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norma nº 1628/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaConcede revisão geral anual aos servidores do legislativo municipal e contém outras providências.
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LEI Nº 1628, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS 
SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os 
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Conforme prevê a Lei Municipal nº 1.084/2012, de 28 de junho de 2012, e 
Decreto Municipal 2.560/2025, ficam reajustados os vencimentos das servidoras desta 
Casa Legislativa, tendo como índice oficial o IPCA (Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo) acumulado dos últimos doze meses em 4,83% (quatro inteiros e 
oitenta e três centésimos de por cento).
Art. 2º O Piso Municipal passou de R$ 495,25 (quatrocentos e noventa e cinco reais com 
vinte e cinco centavos) para o valor de R$ 519,17 (Quinhentos e dezenove reais e 
dezessete centavos).
Art. 3º As despesas inerentes à execução desta Lei correm as despesas de dotações 
próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos gerados a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Tunápolis – SC, 28 de janeiro de 2025.
Marino José Frey Sérgio Luís Edit
Prefeito Municipal Sec. Adm. Finanças e Planejamento
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleverson Inácio Kerkhoff
Técnico de controladoria Interna

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