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norma nº 1631/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 2.375.000,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências.
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LEI Nº 1631, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no
orçamento do Município, no valor de R$
2.375.000,00, na forma em que
especifica abaixo, e contém outras
providências.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
abertura de crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor
R$ 2.375.000,00 alterando a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.624 de 22 de novembro
de 2024, para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária:
06.001 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Funcional Programática:
26.782.0015.1.017 Projeto: Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor (R$)
4.4.90.00.00.00.00.00 2.500.0000.3104 2.375.000,00
Aplicações diretas (104) SF — Recursos Ordinários Livres no
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.375.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão)
utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da(s) fonte(s)
2.500.0000.3104 — SF — Recursos Ordinários Livres, nos termos do inciso |, 8 1º, artigo
43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Relatório de Metas Físicas das
Despesas por Programas e Ações da Lei Municipal nº 1.623 de 11 de novembro de 2024,
que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o
seguinte:
” Unidade
N Ação Produto Medida Meta | Valor (R$) Recurso
Aquisição de Máquinas, | Equipamentos e 2.500.0000.3104
1.017 | Veículos, Equipamentos Materiais Un 02 | 2.375.000,00, SF -— Recursos
Rodoviários Permanentes Ordinários Livres
Govern:
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Despesas por Programas de
o e Ações da Lei Municipal nº 1.622 de 11 de novembro de 2024, que dispõe
sobre a atualização do PPA — Plano Plurianual 2022/2025, o seguinte:
Órgão:
pos SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO
Objetivo: Manter e ampliar as estradas gerais e vicinais da sede e interior do município.
IAquisição e reforma de máquinas e equipamentos da municipalidade.
Justificativas: Manter as estradas da sede e interior do município em condições de
Programa: frafegabilidade, com a manutenção dos equipamentos existentes, aquisição de
0015 — a e equipamentos novos. Capacitar servidores para melhor desempenho de
Estradas [suas funções.
Vicinais | Diretrizes: Melhoria no parque de máquinas, proporcionando maior e melhor
desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Transportes, Obras e
Urbanismo. Estabelecer cronograma de trabalhos e serviços, para que todos os
munícipes sejam igualmente atendidos.
Ação:
mor Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários
Produto: Equipamentos e Materiais Permanentes Unidade! do Unidade
L Medida:
Vínculo: |2.500.0000.3104 — SF — Recursos Ordinários Livres
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 q 0,00
2023 0,00
2024 ú 0,00
2025 2.375.000,00
Total 2 2.375.000,00
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Tunápolis —SC, 19 de fevereiro de 2025.
ot
O Luís Edit
dm, Finanças e Planejamento
Esta Lei foi publicada
Em data supra 73

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