| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos servidores do legislativo municipal e contém outras providências. |
| native_id | 386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1628, DE 28 DE JANEIRO DE 2025. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Conforme prevê a Lei Municipal nº 1.084/2012, de 28 de junho de 2012, e Decreto Municipal 2.560/2025, ficam reajustados os vencimentos das servidoras desta Casa Legislativa, tendo como índice oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos de por cento). Art. 2º O Piso Municipal passou de R$ 495,25 (quatrocentos e noventa e cinco reais com vinte e cinco centavos) para o valor de R$ 519,17 (Quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos). Art. 3º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Tunápolis – SC, 28 de janeiro de 2025. Marino José Frey Sérgio Luís Edit Prefeito Municipal Sec. Adm. Finanças e Planejamento Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson Inácio Kerkhoff Técnico de controladoria Interna