| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 2.375.000,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências. |
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LEI Nº 1631, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 2.375.000,00, na forma em que especifica abaixo, e contém outras providências. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, com base do superávit financeiro, no valor R$ 2.375.000,00 alterando a LOA — Lei Orçamentária Anual nº 1.624 de 22 de novembro de 2024, para reforço no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 06.001 SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Funcional Programática: 26.782.0015.1.017 Projeto: Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor (R$) 4.4.90.00.00.00.00.00 2.500.0000.3104 2.375.000,00 Aplicações diretas (104) SF — Recursos Ordinários Livres no VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.375.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro da(s) fonte(s) 2.500.0000.3104 — SF — Recursos Ordinários Livres, nos termos do inciso |, 8 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Relatório de Metas Físicas das Despesas por Programas e Ações da Lei Municipal nº 1.623 de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: ” Unidade N Ação Produto Medida Meta | Valor (R$) Recurso Aquisição de Máquinas, | Equipamentos e 2.500.0000.3104 1.017 | Veículos, Equipamentos Materiais Un 02 | 2.375.000,00, SF -— Recursos Rodoviários Permanentes Ordinários Livres Govern: Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo — Despesas por Programas de o e Ações da Lei Municipal nº 1.622 de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a atualização do PPA — Plano Plurianual 2022/2025, o seguinte: Órgão: pos SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO Objetivo: Manter e ampliar as estradas gerais e vicinais da sede e interior do município. IAquisição e reforma de máquinas e equipamentos da municipalidade. Justificativas: Manter as estradas da sede e interior do município em condições de Programa: frafegabilidade, com a manutenção dos equipamentos existentes, aquisição de 0015 — a e equipamentos novos. Capacitar servidores para melhor desempenho de Estradas [suas funções. Vicinais | Diretrizes: Melhoria no parque de máquinas, proporcionando maior e melhor desempenho das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Transportes, Obras e Urbanismo. Estabelecer cronograma de trabalhos e serviços, para que todos os munícipes sejam igualmente atendidos. Ação: mor Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos Rodoviários Produto: Equipamentos e Materiais Permanentes Unidade! do Unidade L Medida: Vínculo: |2.500.0000.3104 — SF — Recursos Ordinários Livres Ano Meta Física Meta Financeira 2022 q 0,00 2023 0,00 2024 ú 0,00 2025 2.375.000,00 Total 2 2.375.000,00 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Tunápolis —SC, 19 de fevereiro de 2025. ot O Luís Edit dm, Finanças e Planejamento Esta Lei foi publicada Em data supra 73