| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina para o exercício de 2025, e dá outras providências. O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei estabelece às diretrizes orçamentárias do Município de Tunápolis, para o exercício de 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, às normas estabelecidas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, combinado, com o artigo 146 da Lei Orgânica do Município; e, com a Lei Municipal nº 1.489 de 10 de novembro de 2021 (Plano Plurianual 2022/2025) e suas alterações posteriores, sendo elaboradas e executadas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo: | — As prioridades e metas da administração pública municipal, extraídas do Plano Plurianual 2022/2025; H—A estrutura e organização dos orçamentos; HI — As diretrizes gerais; IV— As diretrizes especificas para o Poder Legislativo; V-— As disposições sobre a receita; VI -— As disposições sobre a despesa; VI- As disposições sobre os créditos adicionais; VIII — Das despesas com educação e saúde; IX— As disposições sobre despesas com pessoal; X— As disposições sobre alterações na legislação tributária; e XI — Das disposições gerais. & 1º As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos. 8 2º Esta Lei dispõe, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa de pessoal para os fins do art. 169, 8 1º da Constituição, e compreende os anexos de que trata os 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações. CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Em consonância com o art. 165, 8 2º da Constituição, as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2024 são aquelas definidas nos Anexos desta Lei, as quais foram extraídas do Plano Plurianual, para o período de 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.489, de 10 de novembro de 2021 alterado pelas Leis Municipais nºs 1.535/2022 e 1.585/2023, outras prioridades apresentadas pelas reivindicações da sociedade e confirmadas pelos órgãos da Prefeitura, as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, são os especificados no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei. $ 1º O detalhamento das metas e prioridades consta no Anexo | a esta Lei, em conformidade com os objetivos estabelecidos nos programas temáticos constantes do Plano Plurianual 2022-2025. $ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, atendidas as despesas que configurem obrigação constitucional, legal ou obrigatórias de caráter continuado do Município, as com funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e as de conservação do patrimônio público, têm precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025 e na sua execução, não se configurando, todavia, em limite à programação da despesa. $ 3º A Lei Orçamentária Anual de 2025 conterá dotações necessárias ao cumprimento do cronograma de execução de obras e demais contratos em andamento, em atendimento ao princípio da continuidade das ações públicas, observando e cumprindo o disposto no art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS & 4º O anexo de metas e prioridades conterá no que couber, o disposto no 8 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 8 5º A Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no 8 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil. 8 6º Na elaboração e durante a execução do Orçamento do exercício de 2025, o Poder Executivo Municipal, poderá, se verificado alterações da conjuntura nacional, estadual e municipal e dos parâmetros macroeconômicos utilizados, adequar as metas definidas nesta Lei, aumentando e/ou diminuindo, incluindo e/ou excluindo suas ações e seus quantitativos a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. CAPÍTULO Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e seus Fundos e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura e deverá ser elaborada de conformidade com os diversos princípios, além dos contábeis geralmente aceitos, o da publicidade, igualdade, justiça social e o da transparência social: | - O princípio da publicidade visa promover a transparência da gestão fiscal, permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas ao ente público; H-—O princípio de justiça social implica em assegurar que os Programas dispostos na Proposta Orçamentária contribuam para a redução das desigualdades sociais entre os indivíduos e suas regiões, bem como no combate a qualquer tipo de exclusão social, principalmente aos munícipes mais necessitados; Hi — O princípio da transparência social requer a observância da utilização dos diversos meios de comunicações disponíveis, a fim de garantir o livre acesso e participação dos cidadãos às informações relativas ao orçamento, inclusive na discussão em audiências públicas; e IV - O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. Art. 48. As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: astilho, 111, cent | — Busca da elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; H — Promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; HI — Aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno; IV — Promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V — Manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos. Aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por: |— UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação institucional; I!- ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; Ill — FUNÇÃO: maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV — SUB-FUNÇÃO: uma partição da função, que visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; V — PROGRAMA: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado pelas metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual; VI — ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, destinados para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura da Prefeitura Municipal e os programas específicos de manutenção continuada, devendo as mesmas serem realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final ERNO MUNICIPAL será a manutenção das ações governamental as quais foram extraídas do Plano Plurianual atualizado; VII — PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, previamente aprovados no Plano Plurianual em vigor e serão um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal; VIll — OPERAÇÕES ESPECIAIS: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e, IX — FONTE DE RECURSOS: vinculação de recursos públicos a uma despesa específica ou a qualquer que seja a aplicação, desde a previsão até o efetivo pagamento da despesa, constantes dos programas e ações governamentais, dividindo-se essa destinação em ordinária e vinculada. & 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como os órgãos orçamentários responsáveis pela realização da ação e em seus créditos adicionais. & 2º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação especial, deve identificar a função e subfunção às quais se vincula. 8 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025, bem como nos créditos adicionais, por função, subfunção, programa, projeto/atividade, operação especial e categoria econômica. Art. 6º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: | —- Categoria Econômica; W — Origem; HI — Espécie; IV — Rubrica; V-aAlínea; e VI —- Subalínea. o Castilho, 114, cel E-mail: adminis! pro o Ss na Ea $ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro nível de classificação, está assim detalhada: | - Receitas Correntes — 1; e, Il — Receitas de Capital — & 2º A Origem, segundo nível da classificação das receitas, identifica a procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador no momento em que os mesmos ingressam no patrimônio público. 8 3º O terceiro nível, denominado espécie, possibilita uma qualificação mais detalhada dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 8 4º O quarto nível, a rubrica, agrega, dentro de cada espécie de receita, determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si. $ 5º A alínea, quinto nível, funciona como uma qualificação da Rubrica, apresentando o nome da receita propriamente dita e recebendo o registro pela entrada dos recursos financeiros. & 6º O sexto nível, a subalínea, representa o detalhamento mais analítico das receitas públicas. Art. 72 A despesa orçamentária será discriminada por: 1- Órgão Orçamentário; H — Unidade Orçamentária; WI — Função; IV — Subfunção; V- Programa; VI -— Projeto, Atividade ou Operação Especial; VII — Categoria Econômica; VIII — Grupo de Natureza da Despesa; IX — Modalidade de Aplicação; X— Elemento de Despesa; e — Fonte de Recursos. VERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS & 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: |- Despesas Correntes — 3; e H — Despesas de Capital — 4. & 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: | — Pessoal e encargos sociais — 1; Il — Juros e encargos da dívida — 2; HI — Outras despesas correntes — 3; IV-— Investimentos — 4; V- Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas — 5; e VI — Amortização da dívida — 6. & 3º A Modalidade de Aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: | — Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social; e || — Indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos. & 4º Na especificação da modalidade de aplicação de que trata o parágrafo anterior será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: |— Transferências à União — 20; W — Transferências à Estados e ao Distrito Federal — 30; tl — Transferências à Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo — 31; IV — Transferências à Municípios — 40; V-Transferências à Municípios - Fundo a Fundo — 41; VI -— Transferências à instituições privadas sem fins lucrativos — 50; : STADO DE = à CATARI C ERNO MUNI VII — Transferências à instituições privadas com fins lucrativos — 60; VIII — Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio — 71; IX— Execução orçamentária delegada a Consórcios Públicos — 72; X — Transferências à consórcios públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os 88 1º e 2º do art. 24 da lei complementar nº 141, de 2012 — 73; — Aplicações diretas — 90; e XIl — Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social — 91. 8 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus Créditos Adicionais. 8 6º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de modalidade de aplicação. & 7º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos, classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN, do Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Santa Catarina — TCE/SC. & 8º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas peculiaridades, além das determinadas no $ 7º deste artigo. 8 9º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. & 10 As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. $ 11 A Reserva de Contingência, prevista no inciso |, parágrafo único do artigo 46 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. & 12 Não poderão ser fixadas no orçamento despesas sem que estejam definidas as correspondentes fontes de recursos. & 13 Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e sob um único Programa. ESTADO DE SANTA CATARINZ Art. 8º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. Art. 9º. O projeto de Lei Orçamentária de 2025 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei, além dos quadros exigidos, serão constituídas de: |—- Texto da Lei; Ill — Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/1964); Ill - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/1964); IV - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 3, da Lei 4.320/1964); V — Demonstrativo da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição da República e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, pela Emenda nº 53, aprovada em 19 de dezembro de 2006; VI - Demonstrativo dos gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino; VII — Demonstrativo da aplicação nas ações e serviços públicos de saúde, para efeito de cumprimento do disposto no artigo 198 da Constituição da República e no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 29 de 13 de setembro de 2000; VIII - Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas; IX — Detalhamento da despesa por unidade orçamentária; X — Detalhamento da despesa por órgão; XI — Detalhamento da despesa — consolidado; XII - Demonstrativo de programa de trabalho; XII - Demonstrativo de programa de trabalho por órgão; XIV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 6, da Lei 4.320/1964); ESTADO DE SAR ; ARINZ GOVERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS XV — Demonstrativo de programa de trabalho — demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; (Anexo 7, da Lei 4.320/1964); XVI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/1964); XVII - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, (Anexo 9, da Lei 4.320/1964); XVIII - Demonstrativo da natureza de despesa segundo as categorias econômicas; XIX — Demonstrativo da Evolução da Receita realizada por fontes dos últimos três exercícios, da estimada para o exercício corrente e da projeção para dois exercícios seguintes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XX — Demonstrativo das receitas e despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social; XXI — Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no Art. 14 da LRF; XXIl - Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2023 com indicação das medidas de compensação; XXIIl - Demonstrativo dos Riscos Fiscais; XXIV — Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público; XXV — Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal. & 1º Os fundos municipais integrarão o orçamento geral do Município, apresentando em destaque as receitas e despesas a eles vinculadas, sendo efetuadas as transferências do Município ao fundo de forma financeira, ou seja, os registros contábeis da Prefeitura dar-se- ão somente nos sistemas financeiros e compensação, fechando os balanços em sua consolidação. & 2º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender as Portarias nº 42/1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001, bem como alterações posteriores. Art. 10. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas se atendido o disposto no $ 3º do art. 166 da Constituição da República e no art. 33 da Lei nº 4.320/1964, não podendo, ainda, incidirem sobre: 7) ESTADO DE S |—- Dotações financiadas com recursos vinculados; Il — Dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal sobre recursos transferidos ao Município; Ill — Recursos destinados ao serviço e encargos da dívida, precatórios, despesas com pessoal e encargos sociais; IV — Dotações referente a obras em execução. Parágrafo único. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de etapas de obras ou cumprimento de parcela de contratos de entrega de bem ou serviço. CAPÍTULO Ill DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 11. O orçamento para o exercício de 2025 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, e seus fundos. Art. 12. Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2025, excluídas as previsões de convênios e operações de crédito, deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Art. 13. Se a receita estimada para 2025, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa. Art. 14. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: |— Racionalização dos gastos com diárias, viagens e equipamentos; Il — Racionalização de despesas com horas extras; Ill — Redução de até 30% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; IV — Redução dos investimentos programados, desde que ainda não iniciados; GOVERNO MUNICIPAL DE TUNAPOLIS V — Redução das despesas com material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades; VI — Redução do número de funcionários admitidos em cargos comissionados; VII - Redução do número de funcionários admitidos em caráter temporário. & 1º Caso ocorra o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho, e movimentação financeira. & 2º O Chefe do Poder Legislativo, com base na comunicação recebida, publicará ato estabelecendo os montantes que estão disponíveis para movimentação e empenho. $ 3º Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, são as constantes no ANEXO Il desta Lei. Art. 15. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes no ANEXO Ill desta Lei. & 1º Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024, exceto os itens de recursos vinculados ou de convênios. $ 2º Sendo ainda, estes recursos insuficientes, o Poder Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei especifico ou autorização na própria Lei Orçamentária Anual, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos. Art. 16. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica, voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, consórcios intermunicipais de saúde, de inspeção sanitária animal constituídos exclusivamente por entes públicos e ainda as voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal, mediante prévia autorização legislativa. & 1º Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas às entidades municipalistas, em que o Município for associado. & 2º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais e contribuições, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar declaração de funcionamento regular e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria, bem como, atender ao que rege a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. & 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, atendendo o exigido no art. 16 e seu parágrafo, da Lei 4.320/1964. Art. 17. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2025, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e Il do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 18. Para efeito do disposto no artigo 16, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não exceda a 1,00% da receita corrente líquida prevista (orçada) para o exercício. Art. 19. Em conformidade com o art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a administração pública através de lei específica poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observando a legislação em vigor. Art. 20. Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária. Art. 21. Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações — Estatuto da Criança e do Adolescente. Art. 22. O Executivo Municipal está autorizado a firmar acordos e ajustes judiciais ou extrajudiciais. Art. 23. A Lei Orçamentária de 2025 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos: | — Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte não embargada; e Il — Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Art. 24 A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, até 30 de setembro do corrente exercício, a relação dos débitos administra E-mail: ad oiacdfsad aces ( E DE SANTA C ATARIP V: MUNICIPAL DE TUNA decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2024 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2025, especificando: |— Número e data do ajuizamento da ação originária; Il — Número do precatório; Ill — Tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV — Enquadramento (alimentar ou não alimentar); V— Data da autuação do precatório; VI — Nome do beneficiário; VII — Valor do precatório a ser pago (atualizados, conforme determinado pelo art. 100, 8 5º, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009); VIII — Data do trânsito em julgado; IX — Número da vara ou comarca de origem; e X — Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2025, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, 8 1º, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010. Art. 25. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art. 100, 8 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000 e pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, sujeitar-se-á ao disposto na Lei nº 11.467/2011. Art. 26. No decorrer do exercício de 2025 os débitos judiciais transitados em julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, priorizando aqueles de caráter alimentar nos termos dos 88 1º e 2º do art. 100 da Constituição Federal. Art. 27. A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças fica obrigada a evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da ordem cronológica específica ao objeto. pve E mail: administ ESTADO DE SANTA C CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 28. Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, o repasse ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2025, será de até 5% (cinco por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 daquela Constituição, excluídos os valores para formação do FUNDEB, efetivamente realizado no exercício anterior, cujo montante deverá ser consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2025. $ 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob a pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, 8 28, inciso Il, da Constituição Federal. & 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no art. 29-A, 8 1º, da Constituição Federal. 8 3º A despesa com subsídio de vereadores e salário dos funcionários administrativos do Poder Legislativo não poderá ser maior do que 6% (seis por cento) da receita Corrente Líquida, conforme previsto no artigo 20, inciso Ill, alínea “a”, combinado com o limite prudencial estabelecido no parágrafo único do artigo 22, ambos da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, desde que tal percentual seja igual ou menor que o resultante da aplicação do cálculo previsto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009. & 4º Ao final do exercício financeiro as disponibilidades do Legislativo serão devolvidas ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA Art. 29. A natureza da receita orçamentária a ser estimada na lei do orçamento para o exercício de 2025, será de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e suas alterações, e terá seus cálculos com base nos três últimos exercícios financeiros, havendo incrementos de receita deverá ser apresentado justificativa, de acordo com o 8 3º do art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. o Castilho, 11 jail: SOVERNO n LT SIPAL DE TUNÁPOLIS Art. 30. O Município poderá realizar operações de crédito na medida em que demonstre capacidade de endividamento e se configurar eminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor. & 1º As operações de crédito a serem realizadas pelo Município, no exercício de 2025, não poderão exceder o montante das despesas de capital fixadas na lei orçamentária anual, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovada pelo Poder Legislativo, observado o que dispõe a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal ou outro ato que a venha substituir e legislação correlata. & 2º De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica expressamente proibida a realização de operações de crédito com entes da federação. Art. 31. A operação de crédito por antecipação de receita destinar-se-á para atendimento de insuficiência de caixa durante o exercício de 2025 e constará na lei orçamentária. Parágrafo Único. A operação de crédito por antecipação de receita será efetuada mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central. Art. 32. A concessão, incentivos e benefícios de natureza tributária, através de renúncia de receita, serão concedidos de conformidade com o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 33. O Poder Legislativo poderá proceder a reestimativa da receita na proposta orçamentária apresentada, desde que comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. Art. 34. A receita de alienação de bens e direitos, deverá ser movimentada em conta corrente específica, vinculada a sua aplicação em despesas de capital, formalizando-se um processo de controle em separado para atender a informações posteriores. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DESPESA Art. 35. A despesa será fixada pela lei orçamentária, de conformidade com a receita estimada e a sua classificação orçamentária será por natureza da despesa, conforme Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 36. Na execução orçamentária do exercício de 2025 deverá ser adotado sistema de limitação de empenho por Unidade Orçamentária, sempre que a gestão fiscal se RNO MUNICIPAL DE TUN, evidenciar deficitária, respeitando-se sempre os limites mínimos constitucionais de gastos com saúde e educação. Art. 37. As despesas obrigatórias de caráter continuado deverão ter dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. Art. 38. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo 50, 8 3º da LRF, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros, além de permitir a alocação dos custos administrativos/operacionais da Secretaria de Administração nas mais diversas áreas, setores, secretarias e ou departamentos beneficiados pelos serviços da mesma. Parágrafo Único. Os custos das ações serão apurados no mínimo através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas e financeiras realizadas e apuradas ao final do exercício. Art. 39. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. Art. 40. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso para o ano, por Secretaria e unidades da administração indireta, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a limitação necessária à obtenção da meta de resultado primário. $ 1º A programação financeira e o cronograma de desembolso deverão ser elaborados com base na previsão da efetiva arrecadação mensal, devendo ser incentivada a participação das diversas Secretarias na definição dos gastos mensais a serem realizados, tomando-se por base as ações constantes dos programas do PPA e as prioridades e metas constantes desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. $ 2º O desembolso dos recursos financeiros, correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será efetuado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, sendo o valor calculado de acordo com os critérios estabelecido no art. 29-A, da Constituição Federal. 5. des TA CATARINA PAL Det TU NE Art. 41. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores e a ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos ou a pessoas físicas, poderá ocorrer desde que atendido o disposto nos arts. 25, 27 e 28 da Lei Complementar nº 101/2000, e somente sob a forma de subvenções, conforme art. 19 da Lei nº 4.320/1964. CAPÍTULO VII DOS CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 42. Os recursos oriundos de convênios não previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou subestimados no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais ou suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 43. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art. 44. O Poder Executivo, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, poderá aumentar ou diminuir as metas financeiras estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 45. Está o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a realizar abertura de créditos adicionais na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por decreto, dependendo da existência de recursos disponíveis, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/1964 e alterações posteriores. Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964: | — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar o excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo. H — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente 3 ESTADO DE SANTA CATARINZ GOVERNO MUNICIPAL DE TUNAPOLIS que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64. HI — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a utilizar o superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 2º deste mesmo artigo. IV — Está o Poder Executivo municipal devidamente autorizado a suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações. Art. 46. A abertura de créditos adicionais ao orçamento, dependerá da existência de recursos disponíveis e de prévia autorização legislativa, podendo esta fazer parte da Lei Orçamentária Anual, até determinado limite, em valor percentual único sobre o total do orçamento aprovado, nos termos e limites da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores. Parágrafo Único. Os recursos disponíveis de que trata o artigo, são aqueles referidos no artigo 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964: | — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2025, como Reserva de Contingência o percentual de até 1% (um por cento), do valor da receita corrente líquida estimada, tanto para a Prefeitura, quanto para os Fundos, de conformidade com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. 1 — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2025, autorização para movimentação do excesso de arrecadação, desde que comprovada a existência do excesso no período da abertura do crédito adicional, a ser apurado em cada fonte de recurso, conforme prevê o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 3º deste mesmo artigo. HI — Poderá o Poder Executivo incluir na lei da proposta orçamentária para o exercício de 2025, autorização para movimentar, as dotações orçamentárias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo no âmbito do Poder Legislativo, desde que não comprometa as dotações de pessoal, encargos e outras consideradas prioritárias ao atendimento, principalmente as que dependem de limites mínimos legais, conforme previsto no artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64. LIS IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual para o exercício de 2025, autorização para utilização do superávit financeiro, verificado no balanço patrimonial do exercício financeiro imediatamente anterior, para suplementação de dotações orçamentárias, conforme prevê o 8 1º, inciso |, do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, combinado com o 8 2º deste mesmo artigo. V — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para suplementar, utilizando-se do Excesso de Arrecadação, verificado nas rubricas específicas dos convênios, utilizando para isto o repasse do respectivo convênio, cujo valor não fará parte do demonstrativo do quadro de excesso de arrecadação para efeitos de outras suplementações. IV — Poderá o Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual, autorização para anulação de dotações vinculadas para suplementação de outras dotações não vinculadas de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou projeto de programação, por decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo, quando não houver a efetiva arrecadação das receitas vinculadas àquela finalidade. Art. 47. Durante a execução orçamentária de 2025, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício. Art. 48. Ao longo da execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado por esta Lei, poderá incluir novas fontes de recursos nos projetos, atividades ou operações especiais previstas no PPA, LDO e no orçamento das unidades gestoras na forma de créditos suplementares, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2025. Art. 49. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 8 2º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput deste artigo, a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. CAPÍTULO Vil DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO E SAÚDE Art. 50. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação, tomará as medidas necessárias para atendimento da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e E STADO DE SAI E p RNO MUNICIPAI Bases da Educação Nacional — LDB e Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. Art. 51. Quando a rede oficial da educação básica for insuficiente para atender a demanda, ou para a realização de cursos técnicos, poderão ser concedidos auxílios rede particular local ou regional através de convênio aprovado em lei financeiros à específica. Art. 52. Aos alunos residentes no Município de Tunápolis, que frequentam o ensino superior das Universidades da região, o ensino profissionalizante e ensino técnico de nível médio, em instituições de ensino fora do Município, poderão ser concedido auxílio para o transporte, ou bolsas de estudo, devidamente regulamentado e autorizado em Lei específica, ficando os mesmos fora do cálculo dos 25% mínimos obrigatórios, previstos no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. Art. 53. O Poder Executivo consignará na proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotações orçamentárias próprias para contabilização das despesas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do Salário Educação, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar — PNATE, e da complementação financeira obtida com o Programa Estadual de Transporte Escolar. Art. 54. Para o atendimento de todos os alunos do ensino fundamental, independentemente da instituição de ensino que estejam matriculados e a que esfera de governo que pertençam, está o Poder Executivo autorizado a suportar as despesas inerentes ao transporte escolar, propiciando o acesso de todos os alunos à rede escolar. & 1º Os recursos que porventura forem ressarcidos ao Município pela prestação de serviços de transporte escolar serão deduzidos da efetiva aplicação em educação. $ 2º Para atendimento do Programa de Transporte Escolar serão de forma impreterível, avaliado o custo com sua manutenção, os trajetos necessários, a nucleação de escolas, a alocação de turmas nos mesmos períodos evitando assim deslocamentos de todo aparato destinado à execução deste serviço em vários períodos diários. $3º Fica a critério da Secretaria de Educação do Município, ouvidos todos os colégios municipais e elaboração do roteiro do transporte escolar para cada ano letivo. Art. 55. Para atendimento das disposições da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal, ou outro ordenamento jurídico que vier a substituí-lo, o Pa 'STADO DE SAN 'RNO MUNICIPA Executivo Municipal poderá conceder abono salarial em caráter excepcional e não permanente, aos professores e profissionais do ensino básico, desde que seja para completar o percentual mínimo de aplicação dos recursos do FUNDEB, que pode ser instituído de forma proporcional à carga horária de cada profissional ou de outra forma que privilegie o tratamento isonômico, mediante prévia e específica autorização legislativa. Art. 56. O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social, tomará as medidas necessárias para atendimento à legislação vigente e em especial à Emenda Constitucional nº 29/2000. Art. 57. O Município aplicará no mínimo 15% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda Constitucional no 29/2000 e no artigo 77, inciso IIl, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. CAPÍTULO IX DAS DESPESAS COM PESSOAL Art. 58. Consideram-se despesas de Pessoal os gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, os relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras, funções de confiança, licenças-prêmio por assiduidade, e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Art. 59. Para o cumprimento do que determina o Art. 169 da Constituição Federal, no decorrer do ano 2025, o poder executivo municipal poderá proceder à concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou alteração de estruturas de carreiras, bem como admitir pessoal aprovado em concurso público ou contratação de pessoal em caráter temporário na forma da lei, realizar processos seletivos para admissão de pessoal em caráter temporário, bem como realizar concursos públicos para provimento de cargos efetivos, observados a legislação pertinente e os limites e regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. & 1º A criação ou o aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados no caput, atenderá também, os seguintes: | - Existência prévia de dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; GOVERNO MUNIC H — Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso na administração, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; HI — Resultar de ampliação de ação governamental decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual. & 2º Os projetos de lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar em sua exposição de motivos o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e aqueles da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especialmente: | — Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos e seu acréscimo percentual em relação a Receita Corrente Líquida estimada; Il — Declaração do ordenador da despesa de que há adequação orçamentária e financeira e compatibilidade come esta Lei e com o Plano Plurianual 2022-2025, devendo ser indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual que contenhas as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados, seus saldos e perspectivas de utilização; & 3º No caso de aumento das despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição da República; 8 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, os atos de concessão e vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório. Art. 60. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no artigo 20, Ill da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 61. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: | — Suspensão da contratação de pessoal, exceto, devidamente justificadas, nas áreas de Saúde, Educação e Segurança; Il — Eliminação das despesas com serviços extraordinários; HI — Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Castilho, 111, c Errei GOVERNO MUNICIPAL DE TUNÁPOLIS —— IV — Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; V — Destituição de servidores das funções gratificadas, e; VI - Proibição de concessão de novas vantagens a servidores. Art. 62. Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal decorrentes de terceirização”, sub-elemento de despesa: 3.1.90.34. Parágrafo único. Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o artigo 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Tunápolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 63. A revisão da remuneração dos servidores e o subsídio, de quetrata a Constituição Federal (Artigo 37, inciso X), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, para o exercício de 2025, será autorizada por lei específica, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 64. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular a arrecadação ou o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou ainda beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios, na medida do possível ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 65. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 66. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. ) JVERNO MUNICIPAL DE TUNÁ Art. 67. A modernização da administração tributária e fiscal será desenvolvida para ajustes do código tributário e na Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Deverão ser tomadas as seguintes medidas: | —- Cobrança de taxas com base nos custos das operações a atuações do Município; 1 — Aplicação da correção monetária de acordo com os índices oficiais; Hi — Ampliação permanente do cadastro técnico fiscal e dados demográficos atualizados. Art. 68. O Poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao legislativo, até 30 dias antes do encerramento do atual exercício, o projeto de lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário. Parágrafo único. Não se inclui neste caso, alterações sobre a Planta de Valores Imobiliários, base do IPTU e ITBI. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 69. O Orçamento terá sua execução centrada nos Órgãos e Unidades Orçamentárias, de acordo com a estrutura orçamentária da prefeitura municipal, assim constituída: 1- ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA: a) PODER LEGISLATIVO: 1. Câmara de Vereadores; e b) PODER EXECUTIVO: Gabinete do Prefeito Municipal e Vice; Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças; Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria de Agricultura e Pecuária; Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo; Secretaria de Saúde e Bem Estar Social; od jo dm o O [ED da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo. Il UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: a) Câmara Municipal de Vereadores; PAL DE TUNÁPC6 b) Gabinete do Prefeito Municipal e Vice; c) Unidade de Controle Interno e Assessoria Jurídica; d) Assessoria de Gabinete, Imprensa e Comunicação; e) Administração, Planejamento e Finanças; f) Encargos e Serviços Gerais; g) Administração da Educação Municipal; h) Educação Fundamental i) Educação Infantil — Pré-Escola j) Ensino Médio k) Educação Especial 1) Ensino Superior m) Educação Infantil — Creche n) Esportes o) Cultura e Turismo p) Agricultura e Pecuária q) Transportes na Sede do Município e do Interior r) Urbanismo, Infra — Estrutura e Serviços Gerais s) Indústria e Comércio t) Turismo u) Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS v) Fundo Municipal da Infância e Adolescência — FIA w) Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social x) Fundo Municipal de Saneamento Básico y) Fundo Municipal do Meio Ambiente z) Fundo Municipal de Enfrentamento a Desastres Hi — FUNDOS MUNICIPAIS: a) Fundo Municipal de Saúde — FMS; Art. 70. As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade orçamentária e precedidas do respectivo processo licitatório e contrato, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consolidada. Art. 71. As despesas com a desapropriação de imóveis urbanos, serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. ESTADO DE SANTA CA: Art. 72. Para atendimento do 8 3º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá o Chefe do Poder Executivo publicar relatório resumido da execução orçamentária, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 73. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 20/12/2024. & 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo. 82º Seo projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025 fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 74. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 75. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal. Art. 76. O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º Grau, ensino médio e Supletivo, nos termos das Leis federais nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977; nº 8.859, de 23 de março de 1994 e outras normas que regulam a matéria. Art. 77. O Executivo Municipal está autorizado assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, devendo ser encaminhada cópia de todos os convênios firmados à Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administrativa. Art. 78. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar custeio de despesas de outros Entes da Federação, as quais somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, na medida de suas disponibilidades orçamentárias e financeiras, e desde que haja convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere, de acordo com o disposto no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. A cessão de servidores para outras esferas de Governo independe do cumprimento das exigências dispostas no caput deste artigo, desde que não sejam admitidos para esse fim especifico, salvo se para realizar atividades em que o Município E 3 TUNA PC LIS tenha responsabilidade solidária com outros entes da Federação, em especial nas áreas de educação, saúde e assistência social. Art. 79. Para fins do disposto no art. 16, 8 3º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e suas alterações, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 80. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registra todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade. Art. 81. O Poder Executivo poderá extinguir obrigação tributária de sujeito passivo pela dação em pagamento de bens imóveis. Art. 82. O Poder Executivo poderá realizar alienação de bens móveis e imóveis, nos termos da legislação vigente. Art. 83. O Poder Executivo poderá criar empresa estatal, nos termos da legislação vigente. Art. 84. Para efeito do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere. Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devem ser realizados no exercício financeiro, atendido o cronograma pactuado. Art. 85. São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de recursos financeiros para o seu pagamento. mail: administr em que + VERNO MUNICIPAL DE TUNÁPO Art. 86. A destinação de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio da descentralização e a distribuição será proporcional ao número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino, localizadas no Município, no ano anterior. Art. 87. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 11 de novembro de 2024. PESAR ivo Francisco Zoz Prefeito em Exercício. Esta Lei foi publicada Técnico de controladoria Interna ANEXO II Despesas que não serão objeto de limitação de empenho nos termos do artigo 9º, 8 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 1. Não serão objeto de limitação de empenho as dotações orçamentárias com recursos financeiros, vinculados a convênios; 2. Alimentação Escolar; 3. Auxílio a Família na condição de pobreza extrema, com crianças de idade entre O a 6 anos, para melhoria das condições de saúde e combate às carências nutricionais; 4. Atendimento à Saúde da população com recursos vinculados a outras esferas de governo; 5. Atendimento à Saúde da população com recursos próprios, limitada aos percentuais definidos pela legislação pertinente; 6. Benefícios a pensionistas suportados pelo erário; 7. Os programas atendidos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB (art. 60 do ADCT), ou outro Fundo que vier a substituí-lo, até o limite das suas disponibilidades financeiras. 8. As ações de governo atendidas com recursos do Salário Educação, até o limite das suas disponibilidades financeiras. 9. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar — PNATE, até o limite das suas disponibilidades financeiras. 10. As ações de governos atendidos com recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar, até o limite das suas disponibilidades financeiras, firmado mediante convênio, ajuste ou outro instrumento. 11. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos vinculados a outras esferas de governo; 12. Atendimento da Assistência Social Geral à população com recursos próprios, limitada aos percentuais definidos pela legislação pertinente; 13. Pessoal e Encargos Sociais; 14. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 15. Serviços da dívida; 16. PASEP; e Castilho, 111, ail: administr 17. Despesas com energia elétrica, telefonia e consumo de água. ANEXO Ill Riscos Fiscais A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...) (Art. 18, 8 1º da LRF). A LDO conterá anexo de riscos fiscais para passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas (Art. 4º, 8 3º da LRF). A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base da RCL, serão estabelecidos na LDO destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos (Art. 5º, Ill da LRF). Passivos Contingentes: Possíveis obrigações em processo, ações trabalhistas, indenizatórias, contratuais, de desapropriação; expectativa de despesa por alteração de legislação em curso, etc. Riscos Fiscais: Situação de emergência; calamidade pública, possibilidade de frustração de arrecadação de uma receita prevista; contestação judicial de tributo; crises financeiras e cambial com impacto nos preços, falhas de planejamento e na quantificação de necessidade, etc. Eventos Fiscais Imprevistos: Fato gerador de desequilíbrio financeiro não previsto; extinção de tributo; ocorrência de fatos não previstos na execução de obra ou serviço; campanhas de saúde, etc. RECEITAS RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TOTAL RECEITAS CORRENTES RECEITAS CAPITAL TOTAL MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS (ANEXO 1) VALOR DESPESAS 41.822.000,00 DESPESAS CORRENTES 3.979.733,30 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 293.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 234.520,66 542.362,86 918.390,40 35.778.092,78 75.900,00 SUPERÁVIT 41.822.000,00 TOTAL 4.886.376,59 58.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 50.000,00 INVESTIMENTOS 1.000,00 7.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41.880.000,00 TOTAL RESUMO 41.822.000,00 DESPESAS CORRENTES 58.000,00 DESPESAS CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 41.880.000,00 TOTAL Página: 1/1 Data: 01/10/2024 VALOR 36.935.623,41 17.121.144,51 19.814.478,90 4.886.376,59 41.822.000,00 4.844.376,59 4.844.376,59 100.000,00 41.880.000,00 36.935.623,41 4.844.376,59 100.000,00 41.880.000,00 Código MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 NATUREZA DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espeticação EE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 3.0.00.00.00.00.00.00 3.1.00.00.00.00.00.00 3.1.71.00.00.00.00.00 3.1.90.00.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00.00.00 3.3.30.00.00.00.00.00 3.3.40.00.00.00.00.00 3.3.50.00.00.00.00.00 3.3.60.00.00.00.00.00 3.3.71.00.00.00.00.00 3.3.72.00.00.00.00.00 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.93.00.00.00.00.00 4.0.00.00.00.00.00.00 4.4.00.00.00.00.00.00 4.4.30.00.00.00.00.00 4.4.50.00.00.00.00.00 4.4.71.00.00.00.00.00 4.4.90.00.00.00.00.00 4.4.93.00.00.00.00.00 9.0.00.00.00.00.00.00 9.9.00.00.00.00.00.00 9.9.99.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Transf. a Consórcios Públicos Aplicacoes Diretas OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferencias a Estados e ao Distrito Federal Transferencias a Municipios Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos Transferências a Consórcios Públicos Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos Aplicacoes Diretas Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Transferencias a Estados e ao Distrito Federal Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos Transferências a Consórcios Públicos Aplicacoes Diretas Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTINGENCIA TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Total das despesas: Página: 1/1 Data: 01/10/2024 Grupo de Despesa 17.121.144,51 286.661,80 16.834.482,71 19.814.478,90 1.000,00 12.000,00 1.209.648,00 60.000,00 118.442,01 50.000,00 17.965.388,89 398.000,00 4.844.376,59 18.500,00 13.000,00 47.346,07 4.715.530,52 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Categoria Econômica 36.935.623,41 4.844.376,59 100.000,00 41.880.000,00 7.810.045,04 Página: 1/9 Data: 01/10/2024 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 d RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Especi RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 41.822.000,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 2.914.331,71 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 521.691,71 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 190.959,14 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - 182.325,93 (-) Outras Deduções -7.293,04 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas 350,00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 11.576,25 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida 4.000,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 330.732,57 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 324.135,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e 2.199,47 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 2.199,05 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 2.199,05 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.275.140,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.275.140,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.080.140,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.080.140,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 195.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 195.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre Produção, Circulação e Serviços 1.117.500,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.117.500,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.117.500,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 1.110.000,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas 1.500,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 5.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida 1.000,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 364.201,59 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 209.596,71 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 206.596,71 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção 182.166,20 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 1.500,05 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 16.206,75 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 49.000,00 1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 22.315,25 1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 90.000,00 (-) Outras Deduções -900,00 1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário 1.157,63 (-) Outras Deduções -57,88 1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxas de Licenciamento Ambiental 2.000,00 (-) Outras Deduções -55,60 1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 1.000,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 20.000,00 (-) Outras Deduções -200,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 1.157,63 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 2:315,25 1.1.2.1.01.0.5.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - 1.157,63 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 3.000,00 1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de 1.000,00 1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa 1.000,00 -2.1.04.0.4.00.00.00 -1.2.2.00.0.0.00.00.00 -1.2.2.01.0.0.00.00.00 .1.2.2.01.0.1.00.00.00 .1.2.2.01.0.1.01.00.00 .1.2.2.01.0.1.02.00.00 -1.2.2.01.0.1.03.00.00 .1.2.2.01.0.2.00.00.00 -1.2.2.01.0.3.00.00.00 .1.2.2.01.0.4.00.00.00 -1.3.0.00.0.0.00.00.00 -1.3.1.00.0.0.00.00.00 -1.3.1.53.0.0.00.00.00 .1.3.1.53.0.1.00.00.00 (-) Outras Deduções 1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 (-) Outras Deduções 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 1.3.1.1.02.0.1.01.00.00 1.3.1.1.02.0.1.02.00.00 1.3.1.1.02.0.1.03.00.00 1.3.1.1.02.0.1.04.00.00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 1.3.2.1.01.0.1.01.09.00 1.3.2.1.01.0.1.01.10.00 1.3.2.1.01.0.1.01.11.00 1.3.2.1.01.0.1.01.12.00 1.3.2.1.01.0.1.01.13.00 1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espec ção Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxa Coleta de Lixo Taxa de Conservação de Vias Taxa de Limpeza Pública Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Divida Ativa - Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Receita Patrimonial Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Concessão Concessão Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados SAUDE Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal - Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Assistência Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - eSF e eAP Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - LRPD Municipal Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Atenção à Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Equipes Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF 1.000,00 154.604,88 154.604,88 149.974,38 85.245,63 23.891,50 40.837,25 2.315,25 1.736,44 578,81 701.200,00 701.200,00 700.000,00 -1.750,00 1.000,00 -50,00 1.000,00 1.000,00 293.000,00 293.000,00 293.000,00 22.183,30 22.183,30 22.183,30 19.183,30 1.000,00 1.000,00 1.000,00 197.679,73 197.679,73 197.679,73 15.400,00 1.000,00 500,00 150,00 1.500,00 800,00 1.500,00 200,00 500,00 1.000,00 1.500,00 500,00 1.000,00 1.000,00 500,00 Página:2/9 Data: 01/10/2024 701.200,00 293.000,00 293.000,00 234.520,66 22.183,30 197.679,73 1.3.2.1.01.0.1.01.15.00 1.3.2.1.01.0.1.01.17.00 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00 1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 1.3.2.1.01.0.1.01.20.00 1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 1.3.2.1.01.0.1.01.25.00 1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 1.3.2.1.01.0.1.01.27.00 1.3.2.1.01.0.1.01.28.00 1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 1.3.2.1.01.0.1.01.31.00 1.3.2.1.01.0.1.01.32.00 1.3.2.1.01.0.1.01.33.00 1.3.2.1.01.0.1.01.37.00 1.3.2.1.01.0.1.01.38.00 1.3.2.1.01.0.1.01.39.00 1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 1.3.2.1.01.0.1.02.01.01 1.3.2.1.01.0.1.02.01.02 1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.01 1.3.2.1.01.0.1.02.04.02 1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 1.3.2.1.01.0.1.02.08.00 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 1.3.2.1.01.0.1.02.10.00 1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 1.3.2.1.01.0.1.03.05.00 1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 1.3.2.1.01.0.1.03.14.00 1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 1.3.2.1.01.0.1.03.16.00 1.3.2.1.01.0.1.03.17.00 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00 1.3.2.1.01.0.1.04.09.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 Página: 3/9 Data: 01/10/2024 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espec ção Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Estruturação Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- MAC Incremento Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Conv.Estaduais Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Incentivo Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Transformação Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - Brasil Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Remuneração de Depósitos Bancários - Vinculados Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Bloco Proteção Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Piso de Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PROCAD- Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Média Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Alta Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Índice de Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Vinculados Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P. Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P. Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou Remuneração de Depósitos Bancários - FEX Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais 500,00 500,00 500,00 100,00 200,00 200,00 250,00 100,00 200,00 200,00 100,00 200,00 100,00 100,00 100,00 100,00 300,00 5.100,00 1.800,00 1.500,00 300,00 1.000,00 100,00 800,00 500,00 300,00 100,00 100,00 200,00 1.000,00 7.975,00 1.000,00 225,00 400,00 1.000,00 1.000,00 250,00 100,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 6.900,00 500,00 300,00 500,00 350,00 300,00 200,00 150,00 100,00 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.04.10.00 1.3.2.1.01.0.1.04.15.00 1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00 1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 1.3.3.0.00.0.0.00.00.00 1.3.3.9.00.0.0.00.00.00 1.3.3.9.99.0.0.00.00.00 1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 1.3.3.9.99.0.2.00.00.00 1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.0.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.00.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.0.00.00.00 1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espec ção Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Paulo Gustavo - LC Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Próprios Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha Remuneração de Depósitos Bancários - Vigilância Sanitária Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Demais Delegações de Serviços Públicos Outras Delegações de Serviços Públicos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Receita Agropecuária Receita Agropecuária Receita Agropecuária Receita Agropecuária Receita Agropecuária - Principal (-) Outras Deduções 1.4.1.1.01.0.3.00.00.00 1.4.1.1.01.0.4.00.00.00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 1.6.1.1.01.0.1.02.00.00 Receita Agropecuária - Dívida Ativa Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Receita de Serviços Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e (-) Outras Deduções 1.6.1.1.01.0.1.03.00.00 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 (-) FUNDEB 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 1.71.1.51.2.1.00.00.01 1.7.1.1.51.2.1.00.00.02 Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração) Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Serviços Agropecuários - Multas e Juros Inscrição em Concursos e Processos Seletivos Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços Outros Serviços - Principal Outros Serviços - Multas e Juros de Mora Outros Serviços - Divida Ativa Outros Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros de Mora da Transferências Correntes Transferências da União e de suas Entidades Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Cota Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios — 1% Cota Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota 500,00 2.000,00 162.304,73 155.104,73 2.000,00 2.000,00 2.000,00 200,00 1.000,00 14.657,63 14.657,63 13.500,00 1.157,63 542.362,86 542.362,86 497.757,25 -1.244,39 44.850,00 1.000,00 894.575,23 844.575,23 824.575,23 820.812,69 -1.237,46 5.000,00 20.000,00 20.000,00 50.000,00 50.000,00 23.815,17 23.815,17 12.315,17 500,00 10.000,00 1.000,00 13.176.016,53 13.173.984,95 11.544.000,00 14.430.000,00 -2.886.000,00 1.629.984,95 1.629.984,95 576.734,95 593.250,00 Página:4/9 Data: 01/10/2024 14.657,63 542.362,86 542.362,86 918.390,40 894.575,23 23.815,17 35.778.092,78 16.170.448,49 1.7.1.1.51.2.1.00.00.03 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 (-) FUNDEB 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 1.7.1.2.52.4,1.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.02.00 1.7.1.3.50.1.1.01.02.01 1.7.1.3.50.1.1.01.02.02 1.7.1.3.50.1.1.01.02.03 1.7.1.3.50.1.1.01.02.04 1.7.1.3.50.1.1.01.02.07 1.7.1.3.50.1.1.01.02.09 1.7.1.3.50.1.1.01.02.11 1.7.1.3.50.1.1.01.02.12 1.7.1.3.50.1.1.01.02.13 1.7.1.3.50.1.1.01.02.14 1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 1.7.1.3.50.1.1.02.01.00 1.7.1.3.50.1.1.02.01.01 1.7.1.3.50.1.1.02.01.04 1.7.1.3.50.1.1.02.01.05 1.7.1.3.50.1.1.02.01.06 1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 1.7.1.3.50.1.1.03.01.00 1.7.1.3.50.1.1.03.02.00 1.7.1.3.50.1.1.03.03.00 1.7.1.3.50.1.1.04.00.00 1.7.1.3.50.1.1.04.01.00 1.7.1.3.50.1.1.05.00.00 1.7.1.3.50.1.1.05.02.00 1.7.1.3.50.1.1.05.02.01 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 1.7.1.3.50.5.2.00.00.00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 1.7.1.4.51.0.0.00.00.00 1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 Página: 5/9 Data: 01/10/2024 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espec ção Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações FNS - Atenção Básica FNS - Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de Atenção FNS - Agentes Comunitários de Saúde FNS - Saúde Bucal - eSB FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias FNS - Incremento Temporário para Custeio do MAC FNS - Programa de Informatização das APS FNS - Coronavírus (COVID-19) FNS - Emenda Individual - Incremento PAB FNS - PAB Incremento Temporário para Custeio - Emenda FNS - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e FNS - Atenção à Saúde para Média e Alta Complexidade Centro de Atenção Psicossocial - CAPS MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha FNS - Incremento Temporário para Custeio MAC FNS - Vigilância em Saúde Vigilância Epidemiológica em Saúde Incentivo para execução Ações de Vigilância em Saúde Incentivo para a Vigilância em Saúde FNS - Assistência Farmacêutica FNS - Assistência Farmacêutica FNS - Gestão do SUS Implantação de Ações e Serviços de Saúde Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações FNS - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos FNS - Transformação Digital no SUS Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Transferências do Salário-Educação Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental 460.000,00 2.031,58 2.539,47 -507,89 305.220,00 305.220,00 305.220,00 305.220,00 1.974.193,36 1.974.193,36 1.926.081,36 1.926.081,36 1.573.962,00 1.573.962,00 624.000,00 440.544,00 140.418,00 171.000,00 135.000,00 1.000,00 48.000,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 298.969,12 298.969,12 291.969,12 5.000,00 1.000,00 1.000,00 23.000,00 10.000,00 12.000,00 1.000,00 29.250,24 29.250,24 900,00 900,00 900,00 36.712,00 36.712,00 11.400,00 10.400,00 1.000,00 521.868,60 380.781,50 380.781,50 2.860,00 2.860,00 73.932,00 73.932,00 23.908,00 1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 1.7.1.4.53.0.1.02.00.00 1.7.1.4.53.0.1.03.00.00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 1.7.1.6.50.0.1.09.00.00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 1.7.1.9.99.0.1.00.00.00 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00 1.7.1.9.99.0.1.03.00.00 1.7.1.9.99.0.1.08.00.00 1.7.1.9.99.0.1.10.00.00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 (-) FUNDEB 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 (-) FUNDEB 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 (-) FUNDEB 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 1.7.2.4.50.0.0.00.00.00 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00 1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espec ção Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência FNAS - Bloco Proteção Social Básica FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do FNAS - PROCAD-SUAS Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades Outras Transferências de Recursos da União e de suas Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 Auxílio Financeiro Município - AFM MP nº 938/2020 Lei nº 13.885/2019 e LC nº 176/2020 - Cessão Onerosa Lei Paulo Gustavo - LC 195/2022 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Transporte Escolar do Estado - Fundamental 11.664,00 38.360,00 63.995,10 63.995,10 40.671,00 12.656,50 10.667,60 300,00 300,00 146.550,00 146.550,00 146.550,00 105.400,00 1.000,00 39.150,00 1.000,00 46.600,00 42.500,00 42.500,00 4.100,00 4.100,00 1.000,00 500,00 100,00 500,00 2.000,00 15.367.243,52 14.280.000,00 17.850.000,00 -3.570.000,00 951.600,00 1.189.500,00 -237.900,00 125.949,60 157.437,00 -31.487,40 9.693,92 9.693,92 310.480,04 310.480,04 310.480,04 23.480,04 235.000,00 42.000,00 10.000,00 231.668,99 1.000,00 1.000,00 211.968,99 211.968,99 132.353,46 Página: 6/9 Data: 01/10/2024 15.959.794,29 1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 1.7.2.4.99.0.1.01.00.00 1.7.2.4.99.0.1.01.01.00 1.7.2.4.99.0.1.01.02.00 1.7.2.4.99.0.1.01.03.00 1.7.2.4.99.0.1.03.00.00 1.7.2.4.99.0.1.03.01.00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 1.7.2.9.51.0.1.03.00.00 1.7.2.9.51.0.1.04.00.00 1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 1.9.1.1.06.1.2.00.00.00 1.9.1.1.06.2.0.00.00.00 1.9.1.1.06.2.1.00.00.00 1.9.1.1.08.0.0.00.00.00 1.9.1.1.08.0.1.00.00.00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 1.9.2.1.01.0.0.00.00.00 1.9.2.1.01.0.1.00.00.00 1.9.2.1.01.0.2.00.00.00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Espec ção Transporte Escolar do Estado - Médio Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Convênio de Trânsito - SSP/SC Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% Convênio de Trânsito - Município 30% Transferências Convênios Estado Transf. Convênios Estadual - Custeio Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal Transferências de Estados destinadas à Assistência Social Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - FEAS - PSB - Custeio FEAS - Benefícios Eventuais FEAS - PSE - Média Complexidade FEAS - PSE - Alta Complexidade FEAS - IGM - Incentivo a Gestão Municipal Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Demais Transferências Correntes Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências de Pessoas Físicas Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal Outras Receitas Correntes Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Multas Administrativas Multas Previstas em Legislação Específica Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas Multas por Danos Ambientais Multas Administrativas por Danos Ambientais Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros de Multas Judiciais por Danos Ambientais Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Indenizações Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Restituições Outras Restituições Outras Restituições - Principal Outras Restituições - Multas e Juros de Mora Outras Restituições - Dívida Ativa Demais Receitas Correntes 79.615,53 18.700,00 18.700,00 17.700,00 6.195,00 6.195,00 5.310,00 1.000,00 1.000,00 50.401,74 50.401,74 50.401,74 30.226,51 3.015,96 3.659,27 11.500,00 2.000,00 3.620.000,00 3.620.000,00 3.620.000,00 27.850,00 27.850,00 27.850,00 11.300,00 4.300,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 300,00 6.000,00 5.500,00 5.000,00 500,00 500,00 500,00 1.000,00 1.000,00 11.000,00 11.000,00 10.000,00 1.000,00 52.100,00 52.100,00 51.000,00 100,00 1.000,00 Página: 7/9 Data: 01/10/2024 3.620.000,00 27.850,00 75.900,00 11.300,00 63.100,00 1.500,00 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 1.9.9.9.99.1.0.00.00.00 1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 2.3.0.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.0.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.00.0.0.00.00.00 2.3.1.1.06.0.0.00.00.00 2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 2.4.1.1.00.0.0.00.00.00 2.4.1.1.50.0.0.00.00.00 2.4.1.1.50.1.0.00.00.00 2.4.1.1.50.1.1.00.00.00 2.41.1.50.1.1.00.00.01 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00 2.4.1.4.99.0.0.00.00.00 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00 2.4.2.1.50.0.0.00.00.00 2.4.2.1.50.0.1.00.00.00 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 2.4.2.2.00.0.0.00.00.00 2.4.2.2.99.0.0.00.00.00 2.4.2.2.99.0.1.00.00.00 2.4.2.2.99.0.1.05.00.00 2.4.2.9.00.0.0.00.00.00 2.4.2.9.99.0.0.00.00.00 2.4.2.9.99.0.1.00.00.00 2.4.2.9.99.0.1.03.00.00 2.4.2.9.99.0.1.04.00.00 2.4.3.0.00.0.0.00.00.00 2.4.3.9.00.0.0.00.00.00 2.4.3.9.99.0.0.00.00.00 2.4.3.9.99.0.1.00.00.00 2.4.3.9.99.0.1.01.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 Página: 8/9 Data: 01/10/2024 RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA (ANEXO 2) Especi Outras Receitas Correntes Outras Receitas Outras Receitas Administradas pela RFB Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal Amortização de Empréstimos Amortização de Empréstimos Amortização de Empréstimos Amortização de Empréstimos Contratuais Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal Transferências de Capital Transferências da União e de suas Entidades Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS — Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção Básica Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Convênio M.Cidades - Pavimentação Asfáltica Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS - Trans. Convênios Estaduais - SUS-SES Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Convênio Pavimentações Asfálticas Outras Transferências de Recursos dos Estados Outras Transferências de Recursos dos Estados Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 - Transferências Especiais Voluntárias - TEV - Portarias SEF/SC Transferências dos Municípios e de suas Entidades Outras Transferências dos Municípios Outras Transferências dos Municípios Outras Transferências dos Municípios - Principal Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 7.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Total das receitas: 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 58.000,00 41.880.000,00 01 01.31 04 04.122 04.124 04.131 06 06.181 06.182 08 08.243 08.244 10 10.301 10.302 10.304 10.305 10.306 12 12.306 12.361 12.362 12.364 12.365 12.367 13 13.392 13.695 13.813 15 15.451 16 16.482 17 17.512 18 18.541 20 20.608 20.609 22: Código MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5) Legislativa Ação Legislativa Administração Administração Geral Controle Interno Comunicação Social Segurança Pública Policiamento Defesa Civil Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência Comunitária Saúde Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Educação Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Superior Educação Infantil Educação Especial Cultura Difusão Cultural Turismo Lazer Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Habitação Habitação Urbana Saneamento Saneamento Básico Urbano Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Agricultura Promoção da Produção Agropecuária Defesa Agropecuária Indústria Página: 1/2 Data: 01/10/2024 Total 964.292,51 964.292,51 4.518.663,50 4.087.665,48 220.998,02 210.000,00 261.731,25 76.850,00 184.881,25 1.706.859,50 307.766,00 1.399.093,50 9.150.825,93 6.562.637,95 2.339.439,07 155.936,91 91.412,00 1.400,00 8.344.264,55 137.483,00 3.962.756,82 311.967,50 58.500,00 3.676.557,23 197.000,00 1.136.049,18 678.049,18 406.000,00 52.000,00 3.572.705,29 3.572.705,29 1.000,00 1.000,00 2.142.911,77 2.142.911,77 85.163,60 85.163,60 2.859.745,68 2.810.805,00 48.940,68 515.705,33 22.661 23 23.661 23.691 25 25.752 26 26.782 27 27.812 28 28.845 28.846 Código MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO (ANEXO 5) Página: 2/2 Data: 01/10/2024 Especificação Total Promoção Industrial Comércio e Serviços Promoção Industrial Promoção Comercial Energia Energia Elétrica Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Desporto Comunitário Encargos Especiais Outras Transferências Outros Encargos Especiais 515.705,33 112.000,00 51.000,00 61.000,00 356.955,02 356.955,02 4.401.594,09 4.401.594,09 1.256.105,13 1.256.105,13 493.427,67 393.427,67 100.000,00 Total Geral: 41.880.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/10 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) Órgão: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 10.000,00 954.292,51 0,00 964.292,51 Unidade: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 10.000,00 954.292,51 0,00 964.292,51 01 Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51 01.031 Ação Legislativa 10.000,00 954.292,51 964.292,51 01.031.0001 Processo Legislativo 10.000,00 954.292,51 964.292,51 01.031.0001.1001 Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 10.000,00 10.000,00 01.031.0001.2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51 943.644,51 01.031.0001.2002 Contribuição para UVESC 10.648,00 10.648,00 Órgão: 02.000 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 5.000,00 990.991,88 0,00 995.991,88 Unidade: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE 5.000,00 382.619,61 0,00 387.619,61 04 Administração 5.000,00 382.619,61 387.619,61 04.122 Administração Geral 5.000,00 382.619,61 387.619,61 04.122.0002 Administração Geral 5.000,00 382.619,61 387.619,61 04.122.0002.1004 Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 5.000,00 5.000,00 04.122.0002.2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61 382.619,61 Unidade: 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSSESSORIA JURÍDICA 0,00 398.372,27 0,00 398.372,27 04 Administração 398.372,27 398.372,27 04.122 Administração Geral 177.374,25 177.374,25 04.122.0002 Administração Geral 177.374,25 177.374,25 04.122.0002.2064 Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25 177.374,25 04.124 Controle Interno 220.998,02 220.998,02 04.124.0002 Administração Geral 220.998,02 220.998,02 04.124.0002.2031 Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02 220.998,02 Unidade: 02.003 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 0,00 210.000,00 0,00 210.000,00 04 Administração 210.000,00 210.000,00 04.131 Comunicação Social 210.000,00 210.000,00 04.131.0002 Administração Geral 210.000,00 210.000,00 04.131.0002.2052 Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 210.000,00 210.000,00 Órgão: 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS 580.000,00 3.921.596,54 0,00 4.501.596,54 Unidade: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 580.000,00 2.934.302,89 0,00 3.514.302,89 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 04 04.122 04.122.0002 04.122.0002.1004 04.122.0002.1037 04.122.0002.2009 04.122.0026 04.122.0026.2024 04.122.0026.2039 04.122.0026.2066 04.122.0026.2074 08 08.243 08.243.0022 08.243.0022.2049 13 13.813 13.813.0017 13.813.0017.2016 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) ping Totat Administração Administração Geral Administração Geral Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Manutenção dos Consórcios Públicos Manutenção de Consórcio Público - CIGA Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente Manutenção do Conselho Tutelar Manutenção do Conselho Tutelar Cultura Lazer Feiras e Exposições Manutenção das Festividades Oficiais Unidade: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 04 04.122 04.122.0000 04.122.0000.2006 04.122.0000.2007 04.122.0021 04.122.0021.2017 06 06.181 06.181.0020 Administração Administração Geral Encargos Especiais Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) Precatórios e Sentenças Judiciais Previdência dos Servidores Públicos do Município Aposentados e Pensionistas Segurança Pública Policiamento Serviços de Segurança Pública 580.000,00 2.610.536,89 3.190.536,89 580.000,00 2.610.536,89 3.190.536,89 580.000,00 2.434.629,19 3.014.629,19 130.000,00 130.000,00 450.000,00 450.000,00 2.434.629,19 2.434.629,19 175.907,70 175.907,70 10.000,00 10.000,00 64.391,70 64.391,70 32.500,00 32.500,00 69.016,00 69.016,00 271.766,00 271.766,00 271.766,00 271.766,00 271.766,00 271.766,00 271.766,00 271.766,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 52.000,00 0,00 987.293,65 0,00 987.293,65 332.134,73 332.134,73 332.134,73 332.134,73 213.000,00 213.000,00 93.000,00 93.000,00 120.000,00 120.000,00 119.134,73 119.134,73 119.134,73 119.134,73 261.731,25 261.731,25 76.850,00 76.850,00 76.850,00 76.850,00 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) 06.181.0020.2008 Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00 58.850,00 06.181.0020.2056 Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00 18.000,00 06.182 Defesa Civil 184.881,25 184.881,25 06.182.0020 Serviços de Segurança Pública 184.881,25 184.881,25 06.182.0020.2069 Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25 184.881,25 28 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67 28.845 Outras Transferências 393.427,67 393.427,67 28.845.0000 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67 28.845.0000.2005 Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67 393.427,67 Órgão: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES 1.049.549,35 9.528.869,51 0,00 10.578.418,86 Unidade: 04.001 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 0,00 526.171,67 0,00 526.171,67 12 Educação 526.171,67 526.171,67 12.361 Ensino Fundamental 526.171,67 526.171,67 12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 526.171,67 526.171,67 12.361.0005.2010 Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 526.171,67 526.171,67 Unidade: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL 132.000,00 3.442.068,15 0,00 3.574.068,15 12 Educação 132.000,00 3.442.068,15 3.574.068,15 12.306 Alimentação e Nutrição 137.483,00 137.483,00 12.306.0028 Merenda Escolar 137.483,00 137.483,00 12.306.0028.2014 Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00 137.483,00 12.361 Ensino Fundamental 132.000,00 3.304.585,15 3.436.585,15 12.361.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 52.000,00 2.240.107,81 2.292.107,81 12.361.0005.1031 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino 25.000,00 25.000,00 12.361.0005.1032 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 27.000,00 27.000,00 12.361.0005.2011 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2.240.107,81 2.240.107,81 12.361.0027 Transporte Escolar 80.000,00 1.064.477,34 1.144.477,34 12.361.0027.1009 Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 80.000,00 80.000,00 12.361.0027.2013 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 1.064.477,34 1.064.477,34 Unidade: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 80.000,00 1.666.574,62 0,00 1.746.574,62 12 Educação 80.000,00 1.666.574,62 1.746.574,62 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) 12.365 Educação Infantil 80.000,00 1.666.574,62 1.746.574,62 12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 80.000,00 1.345.504,12 1.425.504,12 12.365.0005.1007 Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 50.000,00 50.000,00 12.365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 30.000,00 30.000,00 12.365.0005.2012 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 1.345.504,12 1.345.504,12 12.365.0027 Transporte Escolar 220.656,50 220.656,50 12.365.0027.2060 Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 220.656,50 220.656,50 12.365.0028 Merenda Escolar 100.414,00 100.414,00 12.365.0028.2061 Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00 100.414,00 Unidade: 04.004 ENSINO MÉDIO 0,00 311.967,50 0,00 311.967,50 12 Educação 311.967,50 311.967,50 12.362 Ensino Médio 311.967,50 311.967,50 12.362.0004 Ensino Médio 46.000,00 46.000,00 12.362.0004.2018 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00 46.000,00 12.362.0027 Transporte Escolar 265.967,50 265.967,50 12.362.0027.2058 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 265.967,50 265.967,50 Unidade: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 197.000,00 0,00 197.000,00 12 Educação 197.000,00 197.000,00 12.367 Educação Especial 197.000,00 197.000,00 12.367.0007 Educação Especial 197.000,00 197.000,00 12.367.0007.2015 Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00 197.000,00 Unidade: 04.006 ENSINO SUPERIOR 0,00 58.500,00 0,00 58.500,00 12 Educação 58.500,00 58.500,00 12.364 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 12.364.0006 Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 12.364.0006.2059 Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 58.500,00 Unidade: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 101.549,35 1.828.433,26 0,00 1.929.982,61 12 Educação 101.549,35 1.828.433,26 1.929.982,61 12.365 Educação Infantil 101.549,35 1.828.433,26 1.929.982,61 12.365.0005 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 101.549,35 1.754.112,76 1.855.662,11 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) 12.365.0005.1005 Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00 52.000,00 12.365.0005.1008 Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 49.549,35 49.549,35 12.365.0005.2070 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76 1.754.112,76 12.365.0028 Merenda Escolar 74.320,50 74.320,50 12.365.0028.2062 Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50 74.320,50 Unidade: 04.009 ESPORTES 406.000,00 850.105,13 0,00 1.256.105,13 2 Desporto e Lazer 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13 27.812 Desporto Comunitário 406.000,00 850.105,13 1.256.105,13 27.812.0016 Desporto Amador 400.000,00 850.105,13 1.250.105,13 27.812.0016.1012 Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças 400.000,00 400.000,00 27.812.0016.2022 Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13 850.105,13 27.812.0023 Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00 27.812.0023.1013 Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00 6.000,00 Unidade: 04.010 CULTURA E TURISMO 330.000,00 648.049,18 0,00 978.049,18 13 Cultura 330.000,00 648.049,18 978.049,18 13.392 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18 13.392.0008 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 678.049,18 13.392.0008.1010 Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 30.000,00 30.000,00 13.392.0008.2019 Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18 424.049,18 13.392.0008.2020 Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 224.000,00 224.000,00 13.695 Turismo 300.000,00 300.000,00 13.695.0008 Difusão Cultural 300.000,00 300.000,00 13.695.0008.1011 Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 300.000,00 300.000,00 Órgão: 05.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 314.000,00 2.545.745,68 0,00 2.859.745,68 Unidade: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA 314.000,00 2.545.745,68 0,00 2.859.745,68 20 Agricultura 314.000,00 2.545.745,68 2.859.745,68 20.608 Promoção da Produção Agropecuária 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00 20.608.0013 Agricultura Sustentável 314.000,00 2.496.805,00 2.810.805,00 20.608.0013.1014 Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 314.000,00 314.000,00 20.608.0013.2023 Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 485.805,00 485.805,00 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 20.608.0013.2025 20.608.0013.2047 20.608.0013.2050 20.609 20.609.0026 20.609.0026.2032 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) ping Manutenção do Programa de Inseminação Artificial Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário Defesa Agropecuária Manutenção dos Consórcios Públicos Manutenção de Consórcio Público - CONSAD Órgão: 06.000 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO 1.693.238,35 Unidade: 06.001 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR 220.500,00 26 Transporte 220.500,00 26.782 Transporte Rodoviário 220.500,00 26.782.0015 Estradas Vicinais 220.500,00 26.782.0015.1017 Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00 26.782.0015.1026 Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00 26.782.0015.2027 Manutenção dos Serviços de Transportes Unidade: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS 1.472.738,35 15 Urbanismo 1.472.738,35 15.451 Infra-Estrutura Urbana 1.472.738,35 15.451.0009 Planejamento Urbano 1.472.738,35 15.451.0009.1019 Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35 15.451.0009.1021 Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00 15.451.0009.1027 Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00 15.451.0009.2028 15.451.0009.2034 15.451.0026 15.451.0026.2073 25 25.752 25.752.0029 25.752.0029.2029 Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos Manutenção dos Consórcios Públicos Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" Energia Energia Elétrica Iluminação Pública Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Órgão: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 286.000,00 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 460.000,00 1.550.000,00 1.000,00 48.940,68 48.940,68 48.940,68 6.638.016,05 4.181.094,09 4.181.094,09 4.181.094,09 4.181.094,09 4.181.094,09 2.456.921,96 2.099.966,94 2.099.966,94 1.785.757,14 1.705.757,14 80.000,00 314.209,80 314.209,80 356.955,02 356.955,02 356.955,02 356.955,02 447.705,33 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 6/10 Total 460.000,00 1.550.000,00 1.000,00 48.940,68 48.940,68 48.940,68 8.331.254,40 4.401.594,09 4.401.594,09 4.401.594,09 4.401.594,09 160.500,00 60.000,00 4.181.094,09 3.929.660,31 3.572.705,29 3.572.705,29 3.258.495,49 1.285.238,35 160.000,00 27.500,00 1.705.757,14 80.000,00 314.209,80 314.209,80 356.955,02 356.955,02 356.955,02 356.955,02 733.705,33 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 7/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) Unidade: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 280.000,00 347.705,33 627.705,33 22 Indústria 280.000,00 235.705,33 515.705,33 22.661 Promoção Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33 22.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 280.000,00 235.705,33 515.705,33 22.661.0014.1018 Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00 280.000,00 22.661.0014.2046 Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33 235.705,33 23 Comércio e Serviços 112.000,00 112.000,00 23.661 Promoção Industrial 51.000,00 51.000,00 23.661.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 51.000,00 51.000,00 23.661.0014.2063 Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00 51.000,00 23.691 Promoção Comercial 61.000,00 61.000,00 23.691.0014 Incentivo a Produção Comercial e Industrial 61.000,00 61.000,00 23.691.0014.2051 Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00 61.000,00 Unidade: 07.002 TURISMO 6.000,00 100.000,00 0,00 106.000,00 13 Cultura 6.000,00 100.000,00 106.000,00 13.695 Turismo 6.000,00 100.000,00 106.000,00 13.695.0019 Turismo Local e Regional 6.000,00 100.000,00 106.000,00 13.695.0019.1038 Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00 6.000,00 13.695.0019.2043 Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00 100.000,00 Órgão: 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.409,27 1.357.684,23 0,00 1.399.093,50 Unidade: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 41.409,27 1.357.684,23 0,00 1.399.093,50 08 Assistência Social 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50 08.244 Assistência Comunitária 41.409,27 1.357.684,23 1.399.093,50 08.244.0003 Assistência Social Geral 41.409,27 1.351.684,23 1.393.093,50 08.244.0003.1002 Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00 35.000,00 08.244.0003.1022 Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27 6.409,27 08.244.0003.2033 Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03 723.554,03 08.244.0003.2035 Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 14.500,00 14.500,00 08.244.0003.2036 Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 98.500,00 98.500,00 08.244.0003.2038 Manutenção da Gestão da Assistência Social 477.580,20 477.580,20 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 8/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 tu PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) 08.244.0003.2057 Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 37.550,00 37.550,00 08.244.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00 08.244.0025.2004 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00 6.000,00 Órgão: 09.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00 Unidade: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00 08 Assistência Social 36.000,00 36.000,00 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00 08.243.0018 Assistência à Crianças e Adolescentes 36.000,00 36.000,00 08.243.0018.2048 Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 36.000,00 Órgão: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 424.600,00 8.726.225,93 0,00 9.150.825,93 Unidade: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 424.600,00 8.726.225,93 0,00 9.150.825,93 10 Saúde 424.600,00 8.726.225,93 9.150.825,93 10.301 Atenção Básica 424.600,00 6.138.037,95 6.562.637,95 10.301.0012 Saúde com Qualidade 423.600,00 6.135.037,95 6.558.637,95 10.301.0012.1003 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 263.600,00 263.600,00 10.301.0012.1024 Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00 150.000,00 10.301.0012.1036 Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00 10.000,00 10.301.0012.2030 Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76 5.690.566,76 10.301.0012.2037 Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19 434.471,19 10.301.0012.2055 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00 10.000,00 10.301.0023 Academia ao Ar Livre 1.000,00 1.000,00 10.301.0023.1033 Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00 1.000,00 10.301.0025 Manutenção dos Conselhos Municipais 3.000,00 3.000,00 10.301.0025.2072 Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00 3.000,00 10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.339.439,07 2.339.439,07 10.302.0012 Saúde com Qualidade 1.999.439,07 1.999.439,07 10.302.0012.2044 Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00 475.000,00 10.302.0012.2045 Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07 1.524.439,07 10.302.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 340.000,00 340.000,00 10.302.0026.2053 Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00 340.000,00 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 9/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) 10.304 Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91 10.304.0012 Saúde com Qualidade 155.936,91 155.936,91 10.304.0012.2040 Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91 155.936,91 10.305 Vigilância Epidemiológica 91.412,00 91.412,00 10.305.0012 Saúde com Qualidade 91.412,00 91.412,00 10.305.0012.2041 Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00 91.412,00 10.306 Alimentação e Nutrição 1.400,00 1.400,00 10.306.0012 Saúde com Qualidade 1.400,00 1.400,00 10.306.0012.2054 Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00 1.400,00 Órgão: 11.000 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 Unidade: 11.001 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 16 Habitação 1.000,00 1.000,00 16.482 Habitação Urbana 1.000,00 1.000,00 16.482.0010 Habitação Popular 1.000,00 1.000,00 16.482.0010.1023 Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00 1.000,00 Órgão: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 435.000,00 1.707.911,77 0,00 2.142.911,77 Unidade: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 435.000,00 1.707.911,77 0,00 2.142.911,77 7 Saneamento 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77 17,512 Saneamento Básico Urbano 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77 17.512.0011 Saneamento Básico 435.000,00 1.707.911,77 2.142.911,77 17.512.0011.1016 Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00 300.000,00 17.512.0011.1020 Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00 35.000,00 17.512.0011.1025 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00 100.000,00 17.512.0011.2021 Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00 80.000,00 17.512.0011.2042 Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77 1.627.911,77 Órgão: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 Unidade: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 28 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00 28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00 28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0c9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10/10 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO (ANEXO 6) 28.846.0000.0001 Reserva de Contingência 100.000,00 100.000,00 Órgão: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 85.163,60 0,00 85.163,60 Unidade: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL 0,00 85.163,60 0,00 85.163,60 18 Gestão Ambiental 85.163,60 85.163,60 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60 85.163,60 18.541.0026 Manutenção dos Consórcios Públicos 85.163,60 85.163,60 18.541.0026.2071 Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60 82.163,60 18.541.0026.2075 Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00 3.000,00 Total geral: 4.839.796,97 36.940.203,03 100.000,00 41.880.000,00 Sistema Planejamento - Betha Sistemas. Usuário: tunapolis. Emissão: 01/10/2024, às 12:36:36. Protocolo: 8204e0C9-e182-4a18-bfad-008d209700d8 Código 01 01.31 01.31.0001 04 04.122 04.122.0000 04.122.0002 04.122.0021 04.122.0026 04.124 04.124.0002 04.131 04.131.0002 06 06.181 06.181.0020 06.182 06.182.0020 08 08.243 08.243.0018 08.243.0022 08.244 08.244.0025 08.244.0003 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7) ii ii Legislativa Ação Legislativa Processo Legislativo Administração Administração Geral Encargos Especiais Administração Geral Previdência dos Servidores Públicos do Município Manutenção dos Consórcios Públicos Controle Interno Administração Geral Comunicação Social Administração Geral Segurança Pública Policiamento Serviços de Segurança Pública Defesa Civil Serviços de Segurança Pública Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência à Crianças e Adolescentes Manutenção do Conselho Tutelar Assistência Comunitária Manutenção dos Conselhos Municipais Assistência Social Geral ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 10.000,00 10.000,00 10.000,00 585.000,00 585.000,00 585.000,00 41.409,27 41.409,27 41.409,27 954.292,51 954.292,51 954.292,51 3.933.663,50 3.502.665,48 213.000,00 2.994.623,05 119.134,73 175.907,70 220.998,02 220.998,02 210.000,00 210.000,00 261.731,25 76.850,00 76.850,00 184.881,25 184.881,25 1.665.450,23 307.766,00 36.000,00 271.766,00 1.357.684,23 6.000,00 1.351.684,23 Página: 1/5 Data: 01/10/2024 Total 964.292,51 964.292,51 964.292,51 4.518.663,50 4.087.665,48 213.000,00 3.579.623,05 119.134,73 175.907,70 220.998,02 220.998,02 210.000,00 210.000,00 261.731,25 76.850,00 76.850,00 184.881,25 184.881,25 1.706.859,50 307.766,00 36.000,00 271.766,00 1.399.093,50 6.000,00 1.393.093,50 10 10.301 10.301.0012 10.301.0023 10.301.0025 10.302 10.302.0012 10.302.0026 10.304 10.304.0012 10.305 10.305.0012 10.306 10.306.0012 12 12.306 12.306.0028 12.361 12.361.0027 12.361.0005 12.362 12.362.0027 12.362.0004 12.364 12.364.0006 12.365 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7) Saúde Atenção Básica Saúde com Qualidade Academia ao Ar Livre Manutenção dos Conselhos Municipais Assistência Hospitalar e Ambulatorial Saúde com Qualidade Manutenção dos Consórcios Públicos Vigilância Sanitária Saúde com Qualidade Vigilância Epidemiológica Saúde com Qualidade Alimentação e Nutrição Saúde com Qualidade Educação Alimentação e Nutrição Merenda Escolar Ensino Fundamental Transporte Escolar Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Ensino Médio Transporte Escolar Ensino Médio Ensino Superior Ensino Superior Educação Infantil MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 424.600,00 424.600,00 423.600,00 1.000,00 313.549,35 132.000,00 80.000,00 52.000,00 181.549,35 8.726.225,93 6.138.037,95 6.135.037,95 3.000,00 2.339.439,07 1.999.439,07 340.000,00 155.936,91 155.936,91 91.412,00 91.412,00 1.400,00 1.400,00 8.030.715,20 137.483,00 137.483,00 3.830.756,82 1.064.477,34 2.766.279,48 311.967,50 265.967,50 46.000,00 58.500,00 58.500,00 3.495.007,88 Página:2/5 Data: 01/10/2024 Total 9.150.825,93 6.562.637,95 6.558.637,95 1.000,00 3.000,00 2.339.439,07 1.999.439,07 340.000,00 155.936,91 155.936,91 91.412,00 91.412,00 1.400,00 1.400,00 8.344.264,55 137.483,00 137.483,00 3.962.756,82 1.144.477,34 2.818.279,48 311.967,50 265.967,50 46.000,00 58.500,00 58.500,00 3.676.557,23 12.365.0027 12.365.0028 12.365.0005 12.367 12.367.0007 13 13.392 13.392.0008 13.695 13.695.0019 13.695.0008 13.813 13.813.0017 15 15.451 15.451.0026 15.451.0009 16 16.482 16.482.0010 LEA 17.512 17.512.0011 18 18.541 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7) Transporte Escolar 220.656,50 Merenda Escolar 174.734,50 Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 181.549,35 3.099.616,88 Educação Especial 197.000,00 Educação Especial 197.000,00 Cultura 336.000,00 800.049,18 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 Difusão Cultural 30.000,00 648.049,18 Turismo 306.000,00 100.000,00 Turismo Local e Regional 6.000,00 100.000,00 Difusão Cultural 300.000,00 Lazer 52.000,00 Feiras e Exposições 52.000,00 Urbanismo 1.472.738,35 2.099.966,94 Infra-Estrutura Urbana 1.472.738,35 2.099.966,94 Manutenção dos Consórcios Públicos 314.209,80 Planejamento Urbano 1.472.738,35 1.785.757,14 Habitação 1.000,00 Habitação Urbana 1.000,00 Habitação Popular 1.000,00 Saneamento 435.000,00 1.707.911,77 Saneamento Básico Urbano 435.000,00 1.707.911,77 Saneamento Básico 435.000,00 1.707.911,77 Gestão Ambiental 85.163,60 Preservação e Conservação Ambiental 85.163,60 Página: 3/5 Data: 01/10/2024 Total 220.656,50 174.734,50 3.281.166,23 197.000,00 197.000,00 1.136.049,18 678.049,18 678.049,18 406.000,00 106.000,00 300.000,00 52.000,00 52.000,00 3.572.705,29 3.572.705,29 314.209,80 3.258.495,49 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.142.911,77 2.142.911,77 2.142.911,77 85.163,60 85.163,60 18.541.0026 20 20.608 20.608.0013 20.609 20.609.0026 22 22.661 22.661.0014 23 23.661 23.661.0014 23.691 23.691.0014 25 25.752 25.752.0029 26 26.782 26.782.0015 27 27.812 27.812.0016 27.812.0023 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7) Manutenção dos Consórcios Públicos Agricultura Promoção da Produção Agropecuária Agricultura Sustentável Defesa Agropecuária Manutenção dos Consórcios Públicos Indústria Promoção Industrial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Comércio e Serviços Promoção Industrial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Promoção Comercial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Energia Energia Elétrica Iluminação Pública Transporte Transporte Rodoviário Estradas Vicinais Desporto e Lazer Desporto Comunitário Desporto Amador Academia ao Ar Livre MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 314.000,00 314.000,00 314.000,00 280.000,00 280.000,00 280.000,00 220.500,00 220.500,00 220.500,00 406.000,00 406.000,00 400.000,00 6.000,00 85.163,60 2.545.745,68 2.496.805,00 2.496.805,00 48.940,68 48.940,68 235.705,33 235.705,33 235.705,33 112.000,00 51.000,00 51.000,00 61.000,00 61.000,00 356.955,02 356.955,02 356.955,02 4.181.094,09 4.181.094,09 4.181.094,09 850.105,13 850.105,13 850.105,13 Página:4/5 Data: 01/10/2024 Total 85.163,60 2.859.745,68 2.810.805,00 2.810.805,00 48.940,68 48.940,68 515.705,33 515.705,33 515.705,33 112.000,00 51.000,00 51.000,00 61.000,00 61.000,00 356.955,02 356.955,02 356.955,02 4.401.594,09 4.401.594,09 4.401.594,09 1.256.105,13 1.256.105,13 1.250.105,13 6.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5/5 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS, POR PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS (ANEXO 7) ii eo 28 Encargos Especiais 393.427,67 100.000,00 493.427,67 28.845 Outras Transferências 393.427,67 393.427,67 28.845.0000 Encargos Especiais 393.427,67 393.427,67 28.846 Outros Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00 28.846.0000 Encargos Especiais 100.000,00 100.000,00 Total geral: 4.839.796,97 36.940.203,03 100.000,00 41.880.000,00 Código 01 01.031 01.031.0001 04 04.122 04.122.0000 04.122.0002 04.122.0021 04.122.0026 04.124 04.124.0002 04.131 04.131.0002 06 06.181 06.181.0020 06.182 06.182.0020 08 08.243 08.243.0018 08.243.0022 08.244 08.244.0003 08.244.0025 10 10.301 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) Especificação Ordi Legislativa Ação Legislativa Processo Legislativo Administração Administração Geral Encargos Especiais Administração Geral Previdência dos Servidores Públicos do Município Manutenção dos Consórcios Públicos Controle Interno Administração Geral Comunicação Social Administração Geral Segurança Pública Policiamento Serviços de Segurança Pública Defesa Civil Serviços de Segurança Pública Assistência Social Assistência à Criança e ao Adolescente Assistência à Crianças e Adolescentes Manutenção do Conselho Tutelar Assistência Comunitária Assistência Social Geral Manutenção dos Conselhos Municipais Saúde Atenção Básica 964.292,51 964.292,51 964.292,51 4.488.663,50 4.057.665,48 213.000,00 3.549.623,05 119.134,73 175.907,70 220.998,02 220.998,02 210.000,00 210.000,00 193.881,25 58.000,00 58.000,00 135.881,25 135.881,25 1.473.932,76 279.766,00 8.000,00 271.766,00 1.194.166,76 1.191.166,76 3.000,00 6.845.752,53 4.624.745,67 30.000,00 30.000,00 30.000,00 67.850,00 18.850,00 18.850,00 49.000,00 49.000,00 232.926,74 28.000,00 28.000,00 204.926,74 201.926,74 3.000,00 2.305.073,40 1.937.892,28 Página: 1/5 Data: 01/10/2024 Total 964.292,51 964.292,51 964.292,51 4.518.663,50 4.087.665,48 213.000,00 3.579.623,05 119.134,73 175.907,70 220.998,02 220.998,02 210.000,00 210.000,00 261.731,25 76.850,00 76.850,00 184.881,25 184.881,25 1.706.859,50 307.766,00 36.000,00 271.766,00 1.399.093,50 1.393.093,50 6.000,00 9.150.825,93 6.562.637,95 Código 10.301.0012 10.301.0023 10.301.0025 10.302 10.302.0012 10.302.0026 10.304 10.304.0012 10.305 10.305.0012 10.306 10.306.0012 12 12.306 12.306.0028 12.361 12.361.0005 12.361.0027 12.362 12.362.0004 12.362.0027 12.364 12.364.0006 12.365 12.365.0005 12.365.0027 12.365.0028 12.367 12.367.0007 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) Saúde com Qualidade Academia ao Ar Livre Manutenção dos Conselhos Municipais Assistência Hospitalar e Ambulatorial Saúde com Qualidade Manutenção dos Consórcios Públicos Vigilância Sanitária Saúde com Qualidade Vigilância Epidemiológica Saúde com Qualidade Alimentação e Nutrição Saúde com Qualidade Educação Alimentação e Nutrição Merenda Escolar Ensino Fundamental Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Transporte Escolar Ensino Médio Ensino Médio Transporte Escolar Ensino Superior Ensino Superior Educação Infantil Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Transporte Escolar Merenda Escolar Educação Especial Educação Especial Especificação Ordi 4.620.745,67 1.000,00 3.000,00 2.034.269,95 1.694.269,95 340.000,00 142.736,91 142.736,91 44.000,00 44.000,00 3.986.326,96 113.475,00 113.475,00 2.166.262,09 1.280.596,96 885.665,13 221.384,37 46.000,00 175.384,37 58.500,00 58.500,00 1.229.705,50 969.995,00 135.000,00 124.710,50 197.000,00 197.000,00 1.937.892,28 305.169,12 305.169,12 13.200,00 13.200,00 47.412,00 47.412,00 1.400,00 1.400,00 4.357.937,59 24.008,00 24.008,00 1.796.494,73 1.537.682,52 258.812,21 90.583,13 90.583,13 2.446.851,73 2.311.171,23 85.656,50 50.024,00 Página:2/5 Data: 01/10/2024 Total 6.558.637,95 1.000,00 3.000,00 2.339.439,07 1.999.439,07 340.000,00 155.936,91 155.936,91 91.412,00 91.412,00 1.400,00 1.400,00 8.344.264,55 137.483,00 137.483,00 3.962.756,82 2.818.279,48 1.144.477,34 311.967,50 46.000,00 265.967,50 58.500,00 58.500,00 3.676.557,23 3.281.166,23 220.656,50 174.734,50 197.000,00 197.000,00 13 13.392 13.392.0008 13.695 13.695.0008 13.695.0019 13.813 13.813.0017 15 15.451 15.451.0009 15.451.0026 16 16.482 16.482.0010 LA 17.512 17.512.0011 18 18.541 18.541.0026 20 20.608 20.608.0013 20.609 20.609.0026 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) Cultura Difusão Cultural Difusão Cultural Turismo Difusão Cultural Turismo Local e Regional Lazer Feiras e Exposições Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Planejamento Urbano Manutenção dos Consórcios Públicos Habitação Habitação Urbana Habitação Popular Saneamento Saneamento Básico Urbano Saneamento Básico Gestão Ambiental Preservação e Conservação Ambiental Manutenção dos Consórcios Públicos Agricultura Promoção da Produção Agropecuária Agricultura Sustentável Defesa Agropecuária Manutenção dos Consórcios Públicos 1.131.049,18 674.049,18 674.049,18 406.000,00 300.000,00 106.000,00 51.000,00 51.000,00 3.288.240,52 3.288.240,52 2.974.030,72 314.209,80 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.142.911,77 2.142.911,77 2.142.911,77 85.163,60 85.163,60 85.163,60 2.845.745,68 2.796.805,00 2.796.805,00 48.940,68 48.940,68 5.000,00 4.000,00 4.000,00 1.000,00 1.000,00 284.464,77 284.464,77 284.464,77 14.000,00 14.000,00 14.000,00 Página: 3/5 Data: 01/10/2024 Total 1.136.049,18 678.049,18 678.049,18 406.000,00 300.000,00 106.000,00 52.000,00 52.000,00 3.572.705,29 3.572.705,29 3.258.495,49 314.209,80 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.142.911,77 2.142.911,77 2.142.911,77 85.163,60 85.163,60 85.163,60 2.859.745,68 2.810.805,00 2.810.805,00 48.940,68 48.940,68 22 22.661 22.661.0014 23 23.661 23.661.0014 23.691 23.691.0014 25 25.752 25.752.0029 26 26.782 26.782.0015 27 27.812 27.812.0016 27.812.0023 28 28.845 28.845.0000 28.846 28.846.0000 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO COM OS RECURSOS (ANEXO 8) Indústria Promoção Industrial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Comércio e Serviços Promoção Industrial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Promoção Comercial Incentivo a Produção Comercial e Industrial Energia Energia Elétrica Iluminação Pública Transporte Transporte Rodoviário Estradas Vicinais Desporto e Lazer Desporto Comunitário Desporto Amador Academia ao Ar Livre Encargos Especiais Outras Transferências Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Encargos Especiais 515.705,33 515.705,33 515.705,33 112.000,00 51.000,00 51.000,00 61.000,00 61.000,00 63.455,02 63.455,02 63.455,02 4.360.094,09 4.360.094,09 4.360.094,09 1.255.105,13 1.255.105,13 1.249.105,13 6.000,00 489.378,52 389.378,52 389.378,52 100.000,00 100.000,00 293.500,00 293.500,00 293.500,00 41.500,00 41.500,00 41.500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.049,15 4.049,15 4.049,15 Página:4/5 Data: 01/10/2024 Total 515.705,33 515.705,33 515.705,33 112.000,00 51.000,00 51.000,00 61.000,00 61.000,00 356.955,02 356.955,02 356.955,02 4.401.594,09 4.401.594,09 4.401.594,09 1.256.105,13 1.256.105,13 1.250.105,13 6.000,00 493.427,67 393.427,67 393.427,67 100.000,00 100.000,00 Total geral: 34.242.698,35 7.637.301,65 41.880.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9) ÓRGÃOS LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO DEFESA NACIONAL | SEGURANÇA PÚBLICA 01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 964.292,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 995.991,88 0,00 0,00 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 0,00 0,00 3.522.671,62 0,00 261.731,25 Total: 964.292,51 0,00 0,00 4.518.663,50 0,00 261.731,25 ET [sea] | = | 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 271.766,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.344.264,55 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 1.399.093,50 0,00 0,00 0,00 0,00 09 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 0,00 36.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM 0,00 0,00 0,00 9.150.825,93 0,00 0,00 Total: 0,00 1.706.859,50 0,00 9.150.825,93 0,00 8.344.264,55 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 52.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E 978.049,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 06 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E 0,00 0,00 3.572.705,29 0,00 0,00 0,00 07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 106.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 2.142.911,77 0,00 14 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.163,60 Total: 1.136.049,18 0,00 3.572.705,29 1.000,00 2.142.911,77 85.163,60 ÓRGÃOS CIÊNCIA E TECNOLOGIA) AGRICULTURA RR INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS) COMUNICAÇÕES MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 : DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES (ANEXO 9) 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0,00 2.859.745,68 0,00 0,00 0,00 0,00 07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 0,00 515.705,33 112.000,00 0,00 Total: 0,00 2.859.745,68 0,00 515.705,33 112.000,00 0,00 CEI ER PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 964.292,51 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 995.991,88 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E 0,00 0,00 0,00 393.427,67 0,00 4.501.596,54 04 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA 0,00 0,00 1.256.105,13 0,00 0,00 10.578.418,86 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.859.745,68 06 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E 356.955,02 4.401.594,09 0,00 0,00 0,00 8.331.254,40 07 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 733.705,33 08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.399.093,50 09 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.000,00 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.150.825,93 11 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 12 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.142.911,77 13 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A 0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 14 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.163,60 Total: 356.955,02 4.401.594,09 1.256.105,13 493.427,67 0,00 41.880.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/0/2024. Era ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA DESPESA (Conforme art. 22, III da Lei nº 4.320/64) Realizado (Despesa Empenhada) Natureza de Despesa 3.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 22.893.739,53 30.844.088,51 34.054.207,51 34.155.340,79 36.935.623,41 3.1.00.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 11.326.502,84 14.654.600,92 16.833.470,84 15.573.746,38 17.121.144,51 3.1.71.00.00.00.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 75.362,39 103.720,35 144.671,74 229.556,38 286.661,80 3.1.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 11.251.140,45 14.550.880,57 16.688.799,10 15.344.190,00 16.834.482,71 3.2.00.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 3.2.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 3.3.00.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.567.236,69 16.189.487,59 17.220.736,67 18.580.594,41 19.814.478,90 3.3.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 3.3.40.00.00.00.00.00 Transferencias a Municipios 8.684,76 9.465,48 9.981,48 12.000,00 12.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 603.899,81 742.864,72 923.534,41 1.063.680,00 1.209.648,00 3.3.60.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 49.123,94 21.218,78 2.063,28 70.000,00 60.000,00 3.3.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 16.757,49 38.902,00 47.072,66 98.802,42 118.442,01 3.3.72.00.00.00.00.00 Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 0,00 12.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 10.776.541,77 15.207.851,31 15.941.744,24 16.863.159,99 17.965.388,89 3.3.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 112.228,92 157.185,30 296.340,60 421.952,00 398.000,00 4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 6.784.436,37 14.453.855,59 5.779.845,23 3.209.659,21 4.844.376,59 4.4.00.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.784.436,37 14.453.855,59 5.779.845,23 3.208.659,21 4.844.376,59 4.4.30.00.00.00.00.00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 2.000,00 18.500,00 4.4.50.00.00.00.00.00 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 275.000,00 100.000,00 716.724,29 13.000,00 13.000,00 4.4.71.00.00.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos 3.291,64 85.482,08 14.734,46 35.873,20 47.346,07 4.4.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 6.506.144,73 14.268.373,51 5.048.386,48 3.107.786,01 4.715.530,52 4.4.93.00.00.00.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 4.6.00.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 4.6.90.00.00.00.00.00 Aplicacoes Diretas 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 9.0.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00 9.9.00.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00 9.9.99.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 0,00 0,00 50.000,00 100.000,00 Total Geral: 29.678.175,90 45.297.944,10 39.834.052,74 37.415.000,00 41.880.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/14 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Dataio 10/2024, ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Natureza da Receita 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 0,00 0,00 156.584,79 166.698,00 175.032,89 183.784,55 192.973,77 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 0,00 0,00 870,55 350,00 350,00 367,50 385,88 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 6.355,68 11.025,00 11.576,25 12.155,06 12.762,82 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 0,00 0,00 7.451,31 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 0,00 0,00 309.727,75 308.700,00 324.135,00 340.340,00 350.000,00 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 0,00 0,00 150,00 2.094,75 2.199,47 2.250,00 2.500,00 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 2.094,75 2.199,05 2.250,00 2.500,00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - 0,00 0,00 0,00 2.094,75 2.199,05 2.250,00 2.500,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 577.433,29 824.738,24 1.112.319,70 1.152.600,00 1.080.140,00 1.180.000,00 1.250.000,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 6.188,39 105.125,67 151.092,65 185.000,00 195.000,00 200.000,00 220.000,00 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 967.740,52 1.095.000,00 1.110.000,00 1.150.000,00 1.180.000,00 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 0,00 0,00 59.961,18 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 0,00 4.723,11 5.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 0,00 0,00 1.164,38 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 130.404,44 137.837,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 747,41 593,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 4.148,63 16.020,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 795,69 19.112,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 482.014,08 272.983,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.01.4.2.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 162,07 36,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 558.081,88 695.686,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 3.681,88 28.821,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 4.548,68 586,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.8.02.3.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e 613,70 161,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 0,00 0,00 14.780,58 2.850,00 1.500,05 2.600,53 2.544,12 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 345,79 15.435,00 16.206,75 18.000,00 18.000,00 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 0,00 0,00 40.317,33 35.000,00 49.000,00 52.000,00 55.000,00 1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 0,00 0,00 1.909,57 22.205,00 22.315,25 20.000,00 20.000,00 1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 0,00 0,00 15.778,31 81.675,00 89.100,00 99.000,00 99.000,00 1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial 0,00 0,00 0,00 1.047,37 1.099,75 1.282,50 1.432,50 1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxas de Licenciamento Ambiental 0,00 0,00 25.060,44 1.944,40 1.944,40 2.440,00 2.440,00 1.1.2.1.01.0.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 254,94 1.000,00 1.000,00 1.500,00 1.500,00 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 0,00 0,00 4,28 14.850,00 19.800,00 19.800,00 19.800,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/14 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/10/2024 ] ) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Projeção Natureza da Receita 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 0,00 0,00 1.389,00 1.102,50 1.157,63 1.350,00 1.350,00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 1.175,08 2.205,00 2.315,25 2.500,00 2.500,00 1.1.2.1.01.0.5.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 205,13 1.102,50 1.157,63 1.250,00 1.250,00 1.1.2.1.01.1.1.01.00.00 Taxa de Serviços Administrativos 7.253,83 11.207,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.1.02.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 10.409,66 11.581,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.1.03.00.00 Taxa de Prevenção Contra Sinistros - TPCS 31.505,45 33.440,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.1.04.00.00 Taxa de Aprovação do Projeto de Construção Civil 7.817,64 22.854,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.1.05.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos 101.426,10 124.738,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.1.07.00.00 Taxas de Licencimento Ambiental 28.028,29 8.044,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.1.08.00.00 Multas de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 168,46 274,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 12.155,68 5.340,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 5.691,63 1.676,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.04.0.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 42,99 1.000,00 1.000,00 1.300,00 1.500,00 1.1.2.1.04.0.3.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Divida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.250,00 1.350,00 1.1.2.1.04.0.4.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 0,00 25.697,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.04.1.2.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Multas e Juros 0,00 2,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 0,00 0,00 67.607,14 81.662,50 85.245,63 90.000,00 92.000,00 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 0,00 0,00 17.359,56 23.230,00 23.891,50 25.000,00 28.000,00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 0,00 0,00 29.178,24 39.845,00 40.837,25 42.500,00 45.000,00 1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 7.891,59 2.205,00 2.315,25 2.500,00 2.500,00 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 1.653,75 1.736,44 1.800,00 2.000,00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 0,00 0,00 0,00 551,25 578,81 800,00 800,00 1.1.2.2.01.1.1.01.00.00 Taxa Coleta de Lixo 55.988,54 56.770,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.1.1.02.00.00 Taxa de Conservação de Vias 14.462,37 14.744,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.1.1.03.00.00 Taxa de Limpeza Pública 24.319,97 24.788,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.1.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 6.538,90 6.948,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 1.576,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.1.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 368,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.3.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Principal 0,00 96.483,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.3.0.00.1.2.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros 83,04 977,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.3.0.00.1.3.00.00.00 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa 3.538,79 620,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Natureza da Receita 1.1.3.0.00.1.4.00.00.00 1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 1.1.3.8.04.1.1.00.00.00 1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 1.3.1.0.02.1.1.00.00.00 1.3.1.0.02.1.2.00.00.00 1.3.1.1.02.0.1.01.00.00 1.3.1.1.02.0.1.02.00.00 1.3.1.1.02.0.1.03.00.00 1.3.1.1.02.0.1.04.00.00 1.3.2.1.00.1.1.01.01.00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 1.3.2.1.00.1.1.01.09.00 1.3.2.1.00.1.1.01.10.00 1.3.2.1.00.1.1.01.11.00 1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 1.3.2.1.00.1.1.01.14.00 1.3.2.1.00.1.1.01.15.00 1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 1.3.2.1.00.1.1.01.20.00 1.3.2.1.00.1.1.01.24.00 1.3.2.1.00.1.1.01.25.00 1.3.2.1.00.1.1.01.26.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Farmácia Fásica Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde da Família Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Comunitários Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Sanitária Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Confinancimaneto Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - MAC - Teto Financeiro Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Alimentar e Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços e Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para 1.515,70 0,00 0,00 0,00 0,00 16.524,29 197.176,96 0,00 8.740,29 86,61 0,00 0,00 0,00 0,00 226,64 127,36 85,21 156,17 268,88 150,70 165,25 972,58 1.398,18 41,22 90,69 228,86 575,22 89,37 16,35 336,65 27,59 0,24 1.126,81 0,00 224.099,03 0,00 14.838,73 DIAZ 0,00 0,00 0,00 0,00 754,21 959,04 626,69 1.391,93 448,55 315,33 286,82 5.713,69 4.154,54 214,33 787,09 1.122,44 519,89 1.008,75 113,01 1.175,42 106,71 0,49 8.853,54 32.242,57 451,40 0,00 0,00 0,00 0,00 246.705,68 0,00 0,00 19.520,12 200,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 84.150,00 950,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 242.860,00 0,00 0,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 698.250,00 950,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 293.000,00 0,00 0,00 19.183,30 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 3/14 Data: 01/10/2024 Projeção 99.750,00 950,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00 20.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.750,00 950,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 310.000,00 0,00 0,00 22.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/14 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/10/2024 ] ) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Projeção Natureza da Receita 1.3.2.1.00.1.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário para 2.201,57 46.908,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.29.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc. - FNS Agentes de Saúde e de Endemias 0,00 770,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Saúde 0,00 68,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de UBS 486,14 96,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 0,00 1.937,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.35.00 Rec.Rem.de Dep.Ban,Vinc.- FNS - Coronavírus Portaria GM/MS nº 42,59 74,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.36.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 527,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 353,53 3.932,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 6.038,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 0,00 8.747,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 0,00 424,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 3.284,57 4.662,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 27,21 81,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado- 855,08 2.119,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado-Médio 202,14 1.521,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 246,19 234,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 1.939,94 3.708,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 2.792,59 128.992,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Piso Básico Fixo - 383,00 783,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SCFV 137,66 397,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - IGD 206,02 1.975,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Família 604,02 3.646,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 0,25 0,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - Custeio 2.566,09 4.165,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 709,96 6.419,79 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Eventuais 80,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.03.10.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Ações do COVID no 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.04.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP 391,34 4.225,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.04.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - Prefeitura 146,43 829,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.04.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Militar 566,53 2.732,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.04.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Civil 310,55 1.178,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.04.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial 1.394,29 3:223,/71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.00.1.1.04.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE 289,86 3.377,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Natureza da Receita 1.3.2.1.00.1.1.04.07.00 1.3.2.1.00.1.1.04.08.00 1.3.2.1.00.1.1.04.09.00 1.3.2.1.00.1.1.04.10.00 1.3.2.1.00.1.1.04.11.00 1.3.2.1.00.1.1.04.12.00 1.3.2.1.00.1.1.04.13.00 1.3.2.1.00.1.1.04.14.00 1.3.2.1.00.1.1.05.01.00 1.3.2.1.00.1.1.05.02.00 1.3.2.1.00.1.1.05.03.00 1.3.2.1.00.1.1.05.04.00 1.3.2.1.00.1.1.05.06.00 1.3.2.1.00.1.1.05.08.00 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 1.3.2.1.01.0.1.01.09.00 1.3.2.1.01.0.1.01.10.00 1.3.2.1.01.0.1.01.11.00 1.3.2.1.01.0.1.01.12.00 1.3.2.1.01.0.1.01.13.00 1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 1.3.2.1.01.0.1.01.15.00 1.3.2.1.01.0.1.01.17.00 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00 1.3.2.1.01.0.1.01.19.00 1.3.2.1.01.0.1.01.20.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou Remuneração de Depósitos Bancários - FEX Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais Remuneração de Depósitos Bancários - Convênio SEE-Creche Remuneração de Depósitos Bancários - Cessão Onerosa - Lei nº Remuneração de Depósitos Bancários - Emendas Parlamentares Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017 Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens Remuneração de Depósitos Bancários - Auxílio Financeiro LC Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde Bucal Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Pab Fixo Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Farmácia Fásica Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Saúde da Família Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Agentes Comunitários Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - LRPD Municipal - Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Sanitária Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Confinancimaneto Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - MAC - Teto Financeiro Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Farmácia Básica Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PMAQ Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - NASF Remuneração de Depósitos Bancários - SES - NASF Remuneração de Depósitos Bancários - SES - MAC Estadual Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Estruturação Serviços Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Vigilância Alimentar e Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Rede Cegonha Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - PSE - Programa Saúde 5.020,36 2.564,26 0,00 202,16 625,14 190,38 171.904,08 2.778,80 3.705,18 1.327,43 5.420,82 89,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 265.374,71 0,00 3.620,81 0,00 0,00 594.685,11 9.559,57 12.281,48 6.271,81 1.493,11 105,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367,96 439,47 110,91 1.783,74 2.088,38 0,00 45,76 630,81 4.545,09 4.761,60 290,43 2.787,71 0,00 1.427,92 456,48 0,00 2.927,35 183,17 1.445,37 700,00 1.300,00 150,00 500,00 800,00 0,00 1.000,00 500,00 1.000,00 1.500,00 500,00 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 100,00 200,00 0,00 1.000,00 500,00 150,00 1.500,00 800,00 1.500,00 200,00 500,00 1.000,00 1.500,00 500,00 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 500,00 500,00 100,00 200,00 Página: 5/14 Data: 01/10/2024 Projeção 0,00 1.000,00 0,00 200,00 1.500,00 1.000,00 1.500,00 100,00 100,00 1.000,00 1.000,00 200,00 0,00 200,00 100,00 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 200,00 1.500,00 1.000,00 1.500,00 100,00 100,00 1.000,00 1.000,00 200,00 0,00 200,00 100,00 100,00 100,00 0,00 0,00 100,00 Página: 6/14 Data: 01/10/2024 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ] ) ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Natureza da Receita Projeção 1.3.2.1.01.0.1.01.23.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Vigilância Saniltária 0,00 0,00 95,89 200,00 200,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.25.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SES - Custeio Serviços e 0,00 0,00 0,00 250,00 250,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.26.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Incremento Temporário para 0,00 0,00 7.945,36 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.27.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- MAC Incremento Temporário para 0,00 0,00 0,00 150,00 200,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.28.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- PAB Incremento Temporário para 0,00 0,00 17.438,93 200,00 200,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.30.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Educação e Formação em Saúde 0,00 0,00 116,69 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.31.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS- Programa Informatização de UBS 0,00 0,00 113,16 200,00 200,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.32.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Coronavírs COVID-19 0,00 0,00 1.587,65 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.33.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-FNS-Conv.Estaduais 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.37.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 0,00 0,00 4.850,69 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.01.38.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Piso da Enfermagem 0,00 0,00 84,83 1.000,00 100,00 500,00 500,00 1.3.2.1.01.0.1.01.39.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNS - Transformação Digital 0,00 0,00 0,00 0,00 300,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.02.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 70% 0,00 0,00 2.749,59 1.500,00 1.500,00 2.500,00 3.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.01.02 Remuneração de Depósitos Bancários - FUNDEB 30% 0,00 0,00 7.453,11 300,00 300,00 315,00 340,00 1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário Educação 0,00 0,00 3.167,09 1.000,00 1.000,00 1.850,00 2.000,00 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PDDE - Pré Escola 0,00 0,00 97,13 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado- 0,00 0,00 3.787,15 700,00 500,00 200,00 200,00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.02 Remuneração de Depósitos Bancários - Transp.Escolar Estado-Médio 0,00 0,00 1.438,86 400,00 300,00 350,00 350,00 1.3.2.1.01.0.1.02.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNDE - Brasil Carinhoso 0,00 0,00 0,00 100,00 100,00 150,00 120,00 1.3.2.1.01.0.1.02.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNAE 0,00 0,00 999,77 100,00 100,00 200,00 150,00 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00 Remuneração de Depósitos Bancários - PNATE 0,00 0,00 1.089,34 200,00 200,00 200,00 200,00 1.3.2.1.01.0.1.02.10.00 Rec.Rem.de Dep.Banc.Vinc.-Emendas Parlamentares Impostitivas - 0,00 0,00 29.766,89 1.000,00 1.000,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Piso Básico Fixo - 0,00 0,00 673,78 500,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - SCFV 0,00 0,00 872,23 500,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão SUAS - IGD 0,00 0,00 2.705,95 225,00 225,00 250,00 250,00 1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - Gestão Bolsa Família 0,00 0,00 5.781,27 400,00 400,00 450,00 450,00 1.3.2.1.01.0.1.03.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PBC na Escola 0,00 0,00 1,83 1.000,00 1.000,00 200,00 200,00 1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Piso de Atenção 0,00 0,00 1.090,99 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Básico - 0,00 0,00 4.349,99 250,00 250,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Benefícios Eventuais 0,00 0,00 714,13 100,00 100,00 100,00 100,00 1.3.2.1.01.0.1.03.14.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FNAS - PROCAD-SUAS 0,00 0,00 831,47 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.15.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Média Complexidade 0,00 0,00 176,40 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.3.2.1.01.0.1.03.16.00 Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Alta Complexidade 0,00 0,00 322,85 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Natureza da Receita 1.3.2.1.01.0.1.03.17.00 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00 1.3.2.1.01.0.1.04.09.00 1.3.2.1.01.0.1.04.10.00 1.3.2.1.01.0.1.04.15.00 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00 1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 1.3.3.9.99.0.1.00.00.00 1.3.3.9.99.0.2.00.00.00 1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 1.4.1.1.01.0.3.00.00.00 1.4.1.1.01.0.4.00.00.00 1.6.1.0.01.1.1.01.00.00 1.6.1.0.01.1.1.02.00.00 1.6.1.0.01.1.1.03.00.00 1.6.1.0.01.1.2.01.00.00 1.6.1.0.02.1.1.00.00.00 1.6.1.1.01.0.1.02.00.00 1.6.1.1.01.0.1.03.00.00 1.6.1.1.01.0.2.01.00.00 1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 1.6.9.0.99.1.1.00.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Remuneração de Depósitos Bancários - FEAS - Índice de Gestão Remuneração de Depósitos Bancários - COSIP Remuneração de Depósitos Bancários - C. Trânsito Rateio - Prefeitura Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Militar Remuneração de Depósitos Bancários - C.Trânsito Rateio - P.Civil Remuneração de Depósitos Bancários - FEP - Fundo Especial Remuneração de Depósitos Bancários - CIDE Remuneração de Depósitos Bancários - FIA - Doações PF e/ou Remuneração de Depósitos Bancários - FEX Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Federais Remuneração de Depósitos Bancários - Convênios Estaduais Remuneração de Depósitos Bancários - Lei Paulo Gustavo - LC Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Livres Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Educação Remuneração de Depósitos Bancários - Recursos Saúde Remuneração de Depósitos Bancários - Rádio Patrulha Remuneração de Depósitos Bancários - Vigilância Sanitária Remuneração de Depósitos Bancários - Alienação de Bens Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal Outras Delegações de Serviços Públicos - Multas e Juros de Mora Receita Agropecuária - Principal Receita Agropecuária - Dívida Ativa Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Serviços Agropecuários - Principal Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração) Serviços Agropecuários - Multas e Juros Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de Serviços de Religamento de Água (Instalação e Alteração) Serviços Agropecuários - Multas e Juros Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal Outros Serviços - Principal 461.515,04 534.117,36 189,41 9.255,83 14.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 962,34 403.589,94 657.799,62 1.102,58 6.152,68 35.605,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22,28 6.336,24 1.422,39 3.456,11 1.326,39 2.497,36 64,95 3.131,67 0,05 0,00 275.627,30 1.250,66 427.963,07 18.255,02 12.156,92 5.997,12 0,00 21.689,73 1.074,36 72: 345.983,67 18.373,55 5.027,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 736.751,95 9.362,18 6.235,02 33.300,00 0,00 1.000,00 500,00 300,00 500,00 300,00 300,00 200,00 150,00 100,00 2.000,00 500,00 2.000,00 157.502,54 1.750,00 5.000,00 800,00 200,00 1.000,00 13.500,00 1.102,50 479.382,10 30.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 815.917,99 5.000,00 20.000,00 25.000,00 0,00 1.000,00 500,00 300,00 500,00 350,00 300,00 200,00 150,00 100,00 2.000,00 500,00 2.000,00 155.104,73 2.000,00 2.000,00 2.000,00 200,00 1.000,00 13.500,00 1.157,63 496.512,86 44.850,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 819.575,23 5.000,00 20.000,00 50.000,00 0,00 Página: 7/14 Data: 01/10/2024 Projeção 1.000,00 2.000,00 1.300,00 1.500,00 1.350,00 1.300,00 100,00 1.100,00 0,00 1.000,00 1.000,00 100,00 200.000,00 2.000,00 2.000,00 1.500,00 100,00 1.000,00 15.000,00 1.350,00 498.750,00 45.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 823.762,50 5.000,00 10.000,00 35.000,00 0,00 1.000,00 2.000,00 1.300,00 1.500,00 1.350,00 1.300,00 100,00 1.250,00 0,00 1.000,00 1.000,00 100,00 200.000,00 2.000,00 2.000,00 1.500,00 100,00 1.000,00 16.000,00 1.350,00 498.750,00 50.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 848.725,00 5.000,00 10.000,00 30.000,00 0,00 Natureza da Receita 1.6.9.0.99.1.2.00.00.00 1.6.9.0.99.1.3.00.00.00 1.6.9.0.99.1.4.00.00.00 1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 1.6.9.9.99.0.2.00.00.00 1.6.9.9.99.0.3.00.00.00 1.6.9.9.99.0.4.00.00.00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.01 1.7.1.1.51.2.1.00.00.02 1.7.1.1.51.2.1.00.00.03 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.01.00 1.7.1.3.50.1.1.01.02.01 1.7.1.3.50.1.1.01.02.02 1.7.1.3.50.1.1.01.02.03 1.7.1.3.50.1.1.01.02.04 1.7.1.3.50.1.1.01.02.05 1.7.1.3.50.1.1.01.02.06 1.7.1.3.50.1.1.01.02.07 1.7.1.3.50.1.1.01.02.09 1.7.1.3.50.1.1.01.02.10 1.7.1.3.50.1.1.01.02.11 1.7.1.3.50.1.1.01.02.12 1.7.1.3.50.1.1.01.02.13 1.7.1.3.50.1.1.01.02.14 1.7.1.3.50.1.1.02.01.01 1.7.1.3.50.1.1.02.01.04 1.7.1.3.50.1.1.02.01.05 1.7.1.3.50.1.1.02.01.06 1.7.1.3.50.1.1.03.01.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Outros Serviços - Multas e Juros Outros Serviços - Divida Ativa Outros Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros Outros Serviços - Principal Outros Serviços - Multas e Juros de Mora Outros Serviços - Dívida Ativa Outros Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo — FEP - Principal FNS - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo Estratégia Saúde da Família - ESF Agentes Comunitários de Saúde Saúde Bucal Núcleo Apoio Saúde da Família Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ Programa Saúde na Escola - PSE FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias FNS - Incremento Temporário para Custeio do MAC FNS - Educação e Formação em Saúde FNS - Programa de Informatização das UBS FNS - Coronavírus (COVID-19) FNS - Emenda Individual - Incremento PAB FNS - PAB Incremento Temporário para Custeio - Emenda Bancada FNS - Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Centro de Atenção Psicossocial - CAPS MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha FNS - Incremento Temporário para Custeio MAC Vigilância Epidemiológica em Saúde 1.833,61 5.280,81 7.902,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.188,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.343,90 3.590,66 451,63 736,37 0,00 9.595.443,08 522.608,64 524.141,63 129.735,19 3.190,37 255.458,61 0,00 464.053,80 402.228,00 178.364,00 0,00 96.463,36 0,00 0,00 0,00 0,00 48.000,00 0,00 250.000,00 0,00 288.586,44 0,00 2.056,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.712,58 500,00 30.000,00 1.000,00 10.872.000,00 0,00 546.900,00 560.352,00 140.000,00 1.972,41 296.400,00 1.000,00 395.560,00 411.840,00 148.872,00 1.000,00 77.400,00 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 48.000,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 265.353,88 5.000,00 1.000,00 1.000,00 20.340,20 0,00 0,00 0,00 12.315,17 500,00 10.000,00 1.000,00 0,00 11.544.000,00 576.734,95 593.250,00 460.000,00 2.031,58 305.220,00 0,00 624.000,00 440.544,00 140.418,00 171.000,00 0,00 0,00 135.000,00 1.000,00 0,00 48.000,00 12.000,00 1.000,00 1.000,00 291.969,12 5.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 Página: 8/14 Data: 01/10/2024 Projeção 0,00 0,00 0,00 15.000,00 500,00 15.000,00 1.200,00 0,00 12.121.200,00 585.000,00 608.000,00 475.000,00 2.080,00 320.481,00 0,00 624.000,00 440.544,00 140.418,00 171.000,00 0,00 0,00 135.000,00 1.000,00 0,00 48.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 295.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 500,00 18.000,00 1.200,00 0,00 12.727.260,00 600.000,00 620.000,00 485.000,00 2.200,00 336.505,05 0,00 624.000,00 440.544,00 140.418,00 171.000,00 0,00 0,00 135.000,00 1.000,00 0,00 48.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 295.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 10.000,00 Natureza da Receita 1.7.1.3.50.1.1.03.02.00 1.7.1.3.50.1.1.03.03.00 1.7.1.3.50.1.1.04.01.00 1.7.1.3.50.1.1.05.02.01 1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 1.7.1.3.50.5.1.00.00.00 1.7.1.3.50.5.2.00.00.00 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 1.7.1.4.51.0.1.00.00.00 1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 1.7.1.4.53.0.1.02.00.00 1.7.1.4.53.0.1.03.00.00 1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 1.7.1.6.50.0.1.09.00.00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 1.7.1.8.01.7.1.00.00.00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 1.7.1.8.03.1.1.01.01.00 1.7.1.8.03.1.1.01.02.01 1.7.1.8.03.1.1.01.02.02 1.7.1.8.03.1.1.01.02.03 1.7.1.8.03.1.1.01.02.05 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Vigilância Sanitária Incentivo para a Vigilância em Saúde Componente Básico da Assistência Farmacêutica Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e FNS - Transformação Digital no SUS Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS FNAS - Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF FNAS - BPC na Escola FNAS - PROCAD-SUAS Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal FNS - Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo Estratégia Saúde da Família - ESF Agentes Comunitários de Saúde Saúde Bucal Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.571.322,45 414.825,36 366.434,97 2.639,36 0,00 182.490,80 28.030,84 356.942,33 240.000,00 117.298,00 91.284,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.393.912,96 515.230,55 483.093,85 2.733,88 5.230,28 284.256,31 2.252,57 423.807,02 93.000,00 141.372,00 75.622,46 24.653,70 0,00 26.803,68 19.557,85 31.668,00 10.105,61 0,00 318.522,17 1.680,00 23.241,00 11.356,20 37.520,00 40.807,33 9.926,07 14.705,35 0,00 58.757,33 52.802,85 0,00 30.800,00 40,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.000,00 0,00 26.803,68 1.000,00 31.512,00 10.000,00 0,00 347.411,38 2.860,00 23.908,00 11.664,00 38.360,00 30.026,90 7.303,80 10.820,50 300,00 46.976,60 39.766,70 1.000,00 17.160,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 1.000,00 29.250,24 900,00 36.712,00 10.400,00 1.000,00 380.781,50 2.860,00 23.908,00 11.664,00 38.360,00 40.671,00 12.656,50 10.667,60 300,00 105.400,00 0,00 1.000,00 39.150,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 9/14 Data: 01/10/2024 Projeção 12.000,00 1.000,00 29.250,24 0,00 36.712,00 10.400,00 1.000,00 385.000,00 2.860,00 25.000,00 12.500,00 40.000,00 42.000,00 14.000,00 12.000,00 350,00 105.400,00 0,00 1.000,00 40.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00 1.000,00 29.250,24 0,00 36.712,00 10.400,00 1.000,00 388.000,00 2.860,00 25.000,00 12.500,00 40.000,00 42.000,00 14.000,00 12.000,00 350,00 105.400,00 0,00 1.000,00 40.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Natureza da Receita 1.7.1.8.03.1.1.01.02.06 1.7.1.8.03.1.1.01.02.10 1.7.1.8.03.1.1.01.02.11 1.7.1.8.03.1.1.01.02.12 1.7.1.8.03.1.1.01.02.13 1.7.1.8.03.1.1.01.02.14 1.7.1.8.03.1.1.01.02.16 1.7.1.8.03.1.1.01.02.17 1.7.1.8.03.1.1.02.01.01 1.7.1.8.03.1.1.02.01.05 1.7.1.8.03.1.1.02.01.07 1.7.1.8.03.1.1.03.01.00 1.7.1.8.03.1.1.03.02.00 1.7.1.8.03.1.1.03.03.00 1.7.1.8.03.1.1.04.01.00 1.7.1.8.03.1.1.05.02.01 1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 1.7.1.8.61.0.0.00.00.00 1.7.1.8.99.1.1.08.00.00 1.7.1.8.99.1.1.09.00.00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Programa Saúde na Escola - PSE FNS - Educação e Formação em Saúde FNS - Programa de Informatização das UBS FNS - Coronavírus (COVID-19) FNS - Emenda Individual - Incremento PAB FNS - PAB Emenda Parlamentar de Bancada (EC nº 100/2019) FNS - Emenda Relatoria - Incremento PAB Agentes Comunitários de Saúde - EC 120/2022 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e MAC - Apoio a Implementação da Rede Cegonha FNS - Emenda Individual - Incremento MAC Vigilância Epidemiológica em Saúde Vigilância Sanitária Agentes de Combate às Endemias - EC 120/2022 Componente Básico da Assistência Farmacêutica Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição FNS - Emenda de Bancada - Incremento para Custeio MAC Transferências do Salário-Educação - Principal Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Transf.Diretas do FNDE - PNAE Fundamental Transf.Diretas do FNDE - PNAE Pré Escola Transf.Diretas do FNDE - PNAE Creche Transf.Diretas do FNDE - PNATE Fundamental Transf.Diretas do FNDE - PNATE Infantil Transf.Diretas do FNDE- PNATE Médio FNAS - Piso Básico Fixo - CRAS FNAS - Serviço Convivência e Fortalecimento Vínculos - SCFV FNAS - Índice de Gestão Descentralizadas do SUAS FNAS - Índice de Gestão Descentralizada - IGDBF Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art.5º, Inciso V, Lei Kandir - LC nº 176/2020 Cota-Parte do FPM - EC 112/2021 - 0,25% Cota entregue no mês de Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 9.346,40 0,00 48.000,00 41.970,46 300.000,00 250.000,00 0,00 0,00 364.099,44 405,02 0,00 20.000,00 21.377,88 0,00 26.803,68 8.111,10 0,00 240.699,50 2.220,00 17.377,80 14.575,00 25.423,20 18.190,25 5.590,96 20.031,40 32.338,12 24.697,50 9.000,00 15.730,00 0,00 43.519,68 0,00 0,00 1.735,76 1.164,10 44.000,00 14.544,00 400.000,00 400.000,00 100.000,00 224.592,00 281.869,56 947,34 150.000,00 9.300,00 25.129,04 18.716,00 31.437,53 14.000,30 257.889,00 274.226,00 1.740,00 16.734,00 10.600,00 23.754,00 20.146,25 0,00 0,00 44.273,72 26.435,01 18.000,00 26.750,00 3.885,92 191.700,46 87.287,24 0,00 0,00 37.519,56 0,00 40.000,00 0,00 42.500,00 Página: 10/14 Data: 01/10/2024 Projeção 42.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.500,00 Natureza da Receita 1.7.1.9.61.0.1.00.00.00 1.7.1.9.99.0.1.01.00.00 1.7.1.9.99.0.1.02.00.00 1.7.1.9.99.0.1.03.00.00 1.7.1.9.99.0.1.08.00.00 1.7.1.9.99.0.1.10.00.00 1.7.1.9.99.0.1.11.00.00 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 1.7.2.3.50.0.1.04.00.00 1.7.2.4.50.0.1.00.00.00 1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 1.7.2.4.99.0.1.01.01.00 1.7.2.4.99.0.1.01.02.00 1.7.2.4.99.0.1.01.03.00 1.7.2.4.99.0.1.02.01.00 1.7.2.4.99.0.1.02.02.00 1.7.2.4.99.0.1.02.03.00 1.7.2.4.99.0.1.02.04.00 1.7.2.4.99.0.1.02.05.00 1.7.2.4.99.0.1.02.06.00 1.7.2.4.99.0.1.02.07.00 1.7.2.4.99.0.1.02.08.00 1.7.2.4.99.0.1.02.09.00 1.7.2.4.99.0.1.03.01.00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações - FEX Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 Auxílio Financeiro Município - AFM MP nº 938/2020 Lei nº 13.885/2019 e LC nº 176/2020 - Cessão Onerosa Lei Paulo Gustavo - LC 195/2022 Auxilio Financeiro - LC 201/2023 - Compensação Perdas FPM Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA - Principal Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único Transporte Escolar do Estado - Fundamental Transporte Escolar do Estado - Médio Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% Convênio de Trânsito - Município 30% FEAS - Proteção Social Básica - Custeio FEAS - Benefícios Eventuais - Custeio FEAS - Proteção Social Básica - Investimentos FEAS - PSE - Média Complexidade - Custeio FEAS - PSE - Média Complexidade - Investimento FEAS - Benefícios Eventuais - Investimento FEAS - PSE - Alta Complexidade - Custeio FEAS - PSE - Alta Complexidade - Investimento FEAS - Incentivo a Gestão Municipal Transf. Convênios Estadual - Custeio Cota-Parte do ICMS - Principal Cota-Parte do IPVA - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.164.552,50 480.489,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.531.464,46 736.897,24 971,48 0,00 0,00 0,00 0,00 57.674,79 292.563,07 12.562.963,29 844.185,90 116.792,89 1.533,61 23.278,19 151.215,88 35.120,67 7.520,88 0,01 176.078,89 76.586,94 13.037,37 13.037,37 11.174,81 42.547,84 0,00 2.239,36 0,00 8.511,01 34.838,75 18.873,63 993,35 2.384,03 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 500,00 100,00 500,00 2.000,00 0,00 12.688.025,60 925.100,00 119.952,00 9.587,30 21.487,56 235.000,00 42.000,00 10.000,00 1.000,00 176.078,85 76.586,98 6.195,00 6.195,00 5.310,00 29.346,12 1.471,80 1.125,51 1.000,00 1.500,00 1.500,00 10.000,00 1.500,00 2.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 500,00 100,00 500,00 2.000,00 0,00 14.280.000,00 951.600,00 125.949,60 9.693,92 23.480,04 235.000,00 42.000,00 10.000,00 1.000,00 132.353,46 79.615,53 6.195,00 6.195,00 5.310,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 Página: 11/14 Data: 01/10/2024 Projeção 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 14.994.000,00 999.180,00 132.247,08 11.500,00 23.480,04 200.000,00 42.000,00 10.000,00 1.000,00 135.000,00 85.000,00 7.000,00 7.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 15.743.700,00 1.048.000,00 138.859,44 12.500,00 23.480,04 200.000,00 42.000,00 10.000,00 1.000,00 145.000,00 90.000,00 8.000,00 8.000,00 6.857,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 Natureza da Receita 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 1.7.2.8.03.1.1.04.00.00 1.7.2.8.03.1.1.05.00.00 1.7.2.8.10.2.1.01.00.00 1.7.2.8.10.2.1.02.00.00 1.7.2.8.10.9.1.01.00.00 1.7.2.8.10.9.1.01.01.00 1.7.2.8.10.9.1.01.02.00 1.7.2.8.10.9.1.01.03.00 1.7.2.8.10.9.1.02.01.00 1.7.2.8.10.9.1.02.03.00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.01 1.7.2.9.51.0.1.01.00.00 1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 1.7.2.9.51.0.1.03.00.00 1.7.2.9.51.0.1.04.00.00 1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 1.7.2.9.53.0.1.01.00.00 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 1.7.7.0.00.1.1.00.00.00 1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 1.9.1.0.06.1.1.00.00.00 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00 1.9.1.1.01.0.2.00.00.00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 1.9.1.1.06.1.2.00.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - SES - Programa de Assistência Farmacêutica Básica SES - Estratégia Saúde da Família - ESF Co-financiamento SES - Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF SES - Teto Financeiro - SES - MAC Estadual SES - Emendas Impositivas Transporte Escolar do Estado - Fundamental Transporte Escolar do Estado - Médio Convênio de Trânsito - SSP/SC Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% Convênio de Trânsito - Município 30% FEAS - Proteção Social Básica - Custeio FEAS - Proteção Social Básica - Investimentos Auxílio Financeiro Emergencial Estiagem - MP 232 de 23/12/2020 FEAS - PSB - Custeio FEAS - Benefícios Eventuais FEAS - PSE - Média Complexidade FEAS - PSE - Alta Complexidade FEAS - IGM - Incentivo a Gestão Municipal Compensação de Impostos - ICMS - LC nº 194/2022 e LC 201/2023 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferências de Pessoas Físicas - Principal Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal Multas Previstas em Legislação Específica - Principal Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa - Multas e Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal Multas Administrativas por Danos Ambientais - Multas e Juros de Mora 129.422,32 4.846,15 26.399,04 120.378,59 26.498,03 27.999,72 0,00 132.353,46 79.615,53 36.549,40 0,00 0,00 0,00 89.285,71 38.265,30 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.502.501,87 15.385,97 0,00 3.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 113.950,00 0,00 22.306,14 200.711,35 39.336,88 13.674,36 100.000,00 101.825,64 143.833,32 0,00 11.984,01 11.984,01 10.271,91 38.071,04 88.832,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.916.374,59 2.768,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 201.799,70 3.167.863,60 0,00 0,00 90.459,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.400,00 0,00 0,00 3.120.000,00 0,00 0,00 21.150,00 0,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 300,00 5.000,00 500,00 0,00 0,00 30.226,51 3.015,96 3.659,27 11.500,00 2.000,00 0,00 3.620.000,00 0,00 0,00 27.850,00 0,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 300,00 5.000,00 500,00 Página: 12/14 Data: 01/10/2024 0,00 0,00 35.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00 2.000,00 0,00 3.909.600,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 2.000,00 1.200,00 1.200,00 500,00 5.000,00 650,00 Projeção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 5.000,00 5.000,00 15.000,00 2.000,00 0,00 4.105.080,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 2.350,00 1.200,00 1.500,00 500,00 5.000,00 800,00 Natureza da Receita 1.9.1.1.06.2.1.00.00.00 1.9.1.1.08.0.1.00.00.00 1.9.2.1.01.0.1.00.00.00 1.9.2.1.01.0.2.00.00.00 1.9.2.1.01.1.1.00.00.00 1.9.2.2.06.1.1.00.00.00 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 1.9.2.2.99.0.2.00.00.00 1.9.2.2.99.0.3.00.00.00 1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 1.9.9.0.99.1.3.00.00.00 1.9.9.0.99.1.4.00.00.00 1.9.9.0.99.2.1.00.00.00 1.9.9.9.99.1.1.00.00.00 2.1.1.2.01.0.1.00.00.00 2.2.1.3.00.1.1.00.00.00 2.2.1.3.01.0.1.00.00.00 2.3.1.1.06.0.1.00.00.00 2.4.1.1.50.1.1.00.00.01 2.4.1.1.50.1.1.00.00.02 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00 2.4.1.8.10.9.1.04.00.00 2.4.1.8.10.9.1.05.00.00 2.4.1.9.51.0.1.01.00.00 2.4.2.1.50.0.1.01.00.00 2.4.2.2.99.0.1.05.00.00 2.4.2.8.03.1.1.02.00.00 2.4.2.8.05.1.1.01.00.00 2.4.2.8.10.9.1.04.00.00 2.4.2.8.99.1.1.01.00.00 2.4.2.8.99.1.1.04.00.00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Multas Judiciais por Danos Ambientais - Principal Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Multas e Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal Restituição de Despesas de Exercícios Anteriores - Principal Outras Restituições - Principal Outras Restituições - Multas e Juros de Mora Outras Restituições - Dívida Ativa Outras Restituições - Principal Outros Ressarcimentos - Principal Outras Receitas - Primárias - Principal Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas e Juros Outras Receitas - Financeiras - Principal Outras Receitas Administradas pela RFB - Principal Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno - Principal Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal Amortização de Empréstimos Contratuais - Principal Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção Básica Transf.de Recursos SUS - Estruturação Atenção à Saúde Bucal Convênio M.Cidades - Pavimentação Asfáltica Convênio ME nº 869725/2018 - Estrut.Esportiva L? Pitangueira Convênio M.Cidadania nº 892578/2019 - Modernização de Complexo Emendas Parlamentares Individuais -Transferência especial Trans. Convênios Estaduais - SUS-SES Convênio Pavimentações Asfálticas Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 Emendas Parlamentares Estaduais - SED Convenio 2021TR001105 - Aquisição Caminhão Basculante Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - EC 78/2020 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 0,00 0,00 376,48 5,60 0,00 0,00 0,00 394.487,18 1.649,20 9.597,70 22.456,02 6.444,18 5.236,71 0,00 0,00 322.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 178.285,71 334.250,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 450.000,00 150.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.129,44 12.275,92 0,00 0,00 0,00 899.233,83 0,00 41.192,55 15.769,05 5.659,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500.000,00 150.000,00 3.200.000,00 0,00 0,00 75.652,21 0,00 0,00 0,00 54.581,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.475,00 0,00 0,00 371.600,00 0,00 0,00 0,00 238.856,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 2.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 0,00 0,00 51.000,00 100,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 1.000,00 0,00 37.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500,00 1.000,00 10.000,00 1.000,00 0,00 0,00 51.000,00 100,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 50.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 13/14 Data: 01/10/2024 Projeção 800,00 1.000,00 10.000,00 2.000,00 0,00 0,00 11.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800,00 1.000,00 10.000,00 3.500,00 0,00 0,00 11.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 14/14 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025 Data: 01/10/2024 Eira ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64 DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA (Art. 22, III da Lei nº 4.320/64 e art. 12 da Lei nº 101/2000) Natureza da Receita Espe: ação 2.4.2.9.51.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 343.178,25 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.2.9.99.0.1.03.00.00 Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais - Saúde 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.4.2.9.99.0.1.04.00.00 Transferências Especiais Voluntárias - TEV - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 670.000,02 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 24.3.9.99.0.1.01.00.00 Transferências Especiais Estaduais - Portarias SEF/SC 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Total Geral: 29.501.104,16 43.106.019,56 40.943.416,45 37.415.000,00 41.880.000,00 43.225.000,00 45.108.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO d DOS FUNDOS ESPECIAIS RECEITA 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital APLICAÇÃO DOS RECURSOS O - Encargos Especiais 0001 - Reserva de Contingência 2005 - Contribuição para Formação do PASEP 2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 1 - Processo Legislativo 1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 2002 - Contribuição para UVESC 10 - Habitação Popular 1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 11 - Saneamento Básico 1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 12 - Saúde com Qualidade 1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 13 - Agricultura Sustentável 1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário 14 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial 1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 15 - Estradas Vicinais 1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 16 - Desporto Amador 1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 2022 - Manutenção das Atividades Esportivas Página: 1/3 Data: 01/10/2024 Subtotal: Valor 41.822.000,00 58.000,00 41.880.000,00 Valor 706.427,67 100.000,00 393.427,67 93.000,00 120.000,00 964.292,51 10.000,00 943.644,51 10.648,00 1.000,00 1.000,00 2.142.911,77 300.000,00 35.000,00 100.000,00 80.000,00 1.627.911,77 8.806.825,93 263.600,00 150.000,00 10.000,00 5.690.566,76 434.471,19 155.936,91 91.412,00 475.000,00 1.524.439,07 1.400,00 10.000,00 2.810.805,00 314.000,00 485.805,00 460.000,00 1.550.000,00 1.000,00 627.705,33 280.000,00 235.705,33 61.000,00 51.000,00 4.401.594,09 160.500,00 60.000,00 4.181.094,09 1.250.105,13 400.000,00 850.105,13 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO d DOS FUNDOS ESPECIAIS 17 - Feiras e Exposições 2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 18 - Assistência à Crianças e Adolescentes 2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 19 - Turismo Local e Regional 1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 2 - Administração Geral 1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 20 - Serviços de Segurança Pública 2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 21 - Previdência dos Servidores Públicos do Município 2017 - Aposentados e Pensionistas 22 - Manutenção do Conselho Tutelar 2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 23 - Academia ao Ar Livre 1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 25 - Manutenção dos Conselhos Municipais 2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 26 - Manutenção dos Consórcios Públicos 2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" 27 - Transporte Escolar 1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 28 - Merenda Escolar 2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 29 - Iluminação Pública 2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 3 - Assistência Social Geral 1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social Página: 2/3 Data: 01/10/2024 52.000,00 52.000,00 36.000,00 36.000,00 106.000,00 6.000,00 100.000,00 4.010.621,07 135.000,00 450.000,00 382.619,61 2.434.629,19 220.998,02 210.000,00 177.374,25 261.731,25 58.850,00 18.000,00 184.881,25 119.134,73 119.134,73 271.766,00 271.766,00 7.000,00 6.000,00 1.000,00 9.000,00 6.000,00 3.000,00 964.221,78 10.000,00 48.940,68 64.391,70 340.000,00 32.500,00 82.163,60 314.209,80 69.016,00 3.000,00 1.631.101,34 80.000,00 1.064.477,34 265.967,50 220.656,50 312.217,50 137.483,00 100.414,00 74.320,50 356.955,02 356.955,02 1.393.093,50 35.000,00 6.409,27 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVO DA RECEITA E PLANOS DE APLICAÇÃO d DOS FUNDOS ESPECIAIS 2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 4 - Ensino Médio 2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 5 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) 1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental) 1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 6 - Ensino Superior 2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 7 - Educação Especial 2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 8 - Difusão Cultural 1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 9 - Planejamento Urbano 1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos Subtotal: Total geral das receitas: Total geral das aplicações dos recursos: Página: 3/3 Data: 01/10/2024 723.554,03 14.500,00 98.500,00 477.580,20 37.550,00 46.000,00 46.000,00 6.099.445,71 52.000,00 50.000,00 79.549,35 25.000,00 27.000,00 526.171,67 2.240.107,81 1.345.504,12 1.754.112,76 58.500,00 58.500,00 197.000,00 197.000,00 978.049,18 30.000,00 300.000,00 424.049,18 224.000,00 3.258.495,49 1.285.238,35 160.000,00 27.500,00 1.705.757,14 80.000,00 41.880.000,00 41.880.000,00 41.880.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 1/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR ÓRGÃO: 01.000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL UNIDADE: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais Permanentes para Câmara 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 01.031.0001.2002 - Contribuição para UVESC 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres ÓRGÃO: 02.000 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE 04.122.0002.1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 04.122.0002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres UNIDADE: 02.002 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E ASSSESSORIA JURÍDICA 04.124.0002.2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00 10.000,00 561.271,01 561.271,01 382.373,50 382.373,50 10.648,00 10.648,00 5.000,00 5.000,00 347.594,11 347.594,11 35.025,50 35.025,50 205.998,02 205.998,02 964.292,51 964.292,51 10.000,00 943.644,51 10.648,00 995.991,88 387.619,61 5.000,00 382.619,61 398.372,27 220.998,02 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 2/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 04.122.0002.2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres UNIDADE: 02.003 ASSESSORIA DE GABINETE, IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 04.131.0002.2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação Oficial 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres ÓRGÃO: 03.000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E FINANÇAS UNIDADE: 03.001 ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 04.122.0002.1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais Permanentes 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 04.122.0002.1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo Municipal 12.000,00 12.000,00 3.000,00 3.000,00 165.224,25 165.224,25 8.150,00 8.150,00 4.000,00 4.000,00 50.000,00 50.000,00 150.000,00 150.000,00 10.000,00 10.000,00 130.000,00 100.000,00 30.000,00 177.374,25 210.000,00 210.000,00 4.501.596,54 3.514.302,89 130.000,00 450.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 3/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 04.122.0002.2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 13.813.0017.2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 04.122.0026.2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 04.122.0026.2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 08.243.0022.2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 450.000,00 450.000,00 1.678.290,55 1.678.290,55 756.338,64 756.338,64 1.000,00 1.000,00 51.000,00 50.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 41.204,60 41.204,60 19.017,50 19.017,50 1.000,00 1.000,00 3.169,60 3.169,60 2.434.629,19 52.000,00 10.000,00 64.391,70 271.766,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 203.321,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 203.321,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 63.445,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 63.445,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 04.122.0026.2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel CVC 32.500,00 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 27.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 27.500,00 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 5.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 04.122.0026.2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 69.016,00 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 39.936,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 39.936,00 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 12.480,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.480,00 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 6.600,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.600,00 UNIDADE: 03.002 ENCARGOS E SERVIÇOS GERAIS 987.293,65 28.845.0000.2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 393.427,67 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 389.378,52 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 3.852,20 1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 96,95 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR 1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 100,00 04.122.0000.2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, FECAM, CNM) 93.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 92.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 92.000,00 4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 04.122.0000.2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 70.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 70.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00 06.181.0020.2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e Rádio Patrulha) 58.850,00 3.3.40.00.00.00.00.00 - Transferencias a Municipios 12.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.350,00 1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 8.500,00 1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 4.695,00 1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 4.545,00 1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 4.610,00 4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 17.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 16.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.000,00 1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 2.000,00 1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 2.000,00 1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 2.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 6/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 04.122.0021.2017 - Aposentados e Pensionistas 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 06.181.0020.2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 06.182.0020.2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 ÓRGÃO: 04.000 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES UNIDADE: 04.001 ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL 12.361.0005.2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.000,00 119.134,73 119.134,73 1.000,00 1.000,00 15.000,00 15.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 107.881,25 107.881,25 65.000,00 28.000,00 37.000,00 12.000,00 12.000,00 319.678,91 319.678,91 119.134,73 18.000,00 184.881,25 10.578.418,86 526.171,67 526.171,67 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 7/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação UNIDADE: 04.002 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0027.1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 12.361.0005.1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino (Ensino Fundamental) 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 12.361.0005.1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino Fundamental) 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.361.0005.2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.361.0027.2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 186.492,76 10.000,00 176.492,76 20.000,00 20.000,00 80.000,00 80.000,00 25.000,00 25.000,00 27.000,00 15.000,00 12.000,00 1.919.370,20 479.062,18 1.440.308,02 320.737,61 20.000,00 215.363,11 30.374,50 55.000,00 3.574.068,15 80.000,00 25.000,00 27.000,00 2.240.107,81 1.064.477,34 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 8/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 1.571.0000.1124 - Transporte Escolar Estado - Ensino Fundamental 12.306.0028.2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE UNIDADE: 04.003 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA 12.365.0005.1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de Ensino 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 12.365.0005.1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.365.0005.2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 375.402,93 375.402,93 689.074,41 430.262,20 86.087,75 39.871,00 132.853,46 137.483,00 113.475,00 24.008,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00 019.286,35 156.042,14 863.244,21 326.217,77 20.000,00 237.413,62 137.483,00 1.746.574,62 50.000,00 30.000,00 1.345.504,12 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 9/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.551.0000.1131 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 12.365.0027.2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 12.365.0028.2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE UNIDADE: 04.004 ENSINO MÉDIO 12.362.0004.2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12.362.0027.2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 1.571.0000.1121 - Transporte Escolar Estado - Ensino Médio UNIDADE: 04.005 EDUCAÇÃO ESPECIAL 12.367.0007.2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 12.976,15 52.868,00 2.960,00 220.656,50 135.000,00 72.000,00 13.656,50 100.414,00 88.750,00 11.664,00 45.000,00 45.000,00 1.000,00 1.000,00 265.967,50 175.384,37 10.667,60 79.915,53 195.000,00 220.656,50 100.414,00 311.967,50 46.000,00 265.967,50 197.000,00 197.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10/27 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 195.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 UNIDADE: 04.006 ENSINO SUPERIOR 58.500,00 12.364.0006.2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 57.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 57.500,00 UNIDADE: 04.007 EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 1.929.982,61 12.365.0005.1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 52.000,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.000,00 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.000,00 12.365.0005.1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 49.549,35 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 49.549,35 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 20.000,00 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 9.549,35 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 20.000,00 12.365.0028.2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 74.320,50 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.960,50 1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 38.360,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 11/27 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 Ea QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 12.365.0005.2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche 1.754.112,76 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.459.587,01 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 214.039,24 1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração Profissionais 70% 1.245.547,77 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 294.525,75 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.000,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 182.500,00 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 18.800,00 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 72.825,75 1.569.0000.1151 - FNDE - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches 400,00 UNIDADE: 04.009 ESPORTES 1.256.105,13 27.812.0016.1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de Quadras, Ginásios, Praças Esportivas 400.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 400.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 399.000,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00 27.812.0023.1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 27.812.0016.2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 138.745,23 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 138.745,23 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 175.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 175.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 506.359,90 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 12/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres UNIDADE: 04.010 CULTURA E TURISMO 13.392.0008.1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e Turismo 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 13.695.0008.1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura e Turismo 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 13.392.0008.2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual 13.392.0008.2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e Esportivas 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual 1.716.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura 4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres ÓRGÃO: 05.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA UNIDADE: 05.001 AGRICULTURA E PECUÁRIA 20.608.0013.1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas 506.359,90 30.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 300.000,00 300.000,00 125.193,56 125.193,56 298.855,62 297.855,62 1.000,00 223.000,00 220.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 978.049,18 30.000,00 300.000,00 424.049,18 224.000,00 2.859.745,68 2.859.745,68 314.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 13/27 Data: 01/10/2024 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência especial (EC 78/2020) 1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 20.608.0013.2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 20.608.0013.2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.609.0026.2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.608.0013.2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas 314.000,00 300.000,00 1.500,00 500,00 2.000,00 10.000,00 340.000,00 340.000,00 130.805,00 130.805,00 15.000,00 15.000,00 450.000,00 450.000,00 10.000,00 10.000,00 35.101,20 35.101,20 12.874,56 12.874,56 964,92 964,92 485.805,00 460.000,00 48.940,68 1.550.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 14/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 20.608.0013.2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres ÓRGÃO: 06.000 SECRETARIA MUN. DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO UNIDADE: 06.001 TRANSPORTES NA SEDE DO MUNICÍPIO E DO INTERIOR 26.782.0015.1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 26.782.0015.1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 26.782.0015.2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados UNIDADE: 06.002 URBANISMO, INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS GERAIS 1.550.000,00 1.550.000,00 1.000,00 1.000,00 160.500,00 150.000,00 500,00 10.000,00 60.000,00 60.000,00 1.536.812,40 1.536.812,40 2.604.281,69 625.988,50 1.947.293,19 30.000,00 1.000,00 40.000,00 40.000,00 1.000,00 8.331.254,40 4.401.594,09 160.500,00 60.000,00 4.181.094,09 3.929.660,31 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 15/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR 15.451.0009.1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos Passageiros, Pontes e Pontilhões 1.285.238,35 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 384.238,35 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,28 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 120.773,30 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 173.667,80 1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 9.796,97 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 901.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 500.000,00 1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.000,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.000,00 1.704.0000.1137 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 e Lei Complementar nº 176/2020 1.000,00 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinados ao FEP - Lei 9.478 98.000,00 15.451.0009.1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para Urbanismo 160.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 160.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 160.000,00 15.451.0009.1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 22.500,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 15.451.0009.2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 424.130,14 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 424.130,14 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.281.627,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.281.627,00 o MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 16/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 25.752.0029.2029 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.lluminação Pública 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.751.0000.1127 - COSIP - Contr.Custeio Serv.lluminação Pública 15.451.0009.2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços Públicos 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 15.451.0026.2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.72.00.00.00.00.00 - Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 315.955,02 62.455,02 253.500,00 41.000,00 1.000,00 40.000,00 50.000,00 50.000,00 30.000,00 30.000,00 89.215,40 89.215,40 40.552,45 40.552,45 50.000,00 50.000,00 1.000,00 1.000,00 50.000,00 50.000,00 32.441,95 32.441,95 1.000,00 356.955,02 80.000,00 314.209,80 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD Página: 17/27 Data: 01/10/2024 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 4.4.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00 ÓRGÃO: 07.000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO 733.705,33 UNIDADE: 07.001 INDÚSTRIA E COMÉRCIO 627.705,33 22.661.0014.1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas Industriais 280.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 280.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 280.000,00 22.661.0014.2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 195.560,52 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 195.560,52 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.144,81 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 40.144,81 23.691.0014.2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios Financeiros 61.000,00 3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 23.661.0014.2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 UNIDADE: 07.002 TURISMO 106.000,00 13.695.0019.1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 18/27 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 13.695.0019.2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 50.000,00 ÓRGÃO: 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.093,50 UNIDADE: 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.399.093,50 08.244.0003.1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00 08.244.0003.1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes para Assistência Social 6.409,27 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.409,27 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 0,00 1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 1.409,27 08.244.0025.2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 2.000,00 1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.000,00 08.244.0003.2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 416.743,70 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 350.343,70 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Eira QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 19/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento Vínculos 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.660.0000.1114 - FNAS - PROCAD-SUAS 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 1.660.0000.1233 - FNAS - BPC na Escola 1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento Vínculos 1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.661.0000.1237 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Piso de Atenção Básica 1.661.0000.1238 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Índice de Gestão Municipal 08.244.0003.2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média Complexidade 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 08.244.0003.2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.661.0000.1234 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Alta Complexidade 08.244.0003.2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 66.400,00 0,00 306.810,33 229.483,82 2.000,00 0,00 40.000,00 1.000,00 0,00 100,00 31.226,51 3.000,00 1.000,00 1.000,00 13.500,00 10.000,00 3.500,00 1.000,00 1.000,00 97.500,00 85.000,00 12.500,00 121.460,20 14.500,00 98.500,00 477.580,20 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO pu GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS Página: 20/27 Data: 01/10/2024 TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.661.0000.1235 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Benefícios Eventuais 08.244.0003.2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único ÓRGÃO: 09.000 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA UNIDADE: 09.001 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA 08.243.0018.2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda ÓRGÃO: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL UNIDADE: 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0012.1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para Saúde 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 121.460,20 356.120,00 352.879,04 0,00 125,00 3.115,96 30.000,00 30.000,00 7.550,00 7.550,00 30.000,00 5.000,00 25.000,00 6.000,00 3.000,00 3.000,00 263.600,00 250.000,00 10.000,00 37.550,00 36.000,00 36.000,00 36.000,00 9.150.825,93 9.150.825,93 263.600,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 21/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR 1.601.0000.1070 - FNS - Convênio Estruturação Serviços de Saúde 1.500,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 1.100,00 1.755.7002.1088 - Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde 1.000,00 10.301.0012.1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 150.000,00 10.301.0023.1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção Básica) 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.000,00 10.301.0012.1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de Programas em Saúde 10.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00 10.301.0012.2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.324.774,40 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 2.709.836,40 1.600.0000.1147 - FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 172.000,00 1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade 0,00 1.600.0000.1259 - FNS - Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de Atenção Primária - eAP 625.500,00 1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 0,00 1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 120.872,00 1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 441.344,00 1.605.0000.0000 - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos profissionais de Enfermagem 10.500,00 1.621.0000.1157 - SES - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 42.500,00 1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família 202.222,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.365.792,36 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 23.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 22/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.091.818,36 1.600.0000.1055 - FNS - Teto Municipal Rede Cegonha 1.100,00 1.600.0000.1107 - FNS - Programa de Saúde na Escola - PSE 200,00 1.600.0000.1122 - FNS - Educação e Formação em Saúde 100,00 1.600.0000.1149 - FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 136.500,00 1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da Qualidade 1.000,00 1.600.0000.1226 - FNS - Transformação Digital no SUS 1.300,00 1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 38.200,00 1.600.0000.1260 - FNS - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB 500,00 1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 0,00 1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 20.546,00 1.600.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAP 1.300,00 1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 2.000,00 1.602.0000.1155 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Blc de Manut Ações e Serv 12.100,00 1.621.0000.1227 - SES - Custeio Serviços e Ações Básicas Saúde - FundoSocial 250,00 1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da Família 33.778,00 1.631.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 0,00 1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00 1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência especial (EC 78/2020) 2.100,00 10.301.0012.2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 434.471,19 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 434.471,19 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 381.090,91 1.600.0000.1262 - FNS - Assistência Farmacêutica 29.400,24 1.621.0000.1269 - SES - Programa de Assististência Farmacêutica Básica - Estado 23.980,04 10.304.0012.2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 155.936,91 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 133.385,20 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 23/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS | vaLor Da Despesa | TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 108.385,20 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 15.000,00 1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 10.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 21.551,71 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 18.300,00 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.051,71 1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 2.200,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 1.000,00 10.305.0012.2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde 91.412,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 67.712,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 30.000,00 1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 1.000,00 1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos 36.712,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 22.700,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 14.000,00 1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 8.500,00 1.621.0000.1158 - SES - Vigilância em Saúde - Epidemiologia 200,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex:ECD) 1.000,00 10.302.0012.2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 475.000,00 3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 465.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 465.000,00 4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 10.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00 10.302.0012.2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 1.524.439,07 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 24/27 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.524.439,07 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.219.269,95 1.600.0000.1273 - FNS - MAC - Atenção à Saúde para Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 293.469,12 1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 1.200,00 1.621.0000.1156 - SES - MAC - Estadual 10.500,00 1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 0,00 10.302.0026.2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 340.000,00 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 11.500,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 11.500,00 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 8.500,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 8.500,00 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 320.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 320.000,00 10.306.0012.2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.400,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.400,00 1.600.0000.1109 - FNS - Programa das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) 1.400,00 10.301.0012.2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 10.000,00 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 1.600.0000.1192 - FNS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 5.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 5.000,00 10.301.0025.2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais (Atenção Básica) 3.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.000,00 ÓRGÃO: 11.000 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 UNIDADE: 11.001 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 1.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 25/27 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR 16.482.0010.1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 ÓRGÃO: 12.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.142.911,77 UNIDADE: 12.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 2.142.911,77 17.512.0011.1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de Água Potável 300.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00 17.512.0011.1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento Sanitário 35.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00 17.512.0011.1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para SAMAE 100.000,00 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00 17.512.0011.2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento Básico 80.000,00 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 80.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00 17.512.0011.2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal de Água e Esgoto 1.627.911,77 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 402.925,04 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 402.925,04 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.217.986,73 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.217.986,73 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 7.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 7.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 26/27 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 To) QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO te GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS TOTAL DO AGRUPADOR ÓRGÃO: 13.000 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 100.000,00 UNIDADE: 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO A DESASTRES 100.000,00 28.846.0000.0001 - Reserva de Contingência 100.000,00 9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00 ÓRGÃO: 14.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 85.163,60 UNIDADE: 14.001 GESTÃO AMBIENTAL 85.163,60 18.541.0026.2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 82.163,60 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 41.204,60 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 41.204,60 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 19.017,50 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 19.017,50 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 16.850,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.527,50 1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 14.322,50 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 3.169,60 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.169,60 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.921,90 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 921,90 18.541.0026.2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" 3.000,00 3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 27/27 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 TOTAL GERAL 41.880.000,00 RECEITAS 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital DESPESAS 01 - Legislativa 04 - Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 10 - Saúde 12 - Educação 13 - Cultura 15 - Urbanismo 16 - Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 25 - Energia 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO Página: 1/1 Data: 01/10/2024 Valor 41.822.000,00 58.000,00 Subtotal: 41.880.000,00 Valor 964.292,51 4.518.663,50 261.731,25 1.706.859,50 9.150.825,93 8.344.264,55 1.136.049,18 3.572.705,29 1.000,00 2.142.911,77 85.163,60 2.859.745,68 515.705,33 112.000,00 356.955,02 4.401.594,09 1.256.105,13 493.427,67 Subtotal: 41.880.000,00 Total geral das receitas: 41.880.000,00 Total geral das despesas: 41.880.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS : METAS ANUAIS 2025 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,8 1º) R$ 1,00 ad g 9 9 p 9 100 100 100 100 100 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 41.880.000,00 40.276.976,34 fd 100,139 43.225.000,00 40.126.064,07 -— 100,248 45.108.000,00 40.457.782,48 100,238 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (l) 41.681.320,27 40.085.901,39 99,664 42.985.285,00 39.903.534,99 99,692 44.867.540,00 40.242.111,68 .— 99,703 Receitas Primárias Correntes 41.624.320,27 40.031.083,16 99,527 42.878.285,00 39.804.206,16 99,444 44.760.540,00 40.146.142,39 -— 99,466 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30 3.827.402,67 -— 9,516 3.580.670,14 3.323.960,66 .—- 8,304 3.731.989,09 3.347.255,54 .—- 8,293 Transferências Correntes 35.778.092,78 34.408.629,33 -— 85,548 37.459.702,36 34.774.098,72 -— 86,877 39.144.375,91 35.108.952,87 -— 86,986 Demais Receitas Primárias Correntes 1.866.494,19 1.795.051,15 -— 4,463 1.837.912,50 1.706.146,78 — 4,263 1.884.175,00 1.689.933,99 — 4,187 Receitas Primárias de Capital 57.000,00 54.818,23 -— 0,136 107.000,00 99.328,83 -— 0,248 107.000,00 95.969,29 -— 0,238 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 43.680.000,00 42.008.078,48 - 104,443 43.975.000,00 40.822.294,22 -—- 101,988 45.608.000,00 40.906.237,11 .—- 101,349 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) 43.580.000,00 41.911.906,14 -— 104,204 43.875.000,00 40.729.463,53 -— 101,756 45.508.000,00 40.816.546,18 -— 101,127 Despesas Primárias Correntes 36.935.623,41 35.521.853,64 -— 88,316 39.024.250,00 36.226.479,02 .- 90,506 40.419.000,00 36.252.175,00 .— 89,818 Pessoal e Encargos Sociais 17.121.144,51 16.465.805,45 -— 40,938 17.941.250,00 16.654.985,47 -— 41,61 18.717.500,00 16.787.898,90 -— 41,594 Outras Despesas Correntes 19.814.478,90 19.056.048,18 -— 47,378 21.083.000,00 19.571.493,55 — 48,896 21.701.500,00 19.464.276,10 — 48,224 Despesas Primárias de Capital 4.844.376,59 4.658.950,37 -— 11,583 4.100.750,00 3.806.754,36 -— 9,511 4.589.000,00 4.115.916,55 -— 10,198 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.800.000,00 1.731.102,14 -— 4,304 750.000,00 696.230,15 -— 1,739 500.000,00 448.454,63 -— 1,111 Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) 0,00 0,00 es, Es 0,00 0,00 = ss 0,00 0,00 me — Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— 0,00 0,00 -— -— Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (|V) 0,00 0,00 -— — 0,00 0,00 — — 0,00 0,00 — — Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 II) (1.898.679,73) (1.826.004,75) es ess, (889.715,00) (825.928,54) -— -— (640.460,00) (574.434,50) -— -— Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (1 — IV) (1.898.679,73) (1.826.004,75) = E (889.715,00) (825.928,54) -— E (640.460,00) (574.434,50) = = Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 234.520,66 225.544,01 0,561 279.065,00 259.057,95 0,647 282.810,00 253.654,91 -— 0,628 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 0,00 0,00 - 0,00 0,00 ce. 0,00 0,00 - ce. Dívida Pública Consolidada (DC) 120.000,00 115.406,81 -— 0,287 100.000,00 92.830,69 -— 0,232 100.000,00 89.690,93 -— 0,222 Dívida Consolidada Liquida (DCL) (7.380.000,00) (7.097.518,75) -— (4.400.000,00) (4.084.550,19) -— (4.900.000,00) (4.394.855,33) = = Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha (590.000,00) (567.416,81) (2.980.000,00) (2.766.354,45) -— 500.000,00 448.454,63 -— AAA Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:45:56. NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): PIB nominal 0,00 0,00 0,00 Receita Corrente Líquida - RCL 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00 R$ 1,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ju ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DIVIDA 2025 apasila ção om | rms | rm | mms | ms oz DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00 Precatórios, 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00 DEDUÇÕES (Il) 10.452.690,34 10.496.417,31 | 8.000.000,00 7.500.000,00 | 4.500.000,00 5.000.000,00 Ativo disponível 10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00 DCL (111) = (IH11) (9.995.832,13)] (10.445.859,73)] (7.970.000,00)] (7.380.000,00)] (4.400.000,00)] (4.900.000,00) MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS 2025 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa DESPESAS CORRENTES (1) 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.121.144,51 17.941.250,00 18.717.500,00 Transf. a Consórcios Públicos 286.661,80 320.000,00 343.000,00 Aplicacoes Diretas 16.834.482,71 17.621.250,00 18.374.500,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.814.478,90 21.083.000,00 21.701.500,00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Transferencias a Municipios 12.000,00 12.000,00 12.000,00 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.209.648,00 1.245.000,00 1.283.000,00 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 60.000,00 50.000,00 45.000,00 Transferências a Consórcios Públicos 118.442,01 137.500,00 151.000,00 Execução Orçament.Delegada a Consórcios Públicos 50.000,00 50.000,00 50.000,00 Aplicacoes Diretas 17.965.388,89 19.119.500,00 19.656.500,00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 398.000,00 468.000,00 503.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (Il) 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00 INVESTIMENTOS 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 18.500,00 11.000,00 101.000,00 Transf. a Instituicoes Privadas s/ Fins Lucrativos 13.000,00 4.000,00 4.000,00 Transferências a Consórcios Públicos 47.346,07 68.250,00 74.500,00 Aplicacoes Diretas 4.715.530,52 3.937.500,00 4.329.500,00 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00 80.000,00 80.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 100.000,00 100.000,00 100.000,00 Total Geral: 41.880.000,00 43.225.000,00] 45.108.000,00 As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias: 0000 0001 0010 0011 0012 0013 0014 0015 0016 0017 0018 0019 0002 0020 0021 0022 0023 0025 0026 0027 0028 0029 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 Total Geral: MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS Programa Encargos Especiais Processo Legislativo Habitação Popular Saneamento Básico Saúde com Qualidade Agricultura Sustentável Incentivo a Produção Comercial e Industrial Estradas Vicinais Desporto Amador Feiras e Exposições Assistência à Crianças e Adolescentes Turismo Local e Regional Administração Geral Serviços de Segurança Pública Previdência dos Servidores Públicos do Município Manutenção do Conselho Tutelar Academia ao Ar Livre Manutenção dos Conselhos Municipais Manutenção dos Consórcios Públicos Transporte Escolar Merenda Escolar Iluminação Pública Assistência Social Geral Ensino Médio Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Ensino Superior Educação Especial Difusão Cultural Planejamento Urbano 706.427,67 964.292,51 1.000,00 2.142.911,77 8.806.825,93 2.810.805,00 627.705,33 4.401.594,09 1.250.105,13 52.000,00 36.000,00 106.000,00 4.010.621,07 261.731,25 119.134,73 271.766,00 7.000,00 9.000,00 964.221,78 1.631.101,34 312.217,50 356.955,02 1.393.093,50 46.000,00 6.099.445,71 58.500,00 197.000,00 978.049,18 3.258.495,49 41.880.000,00 43.225.000,00 R$ 1,00 726.000,00 1.027.000,00 200.000,00 2.130.000,00 8.942.500,00 2.779.000,00 647.000,00 4.425.000,00 1.120.000,00 350.000,00 38.000,00 101.000,00 3.870.500,00 275.000,00 125.000,00 295.000,00 3.000,00 11.000,00 1.145.250,00 1.720.000,00 348.000,00 368.000,00 1.452.500,00 51.000,00 6.793.250,00 61.000,00 202.000,00 741.000,00 3.278.000,00 Página: 1/1 2027 757.000,00 1.072.000,00 100.000,00 2.230.000,00 9.792.000,00 2.864.000,00 685.000,00 4.850.000,00 1.300.000,00 60.000,00 40.000,00 101.000,00 3.821.500,00 354.000,00 128.000,00 313.000,00 3.000,00 11.000,00 1.205.300,00 2.000.000,00 390.000,00 370.000,00 1.552.500,00 56.000,00 6.855.700,00 61.000,00 212.000,00 771.000,00 3.153.000,00 45.108.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO Il.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 2025 CONSOLIDADO Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão. MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO 1.a - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS RECEITAS 2025 CONSOLIDADO Para os argumentos utilizados não existem dados para emissão. MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2025 ACIMA DA LINHA RECEITAS PRIMÁRIAS 2022 2023 2024 2025 2026 2027 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (|) 25.540.715,00 34.177.852,00 37.368.000,00 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.575.164,49 2.343.109,15 3.356.821,52 3.979.733,30 3.580.670,14 3.731.989,09 IPTU 165.550,00 173.610,00 182.073,00 190.959,14 200.307,11 210.122,47 ISS 310.870,60 642.500,00 1.102.500,00 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00 ITBI 285.700,00 299.985,00 314.984,25 330.732,57 347.090,00 357.500,00 IRRF 533.000,00 810.852,45 1.337.600,00 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 280.043,89 416.161,70 419.664,27 1.065.401,59 490.573,03 501.666,62 Contribuições 194.000,00 203.200,00 242.860,00 293.000,00 300.000,00 310.000,00 Receita Patrimonial 88.200,00 199.600,00 233.830,04 234.520,66 279.065,00 282.810,00 Aplicações Financeiras (Il) 84.200,00 185.550,00 201.227,54 197.679,73 239.715,00 240.460,00 Outras Receitas Patrimoniais 4.000,00 14.050,00 32.602,50 36.840,93 39.350,00 42.350,00 Transferências Correntes 22.625.536,39 30.098.534,16 32.036.075,77 35.778.092,78 37.459.702,36 39.144.375,91 Cota-Parte do FPM 8.368.000,00 11.380.900,00 12.119.252,00 13.173.984,95 13.789.200,00 14.432.260,00 Cota-Parte do ICMS 9.136.000,00 11.865.672,00 12.688.025,60 14.280.000,00 14.994.000,00 15.743.700,00 Cota-Parte do IPVA 408.000,00 780.400,00 925.100,00 951.600,00 999.180,00 1.048.000,00 Cota-Parte do ITR 1.859,18 1.914,96 1.972,41 2.031,58 2.080,00 2.200,00 Transferências da LC 61/1989 108.800,00 114.240,00 119.952,00 125.949,60 132.247,08 138.859,44 Transferências do FUNDEB 2.350.000,00 2.845.000,00 3.120.000,00 3.620.000,00 3.909.600,00 4.105.080,00 Outras Transferências Correntes 2.252.877,21 3.110.407,20 3.061.773,76 3.624.526,65 3.633.395,28 3.674.276,47 Demais Receitas Correntes 1.057.814,12 1.333.408,69 1.498.412,67 1.536.653,26 1.498.562,50 1.531.825,00 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Restantes 1.057.814,12 1.333.408,69 1.498.412,67 1.536.653,26 1.498.562,50 1.531.825,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [1 - (Il + II] 25.456.515,00 33.992.302,00 37.166.772,46 41.624.320,27 42.878.285,00 44.760.540,00 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/3 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS To) ANEXO DE METAS FISCAIS pu METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2025 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 790.000,00 36.000,00 47.000,00 58.000,00 107.000,00 107.000,00 Operações de Crédito (VIII) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos (IX) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 32.000,00 26.000,00 37.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Alienações de Bens 32.000,00 26.000,00 37.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 Transferências de Capital 756.000,00 8.000,00 8.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 Convênios 752.000,00 3.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 Outras Transferências de Capital 4.000,00 5.000,00 6.