.3.3.9.00.0.0.00.00.00
1.3.3.9.99.0.0.00.00.00
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00
1.3.3.9.99.0.2.00.00.00
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00
1.4.1.1.00.0.0.00.00.00
1.4.1.1.01.0.0.00.00.00
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec ção
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais
Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Paulo Gustavo - LC
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Próprios
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde
Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha
Remuneração de Depósitos Bancários - Vigilância Sanitária
Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens
Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão,
Demais Delegações de Serviços Públicos
Outras Delegações de Serviços Públicos
Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal
Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de
Receita Agropecuária
Receita Agropecuária
Receita Agropecuária
Receita Agropecuária
Receita Agropecuária - Principal
(-) Outras Deduções
1.4.1.1.01.0.3.00.00.00
1.4.1.1.01.0.4.00.00.00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00
1.6.1.1.01.0.1.00.00.00
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00
Receita Agropecuária - Dívida Ativa
Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal
Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e
(-) Outras Deduções
1.6.1.1.01.0.1.03.00.00
1.6.1.1.01.0.2.00.00.00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00
1.71.1.51.2.1.00.00.01
1.7.1.1.51.2.1.00.00.02
Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração)
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de
Serviços Agropecuários - Multas e Juros
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços
Outros Serviços - Principal
Outros Serviços - Multas e Juros de Mora
Outros Serviços - Divida Ativa
Outros Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota
500,00
2.000,00
162.304,73
155.104,73
2.000,00
2.000,00
2.000,00
200,00
1.000,00
14.657,63
14.657,63
13.500,00
1.157,63
542.362,86
542.362,86
497.757,25
-1.244,39
44.850,00
1.000,00
894.575,23
844.575,23
824.575,23
820.812,69
-1.237,46
5.000,00
20.000,00
20.000,00
50.000,00
50.000,00
23.815,17
23.815,17
12.315,17
500,00
10.000,00
1.000,00
13.176.016,53
13.173.984,95
11.544.000,00
14.430.000,00
-2.886.000,00
1.629.984,95
1.629.984,95
576.734,95
593.250,00
Página:4/9
Data: 01/10/2024
14.657,63
542.362,86
542.362,86
918.390,40
894.575,23
23.815,17
35.778.092,78
16.170.448,49
1.7.1.1.51.2.1.00.00.03
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00
1.7.1.2.52.4,1.00.00.00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.01
1.7.1.3.50.1.1.01.02.02
1.7.1.3.50.1.1.01.02.03
1.7.1.3.50.1.1.01.02.04
1.7.1.3.50.1.1.01.02.07
1.7.1.3.50.1.1.01.02.09
1.7.1.3.50.1.1.01.02.11
1.7.1.3.50.1.1.01.02.12
1.7.1.3.50.1.1.01.02.13
1.7.1.3.50.1.1.01.02.14
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.00
1.7.1.3.50.1.1.02.01.01
1.7.1.3.50.1.1.02.01.04
1.7.1.3.50.1.1.02.01.05
1.7.1.3.50.1.1.02.01.06
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00
1.7.1.3.50.1.1.03.01.00
1.7.1.3.50.1.1.03.02.00
1.7.1.3.50.1.1.03.03.00
1.7.1.3.50.1.1.04.00.00
1.7.1.3.50.1.1.04.01.00
1.7.1.3.50.1.1.05.00.00
1.7.1.3.50.1.1.05.02.00
1.7.1.3.50.1.1.05.02.01
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00
1.7.1.3.50.5.1.00.00.00
1.7.1.3.50.5.2.00.00.00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00
1.7.1.4.51.0.1.00.00.00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
Página: 5/9
Data: 01/10/2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec ção
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural -
Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração
Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
FNS - Atenção Básica
FNS - Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável
Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de Atenção
FNS - Agentes Comunitários de Saúde
FNS - Saúde Bucal - eSB
FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi
FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias
FNS - Incremento Temporário para Custeio do MAC
FNS - Programa de Informatização das APS
FNS - Coronavírus (COVID-19)
FNS - Emenda Individual - Incremento PAB
FNS - PAB Incremento Temporário para Custeio - Emenda
FNS - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
FNS - Atenção à Saúde para Média e Alta Complexidade
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha
FNS - Incremento Temporário para Custeio MAC
FNS - Vigilância em Saúde
Vigilância Epidemiológica em Saúde
Incentivo para execução Ações de Vigilância em Saúde
Incentivo para a Vigilância em Saúde
FNS - Assistência Farmacêutica
FNS - Assistência Farmacêutica
FNS - Gestão do SUS
Implantação de Ações e Serviços de Saúde
Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
FNS - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos
FNS - Transformação Digital no SUS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental
460.000,00
2.031,58
2.539,47
-507,89
305.220,00
305.220,00
305.220,00
305.220,00
1.974.193,36
1.974.193,36
1.926.081,36
1.926.081,36
1.573.962,00
1.573.962,00
624.000,00
440.544,00
140.418,00
171.000,00
135.000,00
1.000,00
48.000,00
12.000,00
1.000,00
1.000,00
298.969,12
298.969,12
291.969,12
5.000,00
1.000,00
1.000,00
23.000,00
10.000,00
12.000,00
1.000,00
29.250,24
29.250,24
900,00
900,00
900,00
36.712,00
36.712,00
11.400,00
10.400,00
1.000,00
521.868,60
380.781,50
380.781,50
2.860,00
2.860,00
73.932,00
73.932,00
23.908,00
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00
1.7.1.6.50.0.1.09.00.00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00
1.7.1.9.99.0.0.00.00.00
1.7.1.9.99.0.1.00.00.00
1.7.1.9.99.0.1.01.00.00
1.7.1.9.99.0.1.02.00.00
1.7.1.9.99.0.1.03.00.00
1.7.1.9.99.0.1.08.00.00
1.7.1.9.99.0.1.10.00.00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00
(-) FUNDEB
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00
1.7.2.3.50.0.1.04.00.00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00
1.7.2.4.50.0.0.00.00.00
1.7.2.4.50.0.1.00.00.00
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec ção
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental
Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil
Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência
FNAS - Bloco Proteção Social Básica
FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS
FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do
FNAS - PROCAD-SUAS
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Recursos da União e de suas
Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX
Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019
Auxílio Financeiro Município - AFM MP nº 938/2020
Lei nº 13.885/2019 e LC nº 176/2020 - Cessão Onerosa
Lei Paulo Gustavo - LC 195/2022
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS -
SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica
SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento
SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema
Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a
Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a
Transporte Escolar do Estado - Fundamental
11.664,00
38.360,00
63.995,10
63.995,10
40.671,00
12.656,50
10.667,60
300,00
300,00
146.550,00
146.550,00
146.550,00
105.400,00
1.000,00
39.150,00
1.000,00
46.600,00
42.500,00
42.500,00
4.100,00
4.100,00
1.000,00
500,00
100,00
500,00
2.000,00
15.367.243,52
14.280.000,00
17.850.000,00
-3.570.000,00
951.600,00
1.189.500,00
-237.900,00
125.949,60
157.437,00
-31.487,40
9.693,92
9.693,92
310.480,04
310.480,04
310.480,04
23.480,04
235.000,00
42.000,00
10.000,00
231.668,99
1.000,00
1.000,00
211.968,99
211.968,99
132.353,46
Página: 6/9
Data: 01/10/2024
15.959.794,29
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00
1.7.2.4.99.0.1.01.00.00
1.7.2.4.99.0.1.01.01.00
1.7.2.4.99.0.1.01.02.00
1.7.2.4.99.0.1.01.03.00
1.7.2.4.99.0.1.03.00.00
1.7.2.4.99.0.1.03.01.00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00
1.7.2.9.51.0.1.01.00.00
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00
1.7.2.9.51.0.1.03.00.00
1.7.2.9.51.0.1.04.00.00
1.7.2.9.51.0.1.05.00.00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00
1.9.1.1.01.0.0.00.00.00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00
1.9.1.1.06.2.0.00.00.00
1.9.1.1.06.2.1.00.00.00
1.9.1.1.08.0.0.00.00.00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00
1.9.2.1.01.0.0.00.00.00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00
1.9.2.1.01.0.2.00.00.00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00
1.9.2.2.99.0.2.00.00.00
1.9.2.2.99.0.3.00.00.00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Espec ção
Transporte Escolar do Estado - Médio
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Convênio de Trânsito - SSP/SC
Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35%
Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35%
Convênio de Trânsito - Município 30%
Transferências Convênios Estado
Transf. Convênios Estadual - Custeio
Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
Transferências de Estados destinadas à Assistência Social -
FEAS - PSB - Custeio
FEAS - Benefícios Eventuais
FEAS - PSE - Média Complexidade
FEAS - PSE - Alta Complexidade
FEAS - IGM - Incentivo a Gestão Municipal
Transferências de Outras Instituições Públicas
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Demais Transferências Correntes
Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências de Pessoas Físicas
Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
Multas Administrativas
Multas Previstas em Legislação Específica
Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de
Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa
Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas
Multas por Danos Ambientais
Multas Administrativas por Danos Ambientais
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros de
Multas Judiciais por Danos Ambientais
Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Indenizações
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público -
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público -
Restituições
Outras Restituições
Outras Restituições - Principal
Outras Restituições - Multas e Juros de Mora
Outras Restituições - Dívida Ativa
Demais Receitas Correntes
79.615,53
18.700,00
18.700,00
17.700,00
6.195,00
6.195,00
5.310,00
1.000,00
1.000,00
50.401,74
50.401,74
50.401,74
30.226,51
3.015,96
3.659,27
11.500,00
2.000,00
3.620.000,00
3.620.000,00
3.620.000,00
27.850,00
27.850,00
27.850,00
11.300,00
4.300,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
300,00
6.000,00
5.500,00
5.000,00
500,00
500,00
500,00
1.000,00
1.000,00
11.000,00
11.000,00
10.000,00
1.000,00
52.100,00
52.100,00
51.000,00
100,00
1.000,00
Página: 7/9
Data: 01/10/2024
3.620.000,00
27.850,00
75.900,00
11.300,00
63.100,00
1.500,00
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00
1.9.9.9.99.1.0.00.00.00
1.9.9.9.99.1.1.00.00.00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00
2.2.1.3.01.0.1.00.00.00
2.3.0.0.00.0.0.00.00.00
2.3.1.0.00.0.0.00.00.00
2.3.1.1.00.0.0.00.00.00
2.3.1.1.06.0.0.00.00.00
2.3.1.1.06.0.1.00.00.00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00
2.4.1.1.00.0.0.00.00.00
2.4.1.1.50.0.0.00.00.00
2.4.1.1.50.1.0.00.00.00
2.4.1.1.50.1.1.00.00.00
2.41.1.50.1.1.00.00.01
2.4.1.4.00.0.0.00.00.00
2.4.1.4.99.0.0.00.00.00
2.4.1.4.99.0.1.00.00.00
2.4.1.4.99.0.1.01.00.00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00
2.4.2.1.50.0.1.00.00.00
2.4.2.1.50.0.1.01.00.00
2.4.2.2.00.0.0.00.00.00
2.4.2.2.99.0.0.00.00.00
2.4.2.2.99.0.1.00.00.00
2.4.2.2.99.0.1.05.00.00
2.4.2.9.00.0.0.00.00.00
2.4.2.9.99.0.0.00.00.00
2.4.2.9.99.0.1.00.00.00
2.4.2.9.99.0.1.03.00.00
2.4.2.9.99.0.1.04.00.00
2.4.3.0.00.0.0.00.00.00
2.4.3.9.00.0.0.00.00.00
2.4.3.9.99.0.0.00.00.00
2.4.3.9.99.0.1.00.00.00
2.4.3.9.99.0.1.01.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
Página: 8/9
Data: 01/10/2024
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2)
Especi
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receitas Administradas pela RFB
Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Amortização de Empréstimos
Amortização de Empréstimos
Amortização de Empréstimos
Amortização de Empréstimos Contratuais
Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS —
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações
Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção Básica
Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas
Convênio M.Cidades - Pavimentação Asfáltica
Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde —
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS -
Trans. Convênios Estaduais - SUS-SES
Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas
Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de
Convênio Pavimentações Asfálticas
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados
Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal
Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 -
Transferências Especiais Voluntárias - TEV - Portarias SEF/SC
Transferências dos Municípios e de suas Entidades
Outras Transferências dos Municípios
Outras Transferências dos Municípios
Outras Transferências dos Municípios - Principal
Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
7.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
4.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
Total das receitas:
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
58.000,00
41.880.000,00
01
01.31
04
04.122
04.124
04.131
06
06.181
06.182
08
08.243
08.244
10
10.301
10.302
10.304
10.305
10.306
12
12.306
12.361
12.362
12.364
12.365
12.367
13
13.392
13.695
13.813
15
15.451
16
16.482
17
17.512
18
18.541
20
20.608
20.609
22:
Código
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Legislativa
Ação Legislativa
Administração
Administração Geral
Controle Interno
Comunicação Social
Segurança Pública
Policiamento
Defesa Civil
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
Saúde
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Educação
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Superior
Educação Infantil
Educação Especial
Cultura
Difusão Cultural
Turismo
Lazer
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Habitação
Habitação Urbana
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Defesa Agropecuária
Indústria
Página: 1/2
Data: 01/10/2024
Total
964.292,51
964.292,51
4.518.663,50
4.087.665,48
220.998,02
210.000,00
261.731,25
76.850,00
184.881,25
1.706.859,50
307.766,00
1.399.093,50
9.150.825,93
6.562.637,95
2.339.439,07
155.936,91
91.412,00
1.400,00
8.344.264,55
137.483,00
3.962.756,82
311.967,50
58.500,00
3.676.557,23
197.000,00
1.136.049,18
678.049,18
406.000,00
52.000,00
3.572.705,29
3.572.705,29
1.000,00
1.000,00
2.142.911,77
2.142.911,77
85.163,60
85.163,60
2.859.745,68
2.810.805,00
48.940,68
515.705,33
22.661
23
23.661
23.691
25
25.752
26
26.782
27
27.812
28
28.845
28.846
Código
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5)
Página: 2/2
Data: 01/10/2024
Especificação Total
Promoção Industrial
Comércio e Serviços
Promoção Industrial
Promoção Comercial
Energia
Energia Elétrica
Transporte
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Encargos Especiais
Outras Transferências
Outros Encargos Especiais
515.705,33
112.000,00
51.000,00
61.000,00
356.955,02
356.955,02
4.401.594,09
4.401.594,09
1.256.105,13
1.256.105,13
493.427,67
393.427,67
100.000,00
Total Geral: 41.880.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/10
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 10.000,00 954.292,51 0,00 964.292,51
Unidade: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 10.000,00 954.292,51 0,00 964.292,51
01 Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.031 Ação Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.031.0001 Processo Legislativo 10.000,00 954.292,51 964.292,51
01.031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 10.000,00 10.000,00
01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51 943.644,51
01.031.0001.2002 Contribuição para UVESC 10.648,00 10.648,00
Órgão: 02.000 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 5.000,00 990.991,88 0,00 995.991,88
Unidade: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE 5.000,00 382.619,61 0,00 387.619,61
04 Administração 5.000,00 382.619,61 387.619,61
04.122 Administração Geral 5.000,00 382.619,61 387.619,61
04.122.0002 Administração Geral 5.000,00 382.619,61 387.619,61
04.122.0002.1004 Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 5.000,00 5.000,00
04.122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61 382.619,61
Unidade: 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSSESSORIA JURÍDICA 0,00 398.372,27 0,00 398.372,27
04 Administração 398.372,27 398.372,27
04.122 Administração Geral 177.374,25 177.374,25
04.122.0002 Administração Geral 177.374,25 177.374,25
04.122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25 177.374,25
04.124 Controle Interno 220.998,02 220.998,02
04.124.0002 Administração Geral 220.998,02 220.998,02
04.124.0002.2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02 220.998,02
Unidade: 02.003 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 0,00 210.000,00 0,00 210.000,00
04 Administração 210.000,00 210.000,00
04.131 Comunicação Social 210.000,00 210.000,00
04.131.0002 Administração Geral 210.000,00 210.000,00
04.131.0002.2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 210.000,00 210.000,00
Órgão: 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 580.000,00 3.921.596,54 0,00 4.501.596,54
Unidade: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 580.000,00 2.934.302,89 0,00 3.514.302,89
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
04
04.122
04.122.0002
04.122.0002.1004
04.122.0002.1037
04.122.0002.2009
04.122.0026
04.122.0026.2024
04.122.0026.2039
04.122.0026.2066
04.122.0026.2074
08
08.243
08.243.0022
08.243.0022.2049
13
13.813
13.813.0017
13.813.0017.2016
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
Página: 2/10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
ping Totat
Administração
Administração Geral
Administração Geral
Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes
Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal
Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
Manutenção dos Consórcios Públicos
Manutenção de Consórcio Público - CIGA
Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC
Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção do Conselho Tutelar
Cultura
Lazer
Feiras e Exposições
Manutenção das Festividades Oficiais
Unidade: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS
04
04.122
04.122.0000
04.122.0000.2006
04.122.0000.2007
04.122.0021
04.122.0021.2017
06
06.181
06.181.0020
Administração
Administração Geral
Encargos Especiais
Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM)
Precatórios e Sentenças Judiciais
Previdência dos Servidores Públicos do Município
Aposentados e Pensionistas
Segurança Pública
Policiamento
Serviços de Segurança Pública
580.000,00 2.610.536,89 3.190.536,89
580.000,00 2.610.536,89 3.190.536,89
580.000,00 2.434.629,19 3.014.629,19
130.000,00 130.000,00
450.000,00 450.000,00
2.434.629,19 2.434.629,19
175.907,70 175.907,70
10.000,00 10.000,00
64.391,70 64.391,70
32.500,00 32.500,00
69.016,00 69.016,00
271.766,00 271.766,00
271.766,00 271.766,00
271.766,00 271.766,00
271.766,00 271.766,00
52.000,00 52.000,00
52.000,00 52.000,00
52.000,00 52.000,00
52.000,00 52.000,00
0,00 987.293,65 0,00 987.293,65
332.134,73 332.134,73
332.134,73 332.134,73
213.000,00 213.000,00
93.000,00 93.000,00
120.000,00 120.000,00
119.134,73 119.134,73
119.134,73 119.134,73
261.731,25 261.731,25
76.850,00 76.850,00
76.850,00 76.850,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3/10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
06.181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00 58.850,00
06.181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00 18.000,00
06.182 Defesa Civil 184.881,25 184.881,25
06.182.0020 Serviços de Segurança Pública 184.881,25 184.881,25
06.182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25 184.881,25
28 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67
28.845 Outras Transferências 393.427,67 393.427,67
28.845.0000 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67
28.845.0000.2005 Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67 393.427,67
Órgão: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 1.049.549,35 9.528.869,51 0,00 10.578.418,86
Unidade: 04.001 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0,00 526.171,67 0,00 526.171,67
12 Educação 526.171,67 526.171,67
12.361 Ensino Fundamental 526.171,67 526.171,67
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 526.171,67 526.171,67
12.361.0005.2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 526.171,67 526.171,67
Unidade: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL 132.000,00 3.442.068,15 0,00 3.574.068,15
12 Educação 132.000,00 3.442.068,15 3.574.068,15
12.306 Alimentação e Nutrição 137.483,00 137.483,00
12.306.0028 Merenda Escolar 137.483,00 137.483,00
12.306.0028.2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00 137.483,00
12.361 Ensino Fundamental 132.000,00 3.304.585,15 3.436.585,15
12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 52.000,00 2.240.107,81 2.292.107,81
12.361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino 25.000,00 25.000,00
12.361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 27.000,00 27.000,00
12.361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.240.107,81 2.240.107,81
12.361.0027 Transporte Escolar 80.000,00 1.064.477,34 1.144.477,34
12.361.0027.1009 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 80.000,00 80.000,00
12.361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.064.477,34 1.064.477,34
Unidade: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 80.000,00 1.666.574,62 0,00 1.746.574,62
12 Educação 80.000,00 1.666.574,62 1.746.574,62
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
12.365 Educação Infantil 80.000,00 1.666.574,62 1.746.574,62
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 80.000,00 1.345.504,12 1.425.504,12
12.365.0005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 50.000,00 50.000,00
12.365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 30.000,00 30.000,00
12.365.0005.2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.345.504,12 1.345.504,12
12.365.0027 Transporte Escolar 220.656,50 220.656,50
12.365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 220.656,50 220.656,50
12.365.0028 Merenda Escolar 100.414,00 100.414,00
12.365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00 100.414,00
Unidade: 04.004 ENSINO MÉDIO 0,00 311.967,50 0,00 311.967,50
12 Educação 311.967,50 311.967,50
12.362 Ensino Médio 311.967,50 311.967,50
12.362.0004 Ensino Médio 46.000,00 46.000,00
12.362.0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00 46.000,00
12.362.0027 Transporte Escolar 265.967,50 265.967,50
12.362.0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 265.967,50 265.967,50
Unidade: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 197.000,00 0,00 197.000,00
12 Educação 197.000,00 197.000,00
12.367 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
12.367.0007 Educação Especial 197.000,00 197.000,00
12.367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00 197.000,00
Unidade: 04.006 ENSINO SUPERIOR 0,00 58.500,00 0,00 58.500,00
12 Educação 58.500,00 58.500,00
12.364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
12.364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00
Unidade: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 101.549,35 1.828.433,26 0,00 1.929.982,61
12 Educação 101.549,35 1.828.433,26 1.929.982,61
12.365 Educação Infantil 101.549,35 1.828.433,26 1.929.982,61
12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 101.549,35 1.754.112,76 1.855.662,11
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
12.365.0005.1005 Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00 52.000,00
12.365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 49.549,35 49.549,35
12.365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76 1.754.112,76
12.365.0028 Merenda Escolar 74.320,50 74.320,50
12.365.0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50 74.320,50
Unidade: 04.009 ESPORTES 406.000,00 850.105,13 0,00 1.256.105,13
2 Desporto e Lazer 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13
27.812 Desporto Comunitário 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13
27.812.0016 Desporto Amador 400.000,00 850.105,13 1.250.105,13
27.812.0016.1012 Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças 400.000,00 400.000,00
27.812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13 850.105,13
27.812.0023 Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00
27.812.0023.1013 Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00
Unidade: 04.010 CULTURA E TURISMO 330.000,00 648.049,18 0,00 978.049,18
13 Cultura 330.000,00 648.049,18 978.049,18
13.392 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18
13.392.0008 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18
13.392.0008.1010 Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 30.000,00 30.000,00
13.392.0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18 424.049,18
13.392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 224.000,00 224.000,00
13.695 Turismo 300.000,00 300.000,00
13.695.0008 Difusão Cultural 300.000,00 300.000,00
13.695.0008.1011 Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 300.000,00 300.000,00
Órgão: 05.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 314.000,00 2.545.745,68 0,00 2.859.745,68
Unidade: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA 314.000,00 2.545.745,68 0,00 2.859.745,68
20 Agricultura 314.000,00 2.545.745,68 2.859.745,68
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00
20.608.0013 Agricultura Sustentável 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00
20.608.0013.1014 Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 314.000,00 314.000,00
20.608.0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 485.805,00 485.805,00
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20.608.0013.2025
20.608.0013.2047
20.608.0013.2050
20.609
20.609.0026
20.609.0026.2032
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
ping
Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário
Defesa Agropecuária
Manutenção dos Consórcios Públicos
Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
