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norma nº 1632/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.391/2019 QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DISPOR SOBRE A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE TUNÁPOLIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1632, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.391/2019 QUE
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A DISPOR
SOBRE A CONCESSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE
VEREADORES DE TUNÁPOLIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.391/2019 de 09 de Maio de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Vale-Alimentação tem caráter indenizatório e transitório, será concedido
através de crédito mensal em cartão magnético e deverá ser utilizado exclusivamente
para a compra de alimentos e congêneres, sendo vedada sua utilização para a aquisição
de bebidas alcoólicas e cigarros.
$1º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para
os servidores que exercem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo
reduzido proporcionalmente para as cargas horárias semanais inferiores;
$2º O servidor que cumprir integralmente a carga horária à que está subordinado, fará
jus à totalidade do valor do Vale-Alimentação, sendo descontadas proporcionalmente as
eventuais faltas, exceto quando estiver faltando ao serviço para a compensação de
horas, devidamente autorizada;
$ 3º O valor do Vale-Alimentação terá reajuste anual, pelo mesmo índice e período da
concessão da revisão anual dos vencimentos aos servidores públicos do Município, tendo
seu primeiro reajuste somente em janeiro de 2026.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 25 de fevereiro de 2025.
rinb José Frey
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Inácio Ki
Cleverso)
Técnigo de controladoria Interna

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