| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. |
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LEI Nº 1621, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias. O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte da Chácara nº 01, com área de 4.200,00 m?, proveniente da matrícula 2.830, conforme mapa de localização em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento vigente no atual exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis - SC, 11 de novembro de 2024. ao Jérs “oivo Francisco Zoz Prefeito em Exercício. Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson In Técnico DÁ ontroladoria Interna