| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 1638, DE 24 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS REALIZADAS COM AS SOBERANAS DO MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS - SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com alimentação, hospedagem, transporte, vestuário, maquiagem, manicure, cabeleireiro e demais despesas realizadas com a corte das soberanas do Município de Tunápolis, quando representarem o Município em eventos e divulgações em seu território ou fora dele. 41º O pagamento da despesa com alimentação se estende ao servidor público que acompanha acorte. & 2º As despesas de que trata o caput deste artigo serão suportadas pelo Poder Público desde que convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal. Art. 2º As despesas de menor valor, deverão ser efetuadas por meio do regime de adiantamento em nome de servidor público responsável. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota ou cupom fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da participação no evento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do Município. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tunápolis — SC, 24 de abril de 2025. ) ao f o Francisco Zoz Prefeito em Exercício Esta Lei foi publicada Em data supra Cleverson Inácio Kejkhoff Técnico de controladoria Interna