Órgão: 06.000 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 1.693.238,35
Unidade: 06.001 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR 220.500,00
26 Transporte 220.500,00
26.782 Transporte Rodoviário 220.500,00
26.782.0015 Estradas Vicinais 220.500,00
26.782.0015.1017 Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00
26.782.0015.1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00
26.782.0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes
Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS 1.472.738,35
15 Urbanismo 1.472.738,35
15.451 Infra-Estrutura Urbana 1.472.738,35
15.451.0009 Planejamento Urbano 1.472.738,35
15.451.0009.1019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35
15.451.0009.1021 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00
15.451.0009.1027 Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00
15.451.0009.2028
15.451.0009.2034
15.451.0026
15.451.0026.2073
25
25.752
25.752.0029
25.752.0029.2029
Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos
Manutenção dos Consórcios Públicos
Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO"
Energia
Energia Elétrica
Iluminação Pública
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Órgão: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 286.000,00
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460.000,00
1.550.000,00
1.000,00
48.940,68
48.940,68
48.940,68
6.638.016,05
4.181.094,09
4.181.094,09
4.181.094,09
4.181.094,09
4.181.094,09
2.456.921,96
2.099.966,94
2.099.966,94
1.785.757,14
1.705.757,14
80.000,00
314.209,80
314.209,80
356.955,02
356.955,02
356.955,02
356.955,02
447.705,33
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 6/10
Total
460.000,00
1.550.000,00
1.000,00
48.940,68
48.940,68
48.940,68
8.331.254,40
4.401.594,09
4.401.594,09
4.401.594,09
4.401.594,09
160.500,00
60.000,00
4.181.094,09
3.929.660,31
3.572.705,29
3.572.705,29
3.258.495,49
1.285.238,35
160.000,00
27.500,00
1.705.757,14
80.000,00
314.209,80
314.209,80
356.955,02
356.955,02
356.955,02
356.955,02
733.705,33
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 280.000,00 347.705,33 627.705,33
22 Indústria 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661 Promoção Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33
22.661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00 280.000,00
22.661.0014.2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33 235.705,33
23 Comércio e Serviços 112.000,00 112.000,00
23.661 Promoção Industrial 51.000,00 51.000,00
23.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 51.000,00 51.000,00
23.661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00 51.000,00
23.691 Promoção Comercial 61.000,00 61.000,00
23.691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 61.000,00 61.000,00
23.691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00 61.000,00
Unidade: 07.002 TURISMO 6.000,00 100.000,00 0,00 106.000,00
13 Cultura 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695 Turismo 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695.0019 Turismo Local e Regional 6.000,00 100.000,00 106.000,00
13.695.0019.1038 Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00 6.000,00
13.695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00 100.000,00
Órgão: 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.409,27 1.357.684,23 0,00 1.399.093,50
Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.409,27 1.357.684,23 0,00 1.399.093,50
08 Assistência Social 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50
08.244 Assistência Comunitária 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50
08.244.0003 Assistência Social Geral 41.409,27 1.351.684,23 1.393.093,50
08.244.0003.1002 Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00 35.000,00
08.244.0003.1022 Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27 6.409,27
08.244.0003.2033 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03 723.554,03
08.244.0003.2035 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 14.500,00 14.500,00
08.244.0003.2036 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 98.500,00 98.500,00
08.244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 477.580,20 477.580,20
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
08.244.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 37.550,00 37.550,00
08.244.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00
08.244.0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00
Órgão: 09.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00
Unidade: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00
08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
08.243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 36.000,00 36.000,00
08.243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00
Órgão: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 424.600,00 8.726.225,93 0,00 9.150.825,93
Unidade: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 424.600,00 8.726.225,93 0,00 9.150.825,93
10 Saúde 424.600,00 8.726.225,93 9.150.825,93
10.301 Atenção Básica 424.600,00 6.138.037,95 6.562.637,95
10.301.0012 Saúde com Qualidade 423.600,00 6.135.037,95 6.558.637,95
10.301.0012.1003 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 263.600,00 263.600,00
10.301.0012.1024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00 150.000,00
10.301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00 10.000,00
10.301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76 5.690.566,76
10.301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19 434.471,19
10.301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00 10.000,00
10.301.0023 Academia ao Ar Livre 1.000,00 1.000,00
10.301.0023.1033 Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00 1.000,00
10.301.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 3.000,00 3.000,00
10.301.0025.2072 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00 3.000,00
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.339.439,07 2.339.439,07
10.302.0012 Saúde com Qualidade 1.999.439,07 1.999.439,07
10.302.0012.2044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00 475.000,00
10.302.0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07 1.524.439,07
10.302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 340.000,00 340.000,00
10.302.0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00 340.000,00
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ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
10.304 Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91
10.304.0012 Saúde com Qualidade 155.936,91 155.936,91
10.304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91
10.305 Vigilância Epidemiológica 91.412,00 91.412,00
10.305.0012 Saúde com Qualidade 91.412,00 91.412,00
10.305.0012.2041 Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00 91.412,00
10.306 Alimentação e Nutrição 1.400,00 1.400,00
10.306.0012 Saúde com Qualidade 1.400,00 1.400,00
10.306.0012.2054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00 1.400,00
Órgão: 11.000 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Unidade: 11.001 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16 Habitação 1.000,00 1.000,00
16.482 Habitação Urbana 1.000,00 1.000,00
16.482.0010 Habitação Popular 1.000,00 1.000,00
16.482.0010.1023 Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00 1.000,00
Órgão: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 435.000,00 1.707.911,77 0,00 2.142.911,77
Unidade: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 435.000,00 1.707.911,77 0,00 2.142.911,77
7 Saneamento 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17,512 Saneamento Básico Urbano 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512.0011 Saneamento Básico 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77
17.512.0011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00 300.000,00
17.512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00 35.000,00
17.512.0011.1025 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00 100.000,00
17.512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00 80.000,00
17.512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77 1.627.911,77
Órgão: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
Unidade: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
28 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10/10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
(ANEXO 6)
28.846.0000.0001 Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00
Órgão: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 85.163,60 0,00 85.163,60
Unidade: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 85.163,60 0,00 85.163,60
18 Gestão Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60 85.163,60
18.541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 85.163,60 85.163,60
18.541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60 82.163,60
18.541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00 3.000,00
Total geral: 4.839.796,97 36.940.203,03 100.000,00 41.880.000,00
Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0C9-e182-4a18-bfad-008d209700d8
Código
01
01.31
01.31.0001
04
04.122
04.122.0000
04.122.0002
04.122.0021
04.122.0026
04.124
04.124.0002
04.131
04.131.0002
06
06.181
06.181.0020
06.182
06.182.0020
08
08.243
08.243.0018
08.243.0022
08.244
08.244.0025
08.244.0003
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
ii ii
Legislativa
Ação Legislativa
Processo Legislativo
Administração
Administração Geral
Encargos Especiais
Administração Geral
Previdência dos Servidores Públicos do Município
Manutenção dos Consórcios Públicos
Controle Interno
Administração Geral
Comunicação Social
Administração Geral
Segurança Pública
Policiamento
Serviços de Segurança Pública
Defesa Civil
Serviços de Segurança Pública
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência à Crianças e Adolescentes
Manutenção do Conselho Tutelar
Assistência Comunitária
Manutenção dos Conselhos Municipais
Assistência Social Geral
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
10.000,00
10.000,00
10.000,00
585.000,00
585.000,00
585.000,00
41.409,27
41.409,27
41.409,27
954.292,51
954.292,51
954.292,51
3.933.663,50
3.502.665,48
213.000,00
2.994.623,05
119.134,73
175.907,70
220.998,02
220.998,02
210.000,00
210.000,00
261.731,25
76.850,00
76.850,00
184.881,25
184.881,25
1.665.450,23
307.766,00
36.000,00
271.766,00
1.357.684,23
6.000,00
1.351.684,23
Página: 1/5
Data: 01/10/2024
Total
964.292,51
964.292,51
964.292,51
4.518.663,50
4.087.665,48
213.000,00
3.579.623,05
119.134,73
175.907,70
220.998,02
220.998,02
210.000,00
210.000,00
261.731,25
76.850,00
76.850,00
184.881,25
184.881,25
1.706.859,50
307.766,00
36.000,00
271.766,00
1.399.093,50
6.000,00
1.393.093,50
10
10.301
10.301.0012
10.301.0023
10.301.0025
10.302
10.302.0012
10.302.0026
10.304
10.304.0012
10.305
10.305.0012
10.306
10.306.0012
12
12.306
12.306.0028
12.361
12.361.0027
12.361.0005
12.362
12.362.0027
12.362.0004
12.364
12.364.0006
12.365
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
Saúde
Atenção Básica
Saúde com Qualidade
Academia ao Ar Livre
Manutenção dos Conselhos Municipais
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde com Qualidade
Manutenção dos Consórcios Públicos
Vigilância Sanitária
Saúde com Qualidade
Vigilância Epidemiológica
Saúde com Qualidade
Alimentação e Nutrição
Saúde com Qualidade
Educação
Alimentação e Nutrição
Merenda Escolar
Ensino Fundamental
Transporte Escolar
Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Ensino Médio
Transporte Escolar
Ensino Médio
Ensino Superior
Ensino Superior
Educação Infantil
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
424.600,00
424.600,00
423.600,00
1.000,00
313.549,35
132.000,00
80.000,00
52.000,00
181.549,35
8.726.225,93
6.138.037,95
6.135.037,95
3.000,00
2.339.439,07
1.999.439,07
340.000,00
155.936,91
155.936,91
91.412,00
91.412,00
1.400,00
1.400,00
8.030.715,20
137.483,00
137.483,00
3.830.756,82
1.064.477,34
2.766.279,48
311.967,50
265.967,50
46.000,00
58.500,00
58.500,00
3.495.007,88
Página:2/5
Data: 01/10/2024
Total
9.150.825,93
6.562.637,95
6.558.637,95
1.000,00
3.000,00
2.339.439,07
1.999.439,07
340.000,00
155.936,91
155.936,91
91.412,00
91.412,00
1.400,00
1.400,00
8.344.264,55
137.483,00
137.483,00
3.962.756,82
1.144.477,34
2.818.279,48
311.967,50
265.967,50
46.000,00
58.500,00
58.500,00
3.676.557,23
12.365.0027
12.365.0028
12.365.0005
12.367
12.367.0007
13
13.392
13.392.0008
13.695
13.695.0019
13.695.0008
13.813
13.813.0017
15
15.451
15.451.0026
15.451.0009
16
16.482
16.482.0010
LEA
17.512
17.512.0011
18
18.541
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
Transporte Escolar 220.656,50
Merenda Escolar 174.734,50
Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 181.549,35 3.099.616,88
Educação Especial 197.000,00
Educação Especial 197.000,00
Cultura 336.000,00 800.049,18
Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18
Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18
Turismo 306.000,00 100.000,00
Turismo Local e Regional 6.000,00 100.000,00
Difusão Cultural 300.000,00
Lazer 52.000,00
Feiras e Exposições 52.000,00
Urbanismo 1.472.738,35 2.099.966,94
Infra-Estrutura Urbana 1.472.738,35 2.099.966,94
Manutenção dos Consórcios Públicos 314.209,80
Planejamento Urbano 1.472.738,35 1.785.757,14
Habitação 1.000,00
Habitação Urbana 1.000,00
Habitação Popular 1.000,00
Saneamento 435.000,00 1.707.911,77
Saneamento Básico Urbano 435.000,00 1.707.911,77
Saneamento Básico 435.000,00 1.707.911,77
Gestão Ambiental 85.163,60
Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60
Página: 3/5
Data: 01/10/2024
Total
220.656,50
174.734,50
3.281.166,23
197.000,00
197.000,00
1.136.049,18
678.049,18
678.049,18
406.000,00
106.000,00
300.000,00
52.000,00
52.000,00
3.572.705,29
3.572.705,29
314.209,80
3.258.495,49
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.142.911,77
2.142.911,77
2.142.911,77
85.163,60
85.163,60
18.541.0026
20
20.608
20.608.0013
20.609
20.609.0026
22
22.661
22.661.0014
23
23.661
23.661.0014
23.691
23.691.0014
25
25.752
25.752.0029
26
26.782
26.782.0015
27
27.812
27.812.0016
27.812.0023
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
Manutenção dos Consórcios Públicos
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Agricultura Sustentável
Defesa Agropecuária
Manutenção dos Consórcios Públicos
Indústria
Promoção Industrial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Comércio e Serviços
Promoção Industrial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Promoção Comercial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Energia
Energia Elétrica
Iluminação Pública
Transporte
Transporte Rodoviário
Estradas Vicinais
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Desporto Amador
Academia ao Ar Livre
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
314.000,00
314.000,00
314.000,00
280.000,00
280.000,00
280.000,00
220.500,00
220.500,00
220.500,00
406.000,00
406.000,00
400.000,00
6.000,00
85.163,60
2.545.745,68
2.496.805,00
2.496.805,00
48.940,68
48.940,68
235.705,33
235.705,33
235.705,33
112.000,00
51.000,00
51.000,00
61.000,00
61.000,00
356.955,02
356.955,02
356.955,02
4.181.094,09
4.181.094,09
4.181.094,09
850.105,13
850.105,13
850.105,13
Página:4/5
Data: 01/10/2024
Total
85.163,60
2.859.745,68
2.810.805,00
2.810.805,00
48.940,68
48.940,68
515.705,33
515.705,33
515.705,33
112.000,00
51.000,00
51.000,00
61.000,00
61.000,00
356.955,02
356.955,02
356.955,02
4.401.594,09
4.401.594,09
4.401.594,09
1.256.105,13
1.256.105,13
1.250.105,13
6.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5/5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS,
POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7)
ii eo
28 Encargos Especiais 393.427,67 100.000,00 493.427,67
28.845 Outras Transferências 393.427,67 393.427,67
28.845.0000 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67
28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00
Total geral: 4.839.796,97 36.940.203,03 100.000,00 41.880.000,00
Código
01
01.031
01.031.0001
04
04.122
04.122.0000
04.122.0002
04.122.0021
04.122.0026
04.124
04.124.0002
04.131
04.131.0002
06
06.181
06.181.0020
06.182
06.182.0020
08
08.243
08.243.0018
08.243.0022
08.244
08.244.0003
08.244.0025
10
10.301
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
Especificação Ordi
Legislativa
Ação Legislativa
Processo Legislativo
Administração
Administração Geral
Encargos Especiais
Administração Geral
Previdência dos Servidores Públicos do Município
Manutenção dos Consórcios Públicos
Controle Interno
Administração Geral
Comunicação Social
Administração Geral
Segurança Pública
Policiamento
Serviços de Segurança Pública
Defesa Civil
Serviços de Segurança Pública
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência à Crianças e Adolescentes
Manutenção do Conselho Tutelar
Assistência Comunitária
Assistência Social Geral
Manutenção dos Conselhos Municipais
Saúde
Atenção Básica
964.292,51
964.292,51
964.292,51
4.488.663,50
4.057.665,48
213.000,00
3.549.623,05
119.134,73
175.907,70
220.998,02
220.998,02
210.000,00
210.000,00
193.881,25
58.000,00
58.000,00
135.881,25
135.881,25
1.473.932,76
279.766,00
8.000,00
271.766,00
1.194.166,76
1.191.166,76
3.000,00
6.845.752,53
4.624.745,67
30.000,00
30.000,00
30.000,00
67.850,00
18.850,00
18.850,00
49.000,00
49.000,00
232.926,74
28.000,00
28.000,00
204.926,74
201.926,74
3.000,00
2.305.073,40
1.937.892,28
Página: 1/5
Data: 01/10/2024
Total
964.292,51
964.292,51
964.292,51
4.518.663,50
4.087.665,48
213.000,00
3.579.623,05
119.134,73
175.907,70
220.998,02
220.998,02
210.000,00
210.000,00
261.731,25
76.850,00
76.850,00
184.881,25
184.881,25
1.706.859,50
307.766,00
36.000,00
271.766,00
1.399.093,50
1.393.093,50
6.000,00
9.150.825,93
6.562.637,95
Código
10.301.0012
10.301.0023
10.301.0025
10.302
10.302.0012
10.302.0026
10.304
10.304.0012
10.305
10.305.0012
10.306
10.306.0012
12
12.306
12.306.0028
12.361
12.361.0005
12.361.0027
12.362
12.362.0004
12.362.0027
12.364
12.364.0006
12.365
12.365.0005
12.365.0027
12.365.0028
12.367
12.367.0007
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
Saúde com Qualidade
Academia ao Ar Livre
Manutenção dos Conselhos Municipais
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Saúde com Qualidade
Manutenção dos Consórcios Públicos
Vigilância Sanitária
Saúde com Qualidade
Vigilância Epidemiológica
Saúde com Qualidade
Alimentação e Nutrição
Saúde com Qualidade
Educação
Alimentação e Nutrição
Merenda Escolar
Ensino Fundamental
Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Transporte Escolar
Ensino Médio
Ensino Médio
Transporte Escolar
Ensino Superior
Ensino Superior
Educação Infantil
Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Transporte Escolar
Merenda Escolar
Educação Especial
Educação Especial
Especificação Ordi
4.620.745,67
1.000,00
3.000,00
2.034.269,95
1.694.269,95
340.000,00
142.736,91
142.736,91
44.000,00
44.000,00
3.986.326,96
113.475,00
113.475,00
2.166.262,09
1.280.596,96
885.665,13
221.384,37
46.000,00
175.384,37
58.500,00
58.500,00
1.229.705,50
969.995,00
135.000,00
124.710,50
197.000,00
197.000,00
1.937.892,28
305.169,12
305.169,12
13.200,00
13.200,00
47.412,00
47.412,00
1.400,00
1.400,00
4.357.937,59
24.008,00
24.008,00
1.796.494,73
1.537.682,52
258.812,21
90.583,13
90.583,13
2.446.851,73
2.311.171,23
85.656,50
50.024,00
Página:2/5
Data: 01/10/2024
Total
6.558.637,95
1.000,00
3.000,00
2.339.439,07
1.999.439,07
340.000,00
155.936,91
155.936,91
91.412,00
91.412,00
1.400,00
1.400,00
8.344.264,55
137.483,00
137.483,00
3.962.756,82
2.818.279,48
1.144.477,34
311.967,50
46.000,00
265.967,50
58.500,00
58.500,00
3.676.557,23
3.281.166,23
220.656,50
174.734,50
197.000,00
197.000,00
13
13.392
13.392.0008
13.695
13.695.0008
13.695.0019
13.813
13.813.0017
15
15.451
15.451.0009
15.451.0026
16
16.482
16.482.0010
LA
17.512
17.512.0011
18
18.541
18.541.0026
20
20.608
20.608.0013
20.609
20.609.0026
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
Cultura
Difusão Cultural
Difusão Cultural
Turismo
Difusão Cultural
Turismo Local e Regional
Lazer
Feiras e Exposições
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Planejamento Urbano
Manutenção dos Consórcios Públicos
Habitação
Habitação Urbana
Habitação Popular
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Saneamento Básico
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Manutenção dos Consórcios Públicos
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
Agricultura Sustentável
Defesa Agropecuária
Manutenção dos Consórcios Públicos
1.131.049,18
674.049,18
674.049,18
406.000,00
300.000,00
106.000,00
51.000,00
51.000,00
3.288.240,52
3.288.240,52
2.974.030,72
314.209,80
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.142.911,77
2.142.911,77
2.142.911,77
85.163,60
85.163,60
85.163,60
2.845.745,68
2.796.805,00
2.796.805,00
48.940,68
48.940,68
5.000,00
4.000,00
4.000,00
1.000,00
1.000,00
284.464,77
284.464,77
284.464,77
14.000,00
14.000,00
14.000,00
Página: 3/5
Data: 01/10/2024
Total
1.136.049,18
678.049,18
678.049,18
406.000,00
300.000,00
106.000,00
52.000,00
52.000,00
3.572.705,29
3.572.705,29
3.258.495,49
314.209,80
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.142.911,77
2.142.911,77
2.142.911,77
85.163,60
85.163,60
85.163,60
2.859.745,68
2.810.805,00
2.810.805,00
48.940,68
48.940,68
22
22.661
22.661.0014
23
23.661
23.661.0014
23.691
23.691.0014
25
25.752
25.752.0029
26
26.782
26.782.0015
27
27.812
27.812.0016
27.812.0023
28
28.845
28.845.0000
28.846
28.846.0000
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS
CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8)
Indústria
Promoção Industrial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Comércio e Serviços
Promoção Industrial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Promoção Comercial
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Energia
Energia Elétrica
Iluminação Pública
Transporte
Transporte Rodoviário
Estradas Vicinais
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Desporto Amador
Academia ao Ar Livre
Encargos Especiais
Outras Transferências
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Encargos Especiais
515.705,33
515.705,33
515.705,33
112.000,00
51.000,00
51.000,00
61.000,00
61.000,00
63.455,02
63.455,02
63.455,02
4.360.094,09
4.360.094,09
4.360.094,09
1.255.105,13
1.255.105,13
1.249.105,13
6.000,00
489.378,52
389.378,52
389.378,52
100.000,00
100.000,00
293.500,00
293.500,00
293.500,00
41.500,00
41.500,00
41.500,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
4.049,15
4.049,15
4.049,15
Página:4/5
Data: 01/10/2024
Total
515.705,33
515.705,33
515.705,33
112.000,00
51.000,00
51.000,00
61.000,00
61.000,00
356.955,02
356.955,02
356.955,02
4.401.594,09
4.401.594,09
4.401.594,09
1.256.105,13
1.256.105,13
1.250.105,13
6.000,00
493.427,67
393.427,67
393.427,67
100.000,00
100.000,00
Total geral: 34.242.698,35 7.637.301,65 41.880.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9)
ÓRGÃOS LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DEFESA NACIONAL | SEGURANÇA PÚBLICA
01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 964.292,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 995.991,88 0,00 0,00
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 0,00 0,00 3.522.671,62 0,00 261.731,25
Total: 964.292,51 0,00 0,00 4.518.663,50 0,00 261.731,25
ET [sea] | = |
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 271.766,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.344.264,55
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 1.399.093,50 0,00 0,00 0,00 0,00
09 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 0,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM 0,00 0,00 0,00 9.150.825,93 0,00 0,00
Total: 0,00 1.706.859,50 0,00 9.150.825,93 0,00 8.344.264,55
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 52.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E 978.049,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
06 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E 0,00 0,00 3.572.705,29 0,00 0,00 0,00
07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 106.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
11 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00
12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.142.911,77 0,00
14 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.163,60
Total: 1.136.049,18 0,00 3.572.705,29 1.000,00 2.142.911,77 85.163,60
ÓRGÃOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA) AGRICULTURA RR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS) COMUNICAÇÕES
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
: DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9)
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0,00 2.859.745,68 0,00 0,00 0,00 0,00
07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 0,00 515.705,33 112.000,00 0,00
Total: 0,00 2.859.745,68 0,00 515.705,33 112.000,00 0,00
CEI ER
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 964.292,51
02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 995.991,88
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 0,00 0,00 393.427,67 0,00 4.501.596,54
04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA 0,00 0,00 1.256.105,13 0,00 0,00 10.578.418,86
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.859.745,68
06 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E 356.955,02 4.401.594,09 0,00 0,00 0,00 8.331.254,40
07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 733.705,33
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.399.093,50
09 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.150.825,93
11 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.142.911,77
13 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
14 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.163,60
Total: 356.955,02 4.401.594,09 1.256.105,13 493.427,67 0,00 41.880.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/0/2024.
Era ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA (Conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64)
Realizado (Despesa Empenhada)
Natureza de Despesa
3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 22.893.739,53 30.844.088,51 34.054.207,51 34.155.340,79 36.935.623,41
3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.326.502,84 14.654.600,92 16.833.470,84 15.573.746,38 17.121.144,51
3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 75.362,39 103.720,35 144.671,74 229.556,38 286.661,80
3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 11.251.140,45 14.550.880,57 16.688.799,10 15.344.190,00 16.834.482,71
3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.567.236,69 16.189.487,59 17.220.736,67 18.580.594,41 19.814.478,90
