br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 1615/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1615 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAutoriza o Poder executivo municipal a firmar termo de parceria com o Serviço Social do Comércio – Sesc, e dá outras providências.
native_id382

Originating matéria

matéria 1163 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

LEI Nº 1615, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder executivo municipal a firmar
termo de parceria com o Serviço Social do
Comércio — Sesc, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do
Comércio — Sesc — Unidade Concórdia, para o desenvolvimento do Projeto Unidade Móvel Sesc
Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e Itapiranga, com a
finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de ações de educação em saúde.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias
para custear o desenvolvimento do projeto, conforme condições constantes na minuta do Termo de
Parceria em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 30 de agosto de 2024.
rino José Frey
refeito Municipal
Esta Lei foi public
Técnico dé controladoria Interna
ww.tuna
ANEXO |
MINUTA TERMO DE PARCERIA
Termo de parceria que entre si celebram o Serviço
Social do Comércio — Sesc e Prefeitura Municipal
de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunápolis e
Itapiranga.
Estando de pleno acordo quanto às cláusulas deste instrumento, celebram entre si, este contrato,
as seguintes partes:
MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, com sede à rua Santo Antônio, 100 - Centro — CEP: 89899-000,
Iporã do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 78.485.554/0001-13, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valmor Reis, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
776.347.309-63, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, com sede à rua Encantado, 111 - Centro — CEP: 89897-000, São
João do Oeste, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNP) sob o nº 11.418.721/0001-32, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. Genésio Marino Anton, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
961215649-20, denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE TUNAPOLIS, com sede rua João Castilho, 111, Centro — CEP: 89898-000, Tunápolis,
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNP) sob o nº 78.486.198/0001-52, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Marino José Frey, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 345.9675.-5949,
denominado CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA, com sede rua Praça das Bandeiras, 200, CEP: 89896-000, Itapiranga,
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNP) sob o nº 82.821.208/0001-36, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Alexandre Gomes Ribas, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.322.919-00,
denominado CONTRATANTE.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC — Unidade Concórdia, com sede na Rua Romano Anselmo
Fontana, 602, Centro — CEP: 89700-000, Concórdia, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob o
nº 03.603.595/0018-06, neste ato representado, pela Gerente, KETINY KAREN VARIZA, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº 031.219.609-11, denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO:
O presente instrumento tem como objetivo a parceria para o desenvolvimento do
Projeto Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher nos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste,
Tunapólis e Itapiranga, com a finalidade de rastrear o câncer de mama e de colo do útero, além de
ações de educação em saúde, no período de 23/09/2024 a 10/12/2024.
Parágrafo Primeiro: O projeto é de propriedade intelectual do Sesc, constituindo direito autoral e
não cabendo aos Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga
quaisquer direitos, bônus, royalties ou indenização de qualquer natureza decorrente da execução do
presente instrumento.
Parágrafo Segundo: A realização de exames de mamografia e papanicolau tem como público-alvo a
população feminina na faixa etária de 50 a 69 anos e de 25 a 64 anos respectivamente. As ações
educativas em saúde serão desenvolvidas para a comunidade dos municípios de Iporã do Oeste, São
João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração até o
término da realização do cronograma.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DO SESC:
a) Ao Sesc caberá o desenvolvimento do Projeto Sesc Saúde Mulher, objetivando a promoção da
saúde através da realização de exames preventivos do câncer do colo do útero e da mama, bem
como a realização de ações de Educação em Saúde a mulheres dentro da faixa etária preconizada
pelo Ministério da Saúde e/ou com indicação médica.
b) A Unidade Móvel Sesc Saúde Mulher está alocada sobre um caminhão e composta internamente
por quatro ambientes, a saber: hall de entrada, consultório para consulta ginecológica de
enfermagem e coleta de material para exame citopatológico, sala de mamografia, e banheiro.
