| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo municipal a firmar termo de parceria com o Serviço Social do Comércio – Sesc, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1615, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. Autoriza o Poder executivo municipal a firmar termo de parceria com o Serviço Social do Comércio — Sesc, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio — Sesc — Unidade Concórdia, para o desenvolvimento do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de ações de educação em saúde. Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias para custear o desenvolvimento do projeto, conforme condições constantes na minuta do Termo de Parceria em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 30 de agosto de 2024. rino José Frey refeito Municipal Esta Lei foi public Técnico dé controladoria Interna ww.tuna ANEXO | MINUTA TERMO DE PARCERIA Termo de parceria que entre si celebram o Serviço Social do Comércio — Sesc e Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e Itapiranga. Estando de pleno acordo quanto às cláusulas deste instrumento, celebram entre si, este contrato, as seguintes partes: MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, com sede à rua Santo Antônio, 100 - Centro — CEP: 89899-000, Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 78.485.554/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valmor Reis, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 776.347.309-63, denominado CONTRATANTE. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, com sede à rua Encantado, 111 - Centro — CEP: 89897-000, São João do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNP) sob o nº 11.418.721/0001-32, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Genésio Marino Anton, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 961215649-20, denominado CONTRATANTE. MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, com sede rua João Castilho, 111, Centro — CEP: 89898-000, Tunápolis, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNP) sob o nº 78.486.198/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 345.9675.-5949, denominado CONTRATANTE. MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, com sede rua Praça das Bandeiras, 200, CEP: 89896-000, Itapiranga, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNP) sob o nº 82.821.208/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Alexandre Gomes Ribas, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.322.919-00, denominado CONTRATANTE. SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC — Unidade Concórdia, com sede na Rua Romano Anselmo Fontana, 602, Centro — CEP: 89700-000, Concórdia, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o nº 03.603.595/0018-06, neste ato representado, pela Gerente, KETINY KAREN VARIZA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 031.219.609-11, denominado CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO: O presente instrumento tem como objetivo a parceria para o desenvolvimento do Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de ações de educação em saúde, no período de 23/09/2024 a 10/12/2024. Parágrafo Primeiro: O projeto é de propriedade intelectual do Sesc, constituindo direito autoral e não cabendo aos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga quaisquer direitos, bônus, royalties ou indenização de qualquer natureza decorrente da execução do presente instrumento. Parágrafo Segundo: A realização de exames de mamografia e papanicolau tem como público-alvo a população feminina na faixa etária de 50 a 69 anos e de 25 a 64 anos respectivamente. As ações educativas em saúde serão desenvolvidas para a comunidade dos municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga. CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração até o término da realização do cronograma. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO SESC: a) Ao Sesc caberá o desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher, objetivando a promoção da saúde através da realização de exames preventivos do câncer do colo do útero e da mama, bem como a realização de ações de Educação em Saúde a mulheres dentro da faixa etária preconizada pelo Ministério da Saúde e/ou com indicação médica. b) A Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher está alocada sobre um caminhão e composta internamente por quatro ambientes, a saber: hall de entrada, consultório para consulta ginecológica de enfermagem e coleta de material para exame citopatológico, sala de mamografia, e banheiro. Externamente, há uma tenda de 25m?, para recepção e ações educativas. c) Para implantação do projeto, deverá o Sesc, sem ônus para os Municipios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, promover contratação de recursos humanos necessários que atuarão especificamente no projeto, como equipe efetiva, cujos salários serão pagos pelo Departamento Regional do Sesc, observados os pisos adotados, acrescidos dos benefícios e adicionais. A equipe fica assim especificada: - Um Médico, com função de responsável técnico para atuar na sede do Sesc. - Um Coordenador, que atua na sede do Sesc. - Uma Supervisora que atua na Unidade do Sesc. - Uma Enfermeira. - Uma Técnica de Educação em Saúde, com nível superior. - Duas Técnicas em Radiologia. - Um Artífice de Manutenção. 