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norma nº 1630/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1630 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAltera a Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018, que Autoriza o poder executivo a dispor sobre a concessão mensal de vale-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos ativos da administração pública do município de Tunápolis e adota outras providências.
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LEI Nº 1630, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei 1380, de 20 de dezembro de
2018, que Autoriza o poder executivo a
dispor sobre a concessão mensal de vale-
alimentação por dia trabalhado aos
servidores públicos ativos da
administração pública do município de
Tunápolis e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o $ 1º do artigo 2º da Lei 1380, de 20 de dezembro de 2018 e
alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, devendo ser utilizado
exclusivamente para a compra de alimentos, através de cartão magnético, sendo vedada a
compra de bebidas alcoólicas e cigarros.
$1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 20,00 (vinte reais), para a carga horária semanal
de quarenta horas, sendo calculado por dia efetivamente trabalhado e reduzido
proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores.
& 2º Não será considerada falta para fins de cálculo do Vale-alimentação os dias que o servidor
se ausentou em razão da compensação de horas excedentes.
$3º 0 valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual pelo mesmo índice e período, quando o ato
do Executivo Municipal conceder a revisão salarial anual aos servidores públicos, tendo como
novo reajuste somente em janeiro de 2026.
Tunápolis — SC, 19 de fevereiro de 2025.
Um
rino José Frey
Prefeito Municip:
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleverson lá
controladoria Interna
Técnico dé

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