3.3.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
3.3.40.00.00.00.00.00 Transferencias a Municipios 8.684,76 9.465,48 9.981,48 12.000,00 12.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 603.899,81 742.864,72 923.534,41 1.063.680,00 1.209.648,00
3.3.60.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 49.123,94 21.218,78 2.063,28 70.000,00 60.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 16.757,49 38.902,00 47.072,66 98.802,42 118.442,01
3.3.72.00.00.00.00.00 Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 0,00 12.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 10.776.541,77 15.207.851,31 15.941.744,24 16.863.159,99 17.965.388,89
3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 112.228,92 157.185,30 296.340,60 421.952,00 398.000,00
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.784.436,37 14.453.855,59 5.779.845,23 3.209.659,21 4.844.376,59
4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.784.436,37 14.453.855,59 5.779.845,23 3.208.659,21 4.844.376,59
4.4.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 18.500,00
4.4.50.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 275.000,00 100.000,00 716.724,29 13.000,00 13.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.291,64 85.482,08 14.734,46 35.873,20 47.346,07
4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 6.506.144,73 14.268.373,51 5.048.386,48 3.107.786,01 4.715.530,52
4.4.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
4.6.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00
9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00
Total Geral: 29.678.175,90 45.297.944,10 39.834.052,74 37.415.000,00 41.880.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/14
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Dataio 10/2024,
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Natureza da Receita
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 156.584,79 166.698,00 175.032,89 183.784,55 192.973,77
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 0,00 0,00 870,55 350,00 350,00 367,50 385,88
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 6.355,68 11.025,00 11.576,25 12.155,06 12.762,82
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 7.451,31 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 309.727,75 308.700,00 324.135,00 340.340,00 350.000,00
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 150,00 2.094,75 2.199,47 2.250,00 2.500,00
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 2.094,75 2.199,05 2.250,00 2.500,00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - 0,00 0,00 0,00 2.094,75 2.199,05 2.250,00 2.500,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 577.433,29 824.738,24 1.112.319,70 1.152.600,00 1.080.140,00 1.180.000,00 1.250.000,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 6.188,39 105.125,67 151.092,65 185.000,00 195.000,00 200.000,00 220.000,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 967.740,52 1.095.000,00 1.110.000,00 1.150.000,00 1.180.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 0,00 0,00 59.961,18 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 0,00 4.723,11 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 0,00 0,00 1.164,38 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 130.404,44 137.837,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 747,41 593,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.148,63 16.020,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 795,69 19.112,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 482.014,08 272.983,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 162,07 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 558.081,88 695.686,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 3.681,88 28.821,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 4.548,68 586,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e 613,70 161,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 0,00 0,00 14.780,58 2.850,00 1.500,05 2.600,53 2.544,12
1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 345,79 15.435,00 16.206,75 18.000,00 18.000,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 0,00 0,00 40.317,33 35.000,00 49.000,00 52.000,00 55.000,00
1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 0,00 0,00 1.909,57 22.205,00 22.315,25 20.000,00 20.000,00
1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 0,00 0,00 15.778,31 81.675,00 89.100,00 99.000,00 99.000,00
1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial 0,00 0,00 0,00 1.047,37 1.099,75 1.282,50 1.432,50
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxas de Licenciamento Ambiental 0,00 0,00 25.060,44 1.944,40 1.944,40 2.440,00 2.440,00
1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 254,94 1.000,00 1.000,00 1.500,00 1.500,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 4,28 14.850,00 19.800,00 19.800,00 19.800,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/14
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/10/2024
] ) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Projeção
Natureza da Receita
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 1.389,00 1.102,50 1.157,63 1.350,00 1.350,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 1.175,08 2.205,00 2.315,25 2.500,00 2.500,00
1.1.2.1.01.0.5.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 205,13 1.102,50 1.157,63 1.250,00 1.250,00
1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 7.253,83 11.207,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 10.409,66 11.581,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 31.505,45 33.440,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 7.817,64 22.854,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 101.426,10 124.738,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 Taxas de Licencimento Ambiental 28.028,29 8.044,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 168,46 274,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 12.155,68 5.340,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 5.691,63 1.676,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 42,99 1.000,00 1.000,00 1.300,00 1.500,00
1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.250,00 1.350,00
1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 25.697,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 2,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 0,00 0,00 67.607,14 81.662,50 85.245,63 90.000,00 92.000,00
1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 0,00 0,00 17.359,56 23.230,00 23.891,50 25.000,00 28.000,00
1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 29.178,24 39.845,00 40.837,25 42.500,00 45.000,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 7.891,59 2.205,00 2.315,25 2.500,00 2.500,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.653,75 1.736,44 1.800,00 2.000,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 551,25 578,81 800,00 800,00
1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 55.988,54 56.770,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 14.462,37 14.744,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 24.319,97 24.788,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 6.538,90 6.948,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.576,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 368,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Principal 0,00 96.483,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.0.00.1.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros 83,04 977,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.3.0.00.1.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa 3.538,79 620,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Natureza da Receita
1.1.3.0.00.1.4.00.00.00
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00
1.1.3.8.04.1.1.00.00.00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00
1.3.1.0.02.1.1.00.00.00
1.3.1.0.02.1.2.00.00.00
1.3.1.1.02.0.1.01.00.00
1.3.1.1.02.0.1.02.00.00
1.3.1.1.02.0.1.03.00.00
1.3.1.1.02.0.1.04.00.00
1.3.2.1.00.1.1.01.01.00
1.3.2.1.00.1.1.01.02.00
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00
1.3.2.1.00.1.1.01.07.00
1.3.2.1.00.1.1.01.08.00
1.3.2.1.00.1.1.01.09.00
1.3.2.1.00.1.1.01.10.00
1.3.2.1.00.1.1.01.11.00
1.3.2.1.00.1.1.01.12.00
1.3.2.1.00.1.1.01.14.00
1.3.2.1.00.1.1.01.15.00
1.3.2.1.00.1.1.01.18.00
1.3.2.1.00.1.1.01.19.00
1.3.2.1.00.1.1.01.20.00
1.3.2.1.00.1.1.01.24.00
1.3.2.1.00.1.1.01.25.00
1.3.2.1.00.1.1.01.26.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública -
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de
Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Farmácia Fásica
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde da Família
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Comunitários
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Sanitária
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Confinancimaneto
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - MAC - Teto Financeiro
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Alimentar e
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Saúde
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços e
Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para
1.515,70
0,00
0,00
0,00
0,00
16.524,29
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0,00
0,00
0,00
0,00
226,64
127,36
85,21
156,17
268,88
150,70
165,25
972,58
1.398,18
41,22
90,69
228,86
575,22
89,37
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27,59
0,24
1.126,81
0,00
224.099,03
0,00
14.838,73
DIAZ
0,00
0,00
0,00
0,00
754,21
959,04
626,69
1.391,93
448,55
315,33
286,82
5.713,69
4.154,54
214,33
787,09
1.122,44
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1.175,42
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1.000,00
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0,00
0,00
Página: 3/14
Data: 01/10/2024
Projeção
99.750,00
950,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
300.000,00
0,00
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1.000,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
99.750,00
950,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/14
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/10/2024
] ) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Projeção
Natureza da Receita
1.3.2.1.00.1.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário para 2.201,57 46.908,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.29.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc. - FNS Agentes de Saúde e de Endemias 0,00 770,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Saúde 0,00 68,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de UBS 486,14 96,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 0,00 1.937,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.35.00 Rec.Rem.de Dep.Ban,Vinc.- FNS - Coronavírus Portaria GM/MS nº 42,59 74,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.36.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 527,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 353,53 3.932,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 6.038,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 0,00 8.747,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 0,00 424,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 3.284,57 4.662,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 27,21 81,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado- 855,08 2.119,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado-Médio 202,14 1.521,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 246,19 234,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 1.939,94 3.708,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 2.792,59 128.992,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Piso Básico Fixo - 383,00 783,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SCFV 137,66 397,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - IGD 206,02 1.975,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Família 604,02 3.646,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 0,25 0,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - Custeio 2.566,09 4.165,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 709,96 6.419,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Eventuais 80,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.03.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Ações do COVID no 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 391,34 4.225,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - Prefeitura 146,43 829,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Militar 566,53 2.732,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Civil 310,55 1.178,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial 1.394,29 3:223,/71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.00.1.1.04.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 289,86 3.377,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Natureza da Receita
1.3.2.1.00.1.1.04.07.00
1.3.2.1.00.1.1.04.08.00
1.3.2.1.00.1.1.04.09.00
1.3.2.1.00.1.1.04.10.00
1.3.2.1.00.1.1.04.11.00
1.3.2.1.00.1.1.04.12.00
1.3.2.1.00.1.1.04.13.00
1.3.2.1.00.1.1.04.14.00
1.3.2.1.00.1.1.05.01.00
1.3.2.1.00.1.1.05.02.00
1.3.2.1.00.1.1.05.03.00
1.3.2.1.00.1.1.05.04.00
1.3.2.1.00.1.1.05.06.00
1.3.2.1.00.1.1.05.08.00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00
1.3.2.1.01.0.1.01.13.00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00
1.3.2.1.01.0.1.01.15.00
1.3.2.1.01.0.1.01.17.00
1.3.2.1.01.0.1.01.18.00
1.3.2.1.01.0.1.01.19.00
1.3.2.1.01.0.1.01.20.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou
Remuneração de Depósitos Bancários - FEX
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio SEE-Creche
Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa - Lei nº
Remuneração de Depósitos Bancários - Emendas Parlamentares
Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde
Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha
Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens
Remuneração de Depósitos Bancários - Auxílio Financeiro LC
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Farmácia Fásica
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde da Família
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Comunitários
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - LRPD Municipal -
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Sanitária
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Confinancimaneto
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - MAC - Teto Financeiro
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - NASF
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF
Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Estruturação Serviços
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Alimentar e
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha
Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Saúde
5.020,36
2.564,26
0,00
202,16
625,14
190,38
171.904,08
2.778,80
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5.420,82
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
265.374,71
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0,00
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9.559,57
12.281,48
6.271,81
1.493,11
105,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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439,47
110,91
1.783,74
2.088,38
0,00
45,76
630,81
4.545,09
4.761,60
290,43
2.787,71
0,00
1.427,92
456,48
0,00
2.927,35
183,17
1.445,37
700,00
1.300,00
150,00
500,00
800,00
0,00
1.000,00
500,00
1.000,00
1.500,00
500,00
1.000,00
1.000,00
500,00
500,00
500,00
500,00
100,00
200,00
0,00
1.000,00
500,00
150,00
1.500,00
800,00
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Projeção
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1.000,00
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MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
] ) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Natureza da Receita
Projeção
1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância Saniltária 0,00 0,00 95,89 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.25.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços e 0,00 0,00 0,00 250,00 250,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para 0,00 0,00 7.945,36 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.27.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- MAC Incremento Temporário para 0,00 0,00 0,00 150,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário para 0,00 0,00 17.438,93 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Saúde 0,00 0,00 116,69 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de UBS 0,00 0,00 113,16 200,00 200,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 0,00 0,00 1.587,65 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.33.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Conv.Estaduais 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 0,00 0,00 4.850,69 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.38.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Piso da Enfermagem 0,00 0,00 84,83 1.000,00 100,00 500,00 500,00
1.3.2.1.01.0.1.01.39.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Transformação Digital 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 0,00 0,00 2.749,59 1.500,00 1.500,00 2.500,00 3.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 0,00 0,00 7.453,11 300,00 300,00 315,00 340,00
1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 0,00 0,00 3.167,09 1.000,00 1.000,00 1.850,00 2.000,00
1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 0,00 0,00 97,13 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado- 0,00 0,00 3.787,15 700,00 500,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado-Médio 0,00 0,00 1.438,86 400,00 300,00 350,00 350,00
1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 150,00 120,00
1.3.2.1.01.0.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 0,00 0,00 999,77 100,00 100,00 200,00 150,00
1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 0,00 0,00 1.089,34 200,00 200,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 0,00 0,00 29.766,89 1.000,00 1.000,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Piso Básico Fixo - 0,00 0,00 673,78 500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SCFV 0,00 0,00 872,23 500,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - IGD 0,00 0,00 2.705,95 225,00 225,00 250,00 250,00
1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Família 0,00 0,00 5.781,27 400,00 400,00 450,00 450,00
1.3.2.1.01.0.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 0,00 0,00 1,83 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00
1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Piso de Atenção 0,00 0,00 1.090,99 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00
1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 0,00 0,00 4.349,99 250,00 250,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Eventuais 0,00 0,00 714,13 100,00 100,00 100,00 100,00
1.3.2.1.01.0.1.03.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PROCAD-SUAS 0,00 0,00 831,47 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Média Complexidade 0,00 0,00 176,40 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
1.3.2.1.01.0.1.03.16.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Alta Complexidade 0,00 0,00 322,85 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Natureza da Receita
1.3.2.1.01.0.1.03.17.00
1.3.2.1.01.0.1.04.01.00
1.3.2.1.01.0.1.04.02.00
1.3.2.1.01.0.1.04.03.00
1.3.2.1.01.0.1.04.04.00
1.3.2.1.01.0.1.04.05.00
1.3.2.1.01.0.1.04.06.00
1.3.2.1.01.0.1.04.07.00
1.3.2.1.01.0.1.04.08.00
1.3.2.1.01.0.1.04.09.00
1.3.2.1.01.0.1.04.10.00
1.3.2.1.01.0.1.04.15.00
1.3.2.1.01.0.1.05.01.00
1.3.2.1.01.0.1.05.02.00
1.3.2.1.01.0.1.05.03.00
1.3.2.1.01.0.1.05.04.00
1.3.2.1.01.0.1.05.05.00
1.3.2.1.01.0.1.05.06.00
1.3.3.9.99.0.1.00.00.00
1.3.3.9.99.0.2.00.00.00
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00
1.4.1.1.01.0.3.00.00.00
1.4.1.1.01.0.4.00.00.00
1.6.1.0.01.1.1.01.00.00
1.6.1.0.01.1.1.02.00.00
1.6.1.0.01.1.1.03.00.00
1.6.1.0.01.1.2.01.00.00
1.6.1.0.02.1.1.00.00.00
1.6.1.1.01.0.1.02.00.00
1.6.1.1.01.0.1.03.00.00
1.6.1.1.01.0.2.01.00.00
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00
1.6.9.0.99.1.1.00.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Índice de Gestão
Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP
Remuneração de Depósitos Bancários - C. Trânsito Rateio - Prefeitura
Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Militar
Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Civil
Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial
Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE
Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou
Remuneração de Depósitos Bancários - FEX
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais
Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais
Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Paulo Gustavo - LC
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação
Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde
Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha
Remuneração de Depósitos Bancários - Vigilância Sanitária
Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens
Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal
Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora
Receita Agropecuária - Principal
Receita Agropecuária - Dívida Ativa
Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Serviços Agropecuários - Principal
Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de
Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração)
Serviços Agropecuários - Multas e Juros
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de
Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração)
Serviços Agropecuários - Multas e Juros
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Outros Serviços - Principal
461.515,04
534.117,36
189,41
9.255,83
14.840,00
0,00
0,00
0,00
0,00
962,34
403.589,94
657.799,62
1.102,58
6.152,68
35.605,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22,28
6.336,24
1.422,39
3.456,11
1.326,39
2.497,36
64,95
3.131,67
0,05
0,00
275.627,30
1.250,66
427.963,07
18.255,02
12.156,92
5.997,12
0,00
21.689,73
1.074,36
72:
345.983,67
18.373,55
5.027,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
736.751,95
9.362,18
6.235,02
33.300,00
0,00
1.000,00
500,00
300,00
500,00
300,00
300,00
200,00
150,00
100,00
2.000,00
500,00
2.000,00
157.502,54
1.750,00
5.000,00
800,00
200,00
1.000,00
13.500,00
1.102,50
479.382,10
30.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
815.917,99
5.000,00
20.000,00
25.000,00
0,00
1.000,00
500,00
300,00
500,00
350,00
300,00
200,00
150,00
100,00
2.000,00
500,00
2.000,00
155.104,73
2.000,00
2.000,00
2.000,00
200,00
1.000,00
13.500,00
1.157,63
496.512,86
44.850,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
819.575,23
5.000,00
20.000,00
50.000,00
0,00
Página: 7/14
Data: 01/10/2024
Projeção
1.000,00
2.000,00
1.300,00
1.500,00
1.350,00
1.300,00
100,00
1.100,00
0,00
1.000,00
1.000,00
100,00
200.000,00
2.000,00
2.000,00
1.500,00
100,00
1.000,00
15.000,00
1.350,00
498.750,00
45.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
823.762,50
5.000,00
10.000,00
35.000,00
0,00
1.000,00
2.000,00
1.300,00
1.500,00
1.350,00
1.300,00
100,00
1.250,00
0,00
1.000,00
1.000,00
100,00
200.000,00
2.000,00
2.000,00
1.500,00
100,00
1.000,00
16.000,00
1.350,00
498.750,00
50.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
848.725,00
5.000,00
10.000,00
30.000,00
0,00
Natureza da Receita
1.6.9.0.99.1.2.00.00.00
1.6.9.0.99.1.3.00.00.00
1.6.9.0.99.1.4.00.00.00
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00
1.6.9.9.99.0.2.00.00.00
1.6.9.9.99.0.3.00.00.00
1.6.9.9.99.0.4.00.00.00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.01
1.7.1.1.51.2.1.00.00.02
1.7.1.1.51.2.1.00.00.03
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00
1.7.1.3.50.1.1.01.01.00
1.7.1.3.50.1.1.01.02.01
1.7.1.3.50.1.1.01.02.02
1.7.1.3.50.1.1.01.02.03
1.7.1.3.50.1.1.01.02.04
1.7.1.3.50.1.1.01.02.05
1.7.1.3.50.1.1.01.02.06
1.7.1.3.50.1.1.01.02.07
1.7.1.3.50.1.1.01.02.09
1.7.1.3.50.1.1.01.02.10
1.7.1.3.50.1.1.01.02.11
1.7.1.3.50.1.1.01.02.12
1.7.1.3.50.1.1.01.02.13
1.7.1.3.50.1.1.01.02.14
1.7.1.3.50.1.1.02.01.01
1.7.1.3.50.1.1.02.01.04
1.7.1.3.50.1.1.02.01.05
1.7.1.3.50.1.1.02.01.06
1.7.1.3.50.1.1.03.01.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Outros Serviços - Multas e Juros
Outros Serviços - Divida Ativa
Outros Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros
Outros Serviços - Principal
Outros Serviços - Multas e Juros de Mora
Outros Serviços - Dívida Ativa
Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal
FNS - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo
Estratégia Saúde da Família - ESF
Agentes Comunitários de Saúde
Saúde Bucal
Núcleo Apoio Saúde da Família
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
Programa Saúde na Escola - PSE
FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias
FNS - Incremento Temporário para Custeio do MAC
FNS - Educação e Formação em Saúde
FNS - Programa de Informatização das UBS
FNS - Coronavírus (COVID-19)
FNS - Emenda Individual - Incremento PAB
FNS - PAB Incremento Temporário para Custeio - Emenda Bancada
FNS - Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha
FNS - Incremento Temporário para Custeio MAC
Vigilância Epidemiológica em Saúde
1.833,61
5.280,81
7.902,96
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
3.188,23
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
21.343,90
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524.141,63
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255.458,61
0,00
464.053,80
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0,00
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0,00
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Data: 01/10/2024
Projeção
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0,00
0,00
15.000,00
500,00
15.000,00
1.200,00
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12.121.200,00
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0,00
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1.000,00
1.000,00
10.000,00
Natureza da Receita
1.7.1.3.50.1.1.03.02.00
1.7.1.3.50.1.1.03.03.00
1.7.1.3.50.1.1.04.01.00
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1.7.1.4.53.0.1.02.00.00
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00
1.7.1.6.50.0.1.01.00.00