111, centro | Tui ao(Dtunap: ; d) e) 8) h) k) m Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos acima, serão de responsabilidade exclusiva do Sesc, juntamente com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas a eles inerentes, excluindo desta forma, qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga. A equipe de trabalho do Sesc se responsabilizará pelo atendimento nos dias e horários estabelecidos conforme cronograma definido. Será de responsabilidade do Sesc todos os custos referentes aos recursos humanos, transporte, manutenção, equipamentos, materiais de consumo, descartáveis, materiais de limpeza, impressos e combustível utilizado pela equipe do Sesc. É de responsabilidade do Sesc a realização do exame de mamografia, o encaminhamento do material para a emissão dos laudos e a entrega dos resultados nas Secretarias de Saúde dos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga ou em local acordado previamente com o CONTRATANTE. O Sesc é responsável pela coleta de material citopatológico. As ações de educação em saúde terão foco principal na saúde da mulher e serão realizadas na unidade móvel e na comunidade em diversos locais como: unidades de saúde, escolas, grupos comunitários, igrejas e clubes, podendo abranger também outros assuntos de saúde de interesse do município. Todo o material de divulgação como folders, flyers, cartazes serão de responsabilidade do Sesc. Caso a Prefeitura parceira queira desenvolver qualquer material de divulgação, como flyers, folders, filipetas, cartazes, banners, release à imprensa, publicações em redes sociais, precisa alinhar o uso da marca e a comunicação do projeto com o Sesc, para que este valide os materiais com a coordenação do projeto. As despesas com aquisição de material e execução de serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher serão de responsabilidade do Sesc, competindo-lhe, também, a supervisão técnica dos mesmos. Pelo desenvolvimento e execução do Projeto, o Sesc não cobrará qualquer taxa para atendimento à comunidade. As atribuições dos recursos humanos destinados à implantação e funcionamento do prsieto estão disciplinadas no "Guia de Atribuições técnicas de ações dos profissionais do Proje PAL l Saúde Mulher". Todos os profissionais da equipe fornecidos pelo município receberão uma capacitação sobre as rotinas de funcionamento, antes do início das atividades, desenvolvidas pela equipe da Unidade Móvel. n) O custo referente à emissão dos laudos de todas as mamografias realizadas nos municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, durante o período supracitado, serão assumidos integralmente pelo Sesc. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: a) O CONTRATANTE ficará responsável em repassar semanalmente as lâminas com o material do exame de papanicolau coletado das pacientes ao laboratório já credenciado e que presta serviço ao CONTRATANTE. Todas as despesas referentes ao custo da emissão dos laudos de papanicolau a serem realizados no período de permanência da Unidade Móvel Saúde Mulher nos municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, cuja capacidade prevista para o período é de 840 (oitocentos e quarenta) exames, porém este número é variável de acordo com o calendário, serão pagas pelo CONTRATANTE ao seu laboratório credenciado, não cabendo ao Sesc nenhuma responsabilidade sobre a quitação destes valores. c) O Município de Iporã do Oeste colocará à disposição do Projeto, sem ônus para o Sesc, a infraestrutura necessária para a montagem e desmontagem da Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher e seu funcionamento, compreendendo pessoal de apoio, segurança, água, energia elétrica, rede de esgoto (ou outra forma de coleta de detritos), telefone, internet e coleta de resíduo biológico, conforme anexo 02 deste documento. (ANEXO Il) b d) Ficarão sob a responsabilidade do Município de Iporã do Oeste sem quaisquer ônus para o Sesc, as despesas com água, luz, esgoto, internet e telefone, bem como qualquer taxa ou encargos incidentes sobre as atividades a serem desenvolvidas, durante a sua permanência no município de Iporã do Oeste, não se estendendo ao Sesc qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária. e) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, a disponibilização de serviço de coleta seletiva específica para resíduos hospitalares, favorecendo o descarte adequado de todo o resíduo biológico produzido na Unidade Móvel. f) O Município de Iporã do Oeste assumirá os encargos cíveis e / ou criminais quanto a danos praticados ao patrimônio do Sesc, bem como reparar danos por violação de direito resultante de imprudência, negligência ou imperícia sua ou de preposto seu. (ANEXO Ill) g) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, o serviço de vigilância 24 horas da Unidade Móvel desde a data de chegada da unidade móvel, prevista para 23/09/2024, até a sua saída prevista para 10/02/2025, diariamente, incluindo finais de semana e feriados na cidade de Iporã do Oeste. O caminhão Saúde Mulher 2, ficará do dia 19 de Dezembro de 2024 à 10 de Fevereiro de 2024 na sede do Corpo de Bombeiros, no endereço: Rua Simões 118, centro do munícipio de Iporã do Oeste, sob responsabilidade do Sr 2 Sgt Oldair Schmitz, Matc funcional é 923486-1. h) Caberá ao Município de Iporã do Oeste a reposição imediata em casos de roubo, furto e /ou dano de qualquer equipamento pertencente à Unidade Móvel. i) Os recursos humanos que constituirão a “Equipe Temporária” serão colocados à disposição do projeto pelo município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, compondo-se de: - Dois recepcionistas (um para o turno matutino e outro para o turno vespertino) - Uma