| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1630 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências. |
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LEI Nº 1630, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale- alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o $ 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, devendo ser utilizado exclusivamente para a compra de alimentos, através de cartão magnético, sendo vedada a compra de bebidas alcoólicas e cigarros. $1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 20,00 (vinte reais), para a carga horária semanal de quarenta horas, sendo calculado por dia efetivamente trabalhado e reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores. & 2º Não será considerada falta para fins de cálculo do Vale-alimentação os dias que o servidor se ausentou em razão da compensação de horas excedentes. $3º 0 valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato do Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como novo reajuste somente em janeiro de 2026. Tunápolis — SC, 19 de fevereiro de 2025. Um rino José Frey Prefeito Municip: Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson lá controladoria Interna Técnico dé