1.7.1.6.50.0.1.02.00.00
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00
1.7.1.6.50.0.1.09.00.00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00
1.7.1.8.01.7.1.00.00.00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00
1.7.1.8.03.1.1.01.01.00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.01
1.7.1.8.03.1.1.01.02.02
1.7.1.8.03.1.1.01.02.03
1.7.1.8.03.1.1.01.02.05
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Vigilância Sanitária
Incentivo para a Vigilância em Saúde
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e
FNS - Transformação Digital no SUS
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche
Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental
Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil
Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio
Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento
FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS
FNAS - Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV
FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS
FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
FNAS - BPC na Escola
FNAS - PROCAD-SUAS
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
FNS - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo
Estratégia Saúde da Família - ESF
Agentes Comunitários de Saúde
Saúde Bucal
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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7.571.322,45
414.825,36
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2.639,36
0,00
182.490,80
28.030,84
356.942,33
240.000,00
117.298,00
91.284,73
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
9.393.912,96
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93.000,00
141.372,00
75.622,46
24.653,70
0,00
26.803,68
19.557,85
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10.105,61
0,00
318.522,17
1.680,00
23.241,00
11.356,20
37.520,00
40.807,33
9.926,07
14.705,35
0,00
58.757,33
52.802,85
0,00
30.800,00
40,00
12.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.000,00
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10.820,50
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1.000,00
17.160,00
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1.000,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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12.000,00
1.000,00
29.250,24
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Data: 01/10/2024
Projeção
12.000,00
1.000,00
29.250,24
0,00
36.712,00
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0,00
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12.000,00
1.000,00
29.250,24
0,00
36.712,00
10.400,00
1.000,00
388.000,00
2.860,00
25.000,00
12.500,00
40.000,00
42.000,00
14.000,00
12.000,00
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Natureza da Receita
1.7.1.8.03.1.1.01.02.06
1.7.1.8.03.1.1.01.02.10
1.7.1.8.03.1.1.01.02.11
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1.7.1.8.03.1.1.01.02.16
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1.7.1.8.03.1.1.02.01.01
1.7.1.8.03.1.1.02.01.05
1.7.1.8.03.1.1.02.01.07
1.7.1.8.03.1.1.03.01.00
1.7.1.8.03.1.1.03.02.00
1.7.1.8.03.1.1.03.03.00
1.7.1.8.03.1.1.04.01.00
1.7.1.8.03.1.1.05.02.01
1.7.1.8.03.2.1.01.00.00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00
1.7.1.8.05.4.1.01.00.00
1.7.1.8.05.4.1.02.00.00
1.7.1.8.05.4.1.03.00.00
1.7.1.8.12.1.1.01.00.00
1.7.1.8.12.1.1.02.00.00
1.7.1.8.12.1.1.03.00.00
1.7.1.8.12.1.1.04.00.00
1.7.1.8.61.0.0.00.00.00
1.7.1.8.99.1.1.08.00.00
1.7.1.8.99.1.1.09.00.00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Programa Saúde na Escola - PSE
FNS - Educação e Formação em Saúde
FNS - Programa de Informatização das UBS
FNS - Coronavírus (COVID-19)
FNS - Emenda Individual - Incremento PAB
FNS - PAB Emenda Parlamentar de Bancada (EC nº 100/2019)
FNS - Emenda Relatoria - Incremento PAB
Agentes Comunitários de Saúde - EC 120/2022
Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha
FNS - Emenda Individual - Incremento MAC
Vigilância Epidemiológica em Saúde
Vigilância Sanitária
Agentes de Combate às Endemias - EC 120/2022
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição
FNS - Emenda de Bancada - Incremento para Custeio MAC
Transferências do Salário-Educação - Principal
Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola
Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche
Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental
Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil
Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio
FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS
FNAS - Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV
FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS
FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.5º, Inciso V,
Lei Kandir - LC nº 176/2020
Cota-Parte do FPM - EC 112/2021 - 0,25% Cota entregue no mês de
Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº
9.346,40
0,00
48.000,00
41.970,46
300.000,00
250.000,00
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0,00
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0,00
20.000,00
21.377,88
0,00
26.803,68
8.111,10
0,00
240.699,50
2.220,00
17.377,80
14.575,00
25.423,20
18.190,25
5.590,96
20.031,40
32.338,12
24.697,50
9.000,00
15.730,00
0,00
43.519,68
0,00
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1.735,76
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Data: 01/10/2024
Projeção
42.500,00
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42.500,00
Natureza da Receita
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1.7.2.8.01.1.1.00.00.00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V,
Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX
Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019
Auxílio Financeiro Município - AFM MP nº 938/2020
Lei nº 13.885/2019 e LC nº 176/2020 - Cessão Onerosa
Lei Paulo Gustavo - LC 195/2022
Auxilio Financeiro - LC 201/2023 - Compensação Perdas FPM
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica
SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento
SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual
Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único
Transporte Escolar do Estado - Fundamental
Transporte Escolar do Estado - Médio
Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35%
Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35%
Convênio de Trânsito - Município 30%
FEAS - Proteção Social Básica - Custeio
FEAS - Benefícios Eventuais - Custeio
FEAS - Proteção Social Básica - Investimentos
FEAS - PSE - Média Complexidade - Custeio
FEAS - PSE - Média Complexidade - Investimento
FEAS - Benefícios Eventuais - Investimento
FEAS - PSE - Alta Complexidade - Custeio
FEAS - PSE - Alta Complexidade - Investimento
FEAS - Incentivo a Gestão Municipal
Transf. Convênios Estadual - Custeio
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
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13.037,37
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0,00
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0,00
8.511,01
34.838,75
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6.195,00
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6.195,00
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Página: 11/14
Data: 01/10/2024
Projeção
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1.000,00
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Natureza da Receita
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1.7.2.8.10.9.1.01.01.00
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1.7.2.9.51.0.1.03.00.00
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1.7.9.1.99.0.1.00.00.00
1.9.1.0.06.1.1.00.00.00
1.9.1.1.01.0.1.00.00.00
1.9.1.1.01.0.2.00.00.00
1.9.1.1.01.0.3.00.00.00
1.9.1.1.01.0.4.00.00.00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00
1.9.1.1.06.1.2.00.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica
SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento
SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF
SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual
SES - Emendas Impositivas
Transporte Escolar do Estado - Fundamental
Transporte Escolar do Estado - Médio
Convênio de Trânsito - SSP/SC
Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35%
Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35%
Convênio de Trânsito - Município 30%
FEAS - Proteção Social Básica - Custeio
FEAS - Proteção Social Básica - Investimentos
Auxílio Financeiro Emergencial Estiagem - MP 232 de 23/12/2020
FEAS - PSB - Custeio
FEAS - Benefícios Eventuais
FEAS - PSE - Média Complexidade
FEAS - PSE - Alta Complexidade
FEAS - IGM - Incentivo a Gestão Municipal
Compensação de Impostos - ICMS - LC nº 194/2022 e LC 201/2023
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferências de Pessoas Físicas - Principal
Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal
Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora
Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa
Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal
Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora
129.422,32
4.846,15
26.399,04
120.378,59
26.498,03
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11.984,01
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Página: 12/14
Data: 01/10/2024
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35.000,00
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Projeção
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1.500,00
500,00
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800,00
Natureza da Receita
1.9.1.1.06.2.1.00.00.00
1.9.1.1.08.0.1.00.00.00
1.9.2.1.01.0.1.00.00.00
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1.9.2.2.06.1.1.00.00.00
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1.9.2.2.99.0.3.00.00.00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00
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1.9.9.9.99.1.1.00.00.00
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2.2.1.3.01.0.1.00.00.00
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2.4.2.8.03.1.1.02.00.00
2.4.2.8.05.1.1.01.00.00
2.4.2.8.10.9.1.04.00.00
2.4.2.8.99.1.1.01.00.00
2.4.2.8.99.1.1.04.00.00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal
Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Multas e
Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal
Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal
Outras Restituições - Principal
Outras Restituições - Multas e Juros de Mora
Outras Restituições - Dívida Ativa
Outras Restituições - Principal
Outros Ressarcimentos - Principal
Outras Receitas - Primárias - Principal
Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa
Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros
Outras Receitas - Financeiras - Principal
Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal
Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção Básica
Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção à Saúde Bucal
Convênio M.Cidades - Pavimentação Asfáltica
Convênio ME nº 869725/2018 - Estrut.Esportiva L? Pitangueira
Convênio M.Cidadania nº 892578/2019 - Modernização de Complexo
Emendas Parlamentares Individuais -Transferência especial
Trans. Convênios Estaduais - SUS-SES
Convênio Pavimentações Asfálticas
Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020
Emendas Parlamentares Estaduais - SED
Convenio 2021TR001105 - Aquisição Caminhão Basculante
Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020
Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC
0,00
0,00
0,00
0,00
376,48
5,60
0,00
0,00
0,00
394.487,18
1.649,20
9.597,70
22.456,02
6.444,18
5.236,71
0,00
0,00
322.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
178.285,71
334.250,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
450.000,00
150.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.129,44
12.275,92
0,00
0,00
0,00
899.233,83
0,00
41.192,55
15.769,05
5.659,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.500.000,00
150.000,00
3.200.000,00
0,00
0,00
75.652,21
0,00
0,00
0,00
54.581,20
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
71.475,00
0,00
0,00
371.600,00
0,00
0,00
0,00
238.856,00
0,00
0,00
250.000,00
0,00
2.000.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
0,00
0,00
51.000,00
100,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500,00
1.000,00
0,00
37.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
500,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
0,00
0,00
51.000,00
100,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500,00
0,00
0,00
50.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página: 13/14
Data: 01/10/2024
Projeção
800,00
1.000,00
10.000,00
2.000,00
0,00
0,00
11.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800,00
1.000,00
10.000,00
3.500,00
0,00
0,00
11.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.000,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 14/14
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/10/2024
Eira ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000)
Natureza da Receita Espe: ação
2.4.2.9.51.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 343.178,25 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.2.9.99.0.1.03.00.00 Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.4.2.9.99.0.1.04.00.00 Transferências Especiais Voluntárias - TEV - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 670.000,02 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
24.3.9.99.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Total Geral: 29.501.104,16 43.106.019,56 40.943.416,45 37.415.000,00 41.880.000,00 43.225.000,00 45.108.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
d DOS FUNDOS ESPECIAIS
RECEITA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O - Encargos Especiais
0001 - Reserva de Contingência
2005 - Contribuição para Formação do PASEP
2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM)
2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais
1 - Processo Legislativo
1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara
2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
2002 - Contribuição para UVESC
10 - Habitação Popular
1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais
11 - Saneamento Básico
1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável
1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário
1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE
2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico
2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto
12 - Saúde com Qualidade
1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde
1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde
1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde
2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica
2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária
2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde
2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos
2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
13 - Agricultura Sustentável
1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas
2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário
14 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial
1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais
2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio
2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros
2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos
15 - Estradas Vicinais
1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários
1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER
2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes
16 - Desporto Amador
1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas
2022 - Manutenção das Atividades Esportivas
Página: 1/3
Data: 01/10/2024
Subtotal:
Valor
41.822.000,00
58.000,00
41.880.000,00
Valor
706.427,67
100.000,00
393.427,67
93.000,00
120.000,00
964.292,51
10.000,00
943.644,51
10.648,00
1.000,00
1.000,00
2.142.911,77
300.000,00
35.000,00
100.000,00
80.000,00
1.627.911,77
8.806.825,93
263.600,00
150.000,00
10.000,00
5.690.566,76
434.471,19
155.936,91
91.412,00
475.000,00
1.524.439,07
1.400,00
10.000,00
2.810.805,00
314.000,00
485.805,00
460.000,00
1.550.000,00
1.000,00
627.705,33
280.000,00
235.705,33
61.000,00
51.000,00
4.401.594,09
160.500,00
60.000,00
4.181.094,09
1.250.105,13
400.000,00
850.105,13
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
d DOS FUNDOS ESPECIAIS
17 - Feiras e Exposições
2016 - Manutenção das Festividades Oficiais
18 - Assistência à Crianças e Adolescentes
2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente
19 - Turismo Local e Regional
1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município
2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional
2 - Administração Geral
1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes
1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal
2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município
2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial
2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município
20 - Serviços de Segurança Pública
2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha)
2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento
2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM
21 - Previdência dos Servidores Públicos do Município
2017 - Aposentados e Pensionistas
22 - Manutenção do Conselho Tutelar
2049 - Manutenção do Conselho Tutelar
23 - Academia ao Ar Livre
1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre
1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica)
25 - Manutenção dos Conselhos Municipais
2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais
2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica)
26 - Manutenção dos Consórcios Públicos
2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA
2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc
2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC
2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental
2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO"
2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA
2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero"
27 - Transporte Escolar
1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
28 - Merenda Escolar
2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil
2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal
29 - Iluminação Pública
2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3 - Assistência Social Geral
1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis
1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social
Página: 2/3
Data: 01/10/2024
52.000,00
52.000,00
36.000,00
36.000,00
106.000,00
6.000,00
100.000,00
4.010.621,07
135.000,00
450.000,00
382.619,61
2.434.629,19
220.998,02
210.000,00
177.374,25
261.731,25
58.850,00
18.000,00
184.881,25
119.134,73
119.134,73
271.766,00
271.766,00
7.000,00
6.000,00
1.000,00
9.000,00
6.000,00
3.000,00
964.221,78
10.000,00
48.940,68
64.391,70
340.000,00
32.500,00
82.163,60
314.209,80
69.016,00
3.000,00
1.631.101,34
80.000,00
1.064.477,34
265.967,50
220.656,50
312.217,50
137.483,00
100.414,00
74.320,50
356.955,02
356.955,02
1.393.093,50
35.000,00
6.409,27
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO
d DOS FUNDOS ESPECIAIS
2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS
2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade
2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social
2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
4 - Ensino Médio
2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio
5 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal
1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino
1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental)
1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental)
2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
6 - Ensino Superior
2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior
7 - Educação Especial
2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
8 - Difusão Cultural
1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo
1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo
2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas
9 - Planejamento Urbano
1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões
1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo
1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária
2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo
2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos
Subtotal:
Total geral das receitas:
Total geral das aplicações dos recursos:
Página: 3/3
Data: 01/10/2024
723.554,03
14.500,00
98.500,00
477.580,20
37.550,00
46.000,00
46.000,00
6.099.445,71
52.000,00
50.000,00
79.549,35
25.000,00
27.000,00
526.171,67
2.240.107,81
1.345.504,12
1.754.112,76
58.500,00
58.500,00
197.000,00
197.000,00
978.049,18
30.000,00
300.000,00
424.049,18
224.000,00
3.258.495,49
1.285.238,35
160.000,00
27.500,00
1.705.757,14
80.000,00
41.880.000,00
41.880.000,00
41.880.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 1/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
01.031.0001.2002 - Contribuição para UVESC
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
ÓRGÃO: 02.000 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE
04.122.0002.1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
04.122.0002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
UNIDADE: 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSSESSORIA JURÍDICA
04.124.0002.2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
10.000,00
10.000,00
561.271,01
561.271,01
382.373,50
382.373,50
10.648,00
10.648,00
5.000,00
5.000,00
347.594,11
347.594,11
35.025,50
35.025,50
205.998,02
205.998,02
964.292,51
964.292,51
10.000,00
943.644,51
10.648,00
995.991,88
387.619,61
5.000,00
382.619,61
398.372,27
220.998,02
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 2/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
04.122.0002.2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
UNIDADE: 02.003 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
04.131.0002.2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS
UNIDADE: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
04.122.0002.1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas
04.122.0002.1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal
12.000,00
12.000,00
3.000,00
3.000,00
165.224,25
165.224,25
8.150,00
8.150,00
4.000,00
4.000,00
50.000,00
50.000,00
150.000,00
150.000,00
10.000,00
10.000,00
130.000,00
100.000,00
30.000,00
177.374,25
210.000,00
210.000,00
4.501.596,54
3.514.302,89
130.000,00
450.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 3/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
04.122.0002.2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
13.813.0017.2016 - Manutenção das Festividades Oficiais
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
04.122.0026.2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
04.122.0026.2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
08.243.0022.2049 - Manutenção do Conselho Tutelar
450.000,00
450.000,00
1.678.290,55
1.678.290,55
756.338,64
756.338,64
1.000,00
1.000,00
51.000,00
50.000,00
1.000,00
10.000,00
10.000,00
41.204,60
41.204,60
19.017,50
19.017,50
1.000,00
1.000,00
3.169,60
3.169,60
2.434.629,19
52.000,00
10.000,00
64.391,70
271.766,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 203.321,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 203.321,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 63.445,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 63.445,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
04.122.0026.2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 32.500,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 27.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 27.500,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
04.122.0026.2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 69.016,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 39.936,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 39.936,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 12.480,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.480,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 6.600,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.600,00
UNIDADE: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 987.293,65
28.845.0000.2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 393.427,67
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 389.378,52
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 3.852,20
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 96,95
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5/27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 100,00
04.122.0000.2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 93.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 92.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 92.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
04.122.0000.2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 70.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 70.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
06.181.0020.2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00
3.3.40.00.00.00.00.00 - Transferencias a Municipios 12.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.350,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 8.500,00
1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 4.695,00
1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 4.545,00
1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 4.610,00
4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 17.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 16.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.000,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 2.000,00
1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 2.000,00
1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 2.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 6/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30%
04.122.0021.2017 - Aposentados e Pensionistas
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
06.181.0020.2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
06.182.0020.2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018
ÓRGÃO: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 04.001 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
12.361.0005.2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.000,00
119.134,73
119.134,73
1.000,00
1.000,00
15.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
107.881,25
107.881,25
65.000,00
28.000,00
37.000,00
12.000,00
12.000,00
319.678,91
319.678,91
119.134,73
18.000,00
184.881,25
10.578.418,86
526.171,67
526.171,67
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 7/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
UNIDADE: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0027.1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
12.361.0005.1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental)
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
12.361.0005.1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental)
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
12.361.0005.2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70%
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30%
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
12.361.0027.2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
186.492,76
10.000,00
176.492,76
20.000,00
20.000,00
80.000,00
80.000,00
25.000,00
25.000,00
27.000,00
15.000,00
12.000,00
1.919.370,20
479.062,18
1.440.308,02
320.737,61
20.000,00
215.363,11
30.374,50
55.000,00
3.574.068,15
80.000,00
25.000,00
27.000,00
2.240.107,81
1.064.477,34
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
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To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 8/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
1.571.0000.1124 - Transporte Escolar Estado - Ensino Fundamental
12.306.0028.2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
UNIDADE: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
12.365.0005.1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
12.365.0005.1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
12.365.0005.2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70%
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
375.402,93
375.402,93
689.074,41
430.262,20
86.087,75
39.871,00
132.853,46
137.483,00
113.475,00
24.008,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
20.000,00
10.000,00
019.286,35
156.042,14
863.244,21
326.217,77
20.000,00
237.413,62
137.483,00
1.746.574,62
50.000,00
30.000,00
1.345.504,12
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 9/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30%
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.551.0000.1131 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
12.365.0027.2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
12.365.0028.2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
UNIDADE: 04.004 ENSINO MÉDIO
12.362.0004.2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12.362.0027.2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
1.571.0000.1121 - Transporte Escolar Estado - Ensino Médio
UNIDADE: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL
12.367.0007.2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
12.976,15
52.868,00
2.960,00
220.656,50
135.000,00
72.000,00
13.656,50
100.414,00
88.750,00
11.664,00
45.000,00
45.000,00
1.000,00
1.000,00
265.967,50
175.384,37
10.667,60
79.915,53
195.000,00
220.656,50
100.414,00
311.967,50
46.000,00
265.967,50
197.000,00
197.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10/27
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 195.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
UNIDADE: 04.006 ENSINO SUPERIOR 58.500,00
12.364.0006.2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 57.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 57.500,00
UNIDADE: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 1.929.982,61
12.365.0005.1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 52.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.000,00
12.365.0005.1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 49.549,35
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 49.549,35
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 20.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 9.549,35
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 20.000,00
12.365.0028.2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 74.320,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.960,50
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 38.360,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 11/27
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
Ea QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
12.365.0005.2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.459.587,01
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 214.039,24
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 1.245.547,77
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 294.525,75
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 182.500,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 18.800,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 72.825,75
1.569.0000.1151 - FNDE - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches 400,00
UNIDADE: 04.009 ESPORTES 1.256.105,13
27.812.0016.1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 400.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 400.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 399.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00
27.812.0023.1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
27.812.0016.2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 138.745,23
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 138.745,23
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 175.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 175.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 506.359,90
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
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To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 12/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
UNIDADE: 04.010 CULTURA E TURISMO
13.392.0008.1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
13.695.0008.1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
13.392.0008.2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
13.392.0008.2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
1.716.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
ÓRGÃO: 05.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA
20.608.0013.1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas
506.359,90
30.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
300.000,00
300.000,00
125.193,56
125.193,56
298.855,62
297.855,62
1.000,00
223.000,00
220.000,00
1.000,00
2.000,00
1.000,00
1.000,00
978.049,18
30.000,00
300.000,00
424.049,18
224.000,00
2.859.745,68
2.859.745,68
314.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
Página: 13/27
Data: 01/10/2024
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social)
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência especial (EC 78/2020)
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas
20.608.0013.2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados
20.608.0013.2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
20.609.0026.2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
20.608.0013.2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
314.000,00
300.000,00
1.500,00
500,00
2.000,00
10.000,00
340.000,00
340.000,00
130.805,00
130.805,00
15.000,00
15.000,00
450.000,00
450.000,00
10.000,00
10.000,00
35.101,20
35.101,20
12.874,56
12.874,56
964,92
964,92
485.805,00
460.000,00
48.940,68
1.550.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
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To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 14/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
20.608.0013.2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
ÓRGÃO: 06.000 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
UNIDADE: 06.001 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR
26.782.0015.1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas
26.782.0015.1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
26.782.0015.2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados
UNIDADE: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS
1.550.000,00
1.550.000,00
1.000,00
1.000,00
160.500,00
150.000,00
500,00
10.000,00
60.000,00
60.000,00
1.536.812,40
1.536.812,40
2.604.281,69
625.988,50
1.947.293,19
30.000,00
1.000,00
40.000,00
40.000,00
1.000,00
8.331.254,40
4.401.594,09
160.500,00
60.000,00
4.181.094,09
3.929.660,31
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 15/27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR
15.451.0009.1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 384.238,35
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,28
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 120.773,30
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 173.667,80
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 9.796,97
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 901.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 500.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00
1.704.0000.1137 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 e Lei Complementar nº 176/2020 1.000,00
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 98.000,00
15.451.0009.1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 160.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 160.000,00
15.451.0009.1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 22.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
15.451.0009.2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 424.130,14
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 424.130,14
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.281.627,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.281.627,00
o
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 16/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
25.752.0029.2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.lluminação Pública
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.lluminação Pública
15.451.0009.2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
15.451.0026.2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO"
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.72.00.00.00.00.00 - Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
315.955,02
62.455,02
253.500,00
41.000,00
1.000,00
40.000,00
50.000,00
50.000,00
30.000,00
30.000,00
89.215,40
89.215,40
40.552,45
40.552,45
50.000,00
50.000,00
1.000,00
1.000,00
50.000,00
50.000,00
32.441,95
32.441,95
1.000,00
356.955,02
80.000,00
314.209,80
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
Página: 17/27
Data: 01/10/2024
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
ÓRGÃO: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 733.705,33
UNIDADE: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 627.705,33
22.661.0014.1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 280.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 280.000,00
22.661.0014.2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 195.560,52
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 195.560,52
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.144,81
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 40.144,81
23.691.0014.2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00
3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
23.661.0014.2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
UNIDADE: 07.002 TURISMO 106.000,00
13.695.0019.1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 18/27
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
13.695.0019.2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00
ÓRGÃO: 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.093,50
UNIDADE: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.093,50
08.244.0003.1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00
08.244.0003.1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.409,27
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 0,00
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 1.409,27
08.244.0025.2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 2.000,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.000,00
08.244.0003.2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 416.743,70
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 350.343,70
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Eira QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 19/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV)
1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento Vínculos
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.660.0000.1114 - FNAS - PROCAD-SUAS
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV)
1.660.0000.1233 - FNAS - BPC na Escola
1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento Vínculos
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS
1.661.0000.1237 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Piso de Atenção Básica
1.661.0000.1238 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Índice de Gestão Municipal
08.244.0003.2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade
08.244.0003.2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.661.0000.1234 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Alta Complexidade
08.244.0003.2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
66.400,00
0,00
306.810,33
229.483,82
2.000,00
0,00
40.000,00
1.000,00
0,00
100,00
31.226,51
3.000,00
1.000,00
1.000,00
13.500,00
10.000,00
3.500,00
1.000,00
1.000,00
97.500,00
85.000,00
12.500,00
121.460,20
14.500,00
98.500,00
477.580,20
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS
Página: 20/27
Data: 01/10/2024
TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS
1.661.0000.1235 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Benefícios Eventuais
08.244.0003.2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único
ÓRGÃO: 09.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
UNIDADE: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA
08.243.0018.2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda
ÓRGÃO: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0012.1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS
121.460,20
356.120,00
352.879,04
0,00
125,00
3.115,96
30.000,00
30.000,00
7.550,00
7.550,00
30.000,00
5.000,00
25.000,00
6.000,00
3.000,00
3.000,00
263.600,00
250.000,00
10.000,00
37.550,00
36.000,00
36.000,00
36.000,00
9.150.825,93
9.150.825,93
263.600,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 21/27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR
1.601.0000.1070 - FNS - Convênio Estruturação Serviços de Saúde 1.500,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.100,00
1.755.7002.1088 - Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde 1.000,00
10.301.0012.1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 150.000,00
10.301.0023.1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.000,00
10.301.0012.1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00
10.301.0012.2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.324.774,40
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 2.709.836,40
1.600.0000.1147 - FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 172.000,00
1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade 0,00
1.600.0000.1259 - FNS - Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de Atenção Primária - eAP 625.500,00
1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 0,00
1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 120.872,00
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 441.344,00
1.605.0000.0000 - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos profissionais de Enfermagem 10.500,00
1.621.0000.1157 - SES - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 42.500,00
1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família 202.222,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.365.792,36
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 23.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 22/27
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.091.818,36
1.600.0000.1055 - FNS - Teto Municipal Rede Cegonha 1.100,00
1.600.0000.1107 - FNS - Programa de Saúde na Escola - PSE 200,00
1.600.0000.1122 - FNS - Educação e Formação em Saúde 100,00
1.600.0000.1149 - FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 136.500,00
1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade 1.000,00
1.600.0000.1226 - FNS - Transformação Digital no SUS 1.300,00
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 38.200,00
1.600.0000.1260 - FNS - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB 500,00
1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 0,00
1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 20.546,00
1.600.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAP 1.300,00
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 2.000,00
1.602.0000.1155 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blc de Manut Ações e Serv 12.100,00
1.621.0000.1227 - SES - Custeio Serviços e Ações Básicas Saúde - FundoSocial 250,00
1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família 33.778,00
1.631.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 0,00
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência especial (EC 78/2020) 2.100,00
10.301.0012.2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 434.471,19
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 381.090,91
1.600.0000.1262 - FNS - Assistência Farmacêutica 29.400,24
1.621.0000.1269 - SES - Programa de Assististência Farmacêutica Básica - Estado 23.980,04
10.304.0012.2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 133.385,20
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 23/27
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 108.385,20
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 10.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 21.551,71
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 18.300,00
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.051,71
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 2.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 1.000,00
10.305.0012.2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 67.712,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 30.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 1.000,00
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 36.712,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.700,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 14.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 8.500,00
1.621.0000.1158 - SES - Vigilância em Saúde - Epidemiologia 200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 1.000,00
10.302.0012.2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 465.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 465.000,00
4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00
10.302.0012.2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07
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To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.524.439,07
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.219.269,95
1.600.0000.1273 - FNS - MAC - Atenção à Saúde para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 293.469,12
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 1.200,00
1.621.0000.1156 - SES - MAC - Estadual 10.500,00
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00
10.302.0026.2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 11.500,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 11.500,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 8.500,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 8.500,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 320.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 320.000,00
10.306.0012.2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.400,00
1.600.0000.1109 - FNS - Programa das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) 1.400,00
10.301.0012.2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.600.0000.1192 - FNS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 5.000,00
10.301.0025.2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.000,00
ÓRGÃO: 11.000 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00
UNIDADE: 11.001 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00
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To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
16.482.0010.1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
ÓRGÃO: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.142.911,77
UNIDADE: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.142.911,77
17.512.0011.1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
17.512.0011.1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
17.512.0011.1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
17.512.0011.2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 80.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00
17.512.0011.2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 402.925,04
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 402.925,04
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.217.986,73
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.217.986,73
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 7.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 7.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 26/27
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To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 100.000,00
UNIDADE: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 100.000,00
28.846.0000.0001 - Reserva de Contingência 100.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
ÓRGÃO: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 85.163,60
UNIDADE: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL 85.163,60
18.541.0026.2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 41.204,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 41.204,60
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 19.017,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 19.017,50
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 16.850,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.527,50
1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 14.322,50
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 3.169,60
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.169,60
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.921,90
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 921,90
18.541.0026.2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00
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QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
TOTAL GERAL 41.880.000,00
RECEITAS
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
DESPESAS
01 - Legislativa
04 - Administração
06 - Segurança Pública
08 - Assistência Social
10 - Saúde
12 - Educação
13 - Cultura
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 - Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Página: 1/1
Data: 01/10/2024
Valor
41.822.000,00
58.000,00
Subtotal: 41.880.000,00
Valor
964.292,51
4.518.663,50
261.731,25
1.706.859,50
9.150.825,93
8.344.264,55
1.136.049,18
3.572.705,29
1.000,00
2.142.911,77
85.163,60
2.859.745,68
515.705,33
112.000,00
356.955,02
4.401.594,09
1.256.105,13
493.427,67
Subtotal: 41.880.000,00
Total geral das receitas: 41.880.000,00
Total geral das despesas: 41.880.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
: METAS ANUAIS
2025
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,8 1º) R$ 1,00
ad g 9 9 p 9
100 100 100 100 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 41.880.000,00 40.276.976,34 fd 100,139 43.225.000,00 40.126.064,07 -— 100,248 45.108.000,00 40.457.782,48 100,238
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (l) 41.681.320,27 40.085.901,39 99,664 42.985.285,00 39.903.534,99 99,692 44.867.540,00 40.242.111,68 .— 99,703
Receitas Primárias Correntes 41.624.320,27 40.031.083,16 99,527 42.878.285,00 39.804.206,16 99,444 44.760.540,00 40.146.142,39 -— 99,466
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30 3.827.402,67 -— 9,516 3.580.670,14 3.323.960,66 .—- 8,304 3.731.989,09 3.347.255,54 .—- 8,293
Transferências Correntes 35.778.092,78 34.408.629,33 -— 85,548 37.459.702,36 34.774.098,72 -— 86,877 39.144.375,91 35.108.952,87 -— 86,986
Demais Receitas Primárias Correntes 1.866.494,19 1.795.051,15 -— 4,463 1.837.912,50 1.706.146,78 — 4,263 1.884.175,00 1.689.933,99 — 4,187
Receitas Primárias de Capital 57.000,00 54.818,23 -— 0,136 107.000,00 99.328,83 -— 0,248 107.000,00 95.969,29 -— 0,238
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 43.680.000,00 42.008.078,48 - 104,443 43.975.000,00 40.822.294,22 -—- 101,988 45.608.000,00 40.906.237,11 .—- 101,349
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 43.580.000,00 41.911.906,14 -— 104,204 43.875.000,00 40.729.463,53 -— 101,756 45.508.000,00 40.816.546,18 -— 101,127
Despesas Primárias Correntes 36.935.623,41 35.521.853,64 -— 88,316 39.024.250,00 36.226.479,02 .- 90,506 40.419.000,00 36.252.175,00 .— 89,818
Pessoal e Encargos Sociais 17.121.144,51 16.465.805,45 -— 40,938 17.941.250,00 16.654.985,47 -— 41,61 18.717.500,00 16.787.898,90 -— 41,594
Outras Despesas Correntes 19.814.478,90 19.056.048,18 -— 47,378 21.083.000,00 19.571.493,55 — 48,896 21.701.500,00 19.464.276,10 — 48,224
Despesas Primárias de Capital 4.844.376,59 4.658.950,37 -— 11,583 4.100.750,00 3.806.754,36 -— 9,511 4.589.000,00 4.115.916,55 -— 10,198
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.800.000,00 1.731.102,14 -— 4,304 750.000,00 696.230,15 -— 1,739 500.000,00 448.454,63 -— 1,111
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -—
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 es, Es 0,00 0,00 = ss 0,00 0,00 me —
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -—
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (|V) 0,00 0,00 -— — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — —
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 II) (1.898.679,73) (1.826.004,75) es ess, (889.715,00) (825.928,54) -— -— (640.460,00) (574.434,50) -— -—
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (1 — IV) (1.898.679,73) (1.826.004,75) = E (889.715,00) (825.928,54) -— E (640.460,00) (574.434,50) = =
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 234.520,66 225.544,01 0,561 279.065,00 259.057,95 0,647 282.810,00 253.654,91 -— 0,628
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 - 0,00 0,00 ce. 0,00 0,00 - ce.
Dívida Pública Consolidada (DC) 120.000,00 115.406,81 -— 0,287 100.000,00 92.830,69 -— 0,232 100.000,00 89.690,93 -— 0,222
Dívida Consolidada Liquida (DCL) (7.380.000,00) (7.097.518,75) -— (4.400.000,00) (4.084.550,19) -— (4.900.000,00) (4.394.855,33) = =
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (590.000,00) (567.416,81) (2.980.000,00) (2.766.354,45) -— 500.000,00 448.454,63 -— AAA
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:45:56.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s):
PIB nominal 0,00 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00
R$ 1,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ju ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DIVIDA
2025
apasila ção om | rms | rm | mms | ms oz
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00
Precatórios, 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES (Il) 10.452.690,34 10.496.417,31 | 8.000.000,00 7.500.000,00 | 4.500.000,00 5.000.000,00
Ativo disponível 10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00
DCL (111) = (IH11) (9.995.832,13)] (10.445.859,73)] (7.970.000,00)] (7.380.000,00)] (4.400.000,00)] (4.900.000,00)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
2025
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
DESPESAS CORRENTES (1) 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.121.144,51 17.941.250,00 18.717.500,00
Transf. a Consórcios Públicos 286.661,80 320.000,00 343.000,00
Aplicacoes Diretas 16.834.482,71 17.621.250,00 18.374.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.814.478,90 21.083.000,00 21.701.500,00
Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Transferencias a Municipios 12.000,00 12.000,00 12.000,00
Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.209.648,00 1.245.000,00 1.283.000,00
Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00 50.000,00 45.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 118.442,01 137.500,00 151.000,00
Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 50.000,00 50.000,00 50.000,00
Aplicacoes Diretas 17.965.388,89 19.119.500,00 19.656.500,00
Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 398.000,00 468.000,00 503.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (Il) 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
INVESTIMENTOS 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 18.500,00 11.000,00 101.000,00
Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 13.000,00 4.000,00 4.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 47.346,07 68.250,00 74.500,00
Aplicacoes Diretas 4.715.530,52 3.937.500,00 4.329.500,00
Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00 80.000,00 80.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00
Total Geral: 41.880.000,00 43.225.000,00] 45.108.000,00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
0000
0001
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0002
0020
0021
0022
0023
0025
0026
0027
0028
0029
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
Total Geral:
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
Programa
Encargos Especiais
Processo Legislativo
Habitação Popular
Saneamento Básico
Saúde com Qualidade
Agricultura Sustentável
Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Estradas Vicinais
Desporto Amador
Feiras e Exposições
Assistência à Crianças e Adolescentes
Turismo Local e Regional
Administração Geral
Serviços de Segurança Pública
Previdência dos Servidores Públicos do Município
Manutenção do Conselho Tutelar
Academia ao Ar Livre
Manutenção dos Conselhos Municipais
Manutenção dos Consórcios Públicos
Transporte Escolar
Merenda Escolar
Iluminação Pública
Assistência Social Geral
Ensino Médio
Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Ensino Superior
Educação Especial
Difusão Cultural
Planejamento Urbano
706.427,67
964.292,51
1.000,00
2.142.911,77
8.806.825,93
2.810.805,00
627.705,33
4.401.594,09
1.250.105,13
52.000,00
36.000,00
106.000,00
4.010.621,07
261.731,25
119.134,73
271.766,00
7.000,00
9.000,00
964.221,78
1.631.101,34
312.217,50
356.955,02
1.393.093,50
46.000,00
6.099.445,71
58.500,00
197.000,00
978.049,18
3.258.495,49
41.880.000,00 43.225.000,00
R$ 1,00
726.000,00
1.027.000,00
200.000,00
2.130.000,00
8.942.500,00
2.779.000,00
647.000,00
4.425.000,00
1.120.000,00
350.000,00
38.000,00
101.000,00
3.870.500,00
275.000,00
125.000,00
295.000,00
3.000,00
11.000,00
1.145.250,00
1.720.000,00
348.000,00
368.000,00
1.452.500,00
51.000,00
6.793.250,00
61.000,00
202.000,00
741.000,00
3.278.000,00
Página: 1/1
2027
757.000,00
1.072.000,00
100.000,00
2.230.000,00
9.792.000,00
2.864.000,00
685.000,00
4.850.000,00
1.300.000,00
60.000,00
40.000,00
101.000,00
3.821.500,00
354.000,00
128.000,00
313.000,00
3.000,00
11.000,00
1.205.300,00
2.000.000,00
390.000,00
370.000,00
1.552.500,00
56.000,00
6.855.700,00
61.000,00
212.000,00
771.000,00
3.153.000,00
45.108.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
2025
CONSOLIDADO
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS
2025
CONSOLIDADO
Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão.
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (|) 25.540.715,00 34.177.852,00 37.368.000,00 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.575.164,49 2.343.109,15 3.356.821,52 3.979.733,30 3.580.670,14 3.731.989,09
IPTU 165.550,00 173.610,00 182.073,00 190.959,14 200.307,11 210.122,47
ISS 310.870,60 642.500,00 1.102.500,00 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00
ITBI 285.700,00 299.985,00 314.984,25 330.732,57 347.090,00 357.500,00
IRRF 533.000,00 810.852,45 1.337.600,00 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 280.043,89 416.161,70 419.664,27 1.065.401,59 490.573,03 501.666,62
Contribuições 194.000,00 203.200,00 242.860,00 293.000,00 300.000,00 310.000,00
Receita Patrimonial 88.200,00 199.600,00 233.830,04 234.520,66 279.065,00 282.810,00
Aplicações Financeiras (Il) 84.200,00 185.550,00 201.227,54 197.679,73 239.715,00 240.460,00
Outras Receitas Patrimoniais 4.000,00 14.050,00 32.602,50 36.840,93 39.350,00 42.350,00
Transferências Correntes 22.625.536,39 30.098.534,16 32.036.075,77 35.778.092,78 37.459.702,36 39.144.375,91
Cota-Parte do FPM 8.368.000,00 11.380.900,00 12.119.252,00 13.173.984,95 13.789.200,00 14.432.260,00
Cota-Parte do ICMS 9.136.000,00 11.865.672,00 12.688.025,60 14.280.000,00 14.994.000,00 15.743.700,00
Cota-Parte do IPVA 408.000,00 780.400,00 925.100,00 951.600,00 999.180,00 1.048.000,00
Cota-Parte do ITR 1.859,18 1.914,96 1.972,41 2.031,58 2.080,00 2.200,00
Transferências da LC 61/1989 108.800,00 114.240,00 119.952,00 125.949,60 132.247,08 138.859,44
Transferências do FUNDEB 2.350.000,00 2.845.000,00 3.120.000,00 3.620.000,00 3.909.600,00 4.105.080,00
Outras Transferências Correntes 2.252.877,21 3.110.407,20 3.061.773,76 3.624.526,65 3.633.395,28 3.674.276,47
Demais Receitas Correntes 1.057.814,12 1.333.408,69 1.498.412,67 1.536.653,26 1.498.562,50 1.531.825,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 1.057.814,12 1.333.408,69 1.498.412,67 1.536.653,26 1.498.562,50 1.531.825,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - (Il + II] 25.456.515,00 33.992.302,00 37.166.772,46 41.624.320,27 42.878.285,00 44.760.540,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/3
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
To) ANEXO DE METAS FISCAIS
pu METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 790.000,00 36.000,00 47.000,00 58.000,00 107.000,00 107.000,00
Operações de Crédito (VIII) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos (IX) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 32.000,00 26.000,00 37.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 32.000,00 26.000,00 37.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00
Transferências de Capital 756.000,00 8.000,00 8.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
Convênios 752.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00
Outras Transferências de Capital 4.000,00 5.000,00 6.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VII + IX +
X+XI+XID] 788.000,00 34.000,00 45.000,00 57.000,00 107.000,00 107.000,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XII + XIV) 26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27 42.985.285,00 44.867.540,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XII) 26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27 42.985.285,00 44.867.540,00
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 23.570.277,10 28.448.651,65 34.155.340,79 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.950.213,47 13.444.047,26 15.573.746,38 17.121.144,51 17.941.250,00 18.717.500,00
Juros e Encargos da Dívida (XIX) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 11.619.063,63 15.003.604,39 18.580.594,41 19.814.478,90 21.083.000,00 21.701.500,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 23.569.277,10 28.447.651,65 34.154.340,79 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXIl) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.720.437,90 5.720.200,35 3.209.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
Investimentos 2.719.437,90 5.719.200,35 3.208.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3/3
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2025
Amortização da Dívida (XXVII) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVID] 2.719.437,90 5.719.200,35 3.208.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 43.125.000,00 45.008.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 43.125.000,00 45.008.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII) (44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) (139.715,00) (140.460,00)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXI) (44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) (139.715,00) (140.460,00)
VALOR INCORRIDO
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 88.200,00 199.600,00 233.830,04 234.520,66 279.065,00 282.810,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVI) 43.000,00 58.050,00 81.602,50 135.840,93 139.350,00 142.350,00
ABAIXO DA LINHA
E VALOR INCORRIDO
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00
DEDUÇÕES (XL) 10.455.454,29 10.506.233,01 8.015.000,00 7.550.000,00 4.550.000,00 5.050.000,00
Ativo Disponível 10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos 2.763,95 9.815,70 15.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) (9.998.596,08) (10.455.675,43) (7.985.000,00) (7.430.000,00) (4.450.000,00) (4.950.000,00)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLlla - XLHb) 15.068.972,08 457.079,35 (2.470.675,43) (555.000,00) (2.980.000,00) 500.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
É AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 Il)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il — IV)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Nota(s) Explicativa(s):
Parâmetros
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
Metas Previstas em
2023
(a)
34.213.852,00
34.026.302,00
34.213.852,00
34.166.852,00
0,00
0,00
(10.445.859,73)
450.027,60
2025
% PIB Y% RCL
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:54:49,
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Metas Realizadas em
2023 % PIB % RCL
(b)
40.943.416,45
40.036.587,04
42.805.787,97
42.805.787,97
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.769.200,93)
(2.769.200,93)
0,00
(8.406.687,78)
(1.666.000,65)
R$ 1,00
Valor Realizado
2023
0,00 0,00
0,00 0,00
Página: 1/1
Variação
Yo
1
1
R$ 1,00
(cla) x 100
19,67
17,66
25,11
25,28
0,00
0,00
0,00
0,00
.870,26
.870,26
(100,00)
(19,52)
(470,20)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
To) ANEXO DE METAS FISCAIS
t METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il)
Valores a Preços Correntes
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 26.330.715,00 34.213.852,00 37.415.000,00 41.880.000,00
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 26.330.715,00 34.213.852,00 37.415.000,00 41.880.000,00
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00
UU) e y »
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (II — IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00
Divida Consolidada Líquida (DCL) (9.995.832,13) (10.445.859,73) (7.970.000,00) (7.380.000,00)
doRT nano NOTMINSLÇÕEM PES) nApaio 15.094.176,99 450.027,60 (2.475.859,73) (590.000,00)
26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27
26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00
0,00 0,00 0,00
(44.200,00) (140.550,00) ; (151.227,54) (98.679,73)
(44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73)
0,00
0,00
100.000,00
(4.400.000,00)
(2.980.000,00)
Página: 1/2
45.108.000,00
44.867.540,00
45.108.000,00
45.008.000,00
(140.460,00)
(140.460,00)
100.000,00
(4.900.000,00)
500.000,00
4,36
4,38
4,36
4,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,53
0,53
0,00
11,36
(116,78)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/2
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
To) ANEXO DE METAS FISCAIS
t METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00
Valores a Preços Constantes
Especificação
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.745.496,97 35.702.154,56 37.415.000,00 40.276.976,34 40.126.064,07 40.457.782,48 0,83
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.745.496,97 35.702.154,56 37.415.000,00 40.276.976,34 40.126.064,07 40.457.782,48 0,83
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
UU) n y E ' ,
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (1-1)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (II — IV)
Dívida Pública Consolidada (DC) 498.756,54 52.756,83 30.000,00 115.406,81 92.830,69 89.690,93 (3,38)
Divida Consolidada Líquida (DCL) (10.912.546,90) (10.900.254,63) (7.970.000,00) (7.097.518,75) Ê (4.084.550,19) (4.394.855,33)|(4.834,27)
doRT nano NOTMINSLÇÕEM PES) nApaio 16.478.459,43 469.603,80 (2.475.859,73) (567.416,81) (2.766.354,45) 448.454,63] (116,21)
28.651.391,60 35.506.446,14 37.211.772,46 40.085.901,39 39.903.534,99 40.242.111,68 0,85
28.699.645,17 35.653.110,06 37.363.000,00 40.180.804,00 40.033.233,39 40.368.091,56 0,84
0,00 0,00 0,00 0,53
(48.253,57) (146.663,92) (151.227,54) (94.902,61) E .698, ] (125.979,88) 0,53
(48.253,57) (146.663,92) (151.227,54) (94.902,61) É (125.979,88) 0,53
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
5.79 3.50
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:53:52
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Nota(s) Explicativa(s):
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 29.744.850,38 50,816 29.744.850,38 54,174 29.744.850,38 87,531
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 28.789.447,14 49,184 25.161.634,01 45,826 4.237.346,07 12,469
100,00
58.534.297,52 100,00 54.906.484,39 33.982.196,45
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:54:48.
Nota(s) Explicativa(s):
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
TOTAL
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
VALOR (Ill)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2025
144.000,00
2023
(9) = (la - ld) + (th) | (h)=((Ib- Ile) + hi)
336.356,75 87.067,02
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:59:19.
Nota(s) Explicativa(s):
Página: 1/1
R$ 1,00
2021
(c)
18.422,00
9.450,00
0,00
0,00
8.972,00
18.422,00
2021
(b)
33.900,00
33.900,00
33.900,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
33.900,00
2021
(1) = (le - 1f)
130.591,23
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 17 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ro ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a"
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
RECEITAS CORRENTES (l) 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00
Ativo 0,00
Inativo 0,00
Pensionista 0,00
Receita Patrimonial 0,00
Receitas Imobiliarias 0,00
Receita de Valores Mobiliários 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00
Receita de Serviços 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)! 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1+ Ill Il) 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
Beneficios 0,00
Aposentadorias 0,00
Pensões por Morte 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)2 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023
VALOR 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 21.2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII)
0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
Despesas Correntes (XIII) 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 0,00
Demais Despesas Correntes 0,00
Despesas de Capital (XIV) 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)> 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
0,00
0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Contribuições dos Servidores
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
Aposentadorias
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) +
(e)
EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias [Despesas Previdenciárias| Resultado Previdenciário
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:59:13.
Nota(s) Explicativa(s):
NOTA:
1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas
previdenciárias do período de apuração. é é
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa
empenhada (6º bimestre).
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
ETORES / PROGRAMAS RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
TRIBUTO
Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Principal
Taxa de Licença para
Funcionamento de
Estabelecimentos
Comerciais, Indústrias e
Prestadoras de Serviços
Taxa de Funcionamento de
Estabelecimentos em
Horário Especial
Taxas de Licenciamento
Ambiental
Taxas de Inspeção,
Controle e Fiscalização -
Principal
Contribuição de Melhoria
para Pavimentação e Obras
Complementares - Principal
Contribuição de Melhoria
para Pavimentação e Obras
Complementares - Multas e
Juros de Mora
Receita Agropecuária -
Principal
Serviços de Captação,
Adução, Tratamento,
Reserva e Distribuição de
Água
TOTAL
Nota(s) Explicativa(s):
MODALIDADE
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
Outros Benefícios
| BENEFICIÁRIO
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
Administração Municipal
7.293,04
900,00
57,88
55,60
200,00
1.750,00
50,00
1.244,39
1.237,46
12.788,37
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:03:!
7.657,68
1.000,00
67,50
60,00
200,00
250,00
50,00
1.250,00
1.237,50
11.772,68
8.040,57
1.000,00
67,50
60,00
200,00
250,00
50,00
1.250,00
1.275,00
12.193,07
R$ 1,00
COMPENSAÇÃO
Concessão de desconto
para pagamento do IPTU
em quota única no valor
igual ao incremento
lançado pela variação do
IGPM acumulado no
exercício anterior,
conforme previsão legal
na Lei Municipal sob nº
734, artigo 2º, 81º de 23
de março de 2005.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de taxas.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de
contribuições de melhoria.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de
contribuições de melhoria.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de serviços.
Concessão de desconto
para pagamento
antecipado de serviços e
fornecimento.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (1 + II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão:
Nota(s) Explicativa(s):
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO
2025
R$ 1,00
Valor Previsto para 2025
1.664.500,00
0,00
1.664.500,00
1.664.500,00
1.664.500,00
1.664.500,00
0,00
01/10/2024, às 13:31:27.
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
. . INTEMPERIES, COMO POR EXEMPLO: SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (VENDAVAIS,
Passivos (Gontingentes 100.000,00 GRANIZOS, SECAS PROLONGADAS ENTRE OUTROS); CALAMIDADE PÚBLICA; 100:000,00
SUBTOTAL 100.000,00 | SUBTOTAL 100.000,00
TOTAL 100.000,00 | TOTAL 100.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:33:39.
Nota(s) Explicativa(s):
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (l)
Pessoal Ativo
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (8 1º do art.18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) ($ 1º do art. 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, 811)
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º)
Outras Deduções Constitucionais ou Legais
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1 - 11)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16, da CF)
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811)
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (IIl/V) * 100
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) (60%)
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do 81º do art. 59 da LRF) (54%)
PRIORIDADES
LDO 2025 Projeção 2026
17.121.144,51 17.941.250,00
17.121.144,51 17.941.250,00
17.121.144,51 17.941.250,00
478.056,00 496.413,22
9.450,00 8.643,22
0,00 0,00
16.633.638,51 17.436.193,56
VALOR
RR
Página: 1/1
Data: 01/10/2024
Projeção 2027
18.717.500,00
18.717.500,00
18.717.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
522.520,49
0,00
0,00
0,00
0,00
514.702,74
7.817,75
0,00
18.194.979,51
45.001.000,00
1.000,00
3.000,00
477.256,00
0,00
44.519.744,00
40.87%
26.711.846,40
25.376.254,08
24.040.661,76
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO [0 2025 | 2026 | 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 48.547.895,29 50.180.176,77 52.416.004,86
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30 3.580.670,14 3.731.989,09
IPTU 190.959,14 200.307,11 210.122,47
ISS 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00
ITBI 330.732,57 347.090,00 357.500,00
IRRF 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 1.065.401,59 490.573,03 501.666,62
Contribuições 293.000,00 300.000,00 310.000,00
Receita Patrimonial 234.520,66 279.065,00 282.810,00
Rendimentos de Aplicação Financeira 197.679,73 239.715,00 240.460,00
Outras Receitas Patrimoniais 36.840,93 39.350,00 42.350,00
Receita Agropecuária 542.362,86 544.750,00 549.750,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 918.390,40 905.462,50 931.425,00
Transferências Correntes 42.503.988,07 44.521.879,13 46.559.380,77
Cota-Parte do FPM 16.059.984,95 16.819.500,00 17.614.075,00
Cota-Parte do ICMS 17.850.000,00 18.742.500,00 19.679.625,00
Cota-Parte do IPVA 1.189.500,00 1.248.975,00 1.310.000,00
Cota-Parte do ITR 2.539,47 2.600,00 2.750,00
Transferências da LC 61/1989 157.437,00 165.308,85 173.574,30
Transferências do FUNDEB 3.620.000,00 3.909.600,00 4.105.080,00
Outras Transferências Correntes 3.624.526,65 3.633.395,28 3.674.276,47
Outras Receitas Correntes 75.900,00 48.350,00 50.650,00
DEDUÇÕES (ll) 6.725.895,29 7.062.176,77 7.415.004,86
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 6.725.895,29 7.062.176,77 7.415.004,86
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ill 11) 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00
ARE obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 (1.000,00) (1.000,00) (1.000,00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 41.821.000,00 43.117.000,00 45.000.000,00
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (Ill - IV
Pi obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 (3.000,00) (3.000,00) (3.000,00)
(-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) (477.256,00) (807.256,00) (477.256,00)
(- ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII 41.340.744,00 42.636.744,00 44.519.744,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:01/10/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PREVISÃO
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 2.914.331,71 3.090.097,11 3.230.322,47
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 190.959,14 200.307,11 210.122,47
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 330.732,57 347.090,00 357.500,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte — IRRF 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (Il) 33.629.476,47 35.310.883,85 37.075.024,30
Cota-Parte FPM 14.430.000,00 15.151.500,00 15.909.075,00
Cota-Parte ITR 2.539,47 2.600,00 2.750,00
Cota-Parte IPVA 1.189.500,00 1.248.975,00 1.310.000,00
Cota-Parte ICMS 17.850.000,00 18.742.500,00 19.679.625,00
Cota-Parte IPl-Exportação 157.437,00 165.308,85 173.574,30
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (Il) = (1) + (11) 36.543.808,18 38.400.980,96 40.305.346,77
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:01/10/2024
E DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 4.601.745,67 4.605.403,53 5.315.370,25
Despesas Correntes 4.190.745,67 4.323.333,73 4.498.816,38
Despesas de Capital 411.000,00 282.069,80 816.553,87
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 2.034.269,95 2.096.208,44 2.155.201,06
Despesas Correntes 2.024.269,95 2.095.208,44 2.154.201,06
Despesas de Capital 10.000,00 1.000,00 1.000,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 126.685,20 130.925,35 135.910,44
Despesas Correntes 126.685,20 130.925,35 135.910,44
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 44.000,00 49.976,63 54.263,64
Despesas Correntes 44.000,00 49.976,63 54.263,64
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VI + IX + X) 6.806.700,82 6.882.513,95 7.660.745,39
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / 111)*100 (mínimo
de 15% conforme LC nº 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/37
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0000 - Encargos Especiais
Objetivos
Garantir que os compromissos assumidos através de assinaturas de contratos, convênios e através das filiações possam ser cumpridos integralmente.
Justificativas:
Neste programa estão englobados as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem e/ou serviço a ser gerado no processo produtivo, como por exemplo, pagamento da Dívida Fundada Interna
Financiamentos/Parcelamentos,) precatórios, contribuições ao PASEP, AMEOSC, FECAM, CNM e demais.
Diretrizes (Forma de implementação)
Proceder o resgate da dívida pública municipal concernente ao capital, juros e demais encargos conforme contratos assinados. Cumprir e fazer cumprir convênios assinados com outros órgãos públicos e entidades.
Metas
0001 - Reserva de Contingência 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
Reserva de Contingência(un) 1,00
2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 389.378,52
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 3.852,20
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 96,95
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 100,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, 93.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 93.000,00
Auxiílios/Contribuições(mes) 12,00
2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 120.000,00
Precatórios(anu) 1,00
Total: 706.427,67
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0001 - Processo Legislativo
Objetivos
Desenvolver as ações pertinentes ao legislativo, desempenhando-as de uma forma a assegurar condições de desenvolvimento social e econômico do município de Tunápolis.
Justificativas:
O legislativo municipal é composto por 9 vereadores, possuindo autonomia orçamentária. O objetivo é dotar a Câmara Municipal de condições físicas, de pessoal e de materiais para o bom andamento das atividades
inerentes ao processo legislativo.
Diretrizes (Forma de implementação)
Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões através das diversas comissões da casa legislativa; recebimento, discussão e aprovação
das leis municipais; apresentação de projetos de leis; projetos de resoluções; decretos legislativos; indicações ao poder executivo; fiscalização dos atos do poder executivo; bem como, execução das demais atribuições do
Legislativo Municipal.
Metas
Agoes Produto (Un daimedida) Do emo i i
[| Física | Financeira
1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais 10.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00
2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 943.644,51
Atividade (MA)(mes) 12,00
2002 - Contribuição para UVESC 10.648,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.648,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 964.292,51
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0010 - Habitação Popular
Objetivos
Implantar políticas habitacionais visando diminuir o déficit habitacional no município, visando melhorar a qualidade de vida da população, buscando atendimento integral às famílias conforme Plano Municipal de Habitação.
Proporcionar acesso aos programas de financiamentos para construção de casa própria na sede do município e no interior.
Justificativas:
Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar políticas de atendimento às famílias que não possuem moradia. Diminuir o déficit habitacional no município. Melhorar as condições das moradias
existentes no município.
Diretrizes (Forma de implementação)
Gerenciar ações para diminuição do déficit habitacional através de implantação de conjuntos habitacionais urbanos e de habitações rurais. Incentivar e proporcionar acesso aos financiamentos para construção de casa
própria, melhorando a qualidade de vida dos munícipes.
Metas
1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00
Casas Construídas(un) 1,00
Total: 1.000,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0011 - Saneamento Básico
Objetivos
Ampliar e melhorar o sistema de distribuição de água potável e sistema de coleta de esgoto, visando diminuir riscos de contaminações, objetivando principalmente a prevenção de doenças causadas através de
contaminações. Efetuar ações de saneamento, visando atender a legislação ambiental vigente, buscando liberação de recursos através de convênios que proporcionem a implantação de sistemas eficientes e eficazes na
redução dos riscos de contaminações.
Justificativas:
Implantação, ampliação e melhoramento no sistema de abastecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto visando diminuir os riscos de contaminação dos rios, das vegetações, dos animais e de alimentos,
bem como, atender a legislação vigente.
Diretrizes (Forma de implementação)
Efetuar ações de saneamento, visando atender a legislação ambiental vigente, buscando liberação de recursos através de convênios que proporcionem a implantação e ampliação de sistemas de tratamento de esgoto
eficientes e eficazes na redução dos riscos de contaminações.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Financeira
1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento 35.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
Veículos (UN)(un) 1,00
2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento 80.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal 1.627.911,77
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.627.911,77
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 2.142.911,77
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0012 - Saúde com Qualidade
Objetivos
Ampliar e melhorar a infraestrutura básica de saúde para garantir a qualidade de vida do cidadão. Assegurar acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde - SUS.
Justificativas:
Dar condições para atendimento básico rápido e eficaz dos munícipes. Promover a prevenção através das Equipes de Saúde. Atuar nas áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e controle do doenças.
Encaminhamento dos pacientes de média e alta complexidade através do convênio com CIS-Ameosc.
Diretrizes (Forma de implementação)
Zelar pelo controle, registro, acompanhamento, prevenção e fiscalização de doenças infecto contagiosas e as transmissíveis visando a saúde da população. Promover e disseminar campanhas de prevenção. Manutenção
dos programas de farmácia básica, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e controle de doenças. Manutenção do plantão médico junto a Associação Hospitalar de Tunápolis. Manter auxílio financeiro para a
Associação Hospitalar.
Metas
Agoes Produto (Un daimedida) Do emo i i
[| Física | Financeira
1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais 263.600,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 250.000,00
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 10.000,00
1.601.0000.1070 - FNS - Convênio Estruturação Serviços de Saúde 1.500,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.100,00
1.755.7002.1088 - Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde 1.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00
1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 150.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de 10.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 23.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.801.654,76
1.600.0000.1055 - FNS - Teto Municipal Rede Cegonha 1.100,00
1.600.0000.1107 - FNS - Programa de Saúde na Escola - PSE 200,00
1.600.0000.1122 - FNS - Educação e Formação em Saúde 100,00
1.600.0000.1147 - FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 172.000,00
1.600.0000.1149 - FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 136.500,00
2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica
2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária
2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Atividade (MA)(mes)
Atividade (MA)(mes)
Atividade (MA)(mes)
1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da
1.600.0000.1226 - FNS - Transformação Digital no SUS
1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS
1.600.0000.1259 - FNS - Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de
1.600.0000.1260 - FNS - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB
1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde -
1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB
1.600.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAP
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada
1.602.0000.1155 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal
1.605.0000.0000 - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos
1.621.0000.1157 - SES - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família
1.621.0000.1227 - SES - Custeio Serviços e Ações Básicas Saúde -
1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da
1.631.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAB
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019)
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência
12,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
1.600.0000.1262 - FNS - Assistência Farmacêutica
1.621.0000.1269 - SES - Programa de Assististência Farmacêutica Básica -
12,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados
1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS
12,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:
Página: 6/37
Data: 01/10/2024
1.000,00
1.300,00
38.200,00
625.500,00
500,00
0,00
141.418,00
1.300,00
2.000,00
12.100,00
441.344,00
10.500,00
42.500,00
250,00
236.000,00
0,00
0,00
2.100,00
434.471,19
381.090,91
29.400,24
23.980,04
155.936,91
126.685,20
16.051,71
13.200,00
91.412,00
44.000,00
10.500,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal
1.621.0000.1158 - SES - Vigilância em Saúde - Epidemiologia
Atividade (MA)(mes) 12,00
2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
Mês(un) 12,00
2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
1.600.0000.1273 - FNS - MAC - Atenção à Saúde para Média e Alta
1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada
1.621.0000.1156 - SES - MAC - Estadual
1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019)
Atividade (MA)(mes) 12,00
2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS
1.600.0000.1109 - FNS - Programa das Ações de Alimentação e Nutrição
Atividade (MA)(mes) 12,00
2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
1.600.0000.1192 - FNS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total:
Página: 7/37
Data: 01/10/2024
36.712,00
200,00
475.000,00
475.000,00
1.524.439,07
1.219.269,95
293.469,12
1.200,00
10.500,00
0,00
1.400,00
1.400,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
8.806.825,93
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0013 - Agricultura Sustentável
Objetivos
Página: 8/37
Data: 01/10/2024
Executar ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal; do abastecimento; da preservação dos recursos naturais; do incentivo à produção e fixação do homen no campo; do
aumento da produtividade gerando aumento no movimento econômico; tornar a atividade agrícola geradora de renda para o agricultor.
Justificativas:
Ações conjuntas entre a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e demais órgãos (EPAGRI, CIDASC e outros) prestando assistência técnica, melhoramento genético de bovinos, atendimentos veterinários, inspeção de
rodutos de origem animal, viabilização de programas estaduais e federais para auxiliar o homem do campo.
Diretrizes (Forma de implementação)
Manter e ampliar programa de melhoramento genético animal do gado leiteiro. Manter e ampliar programas de subsídios agrícolas em atendimento as propriedades rurais do município, visando aumentar a produtividade, a
renda e a qualidade de vida do produtor rural (assistência técnica; melhoramento genético de bovinos; atendimentos veterinários; serviços de máquinas; incentivo ao reflorestamento; inspeção de produtos de origem
animal; correção, adubação e conservação do solo; educação ambiental; fruticultura, piscicultora; ações direcionadas às famílias de baixa renda; aquisições de máquinas e equipamentos).
id PRN Do Remo
1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas
Veículos (UN)(un)
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un)
2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária
Atividade (MA)(mes)
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un)
2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
Atividade (MA)(mes)
2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas
Produtores/Propriedades Rurais(un)
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não
1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas
1,00
4,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados
12,00
2,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
850,00
Metas
Financeira
314.000,00
300.000,00
1.500,00
500,00
2.000,00
10.000,00
485.805,00
470.805,00
15.000,00
460.000,00
460.000,00
1.550.000,00
1.550.000,00
2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário
Atendimentos(un)
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Consolidado
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.400,00
Total:
Página: 9/37
Data: 01/10/2024
1.000,00
1.000,00
2.810.805,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10/37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial
Objetivos
Dar condições para que indústrias, comércio e prestadores de serviços estabelecidos no município possam desenvolver suas atividades econômicas. Criar mecanismos de incentivo para as empresas já estabelecidas, bem
como, incentivar a criação e a vinda de novos empreendimentos que possam gerar empregos e renda no município.
Justificativas:
Viabilizar áreas industriais com infraestrutura básica para instalação de empresas e/ou indústrias para geração de empregos e renda no município. Oferecer subsídios e incentivos fiscais para essas empresas. Promover
campanhas de incentivo à emissão de Notas Fiscais, visando aumento no movimento econômico do município.
Diretrizes (Forma de implementação)
Ampliação de áreas industriais com instalação da infraestrutura básica. Conceder auxílios a entidades, associações, empresas para atrair novos investimentos diversificando as atividades econômicas do município.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Fi E
inanceira
1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas 280.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 280.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 235.705,33
Atividade (MA)(mes) 12,00
2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios 61.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 61.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 51.000,00
Auxílios/Contribuições(un) 1,00
Total: 627.705,33
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 11/37
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0015 - Estradas Vicinais
Objetivos
Manter e ampliar as estradas gerais e vicinais da sede e interior do município. Aquisição e reforma de máquinas e equipamentos da municipalidade.
Justificativas:
Manter as estradas da sede e interior do município em condições de trafegabilidade, com a manutenção dos equipamentos existentes, aquisição de máquinas e equipamentos novos. Capacitar servidores para melhor
desempenho de suas funções.
Diretrizes (Forma de implementação)
Melhoria no parque de máquinas, proporcionando maior e melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo. Estabelecer cronograma de trabalhos e serviços, para que
todos os munícipes sejam igualmente atendidos.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Fi E
inanceira
1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 150.000,00
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 500,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 10.000,00
Veículos (UN)(un) 1,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 4.181.094,09
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.162.800,90
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.987.293,19
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 30.000,00
1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 4,00
Total: 4.401.594,09
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 12/37
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0016 - Desporto Amador
Objetivos
Promover a integração da comunidade através de atividades esportivas, independente da modalidade praticada. Manutenção de Escolinhas em diversas modalidades esportivas. Proporcionar a participação e o
desenvolvimento de atividades esportivas visando o bem estar da coletividade. Realização de competições municipais e participação em competições regionais e estaduais.
Justificativas:
Manter e ampliar atividades esportivas, visando o bem estar da coletividade. Desenvolver programas de valorização do atleta, primando pela formação do ser humano íntegro, através da participação deste em escolinhas e
eventos esportivos.
Diretrizes (Forma de implementação)
Desenvolvimento de ações para dar condições físicas, materiais e humanas para a prática de todas as modalidades esportivas no município. Incentivar e promover competições de integração municipal nas diversas
modalidades esportivas. Promover a participação em competições esportivas em nível local, regional e estadual promovidas pela Fesporte.
Metas
1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de 400.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 399.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 850.105,13
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 1.250.105,13
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0017 - Feiras e Exposições
Objetivos
Promover a divulgação das atividades econômicas desenvolvidas no município através da EFACITUS realizada a cada dois anos, bem como, promover os eventos oficiais do município.
Justificativas:
Dar condições para a realização da EFACITUS - Exposição, Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis, realizada a cada dois anos no final do mês de abril; e, realizar as festividades oficiais e alusivas as
datas comemorativas do município.
Diretrizes (Forma de implementação)
Promover, incentivar e dar condições para a realização da feira, através de auxílios financeiros, materiais e de pessoal. Oferecer estrutura necessária para concretizar a realização da feira e demais eventos oficiais do
município.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) Recurso E =
[o Física | Financeira
2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 52.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 51.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00
Feiras/Exposições(un) 1,00
Total: 52.000,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0018 - Assistência à Crianças e Adolescentes
Objetivos
Atender as medidas determinadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), com promoção e implementação de programas, políticas, ações e serviços de atendimento a ciranças e adolescentes com
direitos violados, ameaçãdos ou restritos.
Justificativas:
Formas de garantir o direito de um convívio sócio-familiar e comunitário sadio para crianças e adolescentes. Desenvolver ações para minimizar situações de risco e vulnerabilidade social relacionados à menores de idade.
As ações serão desenvolvidas através do setor social do município, com participação efetiva do poder executivo municipal.
Diretrizes (Forma de implementação)
Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de dar amparo e proteção às crianças e adolescentes, de modo individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes e necessitadas. Atender aos
objetivos do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90). Atuar em consonância com outras esferas (estadual e federal) na execução de ações previstas no Plano Anual elaborado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Financeira
2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 8.000,00
1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda 28.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
Total: 36.000,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0019 - Turismo Local e Regional
Objetivos
Prover serviços, programas, projetos e benefícios voltados a implantação, promoção e desenvolvimento do turismo no município e região.
Justificativas:
Como município essencialmente agrícola, buscar alternativas para iniciar a exploração do Turismo, viabilizando a implantação de Plano de Desenvolvimento Turístico com metas a curto, médio e longo prazo, agregando
valores às pequenas propriedade, bem como, tornar esta atividade um modelo de desenvolvimento econômico.
Diretrizes (Forma de implementação)
Proporcionar o desenvolvimento do Turismo através de ações que favorecem a iniciativa de particulares/empreendedores a investir no turismo.
Metas
1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 106.000,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0002 - Administração Geral
Objetivos
Dar condições para que a administração pública possa desenvolver as atividades de sua competência. Executar as atividades administrativas de acordo com os princípios que norteiam a administração pública e em
obediência as peças orçamentárias aprovadas, objetivando o estabelecimento de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
Justificativas:
Desenvolver ações administrativas contínuas, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais com vistas a execução do Plano de Governo, Plano Estratégico da Gestão
Municipal e especialmente, este Plano Plurianual. Atuar com eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, buscando a qualidade dos serviços públicos visando a satisfação dos munícipes.
Diretrizes (Forma de implementação)
Desenvolver todas as ações necessárias para a elaboração da legislação municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos administrativos; coordenação da execução das políticas públicas e de
defesa dos interesses do município; execução e avaliação dos programas de governo; e demais atribuições inerentes a gestão municipal.
Metas
1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais 135.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 105.000,00
1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 30.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 6,00
1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo 450.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 450.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 382.619,61
Atividade (MA)(mes) 12,00
2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e 2.434.629,19
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.434.629,19
Atividade (MA)(mes) 12,00
2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 220.998,02
Atividade (MA)(mes) 12,00
2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação 210.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 210.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 177.374,25
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 4.010.621,07
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0020 - Serviços de Segurança Pública
Objetivos
Diminuir o nível de violência e criminalidade e aumentar a sensação de segurança pelos munícipes.
Justificativas:
Por meio deste programa o município visa criar as condições necessárias para a diminuição do nível de violência e criminalidade e aumento da sensação de segurança.
Diretrizes (Forma de implementação)
Firmar convênios e parcerias com os Órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar - PM; Polícia Civil - PC; Corpo de Bombeiros e outros).
Manutenção de Convênio que tem por objeto a Cooperação Financeira para remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos por infração de trânsito e recolhidos em atividades de fiscalização das Polícias Militar e Civil
da Comarca de Itapiranga - SC
= . Metas
Ações Produto (Un. de medida) FE
2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 58.850,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 13.000,00
1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 27.000,00
1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 6.695,00
1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 6.545,00
1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 5.610,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 8,00
2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 18.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00
2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 135.881,25
1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 49.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 3,00
Total: 261.731,25
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0021 - Previdência dos Servidores Públicos do Município
Objetivos
Pagamento de benefícios/remunerações concedidas à servidores públicos municipais na época em que o município possuía Regime Próprio de Previdência.
Justificativas:
Criar condições para que sejam efetuadas as despesas com pagamento de aposentadorias/pensões concedidas no período em que o Município possuía Regime Próprio de Previdência.
Diretrizes (Forma de implementação)
= Metas
Ações Produto (Un. de medida)
nancei
2017 - Aposentados e Pensionistas 119.134,73
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 119.134,73
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 119.134,73
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Objetivos
Proteção à Criança e Adolescente.
Justificativas:
Visa a proteção de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados com o objetivo de minimizar os efeitos negativos ocasionados por essa violação.
Diretrizes (Forma de implementação)
= Metas
Ações Produto (Un. de medida) Fi E
inanceira
2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 271.766,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
Total: 271.766,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0023 - Academia ao Ar Livre
Objetivos
Incentivar a prática de atividades esportivas no município, buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas, bem como, visando a integração da comunidade.
Justificativas:
Visa a implantação e manutenção de espaços físicos para realização de atividades esportivas.
Diretrizes (Forma de implementação)
= Metas
Ações Produto (Un. de medida) Fi E
inanceira
1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção 1.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 7.000,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0025 - Manutenção dos Conselhos Municipais
Objetivos
Auxiliar na gestão, funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais legalmente constituídos.
Justificativas:
Visa auxiliar na gestão, funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais legalmente constituídos.
Diretrizes (Forma de implementação)
= Metas
Ações Produto (Un. de medida) Fi E
inanceira
2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 2.000,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 3.000,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 9.000,00
Programa
0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos
Objetivos
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Manutenção e acompanhamento das despesas executadas através dos Consórcios Públicos em que o município participe.
Justificativas:
Visa a manutenção e acompanhamento das ações desenvolvidas através dos Consórcios Públicos em que o município participe.
Diretrizes (Forma de implementação)
Ações
2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA
2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD
2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM
2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc
2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel
2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental
2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO"
RR o mo
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(mes)
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12,00
1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
Página: 23/37
Data: 01/10/2024
Metas
Financeira
10.000,00
10.000,00
48.940,68
48.940,68
64.391,70
64.391,70
340.000,00
340.000,00
32.500,00
32.500,00
82.163,60
66.919,20
15.244,40
314.209,80
314.209,80
2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA
2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero"
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(mes)
Consórcios Públicos(anu)
Consolidado
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
12,00
12,00
1,00
Total:
Página: 24/37
Data: 01/10/2024
69.016,00
69.016,00
3.000,00
3.000,00
964.221,78
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0027 - Transporte Escolar
Objetivos
Página: 25/37
Data: 01/10/2024
Propiciar condições de acesso a crianças e adolescentes para frequentar as Escolas de Educação Básica (Infantil, Fundamental e Educação Especial) localizadas no Município, mediante as ações de Transporte Escolar,
com prioridade aos alunos que moram a uma distância superior a 03 km de sua Unidade Escolar.
Garantir transporte gratuito e de qualidade, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado da Educação, com custo proporcional ao número de alunos usuários de cada esfera, com
acessibilidade para todos os estudantes na faixa etária da Educação Escolar Obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados,
visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
Justificativas:
Visa oferecer o transporte escolar para o estudades de suas residências até a escola que frequentam, de forma ágil, confortável, segura e acessível.
Diretrizes (Forma de implementação)
Ter uma infraestrutura de transporte escolar integrada e eficiente. Prover um serviço de forma ágil, confortável, segura e acessível aos estudantes, reduzindo o tempo de espera e deslocamento.
Patos Prado Bata Do Remo
1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
Veículos (UN)(un)
2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
Atividade (MA)(mes)
2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio
Atividade (MA)(mes)
2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil
Atividade (MA)(un)
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
1.571.0000.1124 - Transporte Escolar Estado - Ensino Fundamental
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
1.571.0000.1121 - Transporte Escolar Estado - Ensino Médio
12,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
12,00
Total:
Metas
Financeira
80.000,00
80.000,00
1.064.477,34
805.665,13
86.087,75
39.871,00
132.853,46
265.967,50
175.384,37
10.667,60
79.915,53
220.656,50
135.000,00
72.000,00
13.656,50
1.631.101,34
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 26/37
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0028 - Merenda Escolar
Objetivos
Promover o consumo de alimentos adequados e saudáveis para melhorar a qualidade de vida dos estudantes, visando ocontrole e prevenção de doenças decorrentes da má alimentação.
Justificativas:
Visa antender aos alunos da Rede Municipal de Ensino (fundamental, crreche e pré-escola) no que concerne à suplementação alimentar e orientação nutricional.
Diretrizes (Forma de implementação)
= Metas
Ações Produto (Un. de medida) Fi E
inanceira
2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 113.475,00
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 24.008,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 88.750,00
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 11.664,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.960,50
1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 38.360,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Total: 312.217,50
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 28/37
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0003 - Assistência Social Geral
Objetivos
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e
especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
Justificativas:
As ações serão desenvolvidas através do CRAS do município, com participação efetiva do poder executivo municipal. Atendimento e orientação às famílias através de programas direcionados às necessidades básicas,
visando fortalecer a integração em grupos de crianças, jovens, adultos e idosos.
Diretrizes (Forma de implementação)
Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de dar amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes e necessitadas. Atender aos objetivos da
LOAS (Lei 8.742/93). Atender o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)
Metas
1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes 6.409,27
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 1.409,27
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 5,00
2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 579.827,52
1.660.0000.1114 - FNAS - PROCAD-SUAS 2.000,00
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00
1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 106.400,00
1.660.0000.1233 - FNAS - BPC na Escola 1.000,00
1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento 0,00
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 100,00
1.661.0000.1237 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Piso de Atenção Básica 31.226,51
1.661.0000.1238 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Índice de Gestão Municipal 3.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média 14.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 11.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade
Atividade (MA)(mes) 12,00
2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.661.0000.1234 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Alta Complexidade
Atividade (MA)(mes) 12,00
2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e
1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS
1.661.0000.1235 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Benefícios Eventuais
Atividade (MA)(mes) 12,00
2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e
1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e
Total:
Página: 29/37
Data: 01/10/2024
3.500,00
98.500,00
86.000,00
12.500,00
477.580,20
474.339,24
0,00
125,00
3.115,96
37.550,00
37.550,00
1.393.093,50
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 30/37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0004 - Ensino Médio
Objetivos
Dar condições para alunos do município frequentar escolas de ensino médio - técnicas inexistentes no município (Colégios Agrícolas e outros), através de ações de incentivo e inclusive com auxílio através de bolsa de
Propiciar que alunos do ensino médio possam frequentar cursos técnicos não oferecidos na rede de ensino do município (Colégios Agrícolas e outras instituições de ensino técnico e profissionalizante) através da
concessão de auxílios em forma de bolsa de estudos e/ou auxílio financeiro.
Diretrizes (Forma de implementação)
Oferecer auxílios em forma de bolsa de estudos para que alunos do município possam frequentar o ensino médio fora do município.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) [| Física | Fi E
inanceira
2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 46.000,00
Auxiílios/Contribuições(anu) 1,00
Total: 46.000,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 31/37
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024
k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental)
Objetivos
Melhorar a qualidade do ensino infantil e fundamental no município, através de ações visando o aumento da frequência escolar e a diminuição dos índices de reprovação. Oferecer ambientes escolares de qualidade
arantindo o acesso à todos os munícipes.
Justificativas:
A rede municipal de ensino atende a educação fundamental e infantil. Os alunos são atendidos pela merenda escolar e pelo transporte escolar, que é efetuado por veículos próprios e veículos terceirizados.
Diretrizes (Forma de implementação)
Melhorar a estrutura física da rede de ensino, equipar as escolas, oferecer cursos de qualificação aos professores, melhoria nas condições de transporte escolar, diversificação do cardápio da merenda escolar, distribuição
de uniforme escolar, distribuição de materiais escolares, bem como, auxiliar nas necessidades de alunos em condições especiais, e demais ações voltadas ao atendimento do ensino de qualidade. Auxiliar nas
necessidades de professores e alunos através de equipe multidisciplinar.
Metas
1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de 50.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 79.549,35
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 40.000,00
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 9.549,35
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 30.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 20,00
1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de 25.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 25.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino 27.000,00
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 15.000,00
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Consolidado
2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes
Atividade (MA)(mes)
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un)
2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Atividade (MA)(mes)
2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola
Atividade (MA)(mes)
2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche
Atividade (MA)(mes)
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
12,00
5,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30%
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30%
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.551.0000.1131 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
12,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
1.500.1001.1105 - Recursos - Educação
1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30%
1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração
1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação
1.569.0000.1151 - FNDE - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches
12,00
Total:
Página: 32/37
Data: 01/10/2024
526.171,67
10.000,00
516.171,67
2.240.107,81
20.000,00
694.425,29
30.374,50
1.440.308,02
55.000,00
1.345.504,12
20.000,00
393.455,76
12.976,15
863.244,21
52.868,00
2.960,00
1.754.112,76
20.000,00
396.539,24
18.800,00
1.245.547,77
72.825,75
400,00
6.099.445,71
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 33/37
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0006 - Ensino Superior
Objetivos
Dar condições para que estudantes possam frequentar cursos de nível superior, elevando a capacidade técnico e profissional dos munícipes.
Justificativas:
Continuidade do programa de auxílio financeiro para estudantes que buscam profissionalização em nível superior.
Diretrizes (Forma de implementação)
Fornecer transporte e/ou bolsas de estudo para estudantes do município que frequentam cursos superiores.
= Metas
Ações Produto (Un. de medida)
nancei
2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 58.500,00
Auxiílios/Contribuições(sem) 2,00
Total: 58.500,00
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 34/37
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RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0007 - Educação Especial
Objetivos
Dar condições para que estudantes portadores de necessidades especiais possam ter acesso e permanência ao ensino.
Justificativas:
Proporcionar acesso aos portadores de necessidades especiais em escola específica que contenha estrutura física e educacional especialmente adequada à esses alunos especiais.
Diretrizes (Forma de implementação)
Oferecer estrutura física para que estudantes portadores de necessidades especiais possam frequentar escolas. Dar condições para a implantação e estruturação física e técnico-pedagógica de escola especial no muicípio.
= Metas
Ações Produto (Un. de medida)
nancei
2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 197.000,00
Auxiílios/Contribuições(anu) 2,00
Total: 197.000,00
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0008 - Difusão Cultural
Objetivos
Oferecer alternativas culturais aos munícipes através do desenvolvimento de atividades, oportunizando demonstração sobre habilidades artísticas do povo, bem como, enriquecer culturalmente a comunidade através da
reservação dos valores culturais.
Justificativas:
Poporcionar a participaçao em atividades culturais, através das aulas de música, cantos, danças, teatro e demais atividades. Proporcionar a guarda e preservação da história do município, faz-se necessário investir na
melhoria da qualidade da difusão cultural, bem como na preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico.
Diretrizes (Forma de implementação)
Desenvolver ações visando a preservação da cultura através de atividades práticas, de pesquisas e da difusão do conhecimento cultural, buscando atender a demanda local.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Fi E
inanceira
1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e 30.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00
1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura 300.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00
Edificações Públicas (UN)(un) 1,00
2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 423.049,18
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 1.000,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 224.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 221.000,00
1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 1.000,00
1.716.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 2.000,00
Auxiílios/Contribuições(anu) 1,00
Total: 978.049,18
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 36/37
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k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
Consolidado
Programa
0009 - Planejamento Urbano
Objetivos
Proporcionar ao cidadão um ambiente urbano agradável e seguro, oferecendo serviços públicos que melhorem a qualidade de vida dos munícipes e de visitantes.
Justificativas:
Promover atividades visando melhorar aspectos de embelezamento e de limpeza do município. Dar melhores condições de trafegabilidade para veículos e pedestres. Ampliar e melhorar as redes de abastecimento e de
distribuição de água potável. Melhorar e ampliar a iluminação pública, e demais serviços de atendimento a todos os munícipes.
Diretrizes (Forma de implementação)
Desenvolver ações visando a pavimentação de vias, construção de passeios, canteiros, meio-fios, construção de praças e parques, melhorar a iluminação pública, promover o ajardinamento e arborização da cidade.
Desenvolver ações visando disciplinar as edificações no município. Auxiliar e dar condições para ações visando a segurança de tráfego e de segurança pública.
Metas
Ações Produto (Un. de medida) Recurso E =
[| Física | Financeira
1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos 1.285.238,35
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 380.000,28
1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 620.773,30
1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.000,00
1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00
1.704.0000.1137 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 e Lei 1.000,00
1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 271.667,80
1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 9.796,97
Edificações Públicas (UN)(M?) 2.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para 160.000,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 160.000,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00
1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 27.500,00
Atividade (MA)(mes) 12,00
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00
2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.705.757,14
Atividade (MA)(mes) 12,00
2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços
MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
Consolidado
Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un)
Veículos (UN)(un)
Edificações Públicas (UN)(un)
RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS
1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres
3,00
1,00
2,00
Total:
Página: 37/37
Data: 01/10/2024
80.000,00
80.000,00
3.258.495,49

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