Auxiliar de Serviços Gerais para realizar 2 limpezas diárias (meio-dia e ao final do expediente) - Vigilância 24 horas/dia - Um motorista de caminhão (para transporte da Unidade Móvel Saúde Mulher até o seu município) 5 k) m n) o) Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos da equipe temporária serão de responsabilidade exclusiva do Município de Iporã do Oeste, juntamente com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas a eles inerentes, excluindo desta forma, qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Sesc. Caberá ao Município de Iporã do Oeste o comprometimento para a operacionalização do Projeto Sesc Saúde Mulher, confirmando que todos os atendimentos sejam gratuitos e assegurando o seguimento diagnóstico com os exames complementares e o tratamento adequado para todos os casos que forem necessários. O Município de Iporã do Oeste se responsabilizará em enviar relatório ao Sesc com os encaminhamentos realizados para esses casos. O CONTRATANTE será responsável pela hospedagem da equipe da UMSM 1 dentro do período de 23/09/2024 a 20/12/2024. O local escolhido pela CONTRATANTE será avaliado pelo Sesc e estará sujeito à aprovação. A hospedagem deverá fornecer café da manhã e ser do tipo: pousada, hotel, hotel fazenda, hotel histórico ou resort, seguindo o sistema brasileiro de classificação de meios de hospedagem. Cada colaborador(a) da UMSM 1 deverá ter um quarto privativo durante toda sua estadia. A equipe fixa no Município será de 4 colaboradores, sendo que 2 desses trabalham com carga horária reduzida. Com isso, as reservas na hospedagem deverão levar em conta 3 pessoas por semana, salvo situações especiais onde serão necessárias a presença das 4 colaboradoras e/ou a presença do artífice para montagem, manutenção e desmontagem e/ou da Coordenação para acompanhamento das atividades. A agenda detalhada para as reservas será disponibilizada pela Coordenação do Projeto. Os municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Itapiranga e Tunapolis ficarão responsáveis pelos seus agendamentos prévio das mulheres para realização dos exames de Papanicolau e Mamografia, através das Unidades Básicas de Saúde. Será responsabilidade do município o preenchimento de 100% das vagas disponíveis para agendamento, de acordo com a antecedência à data de realização do exame solicitada pela equipe do Sesc. O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc com informações sobre os encaminhamentos das mulheres atendidas na Unidade Móvel Saúde Mulher, que tenham resultado dos exames de mamografia com BIRADS que necessitem de ultrassom, outros exames ou tratamentos. O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc dos resultados dos laudos dos citopatológicos. Deverá também garantir que o laboratório contratado pela Prefeitura emita o laudo do citopatológico no prazo máximo de quinze dias após o recebimento das lâminas coletadas, e envie para ciência do Sesc os relatórios de amostragem das lâminas coletadas na Unidade Móvel Saúde Mulher. p) O CONTRATANTE deverá comprovar a qualidade dos laudos dos citopatológicos realizados pelo laboratório contratado, que será submetido à aprovação do Sesc, sendo obrigado a estar habilitado no âmbito do Qualicito do Ministério da Saúde e a atender a Portaria GM/MS nº 3.388, de 30 dezembro de 2013 e a Portaria GM/MS nº 176, de 29 de janeiro de 2014. CLÁUSULA QUINTA — DAS DESPESAS: O pagamento de qualquer despesa, taxa, contribuição, preço público ou outra exigíveis em decorrência da execução desta parceria, são de exclusiva responsabilidade das partes signatárias, de acordo com as responsabilidades assumidas nas cláusulas terceira e quarta deste termo. CLÁUSULA SEXTA — DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: O pessoal utilizado por uma das partes na execução das atividades relacionadas ao presente termo, nas condições de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título não configura nenhuma vinculação ou direito em relação à outra parte, ficando a cargo exclusivo do respectivo contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade. CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXCLUSIVIDADE: As partes signatárias poderão celebrar termos análogos com outras pessoas jurídicas de direito privado e/ou público para o mesmo fim objeto deste instrumento, não havendo qualquer espécie de exclusividade. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: a) A rescisão poderá ser determinada independentemente de notificação ou interpelação judicial quando ocorrer a inexecução total ou parcial injustificada, ou ainda pela execução inadequada do objeto deste instrumento; b) O termo poderá ser rescindido por interesse de qualquer das partes com aviso prévio de 30 (trinta) dias; c) O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes. CLÁUSULA NONA — DO FORO: Fica eleito o Foro de Florianópolis - Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução do presente instrumento. Por estarem entre si cooperados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para que surtam idênticos efeitos, na presença de testemunhas abaixo. Concórdia /SC, de 2024. Ketiny Karen Variza Gerente Sesc Concórdia CPF: 031.219.609-11 Genésio Marino Anton Prefeito Municipal, de São João do Oeste CPF: 961215649-20 Alexandre Gomes Ribas Prefeito Municipal, de Itapiranga CPF: 927.322.919-00 VALMOR REIS Prefeito Municipal, de Iporã do Oeste CPF: 776.347.309-63 du José Frey Prefeito Municipal, de após CPF: 345.967.559-49 Testemunhas: Testemunhas: Ea 2 NOME: NOME: CPF: CPF: