br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 1638/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id398

Originating matéria

matéria 1260 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

LEI Nº 1638, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS
REALIZADAS COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO
DE TUNÁPOLIS - SC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a
todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com
alimentação, hospedagem, transporte, vestuário, maquiagem, manicure, cabeleireiro e demais
despesas realizadas com a corte das soberanas do Município de Tunápolis, quando
representarem o Município em eventos e divulgações em seu território ou fora dele.
41º O pagamento da despesa com alimentação se estende ao servidor público que acompanha
acorte.
& 2º As despesas de que trata o caput deste artigo serão suportadas pelo Poder Público desde
que convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º As despesas de menor valor, deverão ser efetuadas por meio do regime de adiantamento
em nome de servidor público responsável.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota ou cupom fiscal, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da participação no evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento
do Município.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tunápolis — SC, 24 de abril de 2025.
)
ao f
o Francisco Zoz
Prefeito em Exercício
Esta Lei foi publicada
Em data supra
Cleverson Inácio Kejkhoff
Técnico de controladoria Interna

open original →