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norma nº 1621/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1621 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaDispõe sobre a inclusão de área conforme especifica, ampliando o perímetro Urbano do Município de Tunápolis e contém outras providencias.
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LEI Nº 1621, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de área conforme
especifica, ampliando o perímetro Urbano
do Município de Tunápolis e contém outras
providencias.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Perímetro Urbano de Tunápolis, parte da Chácara nº 01, com área de
4.200,00 m?, proveniente da matrícula 2.830, conforme mapa de localização em anexo,
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º O referido imóvel encontra-se dentro das áreas passíveis de urbanização de acordo
com a Lei 1.136, de 03 de outubro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
vigente no atual exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis - SC, 11 de novembro de 2024.
ao Jérs
“oivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleverson In
Técnico DÁ ontroladoria Interna

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