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VII + IX + X+XI+XID] 788.000,00 34.000,00 45.000,00 57.000,00 107.000,00 107.000,00 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XII + XIV) 26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27 42.985.285,00 44.867.540,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XII) 26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27 42.985.285,00 44.867.540,00 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 23.570.277,10 28.448.651,65 34.155.340,79 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 11.950.213,47 13.444.047,26 15.573.746,38 17.121.144,51 17.941.250,00 18.717.500,00 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 11.619.063,63 15.003.604,39 18.580.594,41 19.814.478,90 21.083.000,00 21.701.500,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 23.569.277,10 28.447.651,65 34.154.340,79 36.935.623,41 39.024.250,00 40.419.000,00 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXIl) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.720.437,90 5.720.200,35 3.209.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00 Investimentos 2.719.437,90 5.719.200,35 3.208.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3/3 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2025 Amortização da Dívida (XXVII) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVID] 2.719.437,90 5.719.200,35 3.208.659,21 4.844.376,59 4.100.750,00 4.589.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 43.125.000,00 45.008.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 43.125.000,00 45.008.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII) (44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) (139.715,00) (140.460,00) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXI) (44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) (139.715,00) (140.460,00) VALOR INCORRIDO JUROS NOMINAIS Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 88.200,00 199.600,00 233.830,04 234.520,66 279.065,00 282.810,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVI) 43.000,00 58.050,00 81.602,50 135.840,93 139.350,00 142.350,00 ABAIXO DA LINHA E VALOR INCORRIDO CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 100.000,00 100.000,00 DEDUÇÕES (XL) 10.455.454,29 10.506.233,01 8.015.000,00 7.550.000,00 4.550.000,00 5.050.000,00 Ativo Disponível 10.452.690,34 10.496.417,31 8.000.000,00 7.500.000,00 4.500.000,00 5.000.000,00 (-) Restos a Pagar Processados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Passivos Reconhecidos 2.763,95 9.815,70 15.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) (9.998.596,08) (10.455.675,43) (7.985.000,00) (7.430.000,00) (4.450.000,00) (4.950.000,00) RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLlla - XLHb) 15.068.972,08 457.079,35 (2.470.675,43) (555.000,00) (2.980.000,00) 500.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS É AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) Especificação Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) Receita Total (COM FONTES RPPS) Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (Ill) Despesa Total (COM FONTES RPPS) Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 Il) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (Il — IV) Dívida Pública Consolidada (DC) Dívida Consolidada Líquida (DCL) Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha Nota(s) Explicativa(s): Parâmetros PIB nominal Receita Corrente Líquida - RCL Metas Previstas em 2023 (a) 34.213.852,00 34.026.302,00 34.213.852,00 34.166.852,00 0,00 0,00 (10.445.859,73) 450.027,60 2025 % PIB Y% RCL Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:54:49, NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Metas Realizadas em 2023 % PIB % RCL (b) 40.943.416,45 40.036.587,04 42.805.787,97 42.805.787,97 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.769.200,93) (2.769.200,93) 0,00 (8.406.687,78) (1.666.000,65) R$ 1,00 Valor Realizado 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 Página: 1/1 Variação Yo 1 1 R$ 1,00 (cla) x 100 19,67 17,66 25,11 25,28 0,00 0,00 0,00 0,00 .870,26 .870,26 (100,00) (19,52) (470,20) MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS To) ANEXO DE METAS FISCAIS t METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) Valores a Preços Correntes Especificação Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 26.330.715,00 34.213.852,00 37.415.000,00 41.880.000,00 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 26.330.715,00 34.213.852,00 37.415.000,00 41.880.000,00 Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 UU) e y » Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (II — IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 456.858,21 50.557,58 30.000,00 120.000,00 Divida Consolidada Líquida (DCL) (9.995.832,13) (10.445.859,73) (7.970.000,00) (7.380.000,00) doRT nano NOTMINSLÇÕEM PES) nApaio 15.094.176,99 450.027,60 (2.475.859,73) (590.000,00) 26.244.515,00 34.026.302,00 37.211.772,46 41.681.320,27 26.288.715,00 34.166.852,00 37.363.000,00 41.780.000,00 0,00 0,00 0,00 (44.200,00) (140.550,00) ; (151.227,54) (98.679,73) (44.200,00) (140.550,00) (151.227,54) (98.679,73) 0,00 0,00 100.000,00 (4.400.000,00) (2.980.000,00) Página: 1/2 45.108.000,00 44.867.540,00 45.108.000,00 45.008.000,00 (140.460,00) (140.460,00) 100.000,00 (4.900.000,00) 500.000,00 4,36 4,38 4,36 4,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,53 0,53 0,00 11,36 (116,78) MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/2 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS To) ANEXO DE METAS FISCAIS t METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2025 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, 82º, inciso Il) R$ 1,00 Valores a Preços Constantes Especificação Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.745.496,97 35.702.154,56 37.415.000,00 40.276.976,34 40.126.064,07 40.457.782,48 0,83 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (1) Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.745.496,97 35.702.154,56 37.415.000,00 40.276.976,34 40.126.064,07 40.457.782,48 0,83 Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (Il) Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 UU) n y E ' , Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (II — IV) Dívida Pública Consolidada (DC) 498.756,54 52.756,83 30.000,00 115.406,81 92.830,69 89.690,93 (3,38) Divida Consolidada Líquida (DCL) (10.912.546,90) (10.900.254,63) (7.970.000,00) (7.097.518,75) Ê (4.084.550,19) (4.394.855,33)|(4.834,27) doRT nano NOTMINSLÇÕEM PES) nApaio 16.478.459,43 469.603,80 (2.475.859,73) (567.416,81) (2.766.354,45) 448.454,63] (116,21) 28.651.391,60 35.506.446,14 37.211.772,46 40.085.901,39 39.903.534,99 40.242.111,68 0,85 28.699.645,17 35.653.110,06 37.363.000,00 40.180.804,00 40.033.233,39 40.368.091,56 0,84 0,00 0,00 0,00 0,53 (48.253,57) (146.663,92) (151.227,54) (94.902,61) E .698, ] (125.979,88) 0,53 (48.253,57) (146.663,92) (151.227,54) (94.902,61) É (125.979,88) 0,53 ÍNDICES DE INFLAÇÃO 5.79 3.50 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:53:52 NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte Ill do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 AMF — Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso III) R$ 1,00 Patrimônio/Capital 29.744.850,38 50,816 29.744.850,38 54,174 29.744.850,38 87,531 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 28.789.447,14 49,184 25.161.634,01 45,826 4.237.346,07 12,469 100,00 58.534.297,52 100,00 54.906.484,39 33.982.196,45 REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:54:48. Nota(s) Explicativa(s): AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,8 2º, inciso III RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras TOTAL DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores TOTAL SALDO FINANCEIRO VALOR (Ill) MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2025 144.000,00 2023 (9) = (la - ld) + (th) | (h)=((Ib- Ile) + hi) 336.356,75 87.067,02 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:59:19. Nota(s) Explicativa(s): Página: 1/1 R$ 1,00 2021 (c) 18.422,00 9.450,00 0,00 0,00 8.972,00 18.422,00 2021 (b) 33.900,00 33.900,00 33.900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.900,00 2021 (1) = (le - 1f) 130.591,23 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 17 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ro ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2025 R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso IV, alínea "a" RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 RECEITAS CORRENTES (l) 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 Ativo 0,00 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 Ativo 0,00 Inativo 0,00 Pensionista 0,00 Receita Patrimonial 0,00 Receitas Imobiliarias 0,00 Receita de Valores Mobiliários 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 Receita de Serviços 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)! 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (1+ Ill Il) 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 Beneficios 0,00 Aposentadorias 0,00 Pensões por Morte 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 Compensação Financeira entre os regimes 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV — V)2 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 VALOR 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 VALOR 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 21.2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES 2025 ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS Despesas Correntes (XIII) 0,00 Pessoal e Encargos Sociais 0,00 Demais Despesas Correntes 0,00 Despesas de Capital (XIV) 0,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)> 0,00 BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Contribuições dos Servidores Demais Receitas Previdenciárias TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) Aposentadorias Pensões Outras Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVII PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (e) EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias [Despesas Previdenciárias| Resultado Previdenciário Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 12:59:13. Nota(s) Explicativa(s): NOTA: 1 Como a portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração. é é 2 O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (6º bimestre). MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2025 AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) ETORES / PROGRAMAS RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA TRIBUTO Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadoras de Serviços Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial Taxas de Licenciamento Ambiental Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Principal Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares - Multas e Juros de Mora Receita Agropecuária - Principal Serviços de Captação, Adução, Tratamento, Reserva e Distribuição de Água TOTAL Nota(s) Explicativa(s): MODALIDADE Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios Outros Benefícios | BENEFICIÁRIO Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal Administração Municipal 7.293,04 900,00 57,88 55,60 200,00 1.750,00 50,00 1.244,39 1.237,46 12.788,37 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:03:! 7.657,68 1.000,00 67,50 60,00 200,00 250,00 50,00 1.250,00 1.237,50 11.772,68 8.040,57 1.000,00 67,50 60,00 200,00 250,00 50,00 1.250,00 1.275,00 12.193,07 R$ 1,00 COMPENSAÇÃO Concessão de desconto para pagamento do IPTU em quota única no valor igual ao incremento lançado pela variação do IGPM acumulado no exercício anterior, conforme previsão legal na Lei Municipal sob nº 734, artigo 2º, 81º de 23 de março de 2005. Concessão de desconto para pagamento antecipado de taxas. Concessão de desconto para pagamento antecipado de taxas. Concessão de desconto para pagamento antecipado de taxas. Concessão de desconto para pagamento antecipado de taxas. Concessão de desconto para pagamento antecipado de contribuições de melhoria. Concessão de desconto para pagamento antecipado de contribuições de melhoria. Concessão de desconto para pagamento antecipado de serviços. Concessão de desconto para pagamento antecipado de serviços e fornecimento. AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) EVENTOS Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (Il) Margem Bruta (III) = (1 + II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2025 R$ 1,00 Valor Previsto para 2025 1.664.500,00 0,00 1.664.500,00 1.664.500,00 1.664.500,00 1.664.500,00 0,00 01/10/2024, às 13:31:27. MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2025 ARF (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor . . INTEMPERIES, COMO POR EXEMPLO: SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (VENDAVAIS, Passivos (Gontingentes 100.000,00 GRANIZOS, SECAS PROLONGADAS ENTRE OUTROS); CALAMIDADE PÚBLICA; 100:000,00 SUBTOTAL 100.000,00 | SUBTOTAL 100.000,00 TOTAL 100.000,00 | TOTAL 100.000,00 Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE TUNAPOLIS - PREFEITURA. Emissão: 01/10/2024, às 13:33:39. Nota(s) Explicativa(s): MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (l) Pessoal Ativo Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis Obrigações Patronais Pessoal Inativo e Pensionistas Aposentadorias, Reserva e Reformas Pensões Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (8 1º do art.18 da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) ($ 1º do art. 19 da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, 811) Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, 82º) Outras Deduções Constitucionais ou Legais DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) = (1 - 11) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 1º, da CF) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16, da CF) (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) % do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (IIl/V) * 100 LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos |, Il e Ill, art. 20 da LRF) (60%) LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%) LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do 81º do art. 59 da LRF) (54%) PRIORIDADES LDO 2025 Projeção 2026 17.121.144,51 17.941.250,00 17.121.144,51 17.941.250,00 17.121.144,51 17.941.250,00 478.056,00 496.413,22 9.450,00 8.643,22 0,00 0,00 16.633.638,51 17.436.193,56 VALOR RR Página: 1/1 Data: 01/10/2024 Projeção 2027 18.717.500,00 18.717.500,00 18.717.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 522.520,49 0,00 0,00 0,00 0,00 514.702,74 7.817,75 0,00 18.194.979,51 45.001.000,00 1.000,00 3.000,00 477.256,00 0,00 44.519.744,00 40.87% 26.711.846,40 25.376.254,08 24.040.661,76 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/1 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LRF, Art. 12º, 8 3º da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO [0 2025 | 2026 | 2027 RECEITAS CORRENTES (I) 48.547.895,29 50.180.176,77 52.416.004,86 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.979.733,30 3.580.670,14 3.731.989,09 IPTU 190.959,14 200.307,11 210.122,47 ISS 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00 ITBI 330.732,57 347.090,00 357.500,00 IRRF 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00 Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 1.065.401,59 490.573,03 501.666,62 Contribuições 293.000,00 300.000,00 310.000,00 Receita Patrimonial 234.520,66 279.065,00 282.810,00 Rendimentos de Aplicação Financeira 197.679,73 239.715,00 240.460,00 Outras Receitas Patrimoniais 36.840,93 39.350,00 42.350,00 Receita Agropecuária 542.362,86 544.750,00 549.750,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita Serviços 918.390,40 905.462,50 931.425,00 Transferências Correntes 42.503.988,07 44.521.879,13 46.559.380,77 Cota-Parte do FPM 16.059.984,95 16.819.500,00 17.614.075,00 Cota-Parte do ICMS 17.850.000,00 18.742.500,00 19.679.625,00 Cota-Parte do IPVA 1.189.500,00 1.248.975,00 1.310.000,00 Cota-Parte do ITR 2.539,47 2.600,00 2.750,00 Transferências da LC 61/1989 157.437,00 165.308,85 173.574,30 Transferências do FUNDEB 3.620.000,00 3.909.600,00 4.105.080,00 Outras Transferências Correntes 3.624.526,65 3.633.395,28 3.674.276,47 Outras Receitas Correntes 75.900,00 48.350,00 50.650,00 DEDUÇÕES (ll) 6.725.895,29 7.062.176,77 7.415.004,86 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 6.725.895,29 7.062.176,77 7.415.004,86 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Ill 11) 41.822.000,00 43.118.000,00 45.001.000,00 ARE obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, 8 (1.000,00) (1.000,00) (1.000,00) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 41.821.000,00 43.117.000,00 45.000.000,00 DE ENDIVIDAMENTO (V) = (Ill - IV Pi obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 (3.000,00) (3.000,00) (3.000,00) (-) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, 811) (VII) (477.256,00) (807.256,00) (477.256,00) (- ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII 41.340.744,00 42.636.744,00 44.519.744,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:01/10/2024 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 RECEITA DE IMPOSTOS (I) 2.914.331,71 3.090.097,11 3.230.322,47 Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 190.959,14 200.307,11 210.122,47 Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 330.732,57 347.090,00 357.500,00 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.117.500,00 1.162.700,00 1.192.700,00 Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte — IRRF 1.275.140,00 1.380.000,00 1.470.000,00 RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (Il) 33.629.476,47 35.310.883,85 37.075.024,30 Cota-Parte FPM 14.430.000,00 15.151.500,00 15.909.075,00 Cota-Parte ITR 2.539,47 2.600,00 2.750,00 Cota-Parte IPVA 1.189.500,00 1.248.975,00 1.310.000,00 Cota-Parte ICMS 17.850.000,00 18.742.500,00 19.679.625,00 Cota-Parte IPl-Exportação 157.437,00 165.308,85 173.574,30 Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (Il) = (1) + (11) 36.543.808,18 38.400.980,96 40.305.346,77 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data:01/10/2024 E DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PREVISÃO DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA LDO 2025 Projeção 2026 Projeção 2027 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 4.601.745,67 4.605.403,53 5.315.370,25 Despesas Correntes 4.190.745,67 4.323.333,73 4.498.816,38 Despesas de Capital 411.000,00 282.069,80 816.553,87 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 2.034.269,95 2.096.208,44 2.155.201,06 Despesas Correntes 2.024.269,95 2.095.208,44 2.154.201,06 Despesas de Capital 10.000,00 1.000,00 1.000,00 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 126.685,20 130.925,35 135.910,44 Despesas Correntes 126.685,20 130.925,35 135.910,44 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 44.000,00 49.976,63 54.263,64 Despesas Correntes 44.000,00 49.976,63 54.263,64 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VI + IX + X) 6.806.700,82 6.882.513,95 7.660.745,39 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / 111)*100 (mínimo de 15% conforme LC nº 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 1/37 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0000 - Encargos Especiais Objetivos Garantir que os compromissos assumidos através de assinaturas de contratos, convênios e através das filiações possam ser cumpridos integralmente. Justificativas: Neste programa estão englobados as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem e/ou serviço a ser gerado no processo produtivo, como por exemplo, pagamento da Dívida Fundada Interna Financiamentos/Parcelamentos,) precatórios, contribuições ao PASEP, AMEOSC, FECAM, CNM e demais. Diretrizes (Forma de implementação) Proceder o resgate da dívida pública municipal concernente ao capital, juros e demais encargos conforme contratos assinados. Cumprir e fazer cumprir convênios assinados com outros órgãos públicos e entidades. Metas 0001 - Reserva de Contingência 100.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00 Reserva de Contingência(un) 1,00 2005 - Contribuição para Formação do PASEP 393.427,67 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 389.378,52 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 3.852,20 1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 96,95 1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 100,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2006 - Contribuição para Entidades Municipalistas (AMEOSC, 93.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 93.000,00 Auxiílios/Contribuições(mes) 12,00 2007 - Precatórios e Sentenças Judiciais 120.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 120.000,00 Precatórios(anu) 1,00 Total: 706.427,67 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 2/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0001 - Processo Legislativo Objetivos Desenvolver as ações pertinentes ao legislativo, desempenhando-as de uma forma a assegurar condições de desenvolvimento social e econômico do município de Tunápolis. Justificativas: O legislativo municipal é composto por 9 vereadores, possuindo autonomia orçamentária. O objetivo é dotar a Câmara Municipal de condições físicas, de pessoal e de materiais para o bom andamento das atividades inerentes ao processo legislativo. Diretrizes (Forma de implementação) Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões através das diversas comissões da casa legislativa; recebimento, discussão e aprovação das leis municipais; apresentação de projetos de leis; projetos de resoluções; decretos legislativos; indicações ao poder executivo; fiscalização dos atos do poder executivo; bem como, execução das demais atribuições do Legislativo Municipal. Metas Agoes Produto (Un daimedida) Do emo i i [| Física | Financeira 1001 - Aquisição de Equipamentos, Móveis e demais Materiais 10.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00 2001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 943.644,51 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 943.644,51 Atividade (MA)(mes) 12,00 2002 - Contribuição para UVESC 10.648,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 10.648,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 964.292,51 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 3/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0010 - Habitação Popular Objetivos Implantar políticas habitacionais visando diminuir o déficit habitacional no município, visando melhorar a qualidade de vida da população, buscando atendimento integral às famílias conforme Plano Municipal de Habitação. Proporcionar acesso aos programas de financiamentos para construção de casa própria na sede do município e no interior. Justificativas: Desenvolver ações para promover, incentivar, comandar, apoiar e executar políticas de atendimento às famílias que não possuem moradia. Diminuir o déficit habitacional no município. Melhorar as condições das moradias existentes no município. Diretrizes (Forma de implementação) Gerenciar ações para diminuição do déficit habitacional através de implantação de conjuntos habitacionais urbanos e de habitações rurais. Incentivar e proporcionar acesso aos financiamentos para construção de casa própria, melhorando a qualidade de vida dos munícipes. Metas 1023 - Aquisição de Área e Construção de Unidades Habitacionais 1.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.000,00 Casas Construídas(un) 1,00 Total: 1.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 4/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0011 - Saneamento Básico Objetivos Ampliar e melhorar o sistema de distribuição de água potável e sistema de coleta de esgoto, visando diminuir riscos de contaminações, objetivando principalmente a prevenção de doenças causadas através de contaminações. Efetuar ações de saneamento, visando atender a legislação ambiental vigente, buscando liberação de recursos através de convênios que proporcionem a implantação de sistemas eficientes e eficazes na redução dos riscos de contaminações. Justificativas: Implantação, ampliação e melhoramento no sistema de abastecimento de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto visando diminuir os riscos de contaminação dos rios, das vegetações, dos animais e de alimentos, bem como, atender a legislação vigente. Diretrizes (Forma de implementação) Efetuar ações de saneamento, visando atender a legislação ambiental vigente, buscando liberação de recursos através de convênios que proporcionem a implantação e ampliação de sistemas de tratamento de esgoto eficientes e eficazes na redução dos riscos de contaminações. Metas Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Financeira 1016 - Construção, Ampliação, Conservação de Abastecimento de 300.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1020 - Construção, Ampliação, Conservação do Esgotamento 35.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1025 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas para 100.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00 Veículos (UN)(un) 1,00 2021 - Manutenção de Programas Habitacionais e de Saneamento 80.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 80.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2042 - Manutenção do SAMAE - Sistema de Abastecimento Municipal 1.627.911,77 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.627.911,77 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 2.142.911,77 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 5/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0012 - Saúde com Qualidade Objetivos Ampliar e melhorar a infraestrutura básica de saúde para garantir a qualidade de vida do cidadão. Assegurar acesso igualitário ao Sistema Único de Saúde - SUS. Justificativas: Dar condições para atendimento básico rápido e eficaz dos munícipes. Promover a prevenção através das Equipes de Saúde. Atuar nas áreas de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e controle do doenças. Encaminhamento dos pacientes de média e alta complexidade através do convênio com CIS-Ameosc. Diretrizes (Forma de implementação) Zelar pelo controle, registro, acompanhamento, prevenção e fiscalização de doenças infecto contagiosas e as transmissíveis visando a saúde da população. Promover e disseminar campanhas de prevenção. Manutenção dos programas de farmácia básica, de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e controle de doenças. Manutenção do plantão médico junto a Associação Hospitalar de Tunápolis. Manter auxílio financeiro para a Associação Hospitalar. Metas Agoes Produto (Un daimedida) Do emo i i [| Física | Financeira 1003 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais 263.600,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 250.000,00 1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 10.000,00 1.601.0000.1070 - FNS - Convênio Estruturação Serviços de Saúde 1.500,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.100,00 1.755.7002.1088 - Alienação de Bens destinados a Programas de Saúde 1.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00 1024 - Construção, Ampliação e Conservação Unidade de Saúde 150.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 150.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1036 - Aquisição de Área para Ampliação da Rede Física de 10.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 10.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2030 - Manutenção do Bloco de Atenção Básica 5.690.566,76 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 23.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.801.654,76 1.600.0000.1055 - FNS - Teto Municipal Rede Cegonha 1.100,00 1.600.0000.1107 - FNS - Programa de Saúde na Escola - PSE 200,00 1.600.0000.1122 - FNS - Educação e Formação em Saúde 100,00 1.600.0000.1147 - FNS - Equipes Multiprofissinais na APS - e-Multi 172.000,00 1.600.0000.1149 - FNS - LRPD Municipal - Próteses Dentárias 136.500,00 2037 - Manutenção do Bloco da Assistência Farmacêutica Básica 2040 - Manutenção da Vigilância Sanitária 2041 - Manutenção da Vigilância e Promoção da Saúde MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Atividade (MA)(mes) Atividade (MA)(mes) Atividade (MA)(mes) 1.600.0000.1223 - FNS - PMAQ - Programa Melhoria do Acesso e da 1.600.0000.1226 - FNS - Transformação Digital no SUS 1.600.0000.1229 - FNS - Programa de Informatização das APS 1.600.0000.1259 - FNS - Equipes de Saúde da Família - eSF e Equipes de 1.600.0000.1260 - FNS - Piso de Atenção Básica Fixo - PAB 1.600.0000.1264 - FNS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde - 1.600.0000.1265 - FNS - Saúde Bucal - eSB 1.600.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAP 1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 1.602.0000.1155 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal 1.605.0000.0000 - Incentivo financeiro para pagamento Piso Salarial dos 1.621.0000.1157 - SES - NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família 1.621.0000.1227 - SES - Custeio Serviços e Ações Básicas Saúde - 1.621.0000.1271 - SES - ESF - Cofinanciamento da Estratégia Saúde da 1.631.3110.1140 - FNS - Emenda Individual - Incremento PAB 1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) 1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência 12,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.600.0000.1262 - FNS - Assistência Farmacêutica 1.621.0000.1269 - SES - Programa de Assististência Farmacêutica Básica - 12,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.600.0000.1261 - FNS - Ações Estruturantes de Vigilância Sanitária - VS 12,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.600.0000.1263 - FNS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (Ex: Página: 6/37 Data: 01/10/2024 1.000,00 1.300,00 38.200,00 625.500,00 500,00 0,00 141.418,00 1.300,00 2.000,00 12.100,00 441.344,00 10.500,00 42.500,00 250,00 236.000,00 0,00 0,00 2.100,00 434.471,19 381.090,91 29.400,24 23.980,04 155.936,91 126.685,20 16.051,71 13.200,00 91.412,00 44.000,00 10.500,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 1.604.0000.1054 - Transferências provenientes do Governo Federal 1.621.0000.1158 - SES - Vigilância em Saúde - Epidemiologia Atividade (MA)(mes) 12,00 2044 - Auxílios Financeiros para Entidades sem Fins Lucrativos 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde Mês(un) 12,00 2045 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.600.0000.1273 - FNS - MAC - Atenção à Saúde para Média e Alta 1.600.3120.1136 - FNS - Emendas Parlamentares de Bancada 1.621.0000.1156 - SES - MAC - Estadual 1.631.3120.1136 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019) Atividade (MA)(mes) 12,00 2054 - Manutenção do Bloco de Gestão do SUS 1.600.0000.1109 - FNS - Programa das Ações de Alimentação e Nutrição Atividade (MA)(mes) 12,00 2055 - Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.600.0000.1192 - FNS - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: Página: 7/37 Data: 01/10/2024 36.712,00 200,00 475.000,00 475.000,00 1.524.439,07 1.219.269,95 293.469,12 1.200,00 10.500,00 0,00 1.400,00 1.400,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 8.806.825,93 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0013 - Agricultura Sustentável Objetivos Página: 8/37 Data: 01/10/2024 Executar ações com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento da produção vegetal e animal; do abastecimento; da preservação dos recursos naturais; do incentivo à produção e fixação do homen no campo; do aumento da produtividade gerando aumento no movimento econômico; tornar a atividade agrícola geradora de renda para o agricultor. Justificativas: Ações conjuntas entre a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente e demais órgãos (EPAGRI, CIDASC e outros) prestando assistência técnica, melhoramento genético de bovinos, atendimentos veterinários, inspeção de rodutos de origem animal, viabilização de programas estaduais e federais para auxiliar o homem do campo. Diretrizes (Forma de implementação) Manter e ampliar programa de melhoramento genético animal do gado leiteiro. Manter e ampliar programas de subsídios agrícolas em atendimento as propriedades rurais do município, visando aumentar a produtividade, a renda e a qualidade de vida do produtor rural (assistência técnica; melhoramento genético de bovinos; atendimentos veterinários; serviços de máquinas; incentivo ao reflorestamento; inspeção de produtos de origem animal; correção, adubação e conservação do solo; educação ambiental; fruticultura, piscicultora; ações direcionadas às famílias de baixa renda; aquisições de máquinas e equipamentos). id PRN Do Remo 1014 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas Veículos (UN)(un) Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2023 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Pecuária Atividade (MA)(mes) Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2025 - Manutenção do Programa de Inseminação Artificial Atividade (MA)(mes) 2047 - Manutenção dos Programas de Subsídios Agrícolas Produtores/Propriedades Rurais(un) 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.710.3210.1161 - Emendas Parlamentares Estaduais - Transferência 1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 1,00 4,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 12,00 2,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 850,00 Metas Financeira 314.000,00 300.000,00 1.500,00 500,00 2.000,00 10.000,00 485.805,00 470.805,00 15.000,00 460.000,00 460.000,00 1.550.000,00 1.550.000,00 2050 - Manutenção do Programa de Atendimento Veterinário Atendimentos(un) MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Consolidado RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.400,00 Total: Página: 9/37 Data: 01/10/2024 1.000,00 1.000,00 2.810.805,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 10/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0014 - Incentivo a Produção Comercial e Industrial Objetivos Dar condições para que indústrias, comércio e prestadores de serviços estabelecidos no município possam desenvolver suas atividades econômicas. Criar mecanismos de incentivo para as empresas já estabelecidas, bem como, incentivar a criação e a vinda de novos empreendimentos que possam gerar empregos e renda no município. Justificativas: Viabilizar áreas industriais com infraestrutura básica para instalação de empresas e/ou indústrias para geração de empregos e renda no município. Oferecer subsídios e incentivos fiscais para essas empresas. Promover campanhas de incentivo à emissão de Notas Fiscais, visando aumento no movimento econômico do município. Diretrizes (Forma de implementação) Ampliação de áreas industriais com instalação da infraestrutura básica. Conceder auxílios a entidades, associações, empresas para atrair novos investimentos diversificando as atividades econômicas do município. Metas Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Fi E inanceira 1018 - Construção, Ampliação e Conservação des Pavilhões e Áreas 280.