Externamente, há uma tenda de 25m?, para recepção e ações educativas.
c) Para implantação do projeto, deverá o Sesc, sem ônus para os Municipios de Iporã do Oeste, São
João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, promover contratação de recursos humanos necessários
que atuarão especificamente no projeto, como equipe efetiva, cujos salários serão pagos pelo
Departamento Regional do Sesc, observados os pisos adotados, acrescidos dos benefícios e
adicionais. A equipe fica assim especificada:
- Um Médico, com função de responsável técnico para atuar na sede do Sesc.
- Um Coordenador, que atua na sede do Sesc.
- Uma Supervisora que atua na Unidade do Sesc.
- Uma Enfermeira.
- Uma Técnica de Educação em Saúde, com nível superior.
- Duas Técnicas em Radiologia.
- Um Artífice de Manutenção.
111, centro | Tui
ao(Dtunap:
;
d)
e)
8)
h)
k)
m
Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos acima, serão de responsabilidade
exclusiva do Sesc, juntamente com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas a eles
inerentes, excluindo desta forma, qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária dos
Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga.
A equipe de trabalho do Sesc se responsabilizará pelo atendimento nos dias e horários
estabelecidos conforme cronograma definido.
Será de responsabilidade do Sesc todos os custos referentes aos recursos humanos, transporte,
manutenção, equipamentos, materiais de consumo, descartáveis, materiais de limpeza,
impressos e combustível utilizado pela equipe do Sesc.
É de responsabilidade do Sesc a realização do exame de mamografia, o encaminhamento do
material para a emissão dos laudos e a entrega dos resultados nas Secretarias de Saúde dos
Municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga ou em local acordado
previamente com o CONTRATANTE.
O Sesc é responsável pela coleta de material citopatológico.
As ações de educação em saúde terão foco principal na saúde da mulher e serão realizadas na
unidade móvel e na comunidade em diversos locais como: unidades de saúde, escolas, grupos
comunitários, igrejas e clubes, podendo abranger também outros assuntos de saúde de interesse
do município.
Todo o material de divulgação como folders, flyers, cartazes serão de responsabilidade do Sesc.
Caso a Prefeitura parceira queira desenvolver qualquer material de divulgação, como flyers,
folders, filipetas, cartazes, banners, release à imprensa, publicações em redes sociais, precisa
alinhar o uso da marca e a comunicação do projeto com o Sesc, para que este valide os materiais
com a coordenação do projeto.
As despesas com aquisição de material e execução de serviços necessários ao desenvolvimento
do Projeto Sesc Saúde Mulher serão de responsabilidade do Sesc, competindo-lhe, também, a
supervisão técnica dos mesmos.
Pelo desenvolvimento e execução do Projeto, o Sesc não cobrará qualquer taxa para
atendimento à comunidade.
As atribuições dos recursos humanos destinados à implantação e funcionamento do prsieto
estão disciplinadas no "Guia de Atribuições técnicas de ações dos profissionais do Proje
PAL l
Saúde Mulher". Todos os profissionais da equipe fornecidos pelo município receberão uma
capacitação sobre as rotinas de funcionamento, antes do início das atividades, desenvolvidas
pela equipe da Unidade Móvel.
n) O custo referente à emissão dos laudos de todas as mamografias realizadas nos municípios de
Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, durante o período supracitado, serão
assumidos integralmente pelo Sesc.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
a) O CONTRATANTE ficará responsável em repassar semanalmente as lâminas com o material
do exame de papanicolau coletado das pacientes ao laboratório já credenciado e que presta
serviço ao CONTRATANTE.
Todas as despesas referentes ao custo da emissão dos laudos de papanicolau a serem
realizados no período de permanência da Unidade Móvel Saúde Mulher nos municípios de
Iporã do Oeste, São João do Oeste, Tunapólis e Itapiranga, cuja capacidade prevista para o
período é de 840 (oitocentos e quarenta) exames, porém este número é variável de acordo
com o calendário, serão pagas pelo CONTRATANTE ao seu laboratório credenciado, não
cabendo ao Sesc nenhuma responsabilidade sobre a quitação destes valores.
c) O Município de Iporã do Oeste colocará à disposição do Projeto, sem ônus para o Sesc, a
infraestrutura necessária para a montagem e desmontagem da Unidade Móvel Sesc Saúde
Mulher e seu funcionamento, compreendendo pessoal de apoio, segurança, água, energia
elétrica, rede de esgoto (ou outra forma de coleta de detritos), telefone, internet e coleta de
resíduo biológico, conforme anexo 02 deste documento. (ANEXO Il)
b
d) Ficarão sob a responsabilidade do Município de Iporã do Oeste sem quaisquer ônus para o
Sesc, as despesas com água, luz, esgoto, internet e telefone, bem como qualquer taxa ou
encargos incidentes sobre as atividades a serem desenvolvidas, durante a sua permanência
no município de Iporã do Oeste, não se estendendo ao Sesc qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária.
e) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, a disponibilização de serviço de
coleta seletiva específica para resíduos hospitalares, favorecendo o descarte adequado de
todo o resíduo biológico produzido na Unidade Móvel.
f) O Município de Iporã do Oeste assumirá os encargos cíveis e / ou criminais quanto a danos
praticados ao patrimônio do Sesc, bem como reparar danos por violação de direito
resultante de imprudência, negligência ou imperícia sua ou de preposto seu. (ANEXO Ill)
g) Ficará sob responsabilidade do Município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, o serviço
de vigilância 24 horas da Unidade Móvel desde a data de chegada da unidade móvel, prevista
para 23/09/2024, até a sua saída prevista para 10/02/2025, diariamente, incluindo finais de
semana e feriados na cidade de Iporã do Oeste. O caminhão Saúde Mulher 2, ficará do dia 19
de Dezembro de 2024 à 10 de Fevereiro de 2024 na sede do Corpo de Bombeiros, no
endereço: Rua Simões 118, centro do munícipio de Iporã do Oeste, sob responsabilidade do
Sr 2 Sgt Oldair Schmitz, Matc funcional é 923486-1.
h) Caberá ao Município de Iporã do Oeste a reposição imediata em casos de roubo, furto e /ou
dano de qualquer equipamento pertencente à Unidade Móvel.
i)
Os recursos humanos que constituirão a “Equipe Temporária” serão colocados à disposição
do projeto pelo município de Iporã do Oeste, sem ônus para o Sesc, compondo-se de:
- Dois recepcionistas (um para o turno matutino e outro para o turno vespertino)
- Uma Auxiliar de Serviços Gerais para realizar 2 limpezas diárias (meio-dia e ao final do
expediente)
- Vigilância 24 horas/dia
- Um motorista de caminhão (para transporte da Unidade Móvel Saúde Mulher até o seu
município)
5
k)
m
n)
o)
Os salários e horas extras a serem pagos aos recursos humanos da equipe temporária serão
de responsabilidade exclusiva do Município de Iporã do Oeste, juntamente com os encargos
sociais, previdenciários e trabalhistas a eles inerentes, excluindo desta forma, qualquer
responsabilidade solidária ou subsidiária do Sesc.
Caberá ao Município de Iporã do Oeste o comprometimento para a operacionalização do
Projeto Sesc Saúde Mulher, confirmando que todos os atendimentos sejam gratuitos e
assegurando o seguimento diagnóstico com os exames complementares e o tratamento
adequado para todos os casos que forem necessários. O Município de Iporã do Oeste se
responsabilizará em enviar relatório ao Sesc com os encaminhamentos realizados para esses
casos.
O CONTRATANTE será responsável pela hospedagem da equipe da UMSM 1 dentro do
período de 23/09/2024 a 20/12/2024. O local escolhido pela CONTRATANTE será avaliado
pelo Sesc e estará sujeito à aprovação. A hospedagem deverá fornecer café da manhã e ser
do tipo: pousada, hotel, hotel fazenda, hotel histórico ou resort, seguindo o sistema
brasileiro de classificação de meios de hospedagem. Cada colaborador(a) da UMSM 1 deverá
ter um quarto privativo durante toda sua estadia. A equipe fixa no Município será de 4
colaboradores, sendo que 2 desses trabalham com carga horária reduzida. Com isso, as
reservas na hospedagem deverão levar em conta 3 pessoas por semana, salvo situações
especiais onde serão necessárias a presença das 4 colaboradoras e/ou a presença do artífice
para montagem, manutenção e desmontagem e/ou da Coordenação para acompanhamento
das atividades. A agenda detalhada para as reservas será disponibilizada pela Coordenação
do Projeto.
Os municípios de Iporã do Oeste, São João do Oeste, Itapiranga e Tunapolis ficarão
responsáveis pelos seus agendamentos prévio das mulheres para realização dos exames de
Papanicolau e Mamografia, através das Unidades Básicas de Saúde. Será responsabilidade do
município o preenchimento de 100% das vagas disponíveis para agendamento, de acordo
com a antecedência à data de realização do exame solicitada pela equipe do Sesc.
O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc com informações sobre os
encaminhamentos das mulheres atendidas na Unidade Móvel Saúde Mulher, que tenham
resultado dos exames de mamografia com BIRADS que necessitem de ultrassom, outros
exames ou tratamentos.
O CONTRATANTE será responsável pela devolutiva ao Sesc dos resultados dos laudos dos
citopatológicos. Deverá também garantir que o laboratório contratado pela Prefeitura emita
o laudo do citopatológico no prazo máximo de quinze dias após o recebimento das lâminas
coletadas, e envie para ciência do Sesc os relatórios de amostragem das lâminas coletadas na
Unidade Móvel Saúde Mulher.
p) O CONTRATANTE deverá comprovar a qualidade dos laudos dos citopatológicos realizados
pelo laboratório contratado, que será submetido à aprovação do Sesc, sendo obrigado a
estar habilitado no âmbito do Qualicito do Ministério da Saúde e a atender a Portaria
GM/MS nº 3.388, de 30 dezembro de 2013 e a Portaria GM/MS nº 176, de 29 de janeiro de
2014.
CLÁUSULA QUINTA — DAS DESPESAS:
O pagamento de qualquer despesa, taxa, contribuição, preço público ou outra exigíveis
em decorrência da execução desta parceria, são de exclusiva responsabilidade das partes signatárias,
de acordo com as responsabilidades assumidas nas cláusulas terceira e quarta deste termo.
CLÁUSULA SEXTA — DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
O pessoal utilizado por uma das partes na execução das atividades relacionadas ao
presente termo, nas condições de empregado, autônomo, empreiteiro ou a qualquer outro título não
configura nenhuma vinculação ou direito em relação à outra parte, ficando a cargo exclusivo do
respectivo contratante a integral responsabilidade no que se refere a seus direitos, mormente os
trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXCLUSIVIDADE:
As partes signatárias poderão celebrar termos análogos com outras pessoas jurídicas de
direito privado e/ou público para o mesmo fim objeto deste instrumento, não havendo qualquer
espécie de exclusividade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
a) A rescisão poderá ser determinada independentemente de notificação ou interpelação judicial
quando ocorrer a inexecução total ou parcial injustificada, ou ainda pela execução inadequada do
objeto deste instrumento;
b) O termo poderá ser rescindido por interesse de qualquer das partes com aviso prévio de 30
(trinta) dias;
c) O presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes.
CLÁUSULA NONA — DO FORO:
Fica eleito o Foro de Florianópolis - Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução do
presente instrumento.
Por estarem entre si cooperados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor, para que surtam idênticos efeitos, na presença de testemunhas abaixo.
Concórdia /SC, de 2024.
Ketiny Karen Variza
Gerente Sesc Concórdia
CPF: 031.219.609-11
Genésio Marino Anton
Prefeito Municipal, de São João do Oeste
CPF: 961215649-20
Alexandre Gomes Ribas
Prefeito Municipal, de Itapiranga
CPF: 927.322.919-00
VALMOR REIS
Prefeito Municipal, de Iporã do Oeste
CPF: 776.347.309-63
du José Frey
Prefeito Municipal, de após
CPF: 345.967.559-49
Testemunhas: Testemunhas:
Ea 2
NOME: NOME:
CPF: CPF:

open original →