| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2024 |
| Date | 2024-10-18 |
| Ementa | Altera a Lei 951, de 10 de novembro de 2009, que “Inclui áreas, ampliando o perímetro urbano do Município, e contém outras providencias. |
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NO MUNICIF LEI Nº 1618, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024. Altera a Lei 951, de 10 de novembro de 2009, que “Inclui áreas, ampliando o perímetro urbano do Município, e contém outras providencias. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 951, de 10 de novembro de 2009, passando a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º Ficam incluídas no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte do lote nº 56, parte das chácaras nº 45 e 50, com área de 61.600 m? (sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), e chácaras nº 12, 13, 15, 29, 30, 31 e 32, e parte remanescente da chácara nº 16, na totalidade de suas respectivas áreas, bem como também parte da chácara nº 14, com área de 30.680 m?, ficando desta mesma chácara a área de 20.527 m? fora do perímetro urbano em função do uso agrícola da área.” Art. 2º Os referidos imóveis encontram-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis - SC, 18 de outubro de 2024. refeito Municipal