br-locleg corpus explorer

← Tunápolis (SC)

norma nº 1639/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE –SC.
native_id399

Originating matéria

matéria 1268 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 8

X
10 MUNIC
LEI 1639, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal
a firmar termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE —SC.
O Prefeito em Exercício do Município de Tunápolis, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os
habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE SMOESTE -SC, visando o repasse financeiro conforme plano
de trabalho em apenso, para o desenvolvimento das atividades no exercício de 2025, nos
termos da lei nº 13.019/2014.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos
prazos e condições estabelecidas no termo de fomento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente correrão por conta do orçamento
municipal de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabingte do Prefeito Municipal de Tunápolis, SC, aos 24 de abril de 2025.
gol à»
Lóivo Francisco Zoz
Prefeito em Exercício.
Esta Lei foi pubji a
TERMO DE FOMENTO Nº /2025
O MUNICÍPIO DE TUNÁPOLIS, com sede na Rua João Castilho, 111, representado pelo
Prefeito em Exercício Sr. Loivo Francisco Zoz, brasileiro, casado, portador do CPF nº
EereeraVEoge seen ,e RG nº............., doravante simplesmente designada de MUNICÍPIO e do outro
lado di mamas pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede
inscrita no CNPJ n.º » representada neste ato pelo Presidente Sr.
portador do CPF n.º ....... » doravante designada
simplesmente de ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para que o
FOMENTADOR
Municipal n. .... e INEXIGIBILIDADE de CHAMAMENTO PÚBLICO, previsto no art. 31 da Lei
Federal 13.019/2014, na modalidade TERMO DE FOMENTO nº /2025, observadas as normas
, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente da Lei
e disposições estabelecidas na Lei Federal n.º 13.019/2014, e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo é o desenvolvimento das atividades da Entidade
em estrita observância com o indicado nas Especificações do Plano de
Trabalho na modalidade de TERMO DE FOMENTO nº /2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA CONTRAPARTIDA
2.1 O MUNICÍPIO de TUNÁPOLIS repassará à ENTIDADE a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e
um mil reais).
2.2-A contrapartida será
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO
3.1- O pagamento será efetuado em 2 (duas) parcelas sendo a primeira.em.
3.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO E DAS ALTERAÇÕES
4.1- O presente termo terá vigência até 31.12.2025.
4.2 - Este Termo poderá ser alterado ou prorrogado, nos casos previstos pelo disposto na Lei
n. 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes deste TERMO correrão por conta do orçamento de 2025.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
6.1 - Transitar os recursos em conta bancária exclusiva para cumprimento do Termo de
Fomento;
6.2 - aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente termo;
6.3 — com relação aos pagamentos efetuados com os recursos provenientes deste Termo,
observar o disposto no artigo 53, 8 1º, da Lei Federal n. 13.19/2014;
6.4 - prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Lei 4.320/64,
Instrução Normativa TC 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, e Lei nº
13.019/2014;
6.5 - fornecer dados complementares ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado;
6.6 - contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;
6.7 - excluir o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou
previdenciária, decorrentes da execução do objeto;
6.8 - dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico as parcerias celebradas,
contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria,
valores recebidos e a prestação de contas;
6.9- é vedado pagar a qualquer título, servidor ou empregado público do Município com
recursos deste Termo;
6.10 — divulgar amplamente participação do Município no evento em questão, mediante
inserção do Brasão e logomarca do Município nos materiais de divulgação do evento e nos
meios de comunicação.
DO MUNICÍPIO
6.11 — Em cumprimento ao disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019/2014 fica
designado como Gestor(a) responsável .............. O qual terá as seguintes incumbências,
conjuntamente com a comissão de:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da
parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-
las;
c) emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório
Técnico de Monitoramento e Avaliação;
d) disponibilizar estrutura (materiais e equipamentos) para as atividades de monitoramento
e avaliação.
6.12 - Em cumprimento do disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei n. 13.019/2014, a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria nº... « realizará O
monitoramento e avaliação da presente parceria.
6.13 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão por fatos inverídicos.
6.14 - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato
cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada
alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o
saneamento das impropriedades ocorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE
7.1- Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, a Administração Pública e/ou
a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados,
filiados ou prepostos, na execução dos serviços, objeto do presente termo;
7.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas
a empregados da ENTIDADE no desempenho dos serviços para o cumprimento deste termo,
ficando ainda o MUNICÍPIO, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
DO MUNICÍPIO
7.3 - Acompanhar a execução do termo zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas,
fazendo garantir o direito e os deveres das partes.
CLÁUSULA OITAVA -DOS PRAZOS PARA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1- A entidade deverá remeter, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do dia do
repasse dos recursos, a documentação da prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
9.1- A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados
pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a
partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
(Dtunapol
O DE S
RNO MUNICIP;
a) A inexecução do objeto desta Parceria;
b) não apresentação do relatório de execução físico/financeira e prestação de contas no prazo
exigido;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
10.1 - A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de
suas Cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo
cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo
desfazimento.
5 1º - Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá a ENTIDADE apresentar
ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros
remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras.
$ 2º - É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução
do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a
evitar sua descontinuidade;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a administração
pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de
fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos
prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso Il deste
artigo.
11.2- A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação
ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e pela comissão
de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Será de responsabilidade do MUNICÍPIO, providenciar a publicação deste Termo por
extrato, nos termos da legislação vigente, a contar da data de sua assinatura.
13.2 — O Plano de Trabalho, nos termos previstos no artigo 22 e seus incisos, c/c parágrafo
único do artigo 42, ambos da Lei Federal nº 13.019/2014, constará como anexo ao presente
termo, sendo dele parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itapiranga - SC, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de
Fomento.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as
partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para um
só efeito, na presença de 02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Tunápolis (SC), ..............
Loivo Francisco Zoz Presidente
Prefeito em Exercício Entidade
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assessoria Jurídica

open original →