| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Aparelho Raio-X, com a Associação Hospitalar de Tunápolis. |
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LEI Nº 1633, DE 20 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Aparelho Raio-X, com a Associação Hospitalar de Tunápolis. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Cessão de Uso do Aparelho de Raio-X (CONJUNTO RADIOLOGICO HF500M (COMPOSTO DE GERADOR DE RAIO-X, PAINEL DE COMANDO, MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE, ESTATIVA PORTA) N/S: 0023/1743 e DETECTOR PARA SISTEMA DE RADIOLOGIA DIGITAL COM SENSOR DE SILÍCIO AMORFO DE 14 BITS OU SUPERIOR, COM 2 BATERIAS E CARREGADOR N/S WJ8EP1 AO502), para a Associação Hospitalar de Tunápolis, CNPJ nº 83.428.508/0001-12. Parágrafo único: O presente equipamento será utilizado exclusivamente pela cessionária, com o objetivo de ampliação de serviços já disponibilizados à população atendida pela Entidade, sob pena de reversão do bem. Art. 2º A presente cessão terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo de Cessão, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por igual período. Art. 3º As despesas decorrentes da cessão do equipamento correrão por conta da Cessionária, como despesas com pessoal, laudos técnicos, manutenção dos equipamentos, energia elétrica, água e demais despesas necessárias para manter o bom funcionamento do bem cedido. Parágrafo único: Como contrapartida da cessão do equipamento a Cessionária deverá atender gratuitamente os pacientes encaminhados pela unidade de saúde em horário comercial de atendimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 20 de março de 2025. / e UU Lu árino José Frey S fr Edit U Prefeito Municipal dm. Finanças e Planejamento Esta Lei foi publicada Em data supra ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE USO Termo de cessão de uso que entre si celebram o Município de Tunápolis, SC, e Associação Hospitalar de Tunápolis. O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, Estado de Santa Catarina, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua João Castilho, 111, inscrito na CNPJ sob nº 78.486.198/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Marino José Frey, portador da Carteira de Identidade nº 506.483, inscrito no CPF sob nº 345.967.559-49 e a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Clair de Fatima Guarda Polhmann, portadora da Carteira de Identidade nº 1.836.506, inscrita no CPF sob nº 569.505.439-72, doravante simplesmente designado como CEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua Albino Frantz, 148, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 83.428.508/0001-12, representado neste ato pelo seu presidente, Sr. Alcides Luís Hofer, portador da Carteira de Identidade nº 2.946.802, inscrito no CPF sob nº 883.426.649-91, adiante denominada CESSIONÁRIA, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, de conformidade com a Lei Municipal nº e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cedência, a título gratuito, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para uso exclusivo da Associação Hospitalar de Tunápolis, Aparelho de Raio-X (CONJUNTO RADIOLOGICO HF500M (COMPOSTO DE GERADOR DE RAIO-X, PAINEL DE COMANDO, MESA FIXA COM TAMPO FLUTUANTE, ESTATIVA PORTA) N/S: 0023/1743 e DETECTOR PARA SISTEMA DE RADIOLOGIA DIGITAL COM SENSOR DE SILÍCIO AMORFO DE 14 BITS OU SUPERIOR, COM 2 BATERIAS E CARREGADOR N/S WJ8EP1 AO502)odontológico, D700 MAX COL MOVEL 220V +4% 60Hz. CLÁUSULA SEGUNDA: DA FINALIDADE O equipamento deverá ser utilizado pela CESSIONÁRIA para o objetivo de ampliação nos serviços já disponibilizados a comunidade atendida por ela. Parágrafo único. Não será tolerada utilização diversa da prevista na CLÁUSULA SEGUNDA a nenhum pretexto, sob pena de imediata revogação da presente outorga de uso. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES: 1- DO CESSIONÁRIO a) Usar os bens exclusivamente para o fim a que se destina; b) Não transferir ou ceder os bens a terceiros; c) Zelar pela guarda dos bens, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente; d) Arcar com os custos de conservação, energia elétrica, folha de pagamento dos profissionais que operam os equipamentos, laudos e despesas gerais de manutenção, incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do bem; e) Atender todos os pacientes encaminhados pela Unidade de Saúde do Município no seu horário normal de atendimento, sem custos ao paciente e ao Município CEDENTE. f) Restituição do bem nas mesmas condições de funcionamento que recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou fortuitos. CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CESSIONÁRIO O CESSIONÁRIO assume todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso do bem ora cedido. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA A presente Cessão de Uso vigerá por 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura deste Termo. Findando o prazo o bem deverá ser restituído ao CEDENTE ou, havendo interesse entre as partes, poderá ser efetuada prorrogação por igual período, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLAUSULA SEXTA: DA VISTORIA Fica reservado ao CEDENTE, a qualquer tempo, independentemente de prévia comunicação, o direito de vistoriar e fiscalizar o bem objeto desta Cessão de Uso, visando sempre o fiel cumprimento das condições de uso aqui fixadas. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO Este instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou a qualquer momento, por interesse da Administração Municipal, mediante simples comunicação por escrito, com a antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA OITAVA: DO RECEBIMENTO E VISTORIA O CESSIONÁRIO declara expressamente que recebeu o veículo, objeto deste Termo, em perfeito estado de conservação. CLÁUSULA NONA: DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO As questões que porventura advirem em decorrência deste instrumento serão dirimidas pelas partes administrativamente e, na impossibilidade de fazê-lo desta forma, serão resolvidas no Foro da Comarca de Itapiranga/SC. E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o assinam. Marino José Frey Prefeito Municipal Presidente da Entidade Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Assessoria Jurídica: