| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Termo de Santa Catarina – FUNPOM, para aquisição de arma conforme especifica. |
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LEI Nº 1636, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina — FUMPOM, para aquisição de arma conforme especifica. O Prefeito do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 8.985,00 (oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais), ao FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA — FUMPOM, instituído pela Lei Estadual nº 7.672, de 11 de julho de 1989, com o intuito de cooperação entre as partes, utilizando o valor do repasse para aquisição de uma “Carabina Taurus T4 calibre 5,56x45mm/.223 Rem, cano 11,5”, portátil, de regime semiautomático, acabamento externo anodizado preto, massa de mira e vértice de mira rebatíveis e removíveis, sistema de funcionamento semiautomático; com seletor de tiro ambidestro: segurança e tiro-a-tiro, peso total 2,762 kg (+-100g de tolerância) sem carregador e 2,900 kg (+- 100g de tolerância) com carregador em polímero vazio, passo de raia 1:7”, guarda mão em alumínio, coronha com regulagem de comprimento (dimensões da arma com coronha - estendida 800 mm e retraída 720 mm), coronha tipo telescópica com regulagem de 6 posições, comprimento do cano de 292,1 mm (11,5 polegadas), operando por aproveitamento direto de gases, com trancamento rotativo do ferrolho, ferrolho permanece aberto após o último disparo, com 05 (cinco) carregadores de polímero no total”, visando a cooperação financeira para aquisição de armamento para ser utilizado pela Polícia Militar de Tunápolis - SC. Art. 2º. Para cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior serão utilizados os recursos da Conta do Convênio de Rádio Patrulha firmado entre o Município e a Polícia Militar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Tunápolis — SC, 10 de abril de 2025. rino José refeito Municipal Esta Lei foi publicada Em data supra Inácio Kerkhoff de controladoria Interna