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 280.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2046 - Manutenção dos Serviços da Indústria e Comércio 235.705,33 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 235.705,33 Atividade (MA)(mes) 12,00 2051 - Manutenção de Programas de Concessão de Auxílios 61.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 61.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2063 - Manutenção do Programa de Incentivos Econômicos 51.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 51.000,00 Auxílios/Contribuições(un) 1,00 Total: 627.705,33 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 11/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0015 - Estradas Vicinais Objetivos Manter e ampliar as estradas gerais e vicinais da sede e interior do município. Aquisição e reforma de máquinas e equipamentos da municipalidade. Justificativas: Manter as estradas da sede e interior do município em condições de trafegabilidade, com a manutenção dos equipamentos existentes, aquisição de máquinas e equipamentos novos. Capacitar servidores para melhor desempenho de suas funções. Diretrizes (Forma de implementação) Melhoria no parque de máquinas, proporcionando maior e melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo. Estabelecer cronograma de trabalhos e serviços, para que todos os munícipes sejam igualmente atendidos. Metas Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Fi E inanceira 1017 - Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários 160.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 150.000,00 1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 500,00 1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 10.000,00 Veículos (UN)(un) 1,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00 1026 - Construção, Ampliação, Conservação Pavilhão para DMER 60.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 60.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2027 - Manutenção dos Serviços de Transportes 4.181.094,09 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.162.800,90 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 1.987.293,19 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 30.000,00 1.799.0000.1042 - Transf.Auxílio Financeiros p/Exp.-FEX 1.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 4,00 Total: 4.401.594,09 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 12/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0016 - Desporto Amador Objetivos Promover a integração da comunidade através de atividades esportivas, independente da modalidade praticada. Manutenção de Escolinhas em diversas modalidades esportivas. Proporcionar a participação e o desenvolvimento de atividades esportivas visando o bem estar da coletividade. Realização de competições municipais e participação em competições regionais e estaduais. Justificativas: Manter e ampliar atividades esportivas, visando o bem estar da coletividade. Desenvolver programas de valorização do atleta, primando pela formação do ser humano íntegro, através da participação deste em escolinhas e eventos esportivos. Diretrizes (Forma de implementação) Desenvolvimento de ações para dar condições físicas, materiais e humanas para a prática de todas as modalidades esportivas no município. Incentivar e promover competições de integração municipal nas diversas modalidades esportivas. Promover a participação em competições esportivas em nível local, regional e estadual promovidas pela Fesporte. Metas 1012 - Aquisição de Área/Construções/Reformas/Ampliações de 400.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 399.000,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2022 - Manutenção das Atividades Esportivas 850.105,13 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 850.105,13 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 1.250.105,13 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 13/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0017 - Feiras e Exposições Objetivos Promover a divulgação das atividades econômicas desenvolvidas no município através da EFACITUS realizada a cada dois anos, bem como, promover os eventos oficiais do município. Justificativas: Dar condições para a realização da EFACITUS - Exposição, Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Tunápolis, realizada a cada dois anos no final do mês de abril; e, realizar as festividades oficiais e alusivas as datas comemorativas do município. Diretrizes (Forma de implementação) Promover, incentivar e dar condições para a realização da feira, através de auxílios financeiros, materiais e de pessoal. Oferecer estrutura necessária para concretizar a realização da feira e demais eventos oficiais do município. Metas Ações Produto (Un. de medida) Recurso E = [o Física | Financeira 2016 - Manutenção das Festividades Oficiais 52.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 51.000,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00 Feiras/Exposições(un) 1,00 Total: 52.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 14/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0018 - Assistência à Crianças e Adolescentes Objetivos Atender as medidas determinadas pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90), com promoção e implementação de programas, políticas, ações e serviços de atendimento a ciranças e adolescentes com direitos violados, ameaçãdos ou restritos. Justificativas: Formas de garantir o direito de um convívio sócio-familiar e comunitário sadio para crianças e adolescentes. Desenvolver ações para minimizar situações de risco e vulnerabilidade social relacionados à menores de idade. As ações serão desenvolvidas através do setor social do município, com participação efetiva do poder executivo municipal. Diretrizes (Forma de implementação) Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de dar amparo e proteção às crianças e adolescentes, de modo individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes e necessitadas. Atender aos objetivos do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/90). Atuar em consonância com outras esferas (estadual e federal) na execução de ações previstas no Plano Anual elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente. Metas Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Financeira 2048 - Manutenção da Assistência à Criança e ao Adolescente 36.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 8.000,00 1.759.7003.1113 - FIA - Imposto de Renda 28.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00 Total: 36.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 15/37 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0019 - Turismo Local e Regional Objetivos Prover serviços, programas, projetos e benefícios voltados a implantação, promoção e desenvolvimento do turismo no município e região. Justificativas: Como município essencialmente agrícola, buscar alternativas para iniciar a exploração do Turismo, viabilizando a implantação de Plano de Desenvolvimento Turístico com metas a curto, médio e longo prazo, agregando valores às pequenas propriedade, bem como, tornar esta atividade um modelo de desenvolvimento econômico. Diretrizes (Forma de implementação) Proporcionar o desenvolvimento do Turismo através de ações que favorecem a iniciativa de particulares/empreendedores a investir no turismo. Metas 1038 - Construção e Manutenção de Pórticos de acesso ao Município 6.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2043 - Manutenção do Turismo Local e Regional 100.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 100.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 106.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 16/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0002 - Administração Geral Objetivos Dar condições para que a administração pública possa desenvolver as atividades de sua competência. Executar as atividades administrativas de acordo com os princípios que norteiam a administração pública e em obediência as peças orçamentárias aprovadas, objetivando o estabelecimento de políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local. Justificativas: Desenvolver ações administrativas contínuas, visando a adequação dos recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais com vistas a execução do Plano de Governo, Plano Estratégico da Gestão Municipal e especialmente, este Plano Plurianual. Atuar com eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, buscando a qualidade dos serviços públicos visando a satisfação dos munícipes. Diretrizes (Forma de implementação) Desenvolver todas as ações necessárias para a elaboração da legislação municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos administrativos; coordenação da execução das políticas públicas e de defesa dos interesses do município; execução e avaliação dos programas de governo; e demais atribuições inerentes a gestão municipal. Metas 1004 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e demais Materiais 135.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 105.000,00 1.755.0000.1166 - Alienação de Bens destinados a Outros Programas 30.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 6,00 1037 - Ampliação, Conservação do prédio do Centro Administrativo 450.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 450.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 382.619,61 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 382.619,61 Atividade (MA)(mes) 12,00 2009 - Manutenção da Secretaria de Administração, Planejamento e 2.434.629,19 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 2.434.629,19 Atividade (MA)(mes) 12,00 2031 - Manutenção da Controladoria Interna do Município 220.998,02 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 220.998,02 Atividade (MA)(mes) 12,00 2052 - Manutenção da Assessoria de Imprensa e Comunicação 210.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 210.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2064 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 177.374,25 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 177.374,25 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 17/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 4.010.621,07 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 18/37 | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0020 - Serviços de Segurança Pública Objetivos Diminuir o nível de violência e criminalidade e aumentar a sensação de segurança pelos munícipes. Justificativas: Por meio deste programa o município visa criar as condições necessárias para a diminuição do nível de violência e criminalidade e aumento da sensação de segurança. Diretrizes (Forma de implementação) Firmar convênios e parcerias com os Órgãos de Segurança Pública (Polícia Militar - PM; Polícia Civil - PC; Corpo de Bombeiros e outros). Manutenção de Convênio que tem por objeto a Cooperação Financeira para remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos por infração de trânsito e recolhidos em atividades de fiscalização das Polícias Militar e Civil da Comarca de Itapiranga - SC = . Metas Ações Produto (Un. de medida) FE 2008 - Manutenção da Segurança Pública (Convênios Trânsito e 58.850,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 13.000,00 1.501.8004.0000 - Convênio Rádio Patrulha - Lei nº 1.301/2017 27.000,00 1.752.7004.1117 - Convênio de Trânsito - Polícia Militar 35% 6.695,00 1.752.7005.1118 - Convênio de Trânsito - Polícia Civil 35% 6.545,00 1.752.7006.1115 - Convênio de Trânsito - Município 30% 5.610,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 8,00 2056 - Manutenção do Programa de Videomonitoramento 18.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 18.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00 2069 - Manutenção das Atividades do FUNREBOM 184.881,25 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 135.881,25 1.899.8005.0000 - Convênios Corpo de Bombeiros - Lei nº 1.347/2018 49.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 3,00 Total: 261.731,25 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 19/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0021 - Previdência dos Servidores Públicos do Município Objetivos Pagamento de benefícios/remunerações concedidas à servidores públicos municipais na época em que o município possuía Regime Próprio de Previdência. Justificativas: Criar condições para que sejam efetuadas as despesas com pagamento de aposentadorias/pensões concedidas no período em que o Município possuía Regime Próprio de Previdência. Diretrizes (Forma de implementação) = Metas Ações Produto (Un. de medida) nancei 2017 - Aposentados e Pensionistas 119.134,73 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 119.134,73 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 119.134,73 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 20/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0022 - Manutenção do Conselho Tutelar Objetivos Proteção à Criança e Adolescente. Justificativas: Visa a proteção de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados com o objetivo de minimizar os efeitos negativos ocasionados por essa violação. Diretrizes (Forma de implementação) = Metas Ações Produto (Un. de medida) Fi E inanceira 2049 - Manutenção do Conselho Tutelar 271.766,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 271.766,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00 Total: 271.766,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 21/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0023 - Academia ao Ar Livre Objetivos Incentivar a prática de atividades esportivas no município, buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas, bem como, visando a integração da comunidade. Justificativas: Visa a implantação e manutenção de espaços físicos para realização de atividades esportivas. Diretrizes (Forma de implementação) = Metas Ações Produto (Un. de medida) Fi E inanceira 1013 - Implantação e Manutenção de Academia ao Ar Livre 6.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 6.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 1033 - Implantação e Manutenção de Academia em Saúde (Atenção 1.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 1.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 7.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 22/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0025 - Manutenção dos Conselhos Municipais Objetivos Auxiliar na gestão, funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais legalmente constituídos. Justificativas: Visa auxiliar na gestão, funcionamento e manutenção dos Conselhos Municipais legalmente constituídos. Diretrizes (Forma de implementação) = Metas Ações Produto (Un. de medida) Fi E inanceira 2004 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 6.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3.000,00 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 2.000,00 1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2072 - Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais 3.000,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 3.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 9.000,00 Programa 0026 - Manutenção dos Consórcios Públicos Objetivos MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Manutenção e acompanhamento das despesas executadas através dos Consórcios Públicos em que o município participe. Justificativas: Visa a manutenção e acompanhamento das ações desenvolvidas através dos Consórcios Públicos em que o município participe. Diretrizes (Forma de implementação) Ações 2024 - Manutenção de Consórcio Público - CIGA 2032 - Manutenção de Consórcio Público - CONSAD 2039 - Manutenção do Consórcio Público - CONDER - ADM 2053 - Manutenção de Consórcio Público - CIS-Ameosc 2066 - Gerência de Administração Geral - Consórcio Velho Coronel 2071 - Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 2073 - Manutenção do "PROGRAMA MAIS ASFALTO" RR o mo Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(mes) 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12,00 1.500.1002.1002 - Recursos - Saúde 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.759.8006.0000 - Fundo Municipal do Meio Ambiente - Lei nº 1.404/2019 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres Página: 23/37 Data: 01/10/2024 Metas Financeira 10.000,00 10.000,00 48.940,68 48.940,68 64.391,70 64.391,70 340.000,00 340.000,00 32.500,00 32.500,00 82.163,60 66.919,20 15.244,40 314.209,80 314.209,80 2074 - Manutenção de Consórcio Público - CINCATARINA 2075 - Manutenção do "Programa Lixo Zero" MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(mes) Consórcios Públicos(anu) Consolidado 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 12,00 12,00 1,00 Total: Página: 24/37 Data: 01/10/2024 69.016,00 69.016,00 3.000,00 3.000,00 964.221,78 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0027 - Transporte Escolar Objetivos Página: 25/37 Data: 01/10/2024 Propiciar condições de acesso a crianças e adolescentes para frequentar as Escolas de Educação Básica (Infantil, Fundamental e Educação Especial) localizadas no Município, mediante as ações de Transporte Escolar, com prioridade aos alunos que moram a uma distância superior a 03 km de sua Unidade Escolar. Garantir transporte gratuito e de qualidade, por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Estado da Educação, com custo proporcional ao número de alunos usuários de cada esfera, com acessibilidade para todos os estudantes na faixa etária da Educação Escolar Obrigatória, mediante renovação e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local. Justificativas: Visa oferecer o transporte escolar para o estudades de suas residências até a escola que frequentam, de forma ágil, confortável, segura e acessível. Diretrizes (Forma de implementação) Ter uma infraestrutura de transporte escolar integrada e eficiente. Prover um serviço de forma ágil, confortável, segura e acessível aos estudantes, reduzindo o tempo de espera e deslocamento. Patos Prado Bata Do Remo 1009 - Aquisição de Veículos para Transporte Escolar Veículos (UN)(un) 2013 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental Atividade (MA)(mes) 2058 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Médio Atividade (MA)(mes) 2060 - Manutenção do Transporte Escolar Educação Infantil Atividade (MA)(un) 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 1.571.0000.1124 - Transporte Escolar Estado - Ensino Fundamental 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 1.571.0000.1121 - Transporte Escolar Estado - Ensino Médio 12,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.553.0000.1130 - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 12,00 Total: Metas Financeira 80.000,00 80.000,00 1.064.477,34 805.665,13 86.087,75 39.871,00 132.853,46 265.967,50 175.384,37 10.667,60 79.915,53 220.656,50 135.000,00 72.000,00 13.656,50 1.631.101,34 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 26/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0028 - Merenda Escolar Objetivos Promover o consumo de alimentos adequados e saudáveis para melhorar a qualidade de vida dos estudantes, visando ocontrole e prevenção de doenças decorrentes da má alimentação. Justificativas: Visa antender aos alunos da Rede Municipal de Ensino (fundamental, crreche e pré-escola) no que concerne à suplementação alimentar e orientação nutricional. Diretrizes (Forma de implementação) = Metas Ações Produto (Un. de medida) Fi E inanceira 2014 - Manutenção da Merenda Escolar Ensino Fundamental 137.483,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 113.475,00 1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 24.008,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2061 - Manutenção da Merenda Escolar Educação Infantil 100.414,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 88.750,00 1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 11.664,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2062 - Manutenção da Merenda Escolar da Creche Municipal 74.320,50 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.960,50 1.552.0000.1129 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 38.360,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Total: 312.217,50 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 28/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0003 - Assistência Social Geral Objetivos Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica. Contribuir com a inclusão e equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em área urbana e rural. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária. Justificativas: As ações serão desenvolvidas através do CRAS do município, com participação efetiva do poder executivo municipal. Atendimento e orientação às famílias através de programas direcionados às necessidades básicas, visando fortalecer a integração em grupos de crianças, jovens, adultos e idosos. Diretrizes (Forma de implementação) Desenvolvimento das ações de caráter social com o objetivo de dar amparo e proteção às pessoas de um modo geral, individual ou coletivo, em especial das classes mais carentes e necessitadas. Atender aos objetivos da LOAS (Lei 8.742/93). Atender o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) Metas 1002 - Manutenção, Ampliação e Conservação de Imóveis 35.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 35.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1022 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Materiais Permanentes 6.409,27 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 5.000,00 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00 1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade 1.409,27 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 5,00 2033 - Manutenção da Proteção Social Básica - CRAS 723.554,03 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 579.827,52 1.660.0000.1114 - FNAS - PROCAD-SUAS 2.000,00 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 0,00 1.660.0000.1231 - FNAS - Bloco Proteção Social Básica (CRAS e SCFV) 106.400,00 1.660.0000.1233 - FNAS - BPC na Escola 1.000,00 1.660.0000.1236 - FNAS - SCFV/Serv.Convivência e Fortalecimento 0,00 1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 100,00 1.661.0000.1237 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Piso de Atenção Básica 31.226,51 1.661.0000.1238 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Índice de Gestão Municipal 3.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2035 - Manutenção da Proteção Social Especial - Média 14.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 11.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado 1.661.0000.1232 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Média Complexidade Atividade (MA)(mes) 12,00 2036 - Manutenção da Proteção Social Especial - Alta Complexidade 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.661.0000.1234 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Alta Complexidade Atividade (MA)(mes) 12,00 2038 - Manutenção da Gestão da Assistência Social 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 1.660.0000.1330 - FNAS - IGD - SUAS 1.661.0000.1235 - SUAS/Estado - SST/FEAS/Benefícios Eventuais Atividade (MA)(mes) 12,00 2057 - Manutenção do Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e 1.660.0000.1230 - FNAS - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Total: Página: 29/37 Data: 01/10/2024 3.500,00 98.500,00 86.000,00 12.500,00 477.580,20 474.339,24 0,00 125,00 3.115,96 37.550,00 37.550,00 1.393.093,50 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 30/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0004 - Ensino Médio Objetivos Dar condições para alunos do município frequentar escolas de ensino médio - técnicas inexistentes no município (Colégios Agrícolas e outros), através de ações de incentivo e inclusive com auxílio através de bolsa de Propiciar que alunos do ensino médio possam frequentar cursos técnicos não oferecidos na rede de ensino do município (Colégios Agrícolas e outras instituições de ensino técnico e profissionalizante) através da concessão de auxílios em forma de bolsa de estudos e/ou auxílio financeiro. Diretrizes (Forma de implementação) Oferecer auxílios em forma de bolsa de estudos para que alunos do município possam frequentar o ensino médio fora do município. Metas Ações Produto (Un. de medida) [| Física | Fi E inanceira 2018 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Médio 46.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 46.000,00 Auxiílios/Contribuições(anu) 1,00 Total: 46.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 31/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0005 - Ensino Básico (Infantil e Fundamental) Objetivos Melhorar a qualidade do ensino infantil e fundamental no município, através de ações visando o aumento da frequência escolar e a diminuição dos índices de reprovação. Oferecer ambientes escolares de qualidade arantindo o acesso à todos os munícipes. Justificativas: A rede municipal de ensino atende a educação fundamental e infantil. Os alunos são atendidos pela merenda escolar e pelo transporte escolar, que é efetuado por veículos próprios e veículos terceirizados. Diretrizes (Forma de implementação) Melhorar a estrutura física da rede de ensino, equipar as escolas, oferecer cursos de qualificação aos professores, melhoria nas condições de transporte escolar, diversificação do cardápio da merenda escolar, distribuição de uniforme escolar, distribuição de materiais escolares, bem como, auxiliar nas necessidades de alunos em condições especiais, e demais ações voltadas ao atendimento do ensino de qualidade. Auxiliar nas necessidades de professores e alunos através de equipe multidisciplinar. Metas 1005 - Construção, Ampliação e Conservação de Creche Municipal 52.000,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.000,00 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1007 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de 50.000,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 50.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1008 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares 79.549,35 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 40.000,00 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 9.549,35 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 30.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 20,00 1031 - Construção, Ampliação e Conservação da Rede Física de 25.000,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 25.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 1032 - Mobiliar, Equipar e Informatizar Unidades Escolares (Ensino 27.000,00 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 15.000,00 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC | LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Consolidado 2010 - Manutenção dos Serviços de Educação, Cultura e Esportes Atividade (MA)(mes) Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Atividade (MA)(mes) 2012 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Pré-Escola Atividade (MA)(mes) 2070 - Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Creche Atividade (MA)(mes) RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 12,00 5,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.551.0000.1131 - Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 12,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.500.1001.1105 - Recursos - Educação 1.540.0000.1019 - Transferências do FUNDEB - Outras Despesas 30% 1.540.1070.1018 - Transferências do FUNDEB - Remuneração 1.550.0000.1110 - FNDE - Salário Educação 1.569.0000.1151 - FNDE - Brasil Carinhoso - Apoio a Creches 12,00 Total: Página: 32/37 Data: 01/10/2024 526.171,67 10.000,00 516.171,67 2.240.107,81 20.000,00 694.425,29 30.374,50 1.440.308,02 55.000,00 1.345.504,12 20.000,00 393.455,76 12.976,15 863.244,21 52.868,00 2.960,00 1.754.112,76 20.000,00 396.539,24 18.800,00 1.245.547,77 72.825,75 400,00 6.099.445,71 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 33/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0006 - Ensino Superior Objetivos Dar condições para que estudantes possam frequentar cursos de nível superior, elevando a capacidade técnico e profissional dos munícipes. Justificativas: Continuidade do programa de auxílio financeiro para estudantes que buscam profissionalização em nível superior. Diretrizes (Forma de implementação) Fornecer transporte e/ou bolsas de estudo para estudantes do município que frequentam cursos superiores. = Metas Ações Produto (Un. de medida) nancei 2059 - Auxílios Financeiros para Estudantes Ensino Superior 58.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 58.500,00 Auxiílios/Contribuições(sem) 2,00 Total: 58.500,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 34/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0007 - Educação Especial Objetivos Dar condições para que estudantes portadores de necessidades especiais possam ter acesso e permanência ao ensino. Justificativas: Proporcionar acesso aos portadores de necessidades especiais em escola específica que contenha estrutura física e educacional especialmente adequada à esses alunos especiais. Diretrizes (Forma de implementação) Oferecer estrutura física para que estudantes portadores de necessidades especiais possam frequentar escolas. Dar condições para a implantação e estruturação física e técnico-pedagógica de escola especial no muicípio. = Metas Ações Produto (Un. de medida) nancei 2015 - Convênios da Educação Especial - APAE e APAS 197.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 197.000,00 Auxiílios/Contribuições(anu) 2,00 Total: 197.000,00 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 35/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0008 - Difusão Cultural Objetivos Oferecer alternativas culturais aos munícipes através do desenvolvimento de atividades, oportunizando demonstração sobre habilidades artísticas do povo, bem como, enriquecer culturalmente a comunidade através da reservação dos valores culturais. Justificativas: Poporcionar a participaçao em atividades culturais, através das aulas de música, cantos, danças, teatro e demais atividades. Proporcionar a guarda e preservação da história do município, faz-se necessário investir na melhoria da qualidade da difusão cultural, bem como na preservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico. Diretrizes (Forma de implementação) Desenvolver ações visando a preservação da cultura através de atividades práticas, de pesquisas e da difusão do conhecimento cultural, buscando atender a demanda local. Metas Ações Produto (Un. de medida) [o Física |] Fi E inanceira 1010 - Aquisição de Equip.e Materiais Permanentes para Cultura e 30.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 30.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 10,00 1011 - Construção, Ampliação e Conservação de Imóveis da Cultura 300.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 300.000,00 Edificações Públicas (UN)(un) 1,00 2019 - Manutenção dos Serviços da Cultura e Turismo 424.049,18 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 423.049,18 1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 1.000,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 2020 - Auxílios Financeiros para Entidades Culturais, Assistenciais e 224.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 221.000,00 1.715.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 1.000,00 1.716.0000.0000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 2.000,00 Auxiílios/Contribuições(anu) 1,00 Total: 978.049,18 MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC Página: 36/37 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Data: 01/10/2024 k RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS Consolidado Programa 0009 - Planejamento Urbano Objetivos Proporcionar ao cidadão um ambiente urbano agradável e seguro, oferecendo serviços públicos que melhorem a qualidade de vida dos munícipes e de visitantes. Justificativas: Promover atividades visando melhorar aspectos de embelezamento e de limpeza do município. Dar melhores condições de trafegabilidade para veículos e pedestres. Ampliar e melhorar as redes de abastecimento e de distribuição de água potável. Melhorar e ampliar a iluminação pública, e demais serviços de atendimento a todos os munícipes. Diretrizes (Forma de implementação) Desenvolver ações visando a pavimentação de vias, construção de passeios, canteiros, meio-fios, construção de praças e parques, melhorar a iluminação pública, promover o ajardinamento e arborização da cidade. Desenvolver ações visando disciplinar as edificações no município. Auxiliar e dar condições para ações visando a segurança de tráfego e de segurança pública. Metas Ações Produto (Un. de medida) Recurso E = [| Física | Financeira 1019 - Pavimentação de Vias Públicas, Passeios, Abrigos 1.285.238,35 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 380.000,28 1.501.0000.1104 - Outros Recursos não Vinculados 620.773,30 1.700.0000.1125 - Transferências de Convênios da União/Outros 1.000,00 1.701.0000.1141 - Transferências Voluntárias - Estado/Outros (não 1.000,00 1.704.0000.1137 - Cessão Onerosa - Lei nº 13.885/2019 e Lei 1.000,00 1.720.0000.1044 - Transf. da União referentes às participações na 271.667,80 1.750.0000.1111 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 9.796,97 Edificações Públicas (UN)(M?) 2.500,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 1021 - Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos para 160.000,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 160.000,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 1,00 1027 - Construção e Manutenção da Casa Mortuária 27.500,00 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 27.500,00 Atividade (MA)(mes) 12,00 Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) 2,00 2028 - Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo 1.705.757,14 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 1.705.757,14 Atividade (MA)(mes) 12,00 2034 - Manutenção, Conservação, Ampliação e Melhoria dos Espaços MUNICIPIO DE TUNÁPOLIS - SC LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025 Consolidado Equipamentos e Materiais Permanentes (INV)(un) Veículos (UN)(un) Edificações Públicas (UN)(un) RELATÓRIO DE METAS E PRIORIDADES DAS DESPESAS POR PROGRAMAS 1.500.0000.1104 - Recursos Ordinários Livres 3,00 1,00 2,00 Total: Página: 37/37 Data: 01/10/2024 80.000,00 80.000,00 3.258.495,49