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norma nº 1636/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1636 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Termo de Santa Catarina – FUNPOM, para aquisição de arma conforme especifica.
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LEI Nº 1636, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a efetivar o repasse de recursos financeiros ao
Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa
Catarina — FUMPOM, para aquisição de arma
conforme especifica.
O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
valor de R$ 8.985,00 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), ao FUNDO DE MELHORIA DA
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA — FUMPOM, instituído pela Lei Estadual nº 7.672, de 11
de julho de 1989, com o intuito de cooperação entre as partes, utilizando o valor do repasse
para aquisição de uma “Carabina Taurus T4 calibre 5,56x45mm/.223 Rem, cano 11,5”, portátil,
de regime semiautomático, acabamento externo anodizado preto, massa de mira e vértice de
mira rebatíveis e removíveis, sistema de funcionamento semiautomático; com seletor de tiro
ambidestro: segurança e tiro-a-tiro, peso total 2,762 kg (+-100g de tolerância) sem carregador
e 2,900 kg (+- 100g de tolerância) com carregador em polímero vazio, passo de raia 1:7”, guarda
mão em alumínio, coronha com regulagem de comprimento (dimensões da arma com coronha
- estendida 800 mm e retraída 720 mm), coronha tipo telescópica com regulagem de 6 posições,
comprimento do cano de 292,1 mm (11,5 polegadas), operando por aproveitamento direto de
gases, com trancamento rotativo do ferrolho, ferrolho permanece aberto após o último disparo,
com 05 (cinco) carregadores de polímero no total”, visando a cooperação financeira para
aquisição de armamento para ser utilizado pela Polícia Militar de Tunápolis - SC.
Art. 2º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos
da Conta do Convênio de Rádio Patrulha firmado entre o Município e a Polícia Militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Tunápolis — SC, 10 de abril de 2025.
rino José
refeito Municipal
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Inácio Kerkhoff
de controladoria Interna

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